Conheça o TSE – Tribunal Superior Eleitoral

22 de junho de 2017
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Todos nós, em algum momento, já lemos ou ouvimos falar sobre o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, mas você sabe do que se trata esse órgão? Descubra aqui.

O que é TSE?

O TSE, ou Tribunal Superior Eleitoral, é o órgão máximo da Justiça eleitoral, pertencente ao Poder Judiciário, e exerce papel crucial no embasamento e no exercício da democracia brasileira.

As principais funções do TSE estão presentes na Constituição Federal e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).

O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete membros, que são selecionados mediante eleição, e precisam ser, obrigatoriamente, três juízes, dois ministros do Supremo Tribunal de Justiça, e dois que cabe ao presidente da república nomear (dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal).

Funções do TSE – Tribunal Superior Eleitoral

Os membros do tribunal são responsáveis por escolher seu presidente e seu vice-presidente, que devem também pertencer ao Supremo Tribunal Federal.

É função primordial do TSE, originalmente, julgar e cassar o registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais, assim como de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República.

Outros julgamentos dirigidos pelo TSE:

  • Os de conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais de Estados diferentes e Tribunais Regionais;
  • O impedimento ou suspeição dos seus membros, do Procurador Geral e dos funcionários da sua secretaria;
  • Os crimes comuns que forem cometidos pelos seus próprios juízes ou por juízes dos Tribunais Regionais, assim como os crimes eleitorais;
  • Os mandados de segurança ou habeas corpus relativos a atos dos ministros de Estado, dos Tribunais Regionais e do Presidente da República, em matéria eleitoral;
  • O habeas corpus em situações de perigo de se consumar atos violentos antes que o juiz possa prover sobre a impetração;
  • As reclamações com relação às obrigações constadas em lei aos partidos políticos, relativas à contabilidade e apuração de recursos desses partidos;
  • As impugnações à apuração do resultado geral, expedição de diploma na eleição do vice-presidente e presidente da república, e proclamação dos eleitos;
  • As reclamações contra seus próprios juízes que não tiverem julgado dos feitos a eles responsabilizados no prazo de 30 dias;
  • A ação rescisória em casos de inelegibilidade, possibilitando o exercício de mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

Com relação à competência jurisdicional do TSE, é estabelecido pela Constituição Federal que só caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais, para o TSE, quando forem estipuladas contra a disposição da Constituição ou de outra lei; quando houver divergências na interpretação de leis entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; Quando houver inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições estaduais ou federais; Quando houver anulação de diplomas ou perda de mandatos eletivos estaduais ou federais; Quando denegarem habeas corpus, habeas data, mandado de segurança ou mandado de injunção.

Agora que você sabe como funciona o TSE e todas as responsabilidades que concernem a esse órgão, que tal descobrir como funcionam as eleições no Brasil? Confira aqui:

Como dissemos, o TSE pertence ao Poder Judiciário. Para entender melhor as funções dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário), clique aqui

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