Passou em um concurso público ou está em busca de uma lei? Como encontrar o resultado ou saber exatamente do que essa lei trata? São em momentos como esse que o Diário Oficial é procurado e muitos desconhecem sua real função. No post de hoje vamos falar um pouco mais sobre como esse veículo de comunicação tem um papel importante na publicidade e informação dos atos da administração pública. Quer saber mais? Então continue lendo nosso post!
Para que serve o Diário Oficial?
Como forma de garantir a transparência e o controle dos atos do Poder Público, os Municípios, os Estados e o Governo Federal só podem editar leis e outros atos normativos, fazer contratações, abrir editais, fazer comunicados, nomear funcionários, entre outros, desde que haja a devida publicidade de tais atos, fazendo com que sejam comunicados à população como um todo. Os Diários Oficiais são veículos de comunicação da imprensa oficial que cumprem essa função e podem ser tanto dos Municípios, dos Estados ou da União, sendo que, este último se destina à publicação dos atos do Governo Federal.
O Diário Oficial da União (DOU) é uma publicação onde são editadas todas as normas que regem o Brasil. Através desse meio de comunicação é dado conhecimento e publicidade à todos os atos do poder público federal. Trata-se de um veículo subordinado à Presidência da República e fica disponível tanto no meio online quanto impresso.
Além de dar publicidade aos atos da administração pública federal, o DOU também disponibiliza serviços de busca, onde o usuário pode se cadastrar e solicitar o envio de publicações específicas, a partir de um determinado tema.
Origem do DOU
O Diário Oficial da União tem origem na época de transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, quando o então Príncipe Regente Dom João assinou em 13 de maio de 1808 o Decreto que criou a Impressão Régia, que imprimia com exclusividade todos os atos normativos e administrativos oficiais do Governo. Em 1862, por meio da Lei Imperial n.º 1.177, surgiu o primeiro impresso que passava a divulgar todos os atos legais e que receberia o nome de Diário Oficial.
Como funciona o Diário Oficial da União?
A Imprensa Nacional recebe as matérias por meio do sistema Incom. Após o recebimento, as matérias são analisadas uma a uma. Caso, não siga as orientações previstas em portarias, a matéria será devolvida para a origem, caso contrário será encaminhada para veiculação no próximo dia útil, de forma impressa e digital.
Dependendo do ato oficial a matéria poderá em Seções diferentes.
Seções do Diário Oficial
Todos os atos publicados no DOU são organizados de acordo com uma estruturação própria, dividida em três seções.
Seção 1
Nessa seção são publicados atos normativos de interesse geral elaborados pelo Senado, pela Câmara, pela Presidência e pelos Ministérios. Também são publicados atos de secretarias, departamentos e demais órgãos da administração federal, como as Universidades Públicas, por exemplo.
Na seção 1 é possível encontrar leis, decretos, decretos legislativos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos.
Seção 2
Trata-se de uma seção destinada à publicação de atos de interesse dos servidores da administração pública federal. Portarias, despachos, portarias interministeriais entre outros atos relativos aos interesses dos servidores podem ser encontrados nessa seção.
Seção 3
Por fim, existe a Seção 3 onde são publicados contratos decorrentes de processos de licitação, contratos gerais envolvendo a administração pública federal. Nessa seção em geral são publicados avisos, editais de convocação e outros.
E você? Já sabe como encontrar sua Publicação? O que acha sobre a publicidade dos atos do governo federal? Entende que o DOU cumpre sua função? Fique atento aos destaques e visite diariamente o e-DOU.
O DOU PRECISA SER MAIS DIVULGADO E EXPLICADO DESSA FORMA À POPULAÇÃO.