Os candidatos aos cargos eleitorais devem seguir algumas regras para não prejudicar ou influenciar a escolha dos eleitores ou a livre concorrência de adversários. Algumas ações são proibidas por lei e quando praticadas são tratadas como crimes eleitorais. A regulamentação e devida punição são realizadas de acordo com o Código Eleitoral, mas o julgamento pode ser baseado em outras leis.
Principais crimes eleitorais
Existem diversas práticas caracterizadas como crimes eleitorais. As principais são: comprar votos (oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem para o eleitor em troca de voto) e coagir eleitores a votarem ou não em algum candidato ou partido. Também é caracterizado dessa forma utilizar serviços ou infraestrutura pública para beneficiar a campanha de algum candidato ou partido político. O mesmo vale para quem causa danos, viola, subtrai ou fabrica e distribui urnas eletrônicas ou outros objetivos e documentos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, os candidatos não podem promover situações que prejudiquem o andamento do processo e violar o sigilo do voto. No que se refere à propagada, são proibidas as seguintes ações: utilizar alto-falantes e amplificadores de som, distribuir materiais (como panfletos, camisetas, bonés, adesivos, entre outros) fora da sede ou comitê político, realizar comício ou carreata e pedir para funcionários da Justiça Eleitoral ou mesários divulgarem a campanha. A boca de urna somente é permitida pela manifestação individual do eleitor, d como por exemplo pelo uso de camiseta, bandeira ou adesivos em veículos particulares.
Quando a propaganda política vira crime eleitoral
Durante a propaganda eleitoral, os candidatos não podem: caluniar, injuriar ou difamar alguém; divulgar fatos falsos sobre candidatos e partidos que influenciem a opinião do eleitorado; utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; veicular pesquisa eleitoral fraudulenta; inutilizar ou alterar de alguma forma uma propaganda eleitoral legitima.
A legislação ainda proíbe diversas outras práticas que não são consideradas crimes, mas estão sujeitas à aplicação de multa para o candidato ou partido. Estão entre elas: realização de showmício, uso de outdoor, propaganda antecipada, distribuição de camisetas e outros objetos com os dados do candidato.
Crimes eleitorais praticados por eleitores
Não é somente os candidatos que estão passíveis de punição por crimes eleitorais. Outras pessoas também podem cometer práticas proibidas pela legislação. Pedir ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca de voto, por exemplo, é uma das mais comuns. Podemos mencionar ainda: recuso ou abandono de serviço eleitoral sem justificativa; votar mais de uma vez ou em lugar de outa pessoa; e falsificar ou alterar documento ou inscrição particular para fins eleitorais.
O que fazer ao identificar crimes eleitorais?
É dever de todos os cidadãos comunicar a prática de crime eleitoral ao juiz eleitoral da zona em que a prática foi cometida. O caso será encaminhado ao Ministério Público para ser investigado e oferecer denúncia no prazo de dez dias. A denúncia pode ser feita pela internet e não é obrigatório divulgar a fonte das informações. Se condenado, o acusado estará sujeito a diversas punições, desde o pagamento de multa até detenção ou reclusão.
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