Quando Ocorre a Indenização por Danos Morais?

09 de outubro de 2018
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Quando Ocorre a Indenização por Danos Morais

A indenização por danos morais é uma das mais comuns no país. Ela ocorre quando uma das partes, o agente, viola regras morais e/ou comportamentais, causando danos à outra. Este é, então, obrigado a ressarcir financeiramente o ofendido, por meio de compensação.

Porém, embora seja comum, a ação por danos morais não pode ser aplicada em qualquer caso. Veja neste artigo mais detalhes sobre as possibilidades de acontecimentos que podem levar a uma indenização deste tipo!

O que determina os casos em que há indenização por danos morais?

A análise do caso leva em conta, principalmente a extensão do dano causado. A situação deverá confirmar algo maior do que aquilo que é sanado com soluções simples, e só então será acionada a necessidade de indenização.

O valor diz respeito àquilo que a vítima perdeu ou deixou de lucrar caso o dano não tivesse a acometido. Em suma, só há a indenização se for compreendido que os direitos sociais do ofendido foram violados, visto que a aplicação do valor somente se justifica por seu caráter punitivo e preventivo.

Conheça alguns dos casos mais comuns que geram indenização por danos morais:

  • falta de cumprimento de contrato (porém dependerá da análise do caso, visto que o mero descumprimento não caracteriza dano moral);
  • suspensão indevida de energia elétrica ou água em virtude de cobranças;

  • inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito sem prévia notificação;

  • utilização indevida de obra artística ou violação de direitos autorais;

  • exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou em outros meios de comunicação;

  • erro médico, se provada a culpa do profissional;

  • recusa de crédito em razão de dados desatualizados ou incondizentes com a realidade;

  • descontos de qualquer valor em contas bancárias sem prévia autorização do cliente;

  • bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso;

  • fraturas advindas de quedas em vias públicas, desde que por problemas de má conservação, falta de manutenção ou iluminação e má sinalização;

  • perda de compromissos por passageiros de avião em caso de voos atrasados ou overbooking;

  • cobranças abusivas sob ameaça, argumentos constrangedores ou que envolvam publicidade negativa relacionada ao devedor, além de protesto indevido;

  • clonagem de cartões de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta;

  • retenção de salário do correntista por parte do banco para pagamentos de débitos com a instituição financeira;

  • expedição de diploma sem reconhecimento do MEC.

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