Novas regras do programa FIES para o ano de 2018

18 de julho de 2017
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Compreenda melhor quais as novas regras para o FIES em 2018 e antecipe seus planejamentos.

A partir de 2018, os estudantes que fecharem contrato com o Fies (Financiamento Estudantil) terão que realizar o pagamento do empréstimo através de desconto automático na folha de pagamento, após a conclusão do curso e conquista do primeiro emprego formal.

Tais mudanças valerão apenas para os contratos firmados em 2018, e além do desconto no salário, o MEC anunciou que o Fies passará a contar com três diferentes tipos de contratos, os quais mostraremos mais adiante.

A seleção para o segundo semestre de 2017, por outro lado, continua sob as regras antigas. O programa oferecerá cerca de 75 mil novas vagas de contratos de financiamento, e o cronograma pode ser conferido no Diário Oficial da União.

A partir do ano que vem, os alunos terão que escolher entre três modalidades do programa. Confira os primeiros detalhes de cada um:

FIES 1

·         Público alvo:

Voltado para aqueles alunos com renda per capita familiar igual ou inferior a três salários mínimos;

·         Taxa de Juros:

Não consta de taxa de juro real até o momento;

·         Pagamento:

As prestações deverão ser pagas com parcelas de no máximo 10% da renda mensal do aluno, e serão descontadas automaticamente do salário ou do rendimento da empresa (se aberta no nome do beneficiado).

·         Vagas:

A previsão é que haja cerca de 100 mil vagas disponíveis;

·         Fonte dos recursos:

Fundo garantidos com recursos da União.

 

FIES 2

·         Público alvo:

Voltado para aqueles alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, e moradores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

·         Taxa de Juros:

A taxa de Juros é de 3% somada correção monetária;

·         Pagamento:

O pagamento das prestações será realizado com parcelas de no máximo 10% da renda mensal, descontadas automaticamente do salário do aluno ou do rendimento de empresa aberta em seu nome.

·         Vagas:

A previsão é que esse contrato ofereça cerca de 150 mil vagas

·         Fonte dos recursos:

Fundos constitucionais regionais (segundo o MEC).

 

FIES 3

·         Público alvo:

Voltado para aqueles estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos;

·         Taxa de Juros:

Ainda não há previsão. Estima-se que será superior a 3%, mas ainda assim inferior às taxas bancárias privadas;

·         Pagamento:

O pagamento das prestações deverá ser realizado com parcela de até 10% da renda mensal, descontadas automaticamente do salário do beneficiado ou do rendimento de empresa aberta em seu nome;

·         Vagas:

A previsão é de oferta com 60 mil vagas, com possibilidade de garantir mais 20 mil vagas com recursos do FAT;

·         Fonte dos recursos:

BNDES e fundos regionais de desenvolvimento.

 

Vantagens do desconto em folha

A ideia surgiu para diminuir a inadimplência de pagamento do financiamento. O desconto automático será dado sobre o salário do beneficiado ou também pode ser aplicado sobre o rendimento de uma empresa que esteja aberta em seu nome.

Em ambos os casos, as cobranças deverão ocorrer por meio do eSocial.

Se o aluno não dispuser de renda formal, terá que pagar a mesma taxa de coparticipação que já pagava durante o curso.

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