Contratação de PCDs: saiba como funciona

16 de março de 2017
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entenda como funciona a contratacao de PCDs

No Brasil, ainda há muito o que ser feito em prol dos deficientes. Isso é fato! No entanto, no âmbito profissional, essa minoria já possui alguns direitos, determinados em lei, que facilitam o ingresso de pessoas com deficiência física no mercado de trabalho, por meio de uma porcentagem obrigatória de contratação de PCDs. Mas você sabe como isso funcionam?

Lei de contratação de PCDs

Está estipulado na Lei de nº 8.213, de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas para empresas, que toda e qualquer companhia com número de funcionários igual ou superior a 100, é obrigada a preencher seu quadro de colaboradores com a porcentagem especifica de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

O número mínimo de contratação de PCDs é estabelecido de acordo com a quantidade de funcionários de cada empresa, sendo que a porcentagem mínima é de 2%, e a máxima é de 5%. Por exemplo, se uma empresa possui 100 colaboradores, 2 deles precisam ser PCDs. Veja abaixo o quadro completo e entenda melhor:

Número de funcionários                                % de vagas de PCDs obrigatórias
de 100 a 200                                                                                 2%
de 201 a 500                                                                                 3%
de 501 a 1.000                                                                              4%
de 1.001 em diante                                                                      5%

Quem são os PCDs

Para que fique clara a abrangência da contratação de PCDs, é preciso saber quais são os cidadãos que se enquadram como deficientes e que, portanto, podem ser inclusos na porcentagem citada acima.

Neste caso, o decreto de Nº 3.298, de dezembro de 1999, pode ajudar. Nele é possível encontrar todas as categorias de pessoas consideradas com deficiência, sendo elas: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e, por fim, deficiência múltipla.

Consequências da não contratação de PCDs

Mesmo com a existência da Lei de nº 8.213, algumas empresas ainda não possuem PCDs em seu quadro de funcionários. Contudo, é preciso lembrar que, além da geração de empregos, ao realizar uma contratação de PCDs a empresa está também contribuindo com a inclusão social, o que é inestimável.

Além disso, ao optar pela não contratação de PCDs, as companhias estão descumprindo uma lei de âmbito federal, que tem como punição à sua violação o pagamento de multa. O valor final dessa multa varia de acordo com cada caso, pois o cálculo é feito com base no número de PCDs que a empresa deveria contratar, mas não o faz. Contudo, vale mencionar que o valor a ser pago por cada vaga de PCD não ocupada, é de R$ 1.925,81.

Para saber mais sobre essa e outras leis, continue navegando no E-DOU.