Antes de tudo é importante entender por que é fundamental registrar marcas e patentes. Imagine que você criou um produto que pode revolucionar o mercado. Então, resolve investir todas as suas economias para produzi-lo e começar a receber os frutos do seu trabalho. Contudo, empresários do mesmo setor resolvem pegar sua ideia e dizer que eles a criaram primeiro. E agora? Como provar quem está com a razão?
Se com essa ilustração deu pra imaginar o tamanho da dor de cabeça, a boa notícia é que ela pode ser evitada. Para isso, basta ficar atento ao registro de marcas e patentes.
Porém, o problema é que muitas pessoas ficam em dúvida quanto ao processo de registro junto às autoridades responsáveis, e por isso acabam deixando o assunto de lado.
Sendo assim, vamos esclarecer neste post o passo-a-passo de como registrar a sua marca e/ou patentear seu novo produto de maneira correta e segura.
Como registrar marcas e patentes
Para começar, saiba que qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de requerer uma marca ou patente. Quem concede esse registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
Antes de registrar a sua criação, verifique se ela já não foi registrada por outra pessoa. Você pode fazer essa checagem no site do INPI ou com alguma empresa que presta serviços nessa área.
Se der tudo certo nessa parte, o próximo passo é reunir todas as informações necessárias para fazer o cadastro.
Existem 45 classes para registro de marcas, sendo 34 direcionadas a produtos e outras 11 para serviços. Leia todos e veja se sua empresa se encaixa em mais de uma categoria.
Além disso, tenha certeza que a sua marca seja fácil de escrever, ler e memorizar. Também verifique se ela não possui alguma conotação inadequada em outro idioma ou região do País que o seu negócio pretende atingir.
Existem três tipos de marcas: as nominativas – que são compostas exclusivamente por palavras -, as mistas – compostas por palavras, letras soltas, cores e símbolos – , e figurativas, que são formadas apenas por um ou mais símbolos.
Vale ressaltar que existe uma taxa para registrar sua marca ou patentear seu produto. Vários fatores podem interferir no valor dessa taxa, como por exemplo o número de categorias que você preencheu no registro.
Outro ponto importante é que não basta fazer o pedido no INPI para garantir a exclusividade de uso. Na verdade, após esse pedido, qualquer pessoa pode contestar o reconhecimento da sua marca pelo período de 60 dias contados a partir da data da publicação na Revista Propriedade Intelectual (RPI).
Caso não houver nenhuma objeção e o pedido ter sido também aprovado pelo INPI, o processo será finalmente deferido mediante pagamento da taxa de solicitação.
Depois disso, o Certificado de Registro de Marca finalmente poderá ser liberado. Porém, vale lembrar que ele deverá ser atualizado obrigatoriamente a cada 10 anos.
No final das contas, o processo nem é tão complicado quanto parece!
Portanto, agora que você já sabe como registrar uma marca, não perca tempo e resolva suas pendências. E caso conhecer alguém que está precisando registrar pedidos no INPI, compartilhe este post!