Conheça o que é a propriedade intelectual ou lei de patentes

03 de janeiro de 2017
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propriedade intelectual ou lei de patentes

Marcas, patentes, direitos autorais e proteção a programas de computador consistem em propriedade intelectual.

O pensamento e as discussões sobre propriedade intelectual no Brasil são recentes. Porém, é um direito que começou a ser pensando e colocado na lei e teve publicação no dou em razão da expansão das novas áreas de tecnologia.

Saiba o que é propriedade intelectual ou lei patentes

Contudo, esse direito de propriedade intelectual já está garantido na Constituição Federal Brasileiras de 1988 com previsão no artigo quinto, incisos XXXVII, XXVIII e XXIX.

Não há como esgotar o assunto que trata a cerca da lei de patentes, mas o que dá notoriedade por meio dela, é a abrangência como um bem jurídico deve ser protegido tendo em vista as inovações que crescem motivadas pelo uso da tecnologia.

A lei de patentes trata de situações como: programas de computador x pirataria; direitos autorais x cópias desautorizadas e, ainda, muitas outras situações.

É de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é uma autarquia federal, conceder patentes, averbar contratos de transferência de tecnologia e registrar programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas.

Conforme a lei de patentes, o titular conta com o direito de impedir que terceiros explorem o objeto que foi patenteado e caso alguém não autorizado o faça, será possível receber uma indenização por uso indevido ou então pela exploração o usuário deverá pagar pela propriedade intelectual os royalties.

A lei de patente que foi publicada no Diário Oficial da União, dá ao titular da patente o direito de ela ser reconhecida de maneira internacional, entretanto é preciso que os seus registros sejam depositados no país ou nos países em que o proprietário intelectual tem o interesse comercial.

Isso ocorre, por meio dos tratados internacionais a que o Brasil é o signatário da Convenção de Paris, dos tratados sobre o direito de patentes da Organização Mundial de Propriedade Intelectual e, ainda, de acordos sobre os direitos de propriedade intelectual que são relacionados ao comércio (TRIPS).

Conforme o artigo 18 da lei de patentes, o que não pode ser patenteado são coisas consideradas contrárias a moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem, à saúde pública, às substancias materiais, elementos ou produtos de qualquer especial e qualquer modificação de propriedade físico-químicas e, ainda, os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando isso advém de resultados de transformação do núcleo atômico.

A preocupação com o direito à propriedade intelectual data desde o fim da Idade Média, pois antes disso, havia uma enorme dificuldade para que fosse reproduzido de maneira manual os originais e depois realizar a distribuição das copias era o suficiente para que acontece de maneira suficiente o exercício do controle sobre a divulgação das ideias.

A chegada da imprensa e a facilidade com que a reprodução passou a ser feita passaram a trazer preocupação aos soberanos com a democratização da informação.

A impressa foi fundamental, pois ela contribuiu para o crescimento e o desenvolvimento da sociedade de maneira geral e ela contribuiu para que fosse criado então o Diário Oficial da União.

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