O novo texto do Super Simples foi aprovado pelo senado no final do mês de Junho, e traz algumas vantagens. O texto-base do projeto de Lei altera os limites de enquadramento de pequenas e microempresas. Saiba quais são as mudanças no Super Simples a seguir.
Super Simples
O programa foi criado em 2006 e tem como objetivo reduzir impostos e diminuir a burocracia para o pagamento de contribuições de pequenas e microempresas. A atualização do programa passou por uma proposta originária na Câmara e as novas regras começam a valer a partir de 2018.
Vejas as alterações
- Antes, as empresas de pequeno porte só podiam aderir ao regime tributário com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano. Com a alteração, o teto é de R$ 3,6 milhões anuais;
- No caso das microempresas, a proposta aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita anual desta modalidade para empreendimentos que optarem por aderir ao programa;
- O limite de enquadramento do MEI também é alterado de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual;
- O prazo de pagamento das dívidas tributárias no âmbito do Super Simples também foi alterado e, caso o projeto seja aprovado, o pequeno e microempresário que tiverem dívidas poderão optar pelo parcelamento de seus débitos em até 120 meses;
- O novo texto autoriza que fabricantes de bebidas alcoólicas possam aderir ao Super Simples, antigamente essa opção não existia.
Impactos
No Senado, Marta Suplicy justificou sua aprovação com o argumento de que essa nova proposta enriquecerá a economia, gerando empregos e incentivando as empresas para que elas saiam da informalidade. Entretanto, a proposta prevê um impacto negativo de pelo menos, R$ 1,7 bilhão nas contas públicas federais. Isso porque mais CNPJs deverão estar enquadradas no programa, aumentando o desconto de pagamento de tributos.
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