Uma recente publicação no DOU – Diário Oficial da União apresentou, com vetos, a Lei Complementar que indica aspectos da renegociação das dívidas dos estados com a União. Nesse documento, é estabelecido o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas.
Os vetos no DOU – Diário Oficial da União estão presentes no capítulo que aponta a recuperação fiscal que retirou, durante o processo no Congresso Nacional, as contrapartidas a serem realizadas pelos estados para a renegociação das dívidas.
O Planalto afirma, na publicação no DOU, que essas contrapartidas trouxeram uma descaracterização da proposta inicial – fator que comprometeria o ajuste fiscal que já estava planejado.
Até junho do ano passado, os estados deviam à União aproximadamente R$ 427 bilhões ao governo federal, de acordo com uma nota técnica publicada pelo Ministério da Fazenda. Os estados pagam essas dívidas em parcelas mensais.
Saiba mais sobre a lei da renegociação das dívidas
As contrapartidas que estavam presentes antes das mudanças eram pré-condições a serem dadas pelos estados em troca de mais tempo para pagar as dívidas, assim como uma suspensão e em seguida retomada gradual dos pagamentos das parcelas.
O texto aprovado na publicação no DOU indica o alongamento da dívida por 20 anos. Vale ainda ressaltar que até o fim do ano passado as parcelas foram prorrogadas, com retomada gradual a partir deste ano.
O Congresso, então, passa a contar o novo prazo a partir da data de celebração do contrato com cada estado. A partir dessa medida, as parcelas que devem ser pagas terão um valor reduzido.
No entanto, é importante ressaltar que uma série de contrapartidas devem ser realizadas pelos estados que aderirem a essa medida, tais como:
– redução do crescimento automático da folha de salários
– elevação de contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%.
– redução de incentivos fiscais e diminuição do número de entidades e órgãos.
– atualização das regras de acesso para liberação de pensões, como carência, duração e tempo de casamento.
Além disso, a União irá indicar alguns ativos dos estados, que incluem empresas estatais, para serem privatizadas. Os estados também deverão renegociar dívidas com fornecedores, com possibilidades de obtenção de descontos.
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