Lei do Farol Baixo: afinal, já está valendo?

04 de dezembro de 2016
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A Lei 13.290/2016, conhecida como lei do farol baixo, voltou a valer a partir de outubro deste ano. A lei entrou em vigor em julho de 2016, mas em setembro foi suspensa pela justiça já que nem todas as rodovias do País estavam sinalizadas adequadamente sobre o uso do farol baixo durante o dia. Além disso, muitos motoristas estavam confundindo ruas e avenidas com as próprias estradas. A multa para quem descumprir a lei é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

A segurança acima de tudo

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.

Portanto, antes de pegar a estrada para viajar nas férias e no fim de ano, fique atento para a nova lei e verifique com antecedência se todas as luzes do automóvel estão funcionando. Aproveite e verifique também os demais itens de segurança do carro: óleo, água, pneus e cinto de segurança.

Onde se aplica a lei do farol baixo?

O uso do farol baixo nas rodovias brasileiras é exigido, seja de noite ou de dia, independentemente das condições do tempo (sol ou neblina) e vale para todos os trechos das estradas, inclusive nos perímetros urbanos. Os motoristas podem ter informações e tirar dúvidas sobre os trechos rodoviários fiscalizados pelo telefone 0800-055-5510.

Como e quem pode aplicar multas nas estradas brasileiras?

Para que a multa possa ser aplicada basta que a rodovia esteja devidamente identificada como tal, como uma placa com seu nome ou uma sinalização indicando se tratar de uma rodovia nos trechos urbanos.
A lei do farol baixo nas estradas é fiscalizada pela Polícia Militar Rodoviária nas rodovias estaduais e a Polícia Rodoviária Federal nas estradas federais. O motorista que quiser recorrer caso seja multado deve procurar pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Fique atento

O uso da lanterna do veículo ou do farol neblina/milha não substitui o farol baixo. Esses equipamentos devem ser usados dentro da cidade quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira. A lei do farol baixo só abriu exceção para a luz diurna de LED (lâmpadas de carros mais novos).

Histórico sobre o farol baixo

Antes da criação da lei do farol baixo, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade. A lei do farol baixo durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias e às motos.

Em muitos países, vários modelos de carros já saem de fábrica com o sistema chamado “Daytime Running Light” (DRL), que é um dispositivo de iluminação diurna, que liga automaticamente com o carro.

Nos Estados Unidos todos os carros da GM já saem com dispositivo desde 1995, mas no Brasil ainda tem poucos carros com o equipamento.

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