5 razões para os advogados acompanharem as edições do DOU

03 de abril de 2017
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O conteúdo publicado no Diário Oficial da União abrange diversos atos da vida administrativa brasileira e é separado em três seções, sendo que cada uma delas trata sobre matérias específicas. Boa parte dos assuntos pode interessar a muitas pessoas, inclusive profissionais de Direito. Veja 5 razões para os advogados acompanharem as edições do DOU.

#1 Acompanhar as novidades legislativas

A Seção 1 do Diário Oficial da União, criada pelo Decreto Federal nº 46.237/1959, é responsável por publicar leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral. Essas normas são de extrema importância para um advogado, uma vez que sua profissão depende de atualização constante.

As alterações legais influenciam no trabalho do profissional de direito, já que o fundamento de seus argumentos deve sempre se basear no nosso ordenamento jurídico. Uma mudança legislativa, quando desconhecida pelo advogado, pode retirar qualquer chance de vitória no poder judiciário, por exemplo.

Veja alguns conteúdos publicados na Seção 1 que interessam aos advogados:

  • Decisões relativas a ADI e ADC;
  • Leis, emendas à Constituição, decretos legislativos, resoluções e demais atos resultantes do processo legislativo;
  • Tratados, acordos, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e os respectivos decretos de promulgação;
  • Decretos, medidas provisórias e demais atos baixados pela Presidência da República;
  • Atos normativos do Poder Executivo, de interesse geral, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, excetuando-se os de caráter interno.

Só em março, a título de curiosidade, tivemos os seguintes atos do Poder Legislativo: alteração da legislação que autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Comunicação; sanção da lei que disciplina o rateio da gorjeta em bares e restaurantes; prorrogação da vigência de 14 medidas provisórias; sanção da Lei de Revisão do Marco Regulatório da Radiodifusão, dentre outros atos.

Quanto aos atos do Poder Executivo, as novidades foram: alteração nas legislações que tratam da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e da criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG); instituição do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância; criação do Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente, e outros.

#2 Compreender o reflexo das decisões de ADI e ADC

As decisões relativas à Ação Direta de Inconstitucionalidade e à Ação Direta de Constitucionalidade são muito relevantes no mundo jurídico, pois podem retirar ou confirmar uma norma do ordenamento jurídico. Por se referir à Constituição Federal, qualquer alteração decorrente dessas ações (ainda que seja apenas um inciso de um parágrafo) impacta diretamente em normas inferiores, de qualquer âmbito da federação, inclusive nas constituições estaduais.

Portanto, o advogado que acompanha o DOU e compreende as decisões de ADI e ADC consegue visualizar quais normas poderão confirmar ou alterar todo um arcabouço legislativo.

#3 Aproveitar oportunidades para seus clientes

Muitos advogados trabalham com sindicalistas, escritórios de contabilidade e agências de publicidade, elaborando documentos jurídicos de acordo com as exigências de cartórios e juntas comerciais. Em alguns casos, é a primeira etapa de preparação da empresa para que ela possa entrar em licitações e firmar contratos com o poder público.

Porém, de nada adianta se preparar para os editais e instrumentos contratuais se o advogado não acompanha o Diário Oficial da União para saber o momento em que eles são publicados. As informações que constam nesses documentos são relevantes e podem ser oportunidades de negócio para seus clientes, e, por isso, o acompanhamento deve ser diário, já que a publicação é imprevisível.

Além disso, o advogado que lê diariamente o DOU pode saber se houve alguma mudança em relação a uma oportunidade que já está em curso, como o cumprimento do prazo de licitação, por exemplo.

Neste caso, o profissional deve ficar de olho na Seção 3, que contém os seguintes assuntos:

  • Extratos de instrumentos contratuais (acordos, ajustes, autorizações de compra, cartas-contrato, contratos, convênios, notas de empenho, ordens de execução de serviço, protocolos, termos aditivos e instrumentos congêneres);
  • Extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • Distrato, registro de preços, rescisão;
  • Editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos;
  • Comunicados;
  • Avisos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, registro de preços;
  • Anulação e revogação entre outros atos da administração pública decorrentes de disposição legal.

#4 Acompanhar a vida da Administração Pública Federal

Os conteúdos publicados nas seções do Diário Oficial da União abrangem toda a vida administrativa da União. Além de acompanhar as novidades legislativas e aproveitar as oportunidades, o advogado precisa entender como anda a administração brasileira, por meio da publicação dos atos normativos, dos atos de interesse dos servidores, e dos conteúdos relativos a instrumentos contratuais.

A estratégia de atuação de qualquer profissional depende da compreensão do meio em que se encontra, e é exatamente isso que o DOU oferece ao leitor.

#5 Visualizar tendências sociais, políticas e econômicas

O conteúdo das publicações constantes no DOU possibilita ao advogado visualizar tendências políticas e econômicas a partir, principalmente, dos atos do Poder Executivo.

As publicações dos Ministérios, por exemplo, dizem respeito a formas de atuação em assuntos de sua competência. Somente no mês de março, foram publicados:

  • Ministério da Educação: suspensão de novos contratos do Fies e ProUni em universidade de Pernambuco, estabelecimento de cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2017, autorização de funcionamento de mais 74 cursos superiores, reconhecimento de programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pelo Capes, e outros.
  • Ministério da Saúde: interdição cautelar dos produtos de três frigoríficos do Paraná; inclusão, pelo SUS, na assistência farmacêutica medicamentos para tratamento da Hepatite Viral C Crônica; atualização de lista de substâncias controladas; Rio de Janeiro recebe R$ 3,4 bilhões para assistência hospitalar e ambulatorial no estado, e outros.
  • Ministério da Fazenda: alteração no preço de referência de combustíveis em 11 estados e no DF; regulamentação, pela Receita, de despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação; criação de documento eletrônico que define enquadramento da operação de exportação; regulamentação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e outros.
  • Ministério de Minas e Energia: anúncio, pela ANP, dos preços de referência do petróleo e gás natural relativos a fevereiro de 2017.
  • Ministério da Integração Nacional: reconhecimento, pela Defesa Civil, de situação de emergência de algumas cidades afetadas por desastres naturais.

Essas informações são apenas relativas a 5 dos Ministérios brasileiros, no mês de março. Ou seja, são conteúdos que dão indícios sobre inflação e política econômica, indicam mudanças relevantes na saúde e na educação, e que, de modo geral, possibilitam entender o momento brasileiro.

Para compreender os motivos da crise institucional, política e econômica pela qual passamos atualmente no Brasil, o acompanhamento do DOU por advogados é fundamental, e influencia diretamente no número de oportunidades que surgem às empresas que eles representam.

Manter-se informado a respeito da vida administrativa do Brasil, acompanhando as novidades legislativas e as tendências sociais, políticas e econômicas, possibilita ao profissional de Direito aproveitar as oportunidades para seus clientes da melhor forma possível. Por isso, fique sempre de olho nas edições.

Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.