Ata

06 de abril de 2015
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A ata é um registro escrito do que ocorreu em uma reunião, assembleia, convenção, sessão, etc., com valor jurídico. Rasuras não são admitidas no documento. Caso aconteçam erros, é possível fazer ressalvas. O responsável por redigi-la deve fazer um registro fiel dos fatos ocorridos usando linguagem simples, despretensiosa, clara, precisa e concisa. Nela não cabem exibicionismos linguísticos.

As partes de uma ata mais importantes e normalmente empregadas, além do título e das assinaturas, são: dia, mês, ano e hora da reunião; local; pessoas presentes (qualificadas: conselheiros, professores, delegados…); presidente e secretário dos trabalhos; ordem do dia (deliberações, discussões, votações, etc.); e, por fim, fecho.

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