As normas para licitação foram estabelecidas para instruir e sistematizar todo processo licitatório e os contratos administrativos pertinentes a contratação de obras, serviços e compras no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, essas normas gerais tem validade em todo território nacional, independente da esfera governamental.
Logo, todos os órgãos públicos, fornecedores e mediadores (pregoeiros) devem observar essas informações para confeccionar e participar de qualquer licitação pública. Para saber quais são as normas que você precisa conhecer para dominar o assunto, continue a leitura do artigo que preparamos para você.
Qual a diferença entre normas para licitação gerais e específicas?
Antes de abordarmos as principais normas para licitação, é importante diferenciar a modalidade geral e a específica. Enquanto as normas gerais tem validade em todo o país e deve ser seguida por todos os órgãos públicos e entidades, as específicas determinam regras próprias de licitação para uma determinada localidade, como um estado ou município. Entretanto, importante frisar que esses regulamentos específicos não podem violar nenhuma norma geral.
Portanto, se a sua licitação não for de esfera federal, é imprescindível verificar também quais são as regras próprias de seu estado ou município.
Conheça agora algumas das principais normas gerais que direcionam os processos licitatórios em âmbito nacional:
1. Licitação fracionada
O fracionamento de licitação consiste em uma divisão irregular de uma compra de bem ou serviço em diversas partes. Geralmente o órgão público recorre a essa prática ilegal para fugir da burocracia de um processo licitatório. Isso porque compras de até R$ 17.600,00 dispensam a obrigação da tomada de preço.
2. Licitação para micro e pequenas empresas
As micros e pequenas empresas (ME e EPP) possuem tratamento diferenciado em um processo licitatório, portanto, seguem normas de licitação específicas. Esse processo visa equilibrar a concorrência com empreendimentos de médio e grande porte de seu nicho. Os principais diferencias são:
- Processo licitatório específico: para compra de bens e serviços de até R$ 80.000,00, há a abertura de uma licitação exclusiva para ME e EPP;
- Empate fictício: quando uma micro ou pequena empresa apresenta uma proposta que seja 5 a 10% maior do que a de uma empresa de médio ou grande porte, é declarado empate fictício. Logo, a ME ou EPP poderá cobrir a oferta para arrematar o processo;
- cota reservada: em compras de bens ou produtos de natureza divisível, deve-se destinar uma cota de até 25% do objeto para ser adquirido de ME e EPP.
3. Preferências nas licitações
Em caso de empate, a Lei de Licitações ainda determina critérios de preferência para a compra de bens e serviços, são eles, suscetivamente:
- para produtos produzidos no Brasil;
- para empresas nacionais;
- para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;
- para empresas que reservam cargos para pessoas com deficiência.
Gostou de conhecer algumas das normas que regem os processos licitatórios? Para aprofundar seus conhecimentos em licitações públicas, continue acessando as Publicações do E-DOU!