O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um fundo oriundo de depósito mensal no valor de 8% sobre o salário do trabalhador com contrato regido pela CLT. Também são legíveis a esse benefício os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Recentemente, o recolhimento do valor ficou facultativo aos empregadores domésticos.
A contribuição é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado na remuneração do trabalhador. O depósito ainda deve ser realizado mensalmente e o colaborador pode acompanhar o saldo por meio do extrato que recebe periodicamente em sua casa. Caso isso não esteja acontecendo, deve se dirigir a qualquer agência da Caixa para regularizar a situação. O objetivo é proporcionar ao trabalhador sacar o FGTS como auxílio financeiro em caso de doenças graves ou desemprego e deixar a sua família amparada, na ocasião de seu falecimento.
Dessa forma, o trabalhador somente poderá sacar o FGTS em algumas destas situações determinadas por lei:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa ou acontecimento do tipo que anule o contrato;
- Aposentadoria;
- Caso de necessidade pessoal, urgente e grave como desastre natural;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o trabalhador tiver idade igual ou mais que 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu depende for diagnosticado com HIV ou câncer;
- Em caso de estágio terminal por doença grave;
- Quando não houver depósito por três anos ininterruptos ou quando o trabalhador permanecer durante esse mesmo tempo fora do regime, sendo que nesse caso o saque deverá ser feito a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para adquirir moradia própria ou quitar parte das prestações de financiamento habitacional.
Navegue pelo portal e-Dou e saiba mais sobre os direitos de sacar o FGTS publicados no DOU – Diário Oficial da União.