Desde 2007, o Simples Nacional tem facilitado a vida dos micro e pequenos empresários. Mas o que é isso? Como ele funciona e quem pode aderir? O Simples Nacional é o nome que de um regime tributário diferenciado para as empresas que têm receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Anteriormente, as empresas de pequeno e médio portes eram obrigadas a pagar impostos federais, estaduais e municipais por meio de várias guias e em datas separadas.
Como o Simples Nacional facilita a vida dos microempreendedores
O Simples Nacional veio substituir alíquotas menos favoráveis e que, muitas vezes, chegavam a ser proporcionais àquelas aplicadas a grandes empresas. Agora, as micro e pequenas empresas podem recolher todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com uma alíquota diferenciada de acordo com seu faturamento. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que repassa cada um dos tributos, automaticamente, para as contas do estado, do município e da União.
Também conhecido por Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples é regido pela Lei Complementar nº 123/06. Vale lembrar que além da unificar os tributos, o Simples Nacional também é um fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte. Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com estes benefícios, milhões de empreendedores viabilizaram seus negócios já que muitos segmentos foram incorporados à lista de CNPJs autorizadas a aderir a este regime simplificado de tributação. Alguns anos depois, houve a criação do Microempreendedor Individual (MEI) que trouxe novas simplificações para formalizar negócios realizados por autônomos e que podem ter até um funcionário.
Veja os tributos unificados pelo Simples:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para calcular o valor a ser pago, há um sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na internet. A empresa que optar pelo Simples deve obrigatoriamente utilizar o sistema da Receita Federal para realizar o cálculo do valor para obter a impressão do documento de arrecadação. O valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de 24 horas para o seu destino final.
Saiba em qual categoria seu negócio se encaixa, de acordo com seu faturamento:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento até até R$ 60 mil/ano;
- Microempresa: faturamento até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento entre R$ 360 e R$ 3.6 milhões.
Apesar de suas vantagens, o Simples é facultativo para as empresas. Então, o melhor é avaliar bem direitinho se sua empresa será beneficiada ou não ao aderir ao tributo. Conheça, antes de decidir, as vantagens e desvantagens do Simples Nacional e compare-as com outros regimes de tributação, como o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Há algumas situações em que, mesmo tendo faturamento abaixo do R$ 3,6 milhões, uma empresa não pode adotar o Simples. Conheça este detalhe e muito mais, clicando aqui!