Saiba as novas leis sobre som automotivo, transporte coletivo e transporte de presos

24 de novembro de 2016
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Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu três novas resoluções com regras específicas sobre som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança no transporte de presos.

Novas leis sobre som automotivo, transporte coletivo e transporte de presos

Para que você fique por dentro de todas essas novidades, confira agora mesmo como funcionam as novas leis, que já estão em vigor:

Novas leis sobre som automotivo

A partir de agora, o som de carro que estiver audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que traga perturbações ao sossego público, será autuado. A norma, de número 624, indica que a ação será considerada grave e, por esse motivo, o motorista irá perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contudo, som automotivo para realização de divulgação, entretenimento, comunicação e publicidade não estão inclusos na restrição. Porém, o carro deve ter sido previamente autorizado por órgão competente para a realização do trabalho.

Obviamente, a medida ainda faz exceção a ruídos produzidos pelo próprio veículo, como buzinas, sinalizadores de marcha ré, alarmes e sirenes.

Transporte de presos

Já para o transporte de presos, a resolução n° 626 apresenta requisitos de segurança previstos pela Política Nacional de Trânsito. Considerando o trânsito, o meio ambiente e a função, a intenção é a adequação do veículo.

Veículos fabricados e transformados para realização de transporte de presos agora devem obter um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Além disso, poderão utilizar luz vermelha e alarmes sonoros somente quando existir prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em prestação de serviço que os façam caracterizados como automóveis de emergência.

Essa medida ainda regulamente procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran), para homologação de automóveis junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Está proibido o transporte de presos em locais muito pequenos, com ventilação deficiente ou ausência de luz.

Transporte coletivo de passageiros

Por último, a nova resolução também inclui todos os veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, independentemente do ano de sua fabricação. Eles devem cumprir as normas referentes ao limite máximo de peso bruto total (PBT), assim como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies de vias públicas.

 

Por fim, é importante frisar que essa medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse eliminada a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, com data de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução Contran nº 502, de 23 de setembro de 2014, onde discorre sobre o aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Porém, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.

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