Aviso Prévio

07 de agosto de 2015
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O aviso prévio é uma prerrogativa nas rescisões de contrato trabalhista e serve para informar o empregado ou o empregador do fim da relação de serviço. Segundo a Constituição Federal, essa notificação deve ser feita pela parte rescisória com antecedência de 30 dias. Dessa forma, a organização tem tempo para procurar outro colaborador capacitado e o trabalhador pode buscar uma nova colocação no mercado.

Essa obrigação trabalhista pode ser cumprida de duas maneiras: com trabalho ou com indenização. No aviso prévio trabalhado, o funcionário precisa cumprir uma destas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo. Na alternativa indenizada, o empregador realiza o pagamento dos salários correspondentes ao prazo do aviso.

A única situação que não admite aviso prévio é quando ocorre demissão por justa causa. Nesse caso, o colaborador não pode continuar na empresa nem tem direito ao pagamento do aviso.

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