Benefícios Trabalhistas – O Pagamento pode ser Feito em Dinheiro?

24 de março de 2016
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O pagamento de benefícios trabalhistas, como auxílio creche, vale refeição, entre outros, somente poderá ser realizado em dinheiro caso tenha algum amparo legal ou esteja dentro das normas de alguma convenção coletiva. Do contrário, a prática pode render problemas para a empresa, já que a justiça considerará o valor correspondente a um acréscimo à remuneração.
Nessa perspectiva, as empresas que efetuam o pagamento dos benefícios em dinheiro serão obrigadas a recalcular o salário total no que se refere às férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Para evitar que sejam caracterizadas verbas de natureza salarial, os benefícios devem ser concedidos em utilidades.
Já o pagamento do vale transporte em dinheiro é vedado pelo artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987. A prática somente poderá ser realizada quando houver algum problema justificável que obrigue o empregado a arcar com as despesas pelo seu deslocamento. Nesse caso, o empregador deverá ressarcir o beneficiário com o valor proporcional em seu pagamento imediato.
Caso sua empresa faça o pagamento de algum benefício junto ao salário, você pode verificar se essa prática está dentro das regras estabelecidas consultando o próprio RH ou o sindicato da sua categoria profissional.
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