Lei determina que casas noturnas não podem mais cobrar valores diferenciados entre homens e mulheres

17 de agosto de 2017
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DOU

Vamos falar sobre a nova lei que determina a igualdade na cobrança de casas noturnas, ingressos e outras atrações entre mulheres e homens. No final do mês de junho o Ministério da Justiça determinou a ilegalidade da prática de preços diferenciados por gênero, que é comum nas baladas, shows e eventos. A Nota Técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/SENACON apresenta a seguinte Ementa: “Direito do consumidor. Diferenciação de preços entre homens e mulheres. Afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Prática comercial abusiva. Utilização da mulher como estratégia de marketing que a coloca situação de inferioridade. ”

O início de tudo se deu quando o estudante da UnB (Universidade de Brasília) Roberto Casali de 21 anos, entrou com um processo na justiça de Brasília contra a produtora R2 Produções por achar injusta a cobrança diferenciada para as mulheres no evento que estava interessado. O preço de meia entrada para homens era de 220,00 reais, e o valor cobrado para mulheres era de 170,00 reais. O rapaz argumentou que a iniciativa do processo é que o produto é o mesmo e o princípio constitucional diz que somos todos iguais a lei, dessa forma ele então teria o direito de comprar a entrada no valor menor.

A juíza do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) Carolina Santos Lima, entendeu que não há base na lei para que sejam cobrados preços diferenciados nos eventos. Diante disso a juíza determinou que deve haver primeiramente para a resolução do impasse uma audiência para que as partes cheguem a um acordo, e pediu também para que a Procuradoria de Defesa do Consumidor faça a investigação da diferenciação da cobrança. Diante desta determinação o Ministério Público do Distrito Federal iniciou um inquérito para chegar a uma posição definitiva.

A produtora notificou que já estava revendo a sua posição por causa da realidade atual da sociedade, e que só praticava diferenciação nos preços porque é comum essa prática no setor de entretenimento.

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