É oficial! O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) está com novas regras. A portaria que altera as normas do programa foi publicada em meados de fevereiro deste ano, pelo Ministério da Educação (MEC), no Diário Oficial da União.
Segundo o ministro da Educação, Mendonça Filho, as mudanças do Fies estão sendo realizadas de forma gradual, para dar sustentabilidade ao programa, e medidas complementares devem ser anunciadas em breve. Por enquanto, veja o que já foi alterado e mantenha-se informado sobre as normas do programa de financiamento que auxilia graduandos de faculdades particulares, em todo o país.
O que mudou com as novas regras do Fies?
Desde o final do ano passado, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a informação de que o Fies não é sustentável, muitas mudanças têm acontecido no funcionamento do programa, como, por exemplo, a redução do teto de financiamento, que era de R$ 7 mil por mensalidade, mas passou a ser R$ 5 mil.
Agora, a portaria que altera as normas do Fies fez mudanças que atingem tanto o bolso dos alunos, quanto as empresas do setor. Confira:
Renda do fiador
De acordo com as novas regras do Fies, para conseguir o financiamento estudantil oferecido pelo Fies, o fiador precisa ter uma renda mensal bruta conjunta equivalente a, no mínimo, o dobro da parcela mensal da semestralidade financiada pelo programa. No caso de que tem bolsa parcial do ProUni, a renda mensal bruta conjunta do fiador precisa ser, ao menos, igual à parcela mensal da semestralidade.
Valor dos encargos
As novas regras também chegaram aos encargos educacionais, cujo percentual de financiamento é calculado de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. Por exemplo: para estudantes com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, tanto o desembolso efetivo, quanto o desembolso marginal é de 15%.
Já para quem tem uma renda de 1 a 1,5 salário, o valor marginal é de 38%, enquanto o valor efetivo é de 26,50%. E para quem tem renda maior que 2,5, até 3 salários mínimos, os valores marginais e efetivos ficam 72,50% e 43,75%, consecutivamente.
Deduções pagas por empresas
Além das mudanças já citadas, as universidades poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais, os deságios mínimos. Isso pode ser feito a partir do valor das mensalidades, semestralidade ou anuidades com desconto, de acordo com a portaria normativa do MEC a cada processo seletivo.
Para saber mais sobre o que é publicado no Diário Oficial da União, continue navegando no E-DOU e mantenha-se informado!