Contestação Trabalhista

28 de agosto de 2015
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Numa ação trabalhista, o reclamado tem o direito de defender-se das acusações apresentadas pelo reclamante, por meio da contestação. Nessa ocasião, o réu (reclamado) pode declarar todos os argumentos com os quais pretende firmar sua defesa, afora suspeição, impedimentos e incompetência relativa, que são matérias de Exceção (defesa contra falhas do processo que impedem seu desenvolvimento normal, não entrando em discussão o mérito da demanda).

A contestação trabalhista deve ser apresentada depois da primeira tentativa de conciliação. Pode ser realizada de modo oral, num prazo de 20 minutos (sem prorrogação) em audiência, ou de forma escrita. A última alternativa é a mais adotada, pois permite uma argumentação mais técnica e precisa. Basicamente, a contestação é regida por três princípios: do contraditório, da bilateralidade e da eventualidade. A defesa do réu pode ser dividida em: defesa indireta do processo, defesa indireta do mérito e defesa de mérito.

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