Acompanhe as principais informações acerca dos tipos de prisão e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Veja também como realizar publicações no Diário Oficial da União.
É normal surgirem dúvidas acerca das diferenças entre os tipos de prisão que ocorrem no Brasil. Acompanhe um guia para entender as singularidades da prisão temporária, da preventiva e da provisória.
É só ligar a televisão para assistir algum telejornal que facilmente vamos ouvir falar sobre prisão. Já percebeu que dependendo dos casos, a prisão decretada aos réus muda?Alguns recebem mandato para prisão provisória, outros recebem medidas para uma prisão temporária e ainda outros prisão preventiva. Mas qual a diferença entre cada uma delas? É o que vamos responder no artigo de hoje.
É bastante comum acontecer certa confusão entre prisão provisória e prisão temporária, por isso, vamos começar explicando essas duas. Em seguida, vamos falar sobre a preventiva e quando o juiz expede esse tipo de prisão.
Tipos de Prisão
Prisão provisória
A prisão provisória é aquela que impede a locomoção do suspeito durante o inquérito, por um tempo determinado, com o objetivo de preservar a investigação de crimes graves. Essa prisão é composta por três modalidades: temporária, preventiva e flagrante.
Prisão Temporária
A prisão temporária é decretada quando uma investigação do inquérito policial ainda está acontecendo. Geralmente, essa prisão é expedida para que a polícia e o ministério público coletem provas, de maneira que possam garantir o sucesso da investigação. A prisão temporária tem prazo de duração de até cinco dias, entretanto, em alguns casos podem ser estipulados prazos maiores.
A prisão temporária conta com prazo de duração de cinco dias, que podem ser prorrogados por mais cinco. Acontece durante a fase de investigação do inquérito policial, ou seja, tem como intuito prover tempo para que a polícia ou o Ministério Público colete provas que consigam incriminar o suspeito em questão.
Em poucas palavras, é decretada para ajudar no êxito de uma determinada diligência.
Geralmente usada em casos de: investigação por inquérito policial; se o suspeito não tiver residência física ou não fornecer os dados necessários para esclarecimento de sua identidade; e quando houver razões para tal (crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, etc).
A prisão temporária é a prisão que a polícia utiliza para conseguir o que for necessário para poder pedir a prisão preventiva. Na temporária, o magistrado mantém o suspeito em um tipo de vigília, para que as autoridades coletem as provas necessárias contra ele, enquanto que na preventiva, o meliante permanece preso para evitar que atrapalhe o processo.
Prisão Preventiva
A prisão preventiva pode ser pedida em qualquer fase da investigação criminal. O réu pode ser mantido preso até o seu julgamento ou pelo período que for preciso para não atrapalhar as investigações. A prisão preventiva impossibilita o suspeito de “atrapalhar” a investigação policial.
A prisão preventiva, por outro lado, não possui prazo pré-estipulado, e pode ser feita em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando tiver indícios que liguem o suspeito ao crime.
Em outras palavras: costuma ser usada para proteger o inquérito do processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
Uma vez encontrados indícios do crime, a prisão preventiva tem intuito de evitar que o réu prossiga atuando fora da lei. É aplicada também para impedir que o mesmo atrapalhe o andamento do processo (seja por meio de ameaças às testemunhas ou destruição de provas).
A Lei estipula ainda as prisões em flagrante, para execução de pena, civil, e por motivos de extradição. A prisão em flagrante costuma ocorrer durante o ato criminoso, enquanto a civil acontece quando a pensão alimentícia não está em dia.
A prisão para execução de pena ocorre em condenados que responderam ao processo em liberdade, porém já se esgotaram os recursos cabíveis. A prisão para fins de extradição garante a efetividade do processo extradicional.
Fica muito claro que cada prisão é expedida de acordo com a gravidade e o andamento da investigação, assim como mediante as necessidades policiais. É muito interessante entender que a prisão temporária é uma modalidade da prisão provisória
O que achou do tema de hoje? Bem, com esses tópicos fica claro que cada prisão é expedida de acordo com o andamento da investigação e também das necessidades policiais. Também é interessante recapitularmos que a prisão temporária é uma modalidade da prisão provisória, assim como a prisão preventiva (ocorre que a confusão é feita sempre entre prisão provisória e temporária).
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