O adicional de insalubridade é um direito dado a trabalhadores que se expõem a agentes lesivos para a saúde acima dos limites permitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O que determina a insalubridade de uma atividade é a Norma Regulamentadora 15, do MTE.
O adicional pode ser de grau mínimo, médio e máximo. Quem trabalha com atividade insalubre no grau mínimo tem 10% de adicional. Quem atua numa função com grau médio recebe 20%. E quem possui um cargo com grau máximo ganha 40%.
A base de cálculo para o benefício varia de acordo com a decisão judicial, e o empregado que nunca recebeu o adicional de insalubridade, mas acredita ter o direito ou considera equivocada a base de cálculo pode recorrer à justiça. A ação somente tem efeito retroativo de 5 anos e só pode ser registrada em protocolo até 2 anos após do desligamento do funcionário.
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