Os principais entraves da burocracia para publicações no Diário Oficial

16 de março de 2017
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As publicações no Diário Oficial são necessárias em diversos atos dos órgãos públicos e privados. Porém, a burocracia do procedimento pode ser um entrave para quem pretende publicar informações nesses veículos.

No post de hoje, elencamos os principais problemas que um profissional pode enfrentar neste momento, já adiantando que um serviço especializado pode ser o ideal para cumprir as especificidades das publicações no Diário Oficial. Acompanhe.

O Diário Oficial

Os Diários Oficiais, da União, dos Estados e dos Municípios, são os jornais oficiais dos entes federados. Veículos de comunicação oficial, são responsáveis por tornar públicos todos os atos praticados pela administração pública e privada.

O Diário Oficial da União (DOU), por exemplo, é editado pela Imprensa Nacional e tem como finalidade garantir publicidade legal de atos oficiais dos órgãos públicos e privados. Podem ser publicados no DOU as seguintes matérias, separadas em cadernos (seções):

  • Seção 1: Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
  • Seção 2: Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.
  • Seção 3: Contratos, editais, avisos e ineditoriais.
  • Diário da Justiça: Publicação dos atos de caráter judicial.

Uma nomeação de um servidor público ou um contrato celebrado entre poder público e uma empresa são exemplos de atos que devem ser publicados nos diários oficiais. Para que ocorra a publicação, entretanto, é preciso realizar procedimentos específicos, que, muitas vezes, se tornam verdadeiros entraves da burocracia.

Como os diários oficiais são de responsabilidade de cada ente federativo, as normas que regem suas publicações são diversas. A título exemplificativo, fizemos uma lista com as etapas burocráticas para se publicar no Diário Oficial da União.

Os principais entraves burocráticos para publicações no Diário Oficial

Para a publicação do DOU, conforme exposto no site da Imprensa Nacional, “é necessário que a matéria seja encaminhada pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, por usuário previamente cadastrado e certificado neste sistema”, o que garante integridade e autenticidade dos documentos transmitidos. Apesar de parecer simples, essas exigências representam burocracia e podem atrapalhar vida dos profissionais de Direito.

Cadastramento prévio

Todos os interessados em publicar matérias no DOU devem formalizar um pedido de cadastramento de seu gerente. Para tanto, é preciso preencher um formulário de cadastro conforme instruções e anexá-lo a um ofício da autoridade competente da unidade gerencial ou entidade. A partir do momento em que o gerente é cadastrado, poderá cadastrar outros usuários de seu órgão para utilização do sistema.

Os documentos devem ser encaminhados para o endereço disposto no site da Imprensa Nacional. Ou seja, além da burocracia de vincular o cadastro de usuários ao cadastro do gerente respectivo, ainda é preciso recorrer aos Correios, em meio a uma era altamente tecnológica.

A exigência do cadastramento prévio existe desde a Portaria 268/2009 (regulamenta as diretrizes para publicação).

Envio eletrônico de matérias

Após o usuário ser cadastrado, ele poderá encaminhar a matéria a ser publicada pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias (INCom), que utiliza a tecnologia web para mediar a relação entre Imprensa Oficial e usuário.

Porém, o primeiro entrave aparece antes mesmo de fazer um envio: o arquivo de texto deve conter formatação específica, que demanda formato RTF (Rich Text Format), formatação de fonte, corpo e alinhamento, especificações de margem da página, medianiz, cabeçalho, rodapé e largura da página, além de codificação própria dos caracteres de controle.  O erro de formação pode impedir a publicação.

Além da formatação específica, o usuário deve ter Certificado Digital para garantir a segurança e integridade dos dados ao transmitir os documentos.

Custos para o usuário

Além do envio eletrônico de matérias e da necessidade de cadastro prévio de usuário, as publicações no Diário Oficial da União também têm um custo, ainda que ele seja de entidades sem fins lucrativos. Conforme dados da Imprensa Oficial, o valor cobrado pelo centímetro de coluna é de R$30,37.

Driblando a burocracia

Aqueles que desejam evitar todos os entraves dessa burocracia para fazer publicações no Diário Oficial podem contar com um serviço especializado, voltado somente para o envio de matérias. Em geral, empresas, como o e-DOU, oferecem seus serviços, pelo menos, nos âmbitos federal e estadual.

No entanto, antes de escolher terceirizar essa atividade, é importante considerar, na hora de escolher a empresa, se ela oferece uma Central de Atendimento que oriente sobre como realizar as publicações de textos de forma descomplicada, dando todo o suporte necessário para o cumprimento das exigências.

E então, ficou com alguma dúvida sobre como funcionam as publicações no Diário Oficial e quais são os principais entraves da burocracia nesse processo? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.