Abandono de emprego

25 de maio de 2015
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Considerado motivo de desligamento por justa causa, o abandono de emprego é caracterizado pelo não comparecimento do colaborador ao trabalho, de modo injustificado e por um período superior a 30 dias.

Vencido o prazo, a empresa contratante deve notificar o colaborador para que compareça ao emprego. Esse aviso pode ser feito pessoalmente, por Carta Registrada (AR), via cartório com comprovante de entrega ou por edital no diário oficial (quando o empregado estiver em local incerto e não conhecido).

Depois disso, caso o colaborador não se manifeste, o contrato de trabalho é rescindido de forma automática. A empresa deve, então, valendo-se das formas de notificação já citadas, enviar o aviso de rescisão ao indivíduo e solicitar que ele compareça para acerto.

Pelo sistema de busca do E-DOU, é possível pesquisar avisos sobre abandono de emprego e outras informações públicas veiculadas no Diário Oficial da União e nos Diários Oficiais dos Estados de forma prática e gratuita. Confira!