Definido! De acordo com a nova lei sancionada, usar farol baixo nas estradas durante o dia é obrigatório. Quem pegar alguma rodovia e se esquecer de ascender os faróis do carro, será presenteado com uma multa de trânsito, além de quatro pontos na carteira de habilitação.
A nova lei de trânsito foi sancionada no último dia 24, pelo atual presidente Michel Temer. Segundo o senador José Medeiros, a principal finalidade dessa nova lei de trânsito é aumentar o nível de segurança nas rodovias. Medeiros, que já foi policial rodoviário federal, acredita que essa medida diminuirá o número de acidentes nas estradas. O Departamento Nacional de Trânsito também disse que a decisão será válida para todas as estradas, até mesmo as que passam por trechos urbanos e túneis com iluminação pública.
Antes da aprovação da nova lei de trânsito, os veículos podiam transitar nas estradas sem os faróis ligados durante o dia, a obrigatoriedade era apenas durante a noite com as mesmas penalidades (multa e pontos na carteira). Somente para as motocicletas e ônibus havia a obrigação de usar faróis ligados durante o dia e a noite. Entretanto, a partir de agora, quem desobedecer à nova lei de trânsito sancionada, vai ter que pagar R$ 85, 13 de multa além dos quatro pontos na carteira. Mas, esse valor não vai ficar assim por muito tempo, com a nova tabela de multas que vai começar a valer nos próximos meses, o valor dessa multa subirá para R$ 130,16.
O aumento nos valores das multas ocorrerá com infrações de todas as gravidades. A quantidade de pontos na carteira de habilitação não sofrerá alteração. Veja abaixo como ficarão os valores corrigidos.
- Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38 (correção de 66%)
- Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16 (correção de 52%)
- Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23 (correção de 52%)
- Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47 (correção de 53%)
A nova lei de transito sancionada muda o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito já ter criado uma resolução advertindo o uso de farol baixo nas estradas durante o dia, entende-se que só uma regra com força de lei faria os motoristas aderirem a medida. Uma coisa é fato, aderindo ou não, a mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira passada (24) (acesse clicando aqui) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a ter validade em 45 dias, que acaba sendo o prazo para os motoristas se adequarem às novas leis.
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