Na última terça-feira (14) foi publicado um cronograma com as diretrizes para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E agora muitas pessoas esperam saber como poderão sacar o dinheiro das contas inativas. O cronograma divulgado pela Caixa, também apresentou pormenores sobre os procedimentos necessários para que os trabalhadores com saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam sacar os recursos.
Tudo sobre como realizar o saque do FGTS inativo
A seguir estão listados três passos importantes para entender como é possível realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Confira!
É preciso ter saldo a receber do FGTS inativo
O primeiro passo envolve saber se existe algum valor a receber. De acordo com as regras estipuladas pela Caixa Econômica, só terão direito ao saque os trabalhadores que tiveram encerrado seus contratos de trabalho até 31/12/2015 e que ainda não tenham sacado o benefício. O trabalhador pode consultar se existe saldo em sua conta inativa das seguintes maneiras:
Pessoalmente
O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha.
Pelo site da Caixa
No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
Por e-mail
Também no site da Caixa, o trabalhador pode escolher a opção de receber um e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.
Pelo aplicativo FGTS para celular
O trabalhador pode consultar o FGTS através do celular por meio de um aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download no site da Caixa para celulares com sistema operacional: Android, IOS e Windows.
Por mensagem SMS
Para receber mensagens de texto referentes ao depósito mensal na conta vinculada ao FGTS basta o trabalhador escolher essa opção no portal da Caixa. Porém, quem faz essa escolha deixa de receber em casa o extrato bimestral em papel. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.
Atenção ao calendário de saques
É importante prestar atenção às datas estipuladas pela Caixa para sacar o FGTS. O calendário foi organizado levando em conta as datas de nascimento dos beneficiários. Quem nasceu em Janeiro e Fevereiro serão os primeiros a sacar o benefício. Entretanto, se alguém perder a data de saque estipulada pela Caixa, ainda terá uma segunda chance até o dia 31 de julho de 2017.
Opções de recebimento
Os trabalhadores poderão receber o dinheiro do FGTS de quatro maneiras. Quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta pela internet, sem restrição de valores.
O saque também poderá ser feito em caixas eletrônicos desde que o valor não ultrapasse R$ 3 mil. Para valores até R$ 1,5 mil é possível sacar o benefício apenas com a senha do Cartão do Cidadão. Para créditos até R$ 3 mil, o saque no caixa eletrônico deve ser feito com o Cartão Cidadão e a respectiva senha.
O saque do FGTS inativo também pode ser realizado em agências lotéricas com a apresentação do Cartão Cidadão, a senha e um documento de identificação. O valor máximo de saque está limitado em R$ 3 mil. Por último, o trabalhador poderá receber o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários para o saque são: o número do PIS e o documento de identificação. Recomenda-se levar o comprovante da extinção do vínculo empregatício, como a carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
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