Você já ouviu falar sobre crime de peculato? Essa conduta delituosa é, infelizmente, uma das mais comuns entre os cargos públicos. Por conta disso, não é raro encontrar informações sobre esses casos nas notícias de todo o Brasil.
O crime recebe esse nome quando é cometido por um funcionário público ou, até mesmo, por funcionários de empresas particulares, mas que exerçam atividades para a Administração Pública, como as instituições terceirizadas. Quer entender melhor o assunto? Acompanhe a leitura do artigo!
Quais são os casos de crime de peculato?
Sempre que um colaborador de uma instituição pública se apropria de algum bem, valor ou dinheiro de que tem acesso por conta da função que exerce, existe um caso de crime de peculato segundo o Código Penal (artigo 312). Também pode-se caracterizar dessa maneira quando esse bem público é repassado para o proveito de outra pessoa, desde que o agente tenha sido o funcionário público.
Um exemplo muito básico dessa ação delituosa é um agente público que tem um carro disponibilizado para exercer suas demandas no trabalho e o utiliza para questões pessoais. Ou até mesmo pior, toma posse dele e passa a usá-lo de forma exclusiva para ações próprias. Também há casos em que “esse carro” é dado de presente para filhos, esposas, maridos, mesmo que ainda seja um bem público.
Tudo o que envolve a sua utilização, assim como o combustível, manutenção, limpeza, etc, que são pagos pela Administração Pública, também caracterizam o crime de peculato.
De forma geral, essa ação tem pena prevista de dois a doze anos de prisão, com aplicação de multa. Mas, há variações dependendo do tipo de crime.
Diferentes tipos de peculato
Como você já viu, todas as vezes em que há apropriação de dinheiro, valor ou bens públicos, há um crime de peculato. Entretanto, há denominações mais detalhadas sobre o delito para que se identifique o fato exato ocorrido.
Peculato culposo
Quando o servidor permite que outra pessoa roube um bem público que está sob posse de um funcionário público por conta de seu cargo, é caracterizado como peculato culposo.
Peculato-furto
No caso de peculato-furto, o agente público toma posse de algum valor ou bem público mesmo sem que esteja sob sua posse.
Peculato eletrônico
Se o funcionário utiliza de um sistema de informática da Administração Pública para inserir dados falsos, sem autorização, que o beneficiem, está cometendo peculato eletrônico.
Peculato mediante erro de outrem
Quando o servidor, enquanto exerce seu cargo público, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa, há crime de peculato mediante erro de outrem. Também conhecido como peculato estelionato.
Quem é considerado funcionário público?
É considerado funcionário público todo servidor que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais. Entretanto, na legislação brasileira, o conceito de funcionário público é mais amplo. Até mesmo um trabalhadores de empresas privadas que exerce uma função típica da Administração Pública é considerado um funcionário público para fins legais e podem ser condenados por peculato.
Peculato ou Apropriação Indébita?
É muito comum confundir o crime de Peculato com o de Apropriação Indébita. A grande diferença é que na Apropriação Indébita o indivíduo apropria-se de coisa alheia móvel de que ele já tem a posse ou a detenção, independemente se for servidor público ou não. A pena é de um a quatro anos, e multa.
Já no peculato, a posse do bem ou serviço é destinada para proveito próprio ou de terceiros e está diretamente relacionada ao cargo que o funcionário público ocupa.
Já sabe tudo sobre o crime de peculato? Continue acompanhando as publicações do E-DOU para conhecer outras artigos que envolvem cargos públicos!