Desde o ano de 2012, de acordo com a Lei de nº 12.711, as instituições federais ligadas ao MEC – Ministério da Educação possuíam vagas destinadas à grupos de minorias, mas não contemplavam as pessoas com deficiências. Contudo, diante de uma mudança no decreto que regulamenta a referida lei, agora as universidades federais também passam a ter cotas para deficientes.
Quem tem direito à cota nas universidades federais
Antes da mudança, realizada pelo presidente Michel Temer e o ministro da educação, Mendonça Filho, o programa de cotas em universidades federais já contemplava pessoas de baixa renda — igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa da família —, além de negros, pardos, indígenas e estudante que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas.
Agora, diante da alteração no decreto, que já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), também há cotas para deficientes em cursos superiores das universidades federais.
Como funcionam as cotas para deficientes
Os atos complementares das cotas para deficientes ainda estão sendo editados, pois têm um prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação do decreto, que foi em 24 de abril. Porém a distribuição de vagas deve seguir o modelo já adotado para outras minorias, o que garantirá aos deficientes os mesmos direitos dos pardos, negros e indígenas.
Como funciona o atual programa de cotas
Atualmente, o programa de cotas reserva, no mínimo, metade das vagas das universidades federais aos estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Isso é feito tanto por turno, quanto por curso. Dentro dessa metade, há ainda outra reserva: 50% dessas vagas são destinadas às pessoas que possuem baixa renda.
Para os negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, a divisão das vagas ocorre conforme a proporção dessas minorias no estado onde está a instituição de ensino, de acordo com os dados do último censo do IBGE.
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