Benefícios Trabalhistas – O Pagamento pode ser Feito em Dinheiro?

30 de março de 2016
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O pagamento de benefícios trabalhistas, como auxílio creche, vale-refeição, entre outros, somente poderá ser realizado em dinheiro caso tenha algum amparo legal ou esteja dentro das normas de alguma convenção coletiva. Do contrário, a prática pode render problemas para a empresa, já que a justiça considerará o valor correspondente a um acréscimo à remuneração.

Nessa perspectiva, as empresas que efetuarem o pagamento dos benefícios em dinheiro serão obrigadas a recalcular o salário total no que se refere às férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Para evitar que sejam caracterizadas verbas de natureza salarial, os benefícios devem ser concedidos em utilidades.

Já o pagamento do vale transporte em dinheiro é vedado pelo artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987. A prática somente poderá ser realizada quando houver algum problema justificável que obrigue o empregado a arcar com as despesas pelo seu deslocamento. Nesse caso, o empregador deverá ressarcir o beneficiário com o valor proporcional em seu pagamento imediato.

Caso sua empresa faça o pagamento de algum benefício junto ao salário, você pode verificar se essa prática está dentro das regras estabelecidas consultando o próprio RH ou o sindicato da sua categoria profissional.

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