Desde o início de 2016, uma nova regra de ICMS está afetando o e-commerce, complicando bastante a vida de pequenas empresas. Isto porque as vendas diretas ao consumidor entre estados terão imposto compartilhado entre origem e destino. Já não chegasse a alta do dólar e seu impacto direto nos preços dos importados, as empresas que fazem negócios via internet precisam se adaptar a uma nova rotina tributária.
Emenda Constitucional dita as novas regras
Em vigor desde 1º de janeiro, as vendas diretas ao consumidor de outros estados devem obedecer ao novo regime de alíquotas do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. As novas regras foram definidas pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015). O impacto é maior para os negócios do e-commerce, mas toda negociação que envolva pessoa física ou jurídica devem atender a nova legislação, recolhendo o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino. As guias destes recolhimentos devem ser anexadas à mercadoria que segue para o cliente.
A burocracia altera os custos operacionais das empresas impactadas porque é necessário pesquisar e aplicar diferentes alíquotas entre os diversos estados do País. E isso acaba acarretando preços mais altos para um consumidor que, em plana crise econômica, já se mostra bastante resistente em comprar. A alta nos preços pode chegar a 12% para que os negócios compensem.
Tabela progressiva vai até 2019
A tabela é progressiva, ou seja, até o ano 2019, gradativamente, o recolhimento do diferencial das alíquotas será compartilhado entre os estados de origem e destino da mercadoria, até ficar 100% com o estado consumidor.
Mas o que ocasionou a mudança? Antes, o ICMS era retido no estado vendedor. Porém, com o crescimento do e-commerce no País, houve uma mobilização por parte dos estados que estavam vendo suas arrecadações caírem. Dai a decisão do governo.
Empresas inscritas no Simples Nacional também estão enquadradas na nova regra que altera a carga tributária total e abre brecha para discussões judiciais sobre bitributação. Fato é que a nova regra vem paralisando os negócios de pequenos e-commerces. Os especialistas apontam que as empresas ainda estão se adaptando às mudanças. É que os negócios virtuais menores demandam mais tempo para ajustes de sua rotina contábil. Isto por causa das novas exigências que aumentaram as dificuldades operacionais e administrativas, sendo que, em alguns casos, as empresas precisem até contratar novo funcionário para dar conta desta atividade.
A mudança pode, ainda, aumentar a informalidade e a sonegação. Há, também, riscos de suspensão de vendas para determinados estados brasileiros. Outra lacuna em relação a este tema é a falta de regulamentação para procedimentos comuns no e-commerce, como envio de amostras para o consumidor degustar e testar produtos e a devolução ou trocas de mercadorias.
Obrigações tributárias podem ser pagas mensalmente
Para minimizar o impacto negativo nas empresas, uma dica é usar a inscrição estadual como forma de reunir as obrigações tributárias em um relatório e quitar o imposto mensalmente e não a cada operação. Flexibilizar as exigências para abertura do registro nas respectivas secretarias de fazenda é uma das disposições da EC 87/2015.
As diferenças entre as alíquotas das vendas interestaduais aumentam a complexidade do recolhimento do ICMS que, inclusive, também acarreta as chamadas guerras fiscais entre os estados para atração de investimentos.
Se você tem um e-commerce e ainda não está entendendo as mudanças do ICMS, conte pra gente! Fique atento diariamente no e-DOU.