Ano CLI No-44
Brasília – DF, quinta-feira, 6 de março de 2014
ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Sumário.
PÁGINA
Presidência da República ………………………………………………………….. 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento …………………. 1
Ministério da Cultura ……………………………………………………………….. 1
Ministério da Defesa ………………………………………………………………… 2
Ministério da Educação ……………………………………………………………. 2
Ministério da Fazenda………………………………………………………………. 3
Ministério da Integração Nacional …………………………………………… 16
Ministério da Justiça ………………………………………………………………. 17
Ministério da Previdência Social……………………………………………… 19
Ministério da Saúde ……………………………………………………………….. 19
Ministério das Comunicações ………………………………………………….. 22
Ministério das Relações Exteriores ………………………………………….. 25
Ministério de Minas e Energia ………………………………………………… 25
Ministério do Esporte……………………………………………………………… 29
Ministério do Meio Ambiente …………………………………………………. 29
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão…………………….. 34
Ministério do Trabalho e Emprego ………………………………………….. 35
Ministério do Turismo ……………………………………………………………. 35
Ministério dos Transportes ……………………………………………………… 36
Conselho Nacional do Ministério Público ………………………………… 36
Ministério Público da União …………………………………………………… 37
Poder Judiciário ……………………………………………………………………… 37
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais … 45
SECRETARIA DE PORTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
A Q U AV I Á R I O S
RESOLUÇÃO No-3.306, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014(*)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do
Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº
50300.000266/2014-51, ad referendum da Diretoria Colegiada, re-
solve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emer-
gência, requerida pela PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, com base no art. 49 da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa ENSEADA INDÚSTRIA
NAVAL S.A., CNPJ nº 12.243.301/0004-78, para realizar desem-
barque e recebimento dos equipamentos constantes dos conhecimen-tos de transporte B/L RCKI2001DLC01 e B/L RCKI2002DLC01,
para serem utilizados na unidade FPSO-74, a bordo dos navios WAR-
NOW MERKUR e PALAU (ou outro que venha a substituí-lo), em
operações programadas para o período compreendido entre os dias 28
de fevereiro e 30 de agosto de 2014, na instalação portuária do
Estaleiro Inhaúma, localizada no Rio de Janeiro.
Art. 2º Registrar que a autorização de que trata o artigo 1º não
se confunde com o pedido de outorga para construção e exploração de
terminal de uso privado, formulado pela referida empresa, objeto do
Anúncio Público nº 026/2013, que depende de deliberação.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida pela Di-
retoria da ANTAQ não desonera a PETROBRAS – PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. do atendimento dos padrões de segurança exi-
gidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às
competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e
Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
(*) Republicada em virtude de incorreção no original publicado no
DOU de 5 de março de 2014, Seção 1, página 2.
Presidência da República.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I VA R E S
DECISÃO Nº 18, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cul-
tivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n°
9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de pro-
teção de cultivar das espécies relacionadas.
ESPÉCIE DENOMINAÇÃO DA
C U LT I VA RN° DO PROTOCO-
LO
Anthurium Schott Anthucoen 21806.000038/2013Anthurium Schott Anthcotbik 21806.000039/2013Anthurium Schott Anthopoc 21806.000037/2013Phaseolus vulgaris
L.IPR Andorinha 21806.000315/2012
Cucumis melo L. Caribbean Star 21806.000203/2012Anthurium Schott Anthzupap 21806.000035/2013Rosa L. Prehiandy 21806.000090/2013Anthurium Schott Anthesax 21806.000036/2013
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, con-
tados da publicação desta.
FABRÍCIO SANTANA SANTOS
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º – Esta portaria entre em vigor na data de sua pu-
blicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER
ANEXO
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26 , § 1º )
140022 – Banca de Livros
Alternativa Produções Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 03.805.102/0001-72
Processo: 01400000027201466
Cidade: Rio de Janeiro – RJ;
Valor Aprovado R$: 491546.00
Prazo de Captação: 06/03/2014 à 31/12/2014
Resumo do Projeto: Montagem de seis bancas de livros em praças
públicas da cidade do Rio de Janeiro, em bairros a serem escolhidos
em conjunto com o patrocinador. Em cada banca haverá um acervo
inicial de 300 livros infanto-juvenis para empréstimo gratuito para a
população. Em cada banca será realizada duas oficinas para capacitar
moradores do bairro, como contadores de histórias.
PORTARIA N° 120, DE 5 DE MARÇO DE 2014
A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CUL-
TURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria
nº 46 de 29 de janeiro de 2014 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30
de março de 2010, resolve:
Art.1° – Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria,
para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º
do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS – (ART.18, §1º)
11 14695 – A ARTE DA DANÇA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL FRATELLI D ITALIA
CNPJ/CPF: 95.996.393/0001-41
SC – Joaçaba
Período de captação: 01/01/2014 a 31/05/2014
13 4436 – PORTO ABERTO PARA TODOS
INSTITUTO ENSAIO ABERTO
CNPJ/CPF: 10.289.112/0001-68
RJ – Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014
13 1457 – Vamos ao Teatro! – 2013
João Carlos Menegazzo
CNPJ/CPF: 550.366.600-30
RS – Casca
Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014
13 2869 – Sapatilhas
MARCO ANTONIO FURLANETTO
CNPJ/CPF: 893.577.798-68
SP – Atibaia
Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA –
(ART.18, §1º)
13 7411 – Aniversário de 398 anos de Cabo Frio – Musical
Um milhão de amigos
COMPANHIA DE PROMOCOES E EVENTOS K S LTDA
– ME
CNPJ/CPF: 01.415.205/0001-09
RJ – Rio de Janeiro
Período de captação: 02/03/2014 a 31/12/2014
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS – (ART. 18)
13 2060 – O Sertão de Zé do Mestre
Orbe Produções Ltda – ME
CNPJ/CPF: 12.001.321/0001-90
Ministério da Cultura.
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO
À CULTURA
PORTARIA Nº 119, DE 5 DE MARÇO DE 2014
A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CUL-
TURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 46
de 29 de janeiro de 2014 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de
Março de 2010, resolve:
Art. 1.º – Aprovar o projeto cultural, relacionado no anexo à
esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar re-
cursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, no § 1º
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 20142ISSN 1677-7042
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COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
PE – Recife
Período de captação: 01/03/2014 a 29/03/2014
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
13 3697 – Festival Itinerante de Cultura e Arte – FICA
Instituto Nacional de Desenvolvimento e Integração Cultural
CNPJ/CPF: 12.457.476/0001-35
MG – Ouro Preto
Período de captação: 01/01/2014 a 30/06/2014
13 7593 – 4 º Festival Nacional do Conto
Design Editora Ltda
CNPJ/CPF: 07.855.644/0001-00
SC – Jaraguá do Sul
Período de captação: 01/01/2014 a 30/06/2014
13 1688 – Inocência tem História
Maria Helena Molinero de Sousa
CNPJ/CPF: 182.128.326-00
MS – Inocência
Período de captação: 01/03/2014 a 30/04/2014
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL – (ART. 26)
13 3150 – Campeonato Brasileiro de Música
Mina Cultural Produções Ltda
CNPJ/CPF: 10.673.651/0001-04
SP – São Paulo
Período de captação: 01/01/2014 a 31/08/2014Art. 1o
Alterar as Normas e Procedimentos para a Capitania
dos Portos – NPCP-2006, aprovada pela Portaria nº 64/CPAOR, de 7
de novembro de 2006. Esta modificação é denominada Mod. 3.
Art. 2º Alterar no Capítulo 2 “Dotação de Material das Em-
barcações e Documentos Obrigatórios”, o texto da Observação (5), da
alínea d, do subitem 2, do item 0202.1 que passa a ter a seguinte
redação: “Os MAF poderão comandar embarcações com até 10 AB
que transportam passageiros, somente após um ano de embarque na
navegação interior.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no
Diário Oficial da União, ficando automaticamente revogada após a
incorporação do texto na NPCP/CPAOR.
Capitão-de-Mar-e-Guerra SERGIO RICARDO
DUARTE NUNESDisciplina: Matemática (20 horas)Não houve candidatos habilitados
Disciplina: Língua Portuguesa / Literatura Brasileira (20 horas)Nome Resultado final ClassificaçãoShirlia Precilios 78,20 1ºSandra Helena da Silva 65,60 2ºDébora Pacheco Lyrio 62,78 3ºValdiva Rodrigues Gomes Salema 53,80 4º
Disciplina: Língua Estrangeira / Inglês (20 horas)Nome Resultado final ClassificaçãoDianini Serafini Ayres 73,40 1ºMariana Morati Pereira da Silva 66,20 2ºDaniel Lima da Silva 45,00 3º
Disciplina: Química (20 horas)Nome Resultado final ClassificaçãoRicardo Loss 79,20 1ºIendel Rúbio do Nascimento 66,60 2ºLeonardo Queiróz Laporti 57,22 3º
ANDERSON MATHIAS HOLTZ
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA GOIANO
CAMPUS RIO VERDE
PORTARIA No-59, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS RIO VERDE DO INS-
TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GOIANO, no uso das atribuições legais, tendo em vista a legislação
vigente e considerando o que consta do Processo nº
23218.000012/2014-14, resolve:
Homologar, o resultado do Processo Seletivo Simplificado,
realizado conforme Edital n° 1, de 06.02.2014, publicado no DOU de
07.02.2014, seção 3, para contratação de Professor Substituto, de
acordo com a classificação abaixo:
Professor Substituto
Área Nome Pontos ClassificaçãoBIOLOGIA I Marcelo Nogueira Xavier 97,00 1ºThiago Vieira de Moraes 94,16 2ºBIOLOGIA II Ellen Carla Francisca Alexandre 105,16 1ºMaiara Francielle de Melo Ribeiro 78,66 2ºQUÍMICA II Geraldo Pereira de Souza Neto 93,00 1º
ANISIO CORREA DA ROCHA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA No-162, DE 5 DE MARÇO DE 2014
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.001264/2014-47,
resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo
Edital nº 063/DDP/2014, de 06 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2014.
Área/ Subárea de Conhecimento: Ciência da Informação/Bi-
blioteconomia/Arquivologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
N°de Vagas: 01 (uma)
Classificação Candidato Média Final1º Magda Camargo Lange Ramos 8,06
BERNADETE QUADRO DUARTE
PORTARIA N
o-163, DE 5 DE MARÇO DE 2014
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.005624/2014-80,
resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº
086/DDP/2014, de 13 de fevereiro de 2014, publicado no Diário
Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2014.
Área/ Subárea de Conhecimento: Cálculo e Geometria Ana-
lítica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N°de Vagas: 02 (duas)
Classificação Candidato Média Final1º Sara Regina da Rosa Pinter 8,572º Helena Günther 7,67
BERNADETE QUADRO DUARTE
Ministério da Defesa.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PROF. MARIANO DA SILVA NETO
PORTARIA No-9, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCA-
ÇÃO “PROF. MARIANO DA SILVA NETO”- CCE, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Edital nº 001/2014/CCE, de
13/01/2014, publicado no DOU Nº 9, de 14/01/2014, o Processo nº.
23111.036243/2013-57; e as Leis nº.s 8.745/93; 9.849/99 e
10.667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, res-
pectivamente, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo para con-
tratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar,
Nível I, em Regime de Tempo Integral – TI – 40 (quarenta) horas
semanais, com lotação no Departamento de Métodos e Técnicas de
Ensino (DMTE), do Centro de Ciências da Educação “Prof. Mariano
da Silva Neto”- CCE, da forma como segue:
1. Pedagogia – Habilitando as candidatas JANAINA GOMES
VIANA DE SOUZA (1ª colocada), ADÉLIA MEIRELES DE DEUS
(2ª colocada), MARIA DE NAZARÉ FERNANDES MARTINS (3ª
colocada), JULIANA FERREIRA DE SOUSA (4ª colocada), e
LAIANNE NOGUEIRA DO VALE (5ª colocada) e classificando para
contratação a primeira colocada.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DE C. MENDES SOBRINHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
PORTARIA No-642, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atri-
buições legais e considerando: o disposto no art. 47 e art. 48 da
Resolução nº 023/2007/CONSU/UFS; a decisão do Conselho do Nú-
cleo de Enfermagem; o que consta no Processo de nº.
23113.023638/2013-70/Núcleo de Enfermagem/Campus Universitário
Prof. Antônio Garcia Filho, resolve:
Art. 1º – Anular o Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Núcleo de Enfermagem/Campus de Lagarto,
objeto do Edital nº 031/2013, publicado no D.O.U. de 09/12/2013,
para classe de Assistente-A, Nível I, em regime de trabalho de De-
dicação Exclusiva, Matérias de Ensino: Ciclos II e III de Enfer-
magem, Internatos I e II.
Art. 2º – O concurso deverá ser reaberto em novo edital,
mantendo-se as inscrições dos candidatos que participaram do Edital
031/2013 e recebendo-se novas inscrições.
Art. 3º – Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS ITAPINA
PORTARIA No-49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ITAPINA DO INS-
TITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere a
Portaria Nº 1.432, de 05/09/2013, DOU de 06/09/2013 e de acordo
com o Processo n° 23154.000031/2014-16, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simpli-
ficado para contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico – Substituto, regido pelo Edital 01/2014, de 13/01/2014,
deste Campus, conforme discriminado abaixo:
Disciplina: Matemática (40 horas)Nome Resultado final ClassificaçãoDianacriz Paes Alves 62,40 1°Romildo de Souza Costa 44,60 2°
Ministério da Educação.
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
PORTARIA No-20-7/CPAOR, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera as Normas e Procedimentos para a
Capitania dos Portos – NPCP – CPAOR-
2006.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL,
no uso das atribuição que lhe são conferidas pela Portaria nº156, do
Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o
inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997
(LESTA), resolve:
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 20143ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA Nº 168, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o concurso público
destinado ao provimento de cargos vagos de procurador da Fazenda
Nacional de 2ª categoria, da carreira da Advocacia-Geral da União,
homologado pela Portaria AGU n° 180, de 23 de maio de 2013,
publicada no DOU de 24 de maio de 2013, resolve:
Art. 1° Deferir os pedidos dos candidatos relacionados no
Anexo desta Portaria, que aprovados no referido concurso público de
procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, integrantes da res-
pectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, renunciaram às suas
respectivas classificações e solicitaram recolocação no final da re-
lação dos aprovados no referido concurso (Processo nº
10951.001270/2013-75).
Parágrafo Único. A inserção dos nomes obedecerá à ordem
do anexo, conforme a classificação final dos candidatos no certame.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
ANEXO
INSCRIÇÃO NOME229000731 Nathalia Maria Pontes Farina229000758 Luanna Rodrigues Dantas
BANCO DO BRASIL S/A
BB CORRETORA DE SEGUROS
E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
CNPJ: 27.833.136/0001-39
Exercícios encerrado em 31.12.2013
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
I – CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA E ATRIBUIÇÕES
E S TAT U T Á R I A S
A BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A., com
sede e foro na cidade de Brasília-DF, com prazo de duração indeterminado,
tem por objeto social a corretagem de seguros dos ramos elementares, vida
e saúde, títulos de capitalização, planos de previdência complementar aber-
ta e a administração de bens. O seu capital social é de R$ 26.918 mil,
dividido e representado por 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias no-
minativas, sem valores nominais, detidas integralmente, pela BB Cor Par-
ticipações S.A., subsidiária integral da BB Seguridade Participações S.A.
Em 17.12.2012, o Conselho de Administração do Banco do
Brasil S.A. aprovou a constituição de duas novas subsidiárias in-
tegrais, BB Seguridade e BB Cor e em 20.12.2012, as empresas
foram formalmente constituídas. Dessa forma, a BB Seguridade pas-
sou a deter, em 31.12.2012, 100% das ações de emissão da BB Cor
Participações S.A., que por sua vez, passou a deter, também em
31.12.212, 100% de participação no capital da BB Corretora.
A BB Corretora comercializa os produtos de seguros, pre-
vidência aberta e capitalização na rede de agências do Banco do
Brasil S.A. A distribuição dos produtos de seguridade comercia-
lizados por esse canal bancário segue a distribuição das agências do
Banco do Brasil, presente em 97% dos municípios brasileiros, com
mais de 57 mil pontos de atendimento, além de mais de 44 mil
Terminais de Auto Atendimento – TAAs.
A estratégia de distribuição dos produtos da BB Corretora,
entre esses clientes, segue o modelo de relacionamento do Banco do
Brasil S.A. O negócio de corretagem no canal bancário é um modelo
de baixa complexidade, sem riscos de subscrição e necessidades mui-
to baixas de capital, fatores que, juntos, se traduzem em retornos
elevados. Esses fatores se somam à capilaridade da rede e reco-
nhecimento da marca do Banco do Brasil S.A.
II – DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
Os recursos humanos utilizados pela BB Corretora são cons-
tituídos exclusivamente por funcionários do Banco do Brasil S.A. O
funcionamento da BB Corretora, em todo o País, está intrinsecamente
ligado à utilização da estrutura física e logística do Banco do Brasil.
A cessão de pessoal, bem como o fornecimento de serviços de pro-
cessamento de dados, materiais e equipamentos necessários ao fun-
cionamento da BB Corretora são regidos por contrato de convênio
para rateio, firmado com o Banco, mediante adequado ressarcimento
dos custos.
III – DO PLANO DE TRABALHO PROGRAMADO
A BB Corretora manteve a estratégia de priorizar o aten-
dimento aos clientes do Banco do Brasil e incrementar a comer-
cialização das soluções disponibilizadas pelas empresas do Conglo-
merado, com vistas a aumentar a participação de mercado nos ramos
em que atua.
No plano social, continuam sendo repassados recursos ad-
vindos da comercialização de seguros para as ações desenvolvidas
pela Federação Nacional das Associações Atlética Banco do Brasil
(FENABB) voltadas a projetos esportivos, socioculturais e socioe-
ducativos.
IV – DO PLANO DE TRABALHO EXECUTADO E DOS
RESULTADOS ALCANÇADOS
A conquista de novos clientes e a fidelização dos já exis-
tentes foram foco da BB Corretora, que encerrou o exercício com
uma receita de comissões de corretagem da ordem de R$ 1.734.204
mil (R$ 1.006.312 mil em 31.12.2012), representando um cresci-
mento de 72% sobre o apurado no ano de 2012. O lucro líquido
totalizou R$ 906.886 mil (R$ 287.101 mil em 31.12.2012).
Despesas Financeiras (12.031) (5.781)
Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição So-
cial1.363.334 436.494
Imposto de Renda e Contribuição Social (Nota 16) (456.448) (149.393)
Lucro líquido 906.886 287.101
Número de ações 1.000.000 1.000.000
Lucro por ação (R$) 906,89 287,10
Exerc/2013 Exerc/2012
Lucro líquido 906.886 287.101
(-) Outros resultados abrangentes acumulados ( 1 . 6 11 ) (1.587)
Resultado abrangente do período 905.275 285.514
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações
contábeis.
Em milhares de ReaisDemonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
E V E N TO S Capital
RealizadoReserva
de Capi-
talReservas
de Lucros
LegalOutros Re-
sultados
AbrangentesLucros Acu-
muladosTo t a i s
Saldos em
3 1 . 1 2 . 2 0 1126.918 4.975 3 . 11 8 (1.499) — 33.512
Ajustes de Ava-
liação Patrimo-
nial
Incentivos Fis-
cais – Marcação
a Mercado
Mercado– — — (97) — (97)
Crédito Tributá-
rio s/Marcação
a Mercado
Mercado– — — 9 — 9
Lucro líquido
do exercício– — — — 287.101 287.101
Destinações:
Dividendos (R$
287.101,45 por
lote de mil
ações) (Nota
14.d)
mil ações) (No-
ta 13.c)– — — — (287.101) (287.101)
Saldos em
31.12.201226.918 4.975 3 . 11 8 (1.587) — 33.424
Mutações do
exercício– — — (88) — (88)
Saldos em
31.12.201226.918 4.975 3 . 11 8 (1.587) — 33.424
Ajustes de ava-
liação patrimo-
nial
Incentivos fis-
cais – marcação
a mercado– — — (27) — (27)
Crédito tributá-
rio s/marcação
a mercado– — — 3 — 3
Lucro líquido
do exercìcio– — — — 906.886 906.886
Destinações:
Dividendos (R$
906.886,74 por
lote de mil
ações) (Nota
14.d)– — — — (906.886) (906.886)
Saldos em
31.12.201326.918 4.975
3 . 11 8( 1 . 6 11 ) — 33.400
Mutações do
exercício– — — (24) — (24)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações
contábeis.
Em milhares de Reais
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
FLUXOS DE CAIXA PROVENIENTES DAS OPERA-
ÇÕESExerc/2013 Exerc/2012
Receitas 1.875.949 1 . 11 9 . 1 3 0
Juros recebidos sobre aplicações financeiras 48.516 26.836
Despesas de imposto e contribuições (506.429) (197.691)
Salários e encargos (10.361) (12.488)
Remuneração às agências (21.952) (263.594)
Suporte operacional (128.066) ( 11 8 . 5 4 3 )
Processamento de dados/manutenção de sistemas (64.647) ( 6 7 . 7 11 )
Custos administrativos das agências (72.138) (51.888)
Despesas com juros — ( 3 . 11 7 )
Outros pagamentos operacionais (861) (1.267)
Diversos 695 (664)
Reversão (devolução de comissões (18.043) (10.310)
Certificado de depósitos bancários (2.676) 4.857
CAIXA GERADO PELAS OPERAÇÕES 1.099.987 423.550
FLUXOS DE CAIXA UTILIZADOS NAS ATIVIDADES
DE FINANCIAMENTO
Dividendos (702.775) (147.609)
CAIXA UTILIZADO PELAS ATIVIDADES DE FINAN-
C I A M E N TO
(702.775)(147.609)
VARIAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE
CAIXA397.212 275.941
Início do exercício 622.849 346.908
Fim do exercício 1.020.061 622.849Aumento ou (redução) de caixa e equivalente caixa 397.212 275.941
Conciliação entre o lucro líquido e o caixa e equivalente caixa gerado pelas atividades
operacionais:
Exerc/2013 Exerc/2012
Lucro líquido do exercício 906.886 287.101
Despesas (receitas) que não afetam o caixa:
Provisão para desvalorização 2 9
Provisão para perdas 25 143
Ministério da Fazenda.V – PRINCIPAIS DESTAQUES
a) Microsseguros
Em maio de 2013, a BB Corretora iniciou a comercialização
do BB Microsseguro Proteção Pessoal. Esse lançamento compõe a
linha de microsseguros desenvolvida pela Susep para atender às clas-
ses econômicas emergentes.
Com coberturas especiais, o seguro é ofertado com planos a
partir de R$ 6,00 – exclusivamente aos públicos PF D e PF E –
garantindo o pagamento do capital segurado ao beneficiário indicado
em caso de morte acidental do segurado. Além disso, o Microsseguro
tem como diferencial a cobertura de diárias por internação hospitalar
por acidentes, a possibilidade de reembolso de despesas com funeral
e 2 sorteios mensais de cinco mil reais.
b) Seguro popular com auxílio funeral
Em outubro começou a ser comercializado o BB Seguro
Amparo Familiar, um produto desenvolvido a partir da análise de
informações originadas pelo Grupo Segurador BB e Mapfre que iden-
tificou um grupo de pessoas que valorizava mais as assistências
oferecidas para as dificuldades decorrentes do funeral, do que um
valor segurado alto, desde que essa substituição reduzisse o prêmio
do seguro.
O seguro possui duas modalidades: individual ou para o
titular e filhos. Em qualquer uma das opções, o produto disponibiliza
os benefícios de auxílio alimentação, traslado de corpo, transporte de
familiares para a cidade e aquisição de jazigo ou terreno. Além desses
suportes financeiros, a solução oferece o serviço de despachante e
assistência psicológica.
c) Previdência complementar para empresas
Os novos planos Brasilprev para empresas, solução em pre-
vidência complementar para micro e pequenas empresas, foram to-
talmente reformulados. Os novos planos apresentam melhores con-
dições para as taxas de administração, além da fatura individualizada,
que desonera o RH das empresas. O novo portfólio inclui ainda a
possibilidade de contratação do Pecúlio Decrescente, em que o capital
segurado de pecúlio é reduzido ao longo do tempo à medida que o
saldo de reserva acumulada do participante aumenta.
VI – RESPONSABILIDADE PÚBLICA E CIDADANIA
Em virtude da comercialização das soluções em Seguridade,
a BB Corretora apóia indiretamente ações sociais do Programa In-
tegração AABB Comunidade, instituído e gerenciado pela Federação
Nacional das Associações Atlética Banco do Brasil, que oferece prá-
ticas esportivas, atividades artísticas, complemento educacional, ali-
mentação, higiene e saúde nas AABBs, com o objetivo de contribuir
para a inclusão social, não repetência e permanência na escola de
crianças e adolescentes pertencentes a famílias de menor renda.
VII – SITUAÇÃODA EMPRESA NO MERCADO
A BB Corretora de Seguros opera em consonância com a
missão da BB Seguridade – Empresa Controladora – oferecendo aos
clientes soluções inovadoras e sustentáveis em seguridade. Os ser-
viços e produtos comercializados pela BB Corretora têm um papel
fundamental para disseminação da cultura de proteção financeira e
patrimonial, gerando poupança interna e contribuindo para o desen-
volvimento do País.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em milhares de Reais
Balanço Patrimonial
AT I V O 31.12.2013 31.12.2012
ATIVO CIRCULANTE 1.608.987 946.856
Caixa e equivalente de caixa (Nota 4) 1.020.061 622.849
Instrumentos financeiros ( Nota 5) 3.047 398
Operações com seguros e resseguros (Nota 6) 509.223 261.575
Ativos por impostos correntes (Nota 7) 73.294 59.305
Ativos por impostos diferidos (Nota 8.a) 3.324 2.710
Outros ativos (Nota 9) 38 19
ATIVO NÃO CIRCULANTE 136.900 128.999
Outros ativos (Nota 9) 136.900 128.999
TOTAL DO ATIVO 1.745.887 1.075.855
PA S S I V O 31.12.2013 31.12.2012
PASSIVO CIRCULANTE 1.216.619 781.748
Passivos contingentes e obrigações legais (Nota 10) 7.884 5.718
Passivos por contratos de seguros (Nota 11) 526.143 335.716
Passivos por impostos correntes (Nota 12) 147.232 97.065
Outros passivos (Nota 13) 535.360 343.249
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 495.868 260.683
Passivos por contratos de seguros (Nota 11) 495.868 260.683
PATRIMÕNIO LÍQUIDO ( Nota 14) 33.400 33.424
Capita Social 26.918 26.918
Reserva de Capital 4.975 4.975
Reserva de Lucros 3 . 11 8 3 . 11 8
Outros resultados abrangentes acumulados ( 1 . 6 11 ) (1.587)
TOTAL DO PASSIVO 1.745.887 1.075.855
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações
contábeis.
Em milhares de ReaisDEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Exerc/2013 Exerc/2012
Receita operacional líquida (Nota 15.a) 1.589.023 954.893
Custos dos serviços prestados (Nota 15.b) (272.865) (510.441)
Lucro bruto 1.316.158 444.452
Outras receitas/(despesas) operacionais (8.541) (43.955)
Despesas administrativas (Nota 15.c) (16.950) (44.073)
Despesas de impostos e taxas (28) (28)
Outras receitas/(despesas) (Nota 15.e) 8.437 146
Resultado antes das receitas e despesas financeiras 1.307.617 400.497
Resultado financeiro (Nota 15.f) 55.717 35.997
Receitas Financeiras 67.748 41.778
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 20144ISSN 1677-7042
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pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
Outros valores e bens (18) (3)
Provisões para contingências 3.894 3.546
Créditos a receber (247.648) (147.898)
Impostos a recuperar e créditos tributários (14.603) (14.456)
Outras contas a receber (7.925) (8.692)
Contas a pagar (20.862) 790
Provisão para IR e CSLL 96.210 17.231
Provisão para impostos e contribuições (46.043) 13.443
Outras obrigações 432.750 267.484
Adiantamentos recebidos (5) (5)
Certificado de depósitos bancários (2.676) 4.857
CAIXA GERADO PELAS OPERAÇÕES 1.099.987 423.550
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações
contábeis.
NOTAS EXPLICATIVAS
1 – A BB CORRETORA E SUAS OPERAÇÕES
A BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A.,
BB Corretora, inscrita sob o CNPJ 27.833.136/0001-39, é uma so-
ciedade controlada pela BB Cor Participações S.A. (controlada in-
direta do Banco do Brasil S.A.), constituída em 30.06.1987 e sua sede
está localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco A, Lote 31,
Edifício Sede I, 4º Andar, Brasília, Distrito Federal, Brasil. A so-
ciedade tem por objeto a corretagem de seguros dos ramos ele-
mentares, vida e saúde, títulos de capitalização, planos previden-
ciários e a administração de bens.
2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁ-
BEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas a partir de
diretrizes contábeis emanadas da Lei das Sociedades por Ações e
estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil que compreendem os pronunciamentos do Comitê de Pro-
nunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, a
elaboração de demonstrações contábeis requer que a Administração
use de julgamento na determinação e registro de estimativas con-
tábeis, quando for o caso. Ativos e passivos significativos sujeitos a
essas estimativas e premissas incluem ativos fiscais diferidos e va-
lorização de instrumentos financeiros. Os valores definitivos das tran-
sações envolvendo essas estimativas somente são conhecidos por oca-
sião da sua liquidação.
As demonstrações contábeis foram aprovadas pela Diretoria
em 18.02.2014.
3 – RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁ-
BEIS
a) Apuração do Resultado
As receitas e despesas são registradas de acordo com o
regime de competência. As receitas de corretagens são reconhecidas
de forma pro rata die, de acordo com a fluência do prazo de vigência
dos contratos de seguros. As operações formalizadas com encargos
financeiros pós-fixados estão registradas pelo valor atualizado pelo
critério pro rata die com base na variação dos respectivos indexadores
pactuados e as operações com encargos financeiros prefixados estão
registradas pelo valor de resgate, retificadas por conta de rendas a
apropriar ou despesas a apropriar correspondentes ao período futuro.
As receitas dos serviços de corretagem prestados são provenientes dos
segmentos de seguros de pessoas, ramos elementares, veículos, planos
de previdência e de capitalização. As apropriações de receita são
mensais e anuais, conforme as características dos produtos. No caso
das apropriações mensais a receita reconhecida coincide com o pe-
ríodo de competência do contrato de seguro.
O custo dos serviços prestados envolve as despesas com
processamento de dados e de serviços de terceiros, os quais são
apurados através de rateio, bem como a remuneração paga ao Banco
do Brasil S.A. pela utilização da estrutura de suas agências.
b) Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa estão representados por dis-
ponibilidades em moeda nacional e aplicações no mercado aberto,
com prazos originais na data da efetiva aplicação iguais ou inferiores
a 90 dias, sujeitas a insignificante risco de mudança de valores e
limites (Nota 4).
c) Instrumentos Financeiros
A BB Corretora classifica os instrumentos financeiros de
acordo com a natureza e sua intenção em relação ao instrumento.
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos
na data de negociação, isto é, a data em que a Empresa se torna parte
das disposições contratuais do instrumento. A classificação dos ativos
e dos passivos financeiros é determinada na data do reconhecimento
inicial.
Todos os instrumentos financeiros são mensurados inicial-
mente ao valor justo acrescido do custo da transação, exceto nos
casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor
justo por meio do resultado. As políticas contábeis aplicadas a cada
classe de instrumentos financeiros são apresentadas a seguir.
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado – Os
instrumentos financeiros são classificados nesta categoria caso sejam
mantidos para negociação na data de originação ou aquisição, ou
sejam assim designados pela Administração durante o reconhecimen-
to inicial.
Um ativo financeiro é classificado como mantido para ne-
gociação se: (i) for adquirido principalmente para ser vendido no
curto prazo; ou (ii) por ocasião do reconhecimento inicial, fizer parte
de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que sejam
administrados em conjunto e para os quais há evidência de um padrão
real recente de obtenção de lucros no curto prazo.
A BB Corretora somente designa um instrumento financeiro
ao valor justo por meio do resultado durante o reconhecimento inicial
quando os seguintes critérios são observados: (i) a designação eliminaou reduz significativamente o tratamento inconsistente que ocorreria
na mensuração dos ativos e passivos ou no reconhecimento dos ga-
nhos e perdas correspondentes em formas diferentes; ou (ii) os ativos
e os passivos são parte de um grupo de ativos financeiros, passivos
financeiros ou ambos, os quais são gerenciados e com seus desem-
penhos avaliados com base no valor justo, conforme uma estratégia
documentada de gestão de risco ou de investimento.
Não é possível realizar transferências de ativos financeiros
classificados nessa categoria para outras, à exceção de ativos fi-
nanceiros não-derivativos mantidos para negociação, os quais podem
ser reclassificados após o reconhecimento inicial quando: (i) em raras
circunstâncias, o instrumento financeiro não for mais mantido com o
propósito de venda no curto prazo; ou (ii) ele satisfizer a definição de
um empréstimo e recebível, e se a Empresa tiver a intenção e ha-
bilidade de manter o ativo financeiro por um prazo futuro ou até o
seu vencimento.
Os instrumentos financeiros registrados nessa categoria são
reconhecidos inicialmente ao valor justo e os seus rendimentos (juros
e dividendos) são apropriados como receita de juros. Os custos de
transação, quando incorridos, são reconhecidos imediatamente na De-
monstração do Resultado do Exercício.
Ganhos e perdas realizados e não realizados em função das
variações de valor justo desses instrumentos são incluídos em Ga-
nhos/(perdas) líquidos sobre ativos/passivos financeiros ao valor justo
por meio do resultado.
Os ativos financeiros registrados nessa categoria referem-se a
títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos
mantidos com o propósito de negociação.
Ativos financeiros disponíveis para venda – A BB Corretora
classifica como ativos financeiros disponíveis para venda os títulos e
valores mobiliários quando, no julgamento da Administração, pu-
derem ser vendidos em resposta ou em antecipação a mudanças nas
condições de mercado ou não sejam classificados como (i) emprés-
timos e recebíveis, (ii) investimentos mantidos até o vencimento, ou
(iii) ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado.
Esses títulos e valores mobiliários são inicialmente conta-
bilizados ao valor justo, incluindo os custos diretos e incrementais de
transação. A mensuração subsequente desses instrumentos também é
registrada ao valor justo.
Os ganhos ou perdas não realizados (líquidos dos tributos
incidentes) são registrados em componente separado do patrimônio
líquido (Outros resultados abrangentes acumulados) até a sua alie-
nação. Os rendimentos (juros e dividendos) desses ativos são apro-
priados como receita de juros. Os ganhos e perdas realizados na
alienação de ativos financeiros disponíveis para venda são conta-
bilizados como ganhos/(perdas) sobre ativos financeiros disponíveis
para venda, na data da alienação.
Ocorrendo reclassificação de ativos financeiros disponíveis
para venda para a categoria negociação, os ganhos ou perdas não
realizados até a data da reclassificação, que se encontram registrados
em Outros resultados abrangentes acumulados, são transferidos ime-
diatamente para o resultado do período.
Os ativos financeiros disponíveis para a venda são avaliados
para fins de determinação de seus valores recuperáveis conforme
discutido na seção “Redução ao valor recuperável de instrumentos
financeiros – Imparidade”. As perdas por redução ao valor recuperável
desses instrumentos financeiros são reconhecidas na Demonstração do
Resultado do Exercício em ganhos/(perdas) sobre ativos financeiros
disponíveis para venda.
Ativos financeiros mantidos até o vencimento – Os ativos
financeiros para os quais a BB Corretora tem a firme intenção e
capacidade financeira comprovada para mantê-los até o vencimento
são classificados como ativos financeiros mantidos até o vencimento
e são inicialmente contabilizados ao valor justo, incluindo os custos
incrementais de transação. Esses instrumentos financeiros são men-
surados subsequentemente ao custo amortizado. Os juros, incluindo
os ágios e deságios, são contabilizados em Receita de juros de ativos
financeiros mantidos até o vencimento.
Em conformidade com o CPC 38 – Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração, a BB Corretora não classifica ne-
nhum ativo financeiro como mantido até o vencimento se tiver, du-
rante o exercício social corrente ou durante os dois exercícios sociais
precedentes, vendido ou reclassificado mais do que uma quantia in-
significante de investimentos mantidos até o vencimento antes do
vencimento, que não seja por vendas ou reclassificações que: (i)
estejam tão próximos do vencimento ou da data de compra do ativo
financeiro que as alterações na taxa de juros do mercado não teriam
efeito significativo no valor justo do ativo financeiro; (ii) ocorram
depois que a BB Corretora tiver substancialmente recebido todo o
capital original do ativo financeiro por meio de pagamentos pro-
gramados ou de pagamentos antecipados; ou (iii) sejam atribuíveis a
um acontecimento isolado que esteja fora do controle da entidade,
não seja recorrente e não tenha podido ser razoavelmente previsto
pela entidade.
Sempre que as vendas ou reclassificações de mais de uma
quantia insignificante de investimentos mantidos até o vencimento
não satisfizerem nenhuma das condições mencionadas anteriormente,
qualquer investimento mantido até o vencimento remanescente deve
ser reclassificado como disponível para venda.
Determinação do valor justo – Valor justo é a quantia pela
qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes
conhecedoras e dispostas a isso numa transação sem favorecimento.
O valor justo de instrumentos financeiros negociados em
mercados ativos na data-base do balanço é baseado no preço de
mercado cotado ou na cotação do preço de balcão (preço de venda
para posições compradas ou preço de compra para posições ven-
didas), sem nenhuma dedução de custo de transação.
Nas situações em que não existe um preço de mercado para
um determinado instrumento financeiro, a BB Corretora estima o seu
valor justo com base em métodos de avaliação comumente utilizadosnos mercados financeiros, adequados às características específicas do
instrumento e que capturam os diversos riscos aos quais está exposto.
Métodos de valorização incluem: o método do fluxo de caixa des-
contado, comparação a instrumentos financeiros semelhantes para os
quais existe um mercado com preços observáveis, modelo de pre-
cificação de opções, modelos de crédito e outros modelos de va-
lorização conhecidos.
Os referidos modelos são ajustados para capturar a variação
dos preços de compra e venda, o custo de liquidação da posição, para
servir como contrapartida das variações de crédito e de liquidez e,
principalmente, para suprir as limitações teóricas inerentes aos mo-
delos.
Os modelos internos de precificação podem envolver algum
nível de estimativa e julgamento da Administração cuja intensidade
dependerá, entre outros fatores, da complexidade do instrumento fi-
nanceiro.
d) Baixa de ativos financeiros e de passivos financeiros
Ativos financeiros – Um ativo financeiro é baixado quando
(i) os direitos contratuais relativos aos respectivos fluxos de caixa
expirarem; (ii) a Empresa transferir para terceiros a maioria dos riscos
e benefícios associados à operação; ou (iii) quando o controle sobre o
ativo é transferido, mesmo a BB Corretora tendo retido parte dos
riscos e benefícios associados à sua detenção.
Os direitos e obrigações retidos na transferência são reco-
nhecidos separadamente como ativos e como passivos, quando apro-
priado. Se o controle sobre o ativo é retido, a BB Corretora continua
a reconhecê-lo na extensão do seu envolvimento contínuo, que é
determinado pela extensão em que ele permanece exposto a mudanças
no valor do ativo transferido.
e) Tributos
Os tributos são apurados com base nas alíquotas demons-
tradas no quadro a seguir:
Tr i b u t o s Alíquota
Imposto de Renda (15% e adicional de
10%)25%
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido –
CSLL9%
Pis/Pasep 0,65%
Contribuição para o Financiamento da Se-
guridade Social – Cofins4%
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu-
rezaAté 5%
Os ativos fiscais diferidos (créditos tributários) e os passivos
fiscais diferidos são constituídos pela aplicação das alíquotas vigentes
dos tributos sobre suas respectivas bases. Para constituição, manu-
tenção e baixa dos ativos fiscais diferidos são observados os critérios
estabelecidos pelo CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, e estão su-
portados por estudo de capacidade de realização. (Nota 8.b).
f) Passivos Contingentes e Obrigações Legais
O reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos pas-
sivos contingentes e obrigações legais são efetuados de acordo com
os critérios definidos no CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes.
Os passivos contingentes são reconhecidos nas demonstra-
ções contábeis quando, baseado na análise de assessores jurídicos e
da Administração, for considerado provável o risco de perda de uma
ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos
para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos
forem mensuráveis com suficiente segurança, sendo quantificados
quando da citação/notificação judicial e revisadas mensalmente de
forma individualizada, assim considerados os processos relativos às
causas consideradas não usuais ou cujo valor seja considerado re-
levante sob a análise de assessores jurídicos, considerando o valor
indenizatório pretendido (Nota 10.a).
Os passivos contingentes classificados como perdas possíveis
não são reconhecidos contabilmente, devendo ser apenas divulgados
nas notas explicativas, e os classificados como remotos não requerem
provisão e divulgação (Nota 10.b).
As obrigações legais fiscais são derivadas de obrigações tri-
butárias previstas na legislação, independentemente da probabilidade
de sucesso de processos judiciais em andamento e tem os seus mon-
tantes reconhecidos integralmente nas demonstrações contábeis.
g) Subvenção e Assistência Governamentais
Os saldos das reservas de capital referentes à subvenções para inves –
timentos existentes, a partir de 2008, devem ser mantidos nessas respectivas con –
tas até sua total utilização, na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. A
BB Corretora de Seguros possui saldo relativo à subvenção para investimentos
em Incentivos Fiscais e manterá o estoque registrado até a sua efetiva realização.
h) Redução do Valor Recuperável de Ativos não Financeiros
–
Imparidade
É reconhecida uma perda por imparidade se o valor contábil
de um ativo excede seu valor recuperável. Perdas por imparidade são
reconhecidas no resultado do exercício.
No mínimo anualmente, a BB Corretora elabora estudo para
apuração de indícios de desvalorização dos ativos, segundo critérios
técnicos definidos pela Administração.
Havendo indicação de possível desvalorização, a entidade
elabora estimativa para mensuração do valor recuperáveleore-
conhecimento de perdas por desvalorização.
i) Moeda Funcional e de Apresentação
As demonstrações contábeis são apresentadas em Reais (R$),
a moeda funcional e de apresentação da BB Corretora. Exceto quando
indicado de outra forma, as informações financeiras quantitativas são
apresentadas em milhares de Reais (R$ mil).
j) Gerenciamento de Riscos
Os instrumentos financeiros da BB Corretora encontram-se registrados
em contas patrimoniais e estão compreendidos principalmente pelos saldos de
aplicações financeiras, créditos a receber, impostos a compensar, outros créditos,
contas a pagar, encargos a recolher, dividendos a pagar e outras obrigações.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 20145ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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1
A BB Corretora apresenta exposição aos seguintes riscos
advindos do uso de instrumentos financeiros:
– Risco de crédito
– Risco de mercado
– Risco de liquidez
– Risco operacional
Risco de crédito: representa o risco de prejuízo financeiro da
Empresa caso um cliente ou contra-parte em um instrumento fi-
nanceiro não cumpra com suas obrigações contratuais, que surgem
principalmente dos recebíveis da Empresa representados, principal-
mente por caixa e equivalentes de caixa, contas a receber e outros
créditos. A exposição máxima que a Empresa está sujeita para esse
risco está representada pelos respectivos saldos consignados nas de-
monstrações contábeis.
Risco de mercado: é a possibilidade de perdas causadas por
mudanças no comportamento das taxas de juros, que estão prin-
cipalmente relacionadas a atualização de passivos financeiros. O ob-
jetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar
as exposições a riscos de mercados, dentro de parâmetros aceitáveis,
e ao mesmo tempo otimizar o retorno.
Risco de liquidez: representa o risco de a Empresa encontrar
dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus
passivos financeiros. Os principais passivos financeiros estão repre-
sentados pelas obrigações decorrentes das contas a pagar, encargos e
tributos a recolher, dividendos a pagar e outras obrigações. A BB
Corretora garante que possui caixa à vista suficiente para cumprir
com despesas operacionais, incluindo o cumprimento de obrigações
financeiras; isto exclui o impacto potencial de circunstâncias extremas
que não podem ser razoavelmente previstas, como desastres natu-
rais.
Risco operacional: representa o risco de prejuízos diretos ou
indiretos decorrentes de uma variedade de causas associadas a pro-
cessos, pessoas, tecnologia e infra-estrutura da empresa e de fatores
externos, exceto os relacionados ao risco de crédito, de mercado e de
liquidez, bem como aqueles decorrentes de exigências legais e re-
gulatórias. O objetivo da Empresa é administrar o risco operacional
para evitar a ocorrência de prejuízos financeiros e danos à sua re-
putação.
k) Continuidade
A Administração da BB Corretora considera que a Empresa
possui recursos para dar continuidade a seus negócios no futuro, não
tendo conhecimento de nenhuma incerteza material que possa gerar
dúvidas significativas sobre a capacidade de continuar operando. Por-
tanto, as demonstrações contábeis foram preparadas com base nesse
princípio.
4 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Disponibilidades 2 5
Aplicações financeiras
(1)1.020.059 622.844To t a l 1.020.061 622.849
(1) Aplicação em operações compromissadas lastreadas por LFT, junto ao Banco do Brasil,
com taxa de remuneração indexada a 99% do CDI.
5 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS
a) Ativos Financeiros ao Valor Justo por meio do Resul-
tado
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Valor de
custoValor de
mercadoValor de
custoValor de
mercado
Instrumentos de dívida
Certificado de Depósitos Bancário
(1)2.923 2.967 300 291To t a l 2.923 2.967 300 291
(1) Aplicação em CDB com rentabilidade vinculada ao percentual de 99% do CDI, junto
ao Banco do Brasil S.A. Em 2012 houve resgate no montante de R$ 9 mil.
b)Ativos Financeiros Disponíveis para Venda
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Valor de
custoValor de
mercadoValor de
custoValor de
mercado
Instrumentos de dívida
Cotas Finam/Finor
(1)1.850 80 1.850 107To t a l 1.850 80 1.850 107
(1) Referem-se a cotas de fundos de renda variável (Finam/Finor). O valor de mercado das
cotas são obtidos no sítio do Banco da Amazônia S.A.- BASA e Banco do Nordeste do
Brasil S.A. – BNB. O valor da provisão registrada em 2013 corresponde a R$ 1.770
mil.
6 – OPERAÇÕES COM SEGUROS E RESSEGUROS
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Comissões a Receber – Seguradoras 509.216 261.566
Outros 7 9
To t a l 509.223 261.575
As Comissões a Receber – Seguradoras – referem-se aos
ramos de automóveis, vida e elementares, e estão demonstradas por
empresa conforme quadro a seguir:
R$ milEmpresas Saldo
31.12.2012Apropriações Baixas Saldo
31.12.2013
Brasilveículos 11 95 104 2
Aliança do Brasil 194.303 1.031.014 792.055 433.262
Aliança do Brasil Seguros 17.200 11 8 . 1 8 2 11 2 . 4 7 6 22.906
Mapfre Vera Cruz 50.052 206.041 203.047 53.046
To t a l 261.566 1.355.332 1.107.682 509.216
7 -ATIVOS POR IMPOSTOS CORRENTES
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Impostos Retidos no Exercício a Compensar (1)73.294 59.305To t a l 73.294 59.305
(1) Referem-se principalmente a impostos e contribuições recolhidos pela BB Corretora e
retidos na fonte, os quais a Empresa detém o direito de compensar com recolhimentos
futuros.
8 – ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
a) Créditos Tributários Ativados
R$ milExerc/201331.12.2012 Constituição Baixa 31.12.2013
Diferenças Temporárias 2.710 1.145 531 3.324
Provisão para créditos de liquida-
ção duvidosa79 — — 79
Provisão passivas 2.072 1.130 522 2.680
Marcação a mercado 157 6 2 161
Outras provisões 402 9 7 404
Total dos Créditos Tributários Ati-
vados2.710 1.145 531 3.324
Imposto de Renda 1.582 831 383 2.030
Contribuição Social 1.128 314 148 1.294
b) Expectativa de realização dos créditos tributários ativados
A expectativa de realização dos ativos fiscais diferidos (créditos
tributários) respalda-se em estudo técnico elaborado em 31.12.2013,
sendo o valor presente apurado com base na taxa média de captação
da BB Corretora.
R$ mil
31.12.2013
Valor Nominal Valor Presente
Em 2015 2 2
Em 2016 6 4
Em 2017 780 553
Em 2018 1.014 640
Em 2019 1.077 661
A partir de 2020 445 416
Total de Créditos Tributários 3.324 2.276
9 – OUTROS ATIVOS
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Depósito Judicial – SRF (1)28.505 27.212
Depósito Judicial – Fiscal 101.941 95.572
Depósito Judicial – Cível 6.328 6.065
Demais 164 169
To t a l 136.938 129.018
Ativo Circulante 38 19
Ativo Não Circulante 136.900 128.999
(1) Refere-se a processo de compensações de débitos de PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ,
com créditos oriundos de saldos negativos de IRPJ dos anos-calendários de 1999 a
2003.
10 – PASSIVOS CONTINGENTES E OBRIGAÇÕES LEGAIS
a) Passivos Contingentes – Prováveis
Ações Fiscais
As ações são oriundas, principalmente, de autuações do fisco
municipal e tratam de ISSQN.
Ações Cíveis
Nas ações de natureza cível classificadas como risco pro-
vável destacam-se os pedidos de indenizações diversas (dano ma-
terial, moral etc), litígios quanto ao pagamento de sinistros e apli-
cabilidade do código de defesa do consumidor.
Movimentações na provisão para demandas fiscais e cíveis
classificadas como prováveis:
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Demandas Fiscais
Saldo Inicial 1.245 561
Constituição 1.522 1.246
Reversão de provisão — (562)
Saldo Final 2.767 1.245
Demandas Cíveis
Saldo Inicial 4.473 1.610
Constituição 2.329 5.688
Reversão de provisão (1.685) (2.825)
Saldo Final 5 . 11 7 4.473
To t a l 7.884 5.718
b) Passivos Contingentes – Possíveis
Ações Fiscais
As demandas fiscais classificadas com risco “possível” são
dispensadas de constituição de provisão e apresentam ações de na-
tureza administrativa e judicial.
A BB Corretora contesta a não homologação de pedidos de
compensação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins efetuadas entre os anos de
1999 e 2003, em virtude do não reconhecimento dos saldos negativos
dos anos de 1995 e 1997. Há depósito recursal de R$ 28.505 mil (R$
27.212 mil em 31.12.2012). A possibilidade de êxito da demanda está
classificada como possível, sendo desnecessária a constituição de
provisão.Ações de Natureza Cível
Nas ações de natureza cível classificadas com risco possível
destacam-se os pedidos de indenizações diversas (dano material, mo-
ral, etc), litígios quanto ao pagamento de sinistros e aplicabilidade do
código de defesa do consumidor.
As movimentações nas demandas fiscais e cíveis classifi-
cadas como possíveis são as seguintes:
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Demandas Trabalhistas
Saldo Inicial — —
Ingressos 74 —
Baixas (37) —
Saldo Final 37 —
Demandas Fiscais
Saldo Inicial 5 7
Ingressos 807 668
Baixas (1) (670)
Saldo Final 8 11 5
Demandas Cíveis
Saldo Inicial 6.035 5.719
Ingressos 755 1.719
Baixas (1.078) (1.403)
Saldo Final 5.712 6.035
To t a l 6.560 6.040
c) Depósitos em Garantia de Recursos
Os saldos dos depósitos em garantia constituídos para as
contingências prováveis, possíveis e/ou remotas são os seguintes:
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Demandas Fiscais 130.446 122.784
Demandas Cíveis 6.328 6.065
To t a l 136.774 128.849
d) Obrigações Legais
A BB Corretora S.A. aderiu ao Programa de Pagamento ou
Parcelamento de Tributos Federais, instituído pela Lei 11.941, de
27/05/2009, cujo prazo de adesão foi reaberto, conforme artigos 17 e
39 da Lei nº 12.865/2013. O programa incluiu débitos administrados
pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional vencidos até 30.11.2008 e 31.12.2012, no caso do alar-
gamento da base de cálculo do Pasep e Cofins. Os processos inseridos
no programa foram:
– Mandado de Segurança nº 1999.34.00.003084-6 – Dedução
da despesa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na
base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, con-
forme artigo 17 da Lei nº 12.865/2013.
– Mandado de Segurança nº 2009.34.00.022934-0 – PIS/PA-
SEP e COFINS Alargamento da Base de Cálculo – Inclusão das
Receitas Financeiras, conforme artigo 39 da Lei nº 12.865/2013.
O total líquido resultante da adesão ao programa é de R$
12.321 mil (Notas 15.e e 16.b).
e) Interposição de Recursos Fiscais
A BB Corretora possui ação judicial de natureza fiscal com
o objetivo de anular decisão administrativa que não homologou de-
clarações de compensação de saldos negativos de IRPJ com diversos
tributos próprios.
O valor atualizado do referido depósito judicial é de R$
101.529 mil (R$ 95.184 mil em 2012), sendo que sua atualização,
pela taxa SELIC, registrada no resultado de 2013 é de R$ 6.345 mil
(R$ 7.047 mil em 2012). A possibilidade de êxito da demanda está
classificada como possível, sendo desnecessária a constituição de
provisão.
11 – PASSIVOS POR CONTRATOS DE SEGUROS
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Comissões a Apropriar Não Indexadas (1)1.021.953 596.329
Outras 58 70
To t a l 1 . 0 2 2 . 0 11 596.399
Passivo Circulante 526.143 335.716
Passivo Não Circulante 495.868 260.683
(1) Referem-se às comissões de corretagem que serão reconhecidas no resultado de acordo
com a fluência do prazo de vigência dos contratos de seguros.
12 – PASSIVOS POR IMPOSTOS CORRENTES
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Liminar – IR – Suspensão(Nota 10.d) — 52.227
Imposto de Renda 97.740 26.307
Contribuição Social 35.188 10.410
COFINS 7.919 4.246
ISS 5.098 3.185
PA S E P 1.287 690
To t a l 147.232 97.065
13 – OUTROS PASSIVOS
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Dividendos a Pagar (Nota 14.d) 499.986 287.101
Valores a Pagar a Sociedades Ligadas
(1)33.719 54.601
Outras 1.655 1.547
To t a l 535.360 343.249
(1) Valores de despesas repassadas pelo Banco do Brasil, conforme convênio de ra-
teio/ressarcimento de despesas e custos diretos e indiretos.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 20146ISSN 1677-7042
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COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
14 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a) Capital Social
O Capital Social de R$ 26.918 mil, em 31.12.2013 e
31.12.2012, está dividido em 1.000.000 de ações ordinárias repre-
sentadas na forma escritural e sem valor nominal. O patrimônio
líquido de R$ 33.400 mil (R$ 33.424 mil em 31.12.2012) corresponde
a um valor patrimonial de R$ 33,40 por ação (R$ 33,42 por ação em
31.12.2012).
b) Reservas de Capital e de Lucros
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Reserva de Capital 4.975 4.975
Reservas de Lucros 3 . 11 8 3 . 11 8
Reserva Legal 3 . 11 8 3 . 11 8
A Reserva de Capital foi constituída em virtude de inves-
timentos em incentivos fiscais (Finam/Finor).
A BB Corretora deixou de constituir Reserva Legal (5%
sobre o Lucro Líquido), no exercício de 2013, pelo motivo desta
reserva, somada às Reservas de Capital excederem a 30% do Capital
Social, segundo determina o parágrafo 1º do artigo 193 da Lei n.°
6.404/76.
c) Outros Resultados Abrangentes Acumulados
Referem-se aos ajustes de avaliação patrimonial das cotas
de Finam/Finor reconhecidos no Patrimônio Líquido.
R$ mil2013 201231.12.2012
SaldoMovi-
mentação
Líquida
no perío-
do31.12.2013
Saldo3 1 . 1 2 . 2 0 11
SaldoMovi-
mentação
Líquida
no perío-
do31.12.2012
Saldo
Ativos financeiros
disponíveis para ven-
da
Próprios (1.744) (27) (1.771) (1.647) (97) (1.744)
Efeitos tributários 157 3 160 148 9 157
To t a l (1.587) (24) ( 1 . 6 11 ) (1.499) (88) (1.587)
d) Distribuição do Lucro Líquido e Dividendos
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Base de cálculo 906.886 287.101
Lucro Líquido 906.886 287.101
Dividendo Mínimo Obrigatório – 25% 226.722 71.775
Dividendo Adicional 680.164 215.326
Total Destinado ao Acionista 906.886 287.101
Saldo do Lucro Líquido Ajustado, após as
destinações00
A administração decidiu pelo pagamento de dividendos mí-
nimos obrigatórios e adicionais, equivalentes a 100% sobre o lucro
líquido. Os dividendos referentes ao exercício/2013 foram aprovados
pela Diretoria e serão corrigidos monetariamente pela taxa Selic até o
dia do efetivo pagamento. Do total destinado ao acionista no exer-
cício de 2013, R$ 406.900 mil refere-se ao 1º semestre, e foram
pagos em 29.08.2013. Os dividendos a pagar, no valor de R$ 499.986
mil, refere-se ao 2º semestre.
15 – RECEITAS/DESPESAS
a) Receita Operacional Líquida
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Receita Bruta de Serviços 1.736.408 1.036.355
Seguros – Vida 609.458 462.186
Previdência e Títulos de Capitalização 535.722 100.961
Seguros – Automóvel 195.189 184.802
Seguros – Prestamistas 136.578 63.435
Seguros – Patrimonial 98.998 68.962
Seguros – Personalizados 77.588 69.643
Seguros – Rural 71.496 47.947
Seguros – Outros 9.175 8.376
Prestação de Serviços de Incentivo a Co-
mercialização de Produtos2.204 30.043
Deduções da Receita Bruta (147.385) (81.462)
Despesas de Pasep, Cofins e ISS (126.732) (72.975)
Despesas de Devoluções de Comissões (20.653) (8.487)
Receita Operacional Líquida 1.589.023 954.893
b) Custos dos Serviços Prestados
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Serviços Prestados pelo Banco do Brasil
S.A.
(1)– (269.273)
Ressarcimento de Custos ao Banco do Bra-
sil S.A.(206.473) (174.883)
Despesas de Processamento de Dados (66.392) (66.285)
To t a l (272.865) (510.441)
(1) Refere-se à remuneração devida pela utilização da rede de agências do Banco do Brasil
S.A.
c) Despesas Administrativas
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Despesas com Pessoal Cedido e Encargos (9.926) (12.428)
Despesas de Provisão – Ações Cíveis (2.329) (2.863)
Despesas com Promoção de Vendas de Se-
guros, Capitalização e Previdência – Pro-
grama de Reconhecimento(1.991) (26.354)
Despesas de Provisão – Ações Fiscais (1.522) —
Comunicação (725) (1.244)
Outras (457) (1.184)
To t a l (16.950) (44.073)
d) Despesas Tributárias
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Cofins (71.379) (42.794)
ISSQN (43.720) (23.227)
Pis/Pasep ( 11 . 5 9 9 ) (6.954)
Outras (28) (28)
To t a l (126.726) (73.003)
e) Outras Receitas/(Despesas)
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Reversão de Provisões Operacionais(1)7.591 —
Recuperação de Encargos e Despesas 864 2
Indébito Tributário — 288
(Provisão)/Reversão para Perdas sobre In-
vestimentos Incentivados(25) (143)
Outras 7 (1)
To t a l 8.437 146
(1) Inclui efeito líquido da adesão ao programa de parcelamento e pagamento à vista de
débito tributário – Refis – no valor de R$ 5.907 mil (Nota 10.d).
f) Resultado Financeiro
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Receitas Financeiras 67.748 41.778
Receitas de aplicações financeiras 57.672 32.365
Atualização monetária de depósitos judi-
ciais6.525 7.807
Outras 3.551 1.606
Despesas Financeiras (12.031) (5.781)
Atualização monetária de dividendos (8.774) ( 3 . 11 7 )
Atualização monetária de liminar da con-
tribuição social(1.913) (2.607)
Outras (1.344) (57)
To t a l 55.717 35.997
16 – IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) Demonstração das Despesas de Imposto de Renda e Con-
tribuição Social
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Valores Correntes (457.059) (150.620)
IR e CSLL no País
(1)(457.059) (150.620)
Valores Diferidos 6 11 1.227
Ativo Fiscal Diferido 6 11 1.227
Diferenças temporárias 6 11 1.227
Total do Imposto de Renda e Contribuição
Social(456.448) (149.393)
(1) Contempla efeitos tributários da adesão do Refis – Lei nº 12.865/2013.
b) Conciliação dos Encargos com Imposto de Renda e Con-
tribuição Social
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Resultado antes dos Tributos e Participa-
ções1.363.334 436.494
Encargo total do IR (25%) e da CSLL
(9%)(463.534) (148.408)
Mandado de segurança – atualização — (886)
Efeitos tributários – Refis – Lei n°
12.865/2013 – (Nota 10.d)6.414 —
Outros valores 672 (99)
Imposto de Renda e Contribuição Social
do Período(456.448) (149.393)
17 – PARTES RELACIONADAS
A BB Corretora realizou transações bancárias com o Banco
do Brasil S.A., tais como: depósitos em conta corrente (não re-
munerados) e aplicações financeiras. Há, ainda, contratos de pres-
tação de serviços, de garantias prestadas e convênio para rateio/res-
sarcimento de despesas e custos diretos e indiretos.
Os custos com benefícios de curto prazo atribuídos ao Con-
selho Fiscal da BB Corretora foram de R$ 176 mil (R$ 168 mil em
2012).
A BB Corretora não concede empréstimos aos seus Diretores
e Conselho Fiscal.
Durante o exercício de 2013 não foram realizadas transações
entre a BB Corretora e a sua controladora, BB Cor.
a) Sumário das Transações com Partes Relacionadas
Os saldos das operações ativas e passivas da BB Corretora
com as partes relacionadas, em 31.12.2012 e 31.12.2011, e seus
respectivos resultados no período são os seguintes:
R$ mil
31.12.2013 31.12.2012Banco do
BrasilOutras
Partes
Relacio-
nadasTo t a l Banco do
BrasilOutras
Partes
Relacio-
nadasTo t a l
Ativos
Disponibilidades 2 — 2 5 — 5
Aplicações Financei-
ras1.020.059 — 1.020.059 622.844 — 622.844
Certificado de Depó-
sito Bancário2.967 — 2.967 291 — 291
Comissões a Receber
(1)– 509.216 509.216 — 261.566 261.566
Outros Créditos — 3 3 — 6 6
Passivos
Valores a Pagar a So-
ciedades Ligadas33.719 — 33.719 54.601 — 54.601Comissões a Apro-
priar Não Indexadas
(2)– 1.021.953 1.021.953 — 596.329 596.329
Outras Obrigações –
Dividendos– 499.986 499.986 287.101 — 287.101
Resultado
Receitas de Aplica-
ções Financeiras57.672 — 57.672 32.365 — 32.365
Receita de Prestação
de Serviços
(3)– 1.731.667 1.731.667 — 1 . 0 2 9 . 5 11 1 . 0 2 9 . 5 11
Recuperação de En-
cargos e Despesas864.421 — 864.421 2 — 2
Despesas de Pessoal (9.926) — (9.926) (12.428) — (12.428)
Despesas Administra-
tivas Diversas
(4)(273.591) — (273.591) (538.039) — (538.039)
Variações Monetárias
Passivas
(5)– (8.774) (8.774) ( 3 . 11 7 ) — ( 3 . 11 7 )
Despesa Financeira –
Com Garantias Ban-
cárias(13) — (13) (12) — (12)
(1) Referem-se às comissões de corretagem a receber da Aliança do Brasil, Aliança do
Brasil Seguros, Brasilveículos e Mapfre Vera Cruz.
(2) Referem-se às comissões de corretagem a apropriar da Aliança do Brasil, Aliança do
Brasil Seguros, Brasilveículos e Mapfre Vera Cruz.
(3) Referem-se às comissões de corretagem recebidas/apropriadas, no período, da Aliança
do Brasil, Aliança do Brasil Seguros, Brasilveículos, Brasilprev, Brasilcap e Mapfre Vera
Cruz.
(4) Valores de despesas repassadas pelo Banco do Brasil, conforme convênio de rateio/res-
sarcimento de despesas e custos diretos e indiretos.
(5) Valor referente à atualização monetária dos dividendos a pagar ao Banco do Brasil,
dos exercícios de 2012 e 2013.
b) Remuneração paga a empregados e Administradores
Em 15.03.2013, foi assinado convênio de cessão de fun-
cionários do Banco do Brasil S.A. para a BB Corretora S.A., para o
exercício de funções de níveis Diretivo, Gerencial e outros cargos de
confiança. A cessão dá-se na forma de disponibilidade sem ônus. O
Banco do Brasil S.A. continua processando a folha de pagamento dos
funcionários cedidos, mediante ressarcimento mensal pela BB Cor-
retora S.A. de todos os custos correntes.
18 – Outras informações
a) Imparidade
No exercício de 2013, o estudo realizado não identificou
ativos com indícios de desvalorização que justificasse o reconhe-
cimento de perdas, conforme determina o CPC 01.
b) Medida Provisória nº 627
A Medida Provisória n.º 627 (MP 627/2013), de 11.11.2013,
altera a legislação tributária federal sobre IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e
Cofins, em especial com o objetivo de:
– revogar o Regime Tributário de Transição (RTT);
– alterar as normas relativas à tributação dos lucros do ex-
terior; e
– disciplinar os aspectos tributários em relação aos critérios e
procedimentos contábeis determinados pelas leis 11.638/07 e
11.941/09, as quais buscaram criar mecanismos que possibilitassem o
alinhamento das normas contábeis brasileiras às internacionais.
Considerando que a MP 627/2013 poderá sofrer alterações
significativas por meio de suas propostas de emendas, a BB Corretora
aguardará a sua conversão em Lei para uma análise conclusiva.
Entretanto, de acordo com estudos preliminares a luz do
texto vigente da MP 627/2013, não se esperam impactos signifi-
cativos nas demonstrações contábeis da BB Corretora.
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstra-
ções contábeis
Aos
Administradores e aos Acionistas da
BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A.
Brasília – DF
Examinamos as demonstrações contábeis da BB Corretora de
Seguros e Administradora de Bens S.A. (BB Corretora), que com-
preendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e as
respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data,
assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas
explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações
contábeis
A Administração da BB Corretora é responsável pela ela-
boração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a ela-
boração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre
essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, con-
duzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de au-
ditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas
pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o
objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações con-
tábeis estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos se-
lecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e di-
vulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimen-
tos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a
avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações con-
tábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa ava-
liação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes
para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações con-
tábeis da BB Corretora para planejar os procedimentos de auditoria
que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de ex-
pressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da BB
Corretora. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação
das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apre-
sentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 20147ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
BB COR PARTICIPAÇÕES S/AC.N.P.J. 17.345.055/0001-36
Exercício encerrado em 31.12.2013
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
A BB Cor Participações S.A. (“BB Cor”), registrada sob o CNPJ 17.345.055/0001-36, com sede
e foro na cidade de Brasília-DF, é uma subsidiária integral da BB Seguridade Participações S.A. (“BB
Seguridade”), tendo como objeto social a participação em sociedades administradoras de bens, cor-
retagem e viabilização de negócios envolvendo empresas seguradoras, de capitalização, entidades abertas
de previdência complementar e que operam seguros odontológicos.
O seu capital social é de R$ 36.211 mil (R$ 35.131 mil em 31.12.2012), dividido e representado
por 36.211 (35.131 em 31.12.2012) ações ordinárias e nominativas, sem valor nominal, detidas, in-
tegralmente, pela BB Seguridade. A BB Cor detém, atualmente, 100% de participação na empresa BB
Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. (“BB Corretora”).
Estrutura Societária
A estrutura societária da BB Cor encerrou o exercício de 2013 com a seguinte configuração:
Banco do Brasil S.A.% Participação (K)
BB Seguridade Participações S.A.100%
BB Cor Participações S.A.100%
BB Corretora100%
Recursos Humanos e Materiais
Os recursos humanos utilizados pela BB Cor são constituídos exclusivamente por funcionários
do quadro permanente do Banco do Brasil e a cessão de pessoal, bem como o fornecimento de materiais
e equipamentos necessários ao seu funcionamento, são regidos por convênio de rateio e ressarcimento de
despesas e custos diretos e indiretos firmado com o Banco.
Resultado da BB Cor
A BB Cor encerrou o exercício de 2013 com Lucro Líquido de R$ 907 milhões, provenientes
do resultado obtido com a equivalência patrimonial oriunda da sua única investida, a BB Corretora, além
de rendas de aplicações financeiras
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Em milhares de Reais
BALANÇO PATRIMONIAL
AT I V O31.12.2013 31.12.2012
ATIVO CIRCULANTE508.658 120
Caixa e equivalentes de caixa (Nota 4) 7.401 120
Dividendos a receber (Nota 5) 499.986 —
Ativos por impostos correntes (Nota 6) 1.271 —
ATIVO NÃO CIRCULANTE 33.400 33.424
Investimentos (Nota 7)33.400 33.424
TOTAL DO ATIVO542.058 33.544
PA S S I V O31.12.2013 31.12.2012
PASSIVO CIRCULANTE 500.216 —
Dividendos a pagar (Nota 8) 500.207 —
Passivos por impostos correntes9–PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Nota 9) 41.842 33.544
Capital Social3 6 . 2 11 35.131
De domiciliados no País3 6 . 2 11 3 6 . 2 11
(-) Capital a Realizar– (1.080)
Reservas de Lucros7.242 —
Outros resultados abrangentes acumulados ( 1 . 6 11 ) (1.587)
TOTAL DO PASSIVO542.058 33.544
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Em milhares de ReaisDEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Exerc/2013 Exerc/2012
Receitas Operacionais (Nota 7) 906.886 —
Resultado de ajustes em investimentos em controladas e coligadas 906.886 —
Outras receitas/(despesas) operacionais (Nota 10) (188) —
Despesas de pessoal(186) —
Outras receitas/(despesas)(2) —
Resultado antes das receitas e despesas financeiras 906.698 —
Resultado financeiro (Nota 11) 354 —
Receitas financeiras5.954 —
Despesas financeiras(5.600) —
Resultado antes do imposto de renda e contribuição social 907.052 —
Imposto de renda e Contribuição social (Nota 12) (40) —
Lucro Líquido907.012 —
Número de ações3 6 . 2 11 35.131Lucro por ação (R$)25.047,97 —
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE Exerc/2013 Exerc/2012
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO 907.012–
Outros Resultados Abrangentes do Exercício (1.611)–
RESULTADO ABRANGENTE DO PERÍODO 905.401–
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Em milhares de Reais
Exerc/2013 Exerc/2012
FLUXOS DE CAIXA PROVENIENTES DAS OPERAÇÕES
Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social 907.052 —
Ajuste ao lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social
Resultado de participações em coligadas e controladas (906.886) —
Outras receitas/(despesas)1.225 —
Lucro ajustado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social 1.391 —
Variações patrimoniais
Imposto de renda e contribuição social pagos (1.345) —
(Aumento)/redução em ativos por impostos correntes (1.271) —
Aumento/(redução) em passivos por impostos correntes 9 —
Caixa gerado/(utilizado) pelas operações (1.216) —
FLUXOS DE CAIXA UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Dividendos recebidos4 11 . 3 2 0 —
Caixa gerado/(utilizado) pelas atividades de investimento 4 11 . 3 2 0 —
Fluxos de caixa provenientes das atividades de financiamento
Integralização de capital social 1.080 —
Dividendos pagos(403.903) —
Caixa gerado/(utilizado) pelas atividades de financiamento (402.823) —
VARIAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE CAIXA 7.281 120
Início do exercício120 —
Fim do exercício7.401 –Aumento ou (redução) de caixa e equivalente caixa 7.281 120
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
E V E N TO S Capital Social Reservas de Lucros
LegalAjuste de Avaliação
PatrimonialLucros ou (Prejuí-
zos) AcumuladosTo t a l
Saldos em 31.12.2011 — — — — —
Integralização de capital 120 — — — 120
Aumento de capital 3 5 . 0 11 — — — 3 5 . 0 11
Outros resultado abrangen-
tes acumulados– — (1.587) — (1.587)
Lucro líquido do exercício — — — — —
Saldos em 31.12.2012 35.131 — (1.587) — 33.544Mutações do exercício 35.131 — (1.587) — 33.544
Saldos em 31.12.2012 35.131 — (1.587) — 33.544
Integralização de capital1.080 — — — 1.080
Outros resultado abrangen-
tes acumulados– — (24) — (24)
Lucro líquido do exercìcio — — — 907.012 907.012
Destinações:
Reservas — 7.242 — (7.242) —
Dividendos (R$ 24.847,98
por lote de mil ações)
(Nota 8.d)– — — (899.770) (899.770)
Saldos em 31.12.2013 3 6 . 2 11 7.242 ( 1 . 6 11 ) — 41.842Mutações do exercício 1.080 7.242 (24) — 8.298
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
1- A BB COR PARTICIPAÇÕES E SUAS OPERAÇÕES
A BB Cor Participações S.A. (BB Cor), inscrita sob o CNPJ 17.345.055/0001-36 é uma
sociedade controlada pela BB Seguridade Participações S.A. (subsidiária integral), constituída, em
20.12.2012 e
sua sede está localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 4º
andar, Brasília-DF. Tem por objeto a participação em sociedades administradoras de bens, corretagem
e
viabilização de negócios envolvendo empresas de seguros dos ramos elementares, de vida e
capitalização, planos previdenciários e seguro saúde. Atualmente a BB Cor detém a participação acio-
nária de 100% do capital social da BB Corretora.
2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas a partir de diretrizes contábeis emanadas da Lei
das Sociedades por Ações e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil,
que compreendem os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), apro-
vados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da BB Corretora de Seguros e Ad-
ministradora de Bens S.A. em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil.
Brasília, 18 de fevereiro de 2014
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6 F-DF
Carlos Massao Takauthi
Contador CRC 1SP206103/O-4
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O CONSELHO FISCAL DA BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE
BENS S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório da
Administração e das Demonstrações Contábeis, incluindo a proposta de destinação do resultado do
exercício, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013, os quais foram aprovados,
nesta data, pela Diretoria.
Com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do
exercício e considerando ainda o Relatório dos Auditores Independentes – KPMG Auditores Inde-
pendentes, sem ressalvas, o Conselho Fiscal opina que os referidos documentos estão em condições de
serem encaminhados para apreciação da Assembléia Geral dos Acionistas.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2014.
EZIO DE LUNA FREIRE JUNIOR
Presidente
JULIÊTA ALIDA GARCIA VERLEUN
p/Diretoria
ANDRÉ LUÍS CORTES MUSSILI
Presidente
MARCELO DE REZENDE AMBRÓSIO
Diretor
IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES
Diretor
Conselho Fiscal
EZIO DE LUNA FREIRE JUNIOR
Presidente
FÁBIO TEIXEIRA GRANER
JULIÊTA ALIDA GARCIA VERLEUN
Contadoria
EDUARDO CESAR PASA
Contador-Geral
Contador CRC-DF 017.601/O-5
CPF 541.035.920-87
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 20148ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, a elaboração de demonstrações
contábeis requer que a Administração use de julgamento na determinação e registro de estimativas
contábeis, quando for o caso. Os valores definitivos das transações envolvendo essas estimativas
somente são conhecidos por ocasião da sua liquidação.
A BB Cor não apresenta as demonstrações consolidadas com a investida, sendo apresentado o
consolidado pela controladora final, BB Seguridade.
As demonstrações contábeis foram aprovadas pela Diretoria em 19.02.2014.
3 – RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e equivalentes de caixa estão representados por disponibilidades em moeda nacional e
aplicações no mercado aberto, com prazos originais na data da efetiva aplicação iguais ou inferiores a
90 dias, sujeitas a insignificante risco de mudança de valores e limites (Nota 4).
b) Investimentos
Os investimentos em controladas e coligadas com influência significativa ou com participação
de 20% ou mais no capital votante e em demais sociedades que fazem parte de um mesmo grupo ou
que
estejam sob controle comum são avaliadas por equivalência atrimonial com base no valor do
patrimônio líquido da controlada ou coligada, em conformidade com as instruções e normas do Conselho
Federal de Contabilidade.
Segundo o método de equivalência patrimonial, o investimento é mensurado inicialmente ao
custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da parte do investidor nas alterações dos ativos
líquidos da investida. Além disso, deve constar no resultado do período do investidor a parcela que lhe
couber nos resultados gerados pela investida. Os investimentos detidos pela BB Cor. são avaliados pelo
método de equivalência patrimonial.
c) Tributos
Os tributos são apurados com base nas alíquotas demonstradas no quadro a seguir:
Tr i b u t o sAlíquota
Imposto de Renda (15% e adicional de 10%)25%
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL9%
Pis/Pasep0,65%
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins 4%
d) Redução ao Valor Recuperável de Ativos não Financeiros – Imparidade
É reconhecida uma perda por imparidade se o valor contábil de um ativo excede seu valor
recuperável. Perdas por imparidade são reconhecidas no resultado do exercício.
No mínimo anualmente, a BB Cor Participações S.A. elabora estudo para apuração de indícios
de desvalorização dos ativos, segundo critérios técnicos definidos pela Administração.
Havendo indicação de possível desvalorização, a entidade elabora estimativa para mensuração
do valor recuperável e o reconhecimento de perdas por imparidade (Nota 13).
e) Moeda Funcional
A moeda funcional e de apresentação das demonstrações contábeis da BB Cor é o Real (R$).
Exceto quando indicado de outra forma, as informações financeiras quantitativas são apresentadas em
milhares de Reais (R$ mil).
f) Gerenciamento de Riscos
A BB Cor está sujeita aos riscos inerentes à participação societária na BB Corretora de Seguros
e Administradora de Bens S.A.
g) Continuidade
A Administração da BB Cor considera que a Empresa possui recursos para dar continuidade a
seus negócios no futuro, não tendo conhecimento de nenhuma incerteza material que possa gerar dúvidas
significativas sobre a capacidade de continuar operando. Portanto, as demonstrações contábeis foram
preparadas com base nesse princípio.
4 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Disponibilidades1–
Aplicações financeiras
(1)7.400 120
To t a l7.401 120
(1)Aplicação em operações compromissadas lastreadas por LFT, junto ao Banco do Brasil S.A., com taxa de remuneração indexada a
99% do CDI.
5 – DIVIDENDOS A RECEBER
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Dividendos a receber(1)499.986 —
(1) Refere-se aos dividendos a receber da BB Corretora.
6 – ATIVOS POR IMPOSTOS CORRENTES
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Ativos por impostos correntes(1)1.271 —
(1) Refere-se principalmente a retenção de IRRF sobre a atualização de dividendos recebido da BB Corretora.
7 – PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS NO PAÍS
a) Participações em Sociedades Coligadas e Controladas
Saldo Contá-
bil
Empresas Capital Social Patrimônio
Líquido Ajus-
tado31.12.2012 Dividendos Ajuste de
Avaliação Pa-
trimonialOutros Even-
tosResultado de
Equivalência31.12.2013
BB Corretora 26.918 33.400 33.424 (906.886) (24) — 906.886 33.400
Total da par-
ticipação26.918 33.400 33.424 (906.886) (24) — 906.886 33.400
8 – DIVIDENDOS A PAGAR
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Dividendos a pagar (1)500.207 —
(1) Refere-se aos dividendos a pagar à BB Seguridade.
9 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a) Capital Social
O Capital Social de R$ 36.211 mil (R$ 35.131 mil em 31.12.2012), está dividido em 36.211
ações ordinárias (35.131 em 31.12.2012), representadas na forma escritural e sem valor nominal.O
patrimônio líquido de R$ 41.842 mil (R$ 33.544 mil em 31.12.2012) corresponde a um valor patrimonial
de R$ 1.155,51 por ação (R$ 1.000,00 por ação em 31.12.2012).
Em 17.05.2013 a BB Seguridade efetuou aporte de capital em dinheiro, no montante de R$
1.080 mil, relativo ao complemento do capital inicial da Empresa, após o registro dos atos societários de
constituição.
b) Reservas de Lucros
R$ mil31.12.2013 31.12.2012
Reservas de Lucros7.242 —
Reserva Legal
(1)7.242 —
(1) A Reserva Legal foi constituída respeitando o limite de 5% do lucro líquido, limitada a 20% do capital social, conforme de-
termina a Lei n.º 6.404/1976.
c) Outros Resultados Abrangentes
Representa o montante de marcação a mercado originado no investimento detido pela BB Cor
na BB Corretora.
R$ mil2013 201231.12.
2012 Sal-
doMovimentação
Liquida do Pe-
ríodo31.12.
2013 Sal-
do31.12.
2 0 11
SaldoMovimentação
Liquida do Pe-
ríodo31.12.2012
Saldo
Títulos disponíveis para
venda
Coligadas e controladas
(1.587) (24) ( 1 . 6 11 ) — (1.587) (1.587)To t a l(1.587) (24) ( 1 . 6 11 ) — (1.587) (1.587)
d) Distribuição do Lucro Líquido e Dividendos
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Base de cálculo899.770 —
– Lucro Líquido907.012 —
– Reserva Legal constituída no exercício (7.242) —
Dividendo mínimo obrigatório – 25% 224.943 —
Dividendo adicional674.827 —
Total destinado ao acionista899.770 —
Saldo do Lucro Líquido Ajustado, após as destinações 0 —
Os dividendos referentes ao exercício/2013 foram aprovados pela Diretoria e serão corrigidos
monetariamente pela taxa Selic até o dia do efetivo pagamento. Do total destinado ao acionista no
exercício de 2013, R$ 399.563 mil referentes ao 1º semestre foram pagos em 29.08.2013. Os dividendos
a pagar, no valor de R$ 500.207 mil, referem-se ao 2º semestre.
10 – OUTRAS RECEITAS/(DESPESAS) OPERACIONAIS
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Honorários(152) —
Encargos sociais(34) —
Outras(2) —
To t a l(188) —
11 – RESULTADO FINANCEIRO
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Receitas financeiras5.954 —
Variação monetária ativa5.704 —
Receitas de aplicações financeiras250 —
Despesas financeiras(5.600) —
Variação monetária passiva(5.600) —
To t a l354 —
12 – IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) Demonstração das Despesas de Imposto de Renda e Contribuição Social
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Valores correntes(40) —
IR e CSLL no País(40) —
Total do Imposto de Renda e Contribuição Social (40) —
b) Conciliação dos Encargos com Imposto de Renda e Contribuição Social
R$ milExerc/2013 Exerc/2012
Resultado antes dos Tributos e Participações 907.052 —
Encargo total do IR (25%)
(1)e da CSLL (9%) (217.692) —
Resultado da participação em controladas e coligadas 217.652 —
Imposto de Renda e Contribuição Social do Período (40) —
(1) No exercício de 2013 não houve base de cálculo para o pagamento do adicional de alíquota do IR de 10%.
13 – PARTES RELACIONADAS
Os custos com as remunerações e outros benefícios de curto prazo atribuídos ao Conselho Fiscal
da BB Cor foram de R$ 152 mil no exercício/2013.
A BB Cor não realizou transações com a BB Seguridade em 31.12.2013. As transações
bancárias no exercício foram realizadas com o Banco do Brasil S.A., tais como depósitos em conta
corrente (não
remunerados) e aplicações.
Essas transações com partes relacionadas são praticadas em condições normais de mercado,
substancialmente nos termos e condições para operações comparáveis, incluindo taxas de juros e
garantias. Essas operações não envolvem riscos anormais de recebimento.
A BB Cor não concede empréstimos a seus Diretores e aos membros do Conselho Fiscal.
Saldos das operações ativas da BB Cor com as partes relacionadas em 31.12.2013:
R$ mil31.12.2013Controlador Final(1)Controlador Direto(2)Controlada (3)To t a l
Ativos
Disponibilidades1—-1Aplicações de liquidez imediata7.400 — — 7.400Dividendos a receber– — 499.986 499.986
Passivos
Dividendos a pagar– 500.207 — 500.207
Resultado – Exercício 2013
Rendas de aplicações de liquidez imediata250 — — 250Variações monetárias ativas5.704 — — 5.704Variações monetárias passivas(5.600) — — (5.600)
R$ mil31.12.2012Controlador Final(1)Controlador Direto(2)Controlada (3)To t a l
AtivosDisponibilidades120 — — 120(1) Banco do Brasil S.A.
(2) BB Seguridade Participações S.A.
(3) BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A.
14 – OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Imparidade
No exercício de 2013, o estudo realizado não identificou ativos com indícios de desvalorização
que justificasse o reconhecimento de perdas, conforme determina o CPC 01.
b) Contingências
A BB Cor não possui ativos e passivos contingentes de natureza cível, trabalhista e fiscal.
c) Medida Provisória nº 627
A Medida Provisória n.º 627 (MP 627/2013), de 11.11.2013, altera a legislação tributária federal
sobre IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, em especial com o objetivo de:
· revogar o Regime Tributário de Transição (RTT);
· alterar as normas relativas à tributação dos lucros do exterior; e
· disciplinar os aspectos tributários em relação aos critérios e procedimentos contábeis de-
terminados pelas leis 11.638/07 e 11.941/09, as quais buscaram criar mecanismos que possibilitassem o
alinhamento das normas contábeis brasileiras às internacionais.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 20149ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
Francisco Acácio Silveira Gonçal-
vesDr. Francisco Alexandre Ma-
cedo Arrais
OAB/CE nº 13.149
Francisco de Assis Gonçalves Sil-
veiraNão constituiu advogado
Francisco Demontie Mendes Ara-
gãoNão constituiu advogado
Francisco Demontie Mendes Ara-
gão FilhoNão constituiu advogado
João Amilcar de Moura Alexandre Não constituiu advogadoJosé Nilson Farias Sousa Junior Não constituiu advogadoJosé Ronaldo Albuquerque Mota Não constituiu advogado
Trata-se de pedido de unificação de prazo para apresentação
de defesa formulado por FRANCISCO ACÁCIO SILVEIRA GON-
ÇALVES nos autos do PAS CVM nº RJ2013/9266.
Tendo em vista as 2 (duas) intimações regularmente feitas ao
acusado FRANCISCO ACÁCIO SILVEIRA GONÇALVES, no en-
dereço constante na procuração apresentada em 28/02/2014, além do
edital publicado no Diário Oficial da União em 14/01/2014, de-
termino a unificação do prazo para apresentação de defesas, e fixo o
novo prazo impreterivelmente em 07/04/2014.
FERNANDO SOARES VIEIRA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FA Z E N D Á R I A
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Aprova o Manual de Orientações do Con-
tribuinte – CT-e e o Manual do Contribuin-
te – DACTE.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada
dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte
– CT-e, Versão 2.00a, que estabelece as especificações técnicas do Co-
nhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão
de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro,
a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput es-
tará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
identificado como Manual_CTe_v2_00a.pdf e terá a sequência
55BE62250966D4DB862C1101D542DEBA como chave de codificação
digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Con-
tribuinte – DACTE, Versão 1.01, que estabelece as especificações
técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Ele-
trônico – DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.
Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput es-
tará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) iden-
tificado como Manual_DACTE_v1.01.pdf e terá como chave de codifi-
cação digital a sequência 5375A5181AFDA1ECFA554A28C7DC249A,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 3º Ficam revogados o Ato COTEPE/ICMS 18/12, de 30
de maio de 2012, e o Ato COTEPE/ICMS 33/13, de 20 de setembro
de 2013.
Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 2 de junho de
2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11 que
dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal
Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as
especificações técnicas para fabricação e
desenvolvimento do Sistema de Autentica-
ção e Transmissão de Cupom Fiscal Ele-
trônico (SAT), conforme previsto no § 4º
da cláusula segunda do Ajuste SINIEF
11 / 1 0 .
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária,
realizada nos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS
33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível
no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz,
identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_9_8.pdf e terá como
chave de codificação digital a sequência
2B5F3D0F997EC7D0EA18F3DF97D710E1 obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2 da Es-
p e c i f i c a ç ã o _ S AT _ v _ E R _ 2 _ 9 _ 8 .
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ATO Nº 1.269, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Declara cessada a liquidação extrajudicial
da Motomax Administradora de Consórcios
Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno,
anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento
no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa pelo Juiz da Vara de
Execuções Fiscais, Empresariais e de Registros da Comarca de Uberaba (MG),
Dr. João Rodrigues dos Santos Neto, por meio de sentença prolatada em 29 de
novembro de 2013, nos autos do Processo nº 034.6989.68-2012.8.13.0701, pu-
blicada no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Ge-
rais de 2 de dezembro de 2013, Edição nº 223/2013, páginas 32 e 33, com cor-
reção da data da liquidação extrajudicial para 15 de setembro de 2011, publicada
no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça Minas Gerais de 18 de
dezembro de 2013, Edição nº 235/2013, páginas 15 e 16, e a nomeação da Dra.
Elizete Beatriz Seixlack, inscrita no CPF sob o nº 641.875.516-20 e na
OAB/MG sob o nº 62.453, para o cargo de administradora judicial, resolve:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida a Motomax Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ
64.476.807/0001-88, com sede em Sacramento (MG), pelo Ato do
Presidente nº 1.199, de 15 de setembro de 2011, publicado no Diário
Oficial da União de 16 de setembro de 2011.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Sr. José
Augusto Monteiro Neto, carteira de identidade nº M-1.656.977
SSP/MG e CPF nº 117.959.486-04.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de fevereiro de 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2013/9266
Objeto: Apurar eventual responsabilidade de Francisco de Assis Gonçalves Sil –
veira, Francisco Demontie Mendes Aragão, Francisco Demontie Mendes Aragão
Filho, Construtora Silveira Ltda. e Consicol Construções Ind. e Comércio Ltda.
pelo descumprimento do art. 115 da Lei 6404/76, Francisco Acácio Silveira Gon –
çalves pelo descumprimento do art. 124 , §3º do art. 135 e art. 153 da Lei 6404/76,
Aldenor Cunha Rebouças, José Ronaldo Albuquerque Mota e José Nilson Farias
Sousa Junior pelo descumprimento ao art. 153 c/c 165da Lei 6404/76, e João
Amilcar de Moura Alexandre pelo descumprimento ao art. 153 da Lei 6404/76.
Assunto: Pedido de unificação de prazo para apresentação de de-
fesa.
Acusado AdvogadoAldenor Cunha Rebouças Dr. Aldenor Cunha Rebouças
Junior
OAB/MA nº 6.755
Consicol Construções Ind. e Co-
mércio Ltda.Não constituiu advogado
Construtora Silveira Ltda. Não constituiu advogadoConsiderando que a MP 627/2013 poderá sofrer alterações significativas por meio de suas
propostas de emendas, a BB Cor aguardará a sua conversão em Lei para uma análise conclusiva.
Entretanto, de acordo com estudos preliminares a luz do texto vigente da MP 627/2013, não se
esperam impactos significativos nas demonstrações contábeis da BB Cor.
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis
Aos
Administradores e aos Acionistas da
BB Cor Participações S.A.
Brasília – DF
Examinamos as demonstrações contábeis da BB Cor Participações S.A. (BB Cor), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido
e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais
notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A Administração da BB Cor é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com
base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e
que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que
as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a
respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos se-
lecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante
nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de
riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação
das demonstrações contábeis da BB Cor para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados
nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos
da BB Cor.
Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da BB Cor Participações S.A. em 31 de
dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo
naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6 F-DF
Carlos Massao Takauthi
Contador CRC 1SP206103/O-4PARECER DO CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL DA BB COR PARTICIPAÇÕES S.A., no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório da Administração e das Demonstrações Contábeis,
relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013, os quais foram aprovados, nesta data,
pela Diretoria.
Com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos recebidos e considerando
ainda o Relatório dos Auditores Independentes – KPMG Auditores Independentes, sem ressalvas, o
Conselho Fiscal opina que os referidos documentos estão em condições de ser encaminhados para
apreciação da Assembléia Geral dos Acionistas.
Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2014.
LUIZ CLÁUDIO LIGABUE
Presidente
JOÃO PINTO RABELO JÚNIOR
JÚLIO CÉSAR COSTA PINTO
p/Diretoria
ALEXANDRE CORRÊA ABREU
Presidente
PAULO ROBERTO LOPES RICCI
Vi c e – P r e s i d e n t e
MARCELO AUGUSTO DUTRA LABUTO
Diretor
Conselho Fiscal
JOÃO PINTO RABELO JÚNIOR
JÚLIO CÉSAR COSTA PINTO
LUIZ CLÁUDIO LIGABUE
Contadoria
EDUARDO CESAR PASA
Contador-Geral
Contador CRC-DF 017601/O-5
CPF 541.035.920-87
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201410ISSN 1677-7042
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COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
ATO COTEPE/ICMS Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio
ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro
de 1998, resolveu:
Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 108 a 110 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item Razão Social CNPJ – Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Es-
pecial – Convênio ICMS 17/2013
108 NOROESTECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A. 14.603.266/0001-33 São Paulo – SP SP109 TCD PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. 06.860.022/0001-08 Curitiba – PR PR11 0 CITTÁ TELECOM 12.935.241/001-01 Limeira – SP RJ, SP111 LAFAIETE PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LT-
DA.10.552.549/0001-42 Conselheiro Lafaiete – MG MG
Art. 2º. Ficam alterados os itens 11, 16, 21 e 86 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Razão Social CNPJ – Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Con-
vênio ICMS 17/2013
11 BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 73.972.002/0001-16 Porto Alegre – RS AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS,
SC e SP
16 ALGAR TELECOM S.A. 71.208.516/0001-74 Uberlândia – MG AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI,
PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
21 ALGAR CELULAR S/A 05.835.916/0001-85 Uberlândia – MG GO, MG, MS e SP86 YOUR INTERNET PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 07.349.982/0001-70 Rio de Janeiro – RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre o leiaute e a especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, observado o disposto no Convênio ICMS 15/08,
de 4 de abril de 2008, decidiu:
Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e a especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML, prevista no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, conforme
disposto nos Anexos I e II.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
Nº DO LAUDO__________________________ R(n):_____________
1 – EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:
RazãoSocial:______________________________________________________________________Endereço:_____________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Te l . :
(_____)__________________e-mail:___________________________________________
Contato: ______________________________________________________________________________________________________________
CNPJ ________________________________________________________________________________________________________________
Responsável pelo acompanhamento dos testes: _______________________________________________________________________________
2 – ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:
Identificação: ___________________________________________________________________________________________________________
CNPJ:____________________________Endereço: ____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
Período de realização da análise: Início: _____/ ____/ _____ Término: ______ / ______ / _____
3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):
Nome comercial: ________________________________________________________________________________________________________
Versão: _______________________________________________________________________________________________________________
Código MD-5 e nome do principal arquivo executável: ________________________________________________________________________________Código MD-5 e nome do arquivo que contém a
relação dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF: :____________________________________________________________________________ Relação dos arquivos
executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
Marca: _______________________________ Modelo: ________________________________ Número: _______________
Perfis de Requisitos que podem ser configurados para funcionamento do PAF-ECF:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4 – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SISTEMA OPERACIONAL GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS
TIPO DE DESENVOLVIMENTO:COMERCIALIZÁVELEXCLUSIVO PRÓPRIOEXCLUSIVO TERCEIRIZADOTIPO DE FUNCIONAMENTO:EXCLUSIVAMENTE “STAND ALONE”EM REDEPA R A M E T R I Z Á V E LMEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA OU
EFD (SPED)PELO PAF-ECFPELO SISTEMA DE RETAGUAR-
DAPELO SISTEMA PED ou EFD
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDACOM SISTEMA PEDCOM AMBOSNÃO INTEGRADOFORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM):C O N C O M I TA N T ENÃO CONCOMITANTE, COM EMISSÃO DE
D AVNÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE
DE PRÉ-VENDANÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE
CONTA DE CLIENTE
DAV – EMITIDO SEM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃODAV – IMPRESSO EM IMPRESSORA NÃO
FISCALDAV – IMPRESSO EM ECF
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:RECUPERAÇÃO DE DADOSCANCELAMENTO AUTOMÁTICOBLOQUEIO DE FUNÇÕESAPLICAÇÕES ESPECIAIS:POSTO DE PEDÁGIOTRANSPORTE DE PASSAGEIROSFARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOOFICINA DE CONSERTO COM DAV-OSOFICINA DE CONSERTO COM CONTA DE CLIENTE ATO COTEPE/ICMS Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa
do Mundo Fifa 2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12
de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11,
de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art 1º Acrescentar ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, a seguinte pessoa beneficiada:
NOMECNPJ15 Media Produccion 18.984.574/0001-0716 FIFA Ticketing AG 15.577.714/0001-34
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201411ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RES-
TAURANTE E BALANÇA INTERLIGADABAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NOR-
MAL E BALANÇA INTERLIGADA
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RES-
TAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADABAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NOR-
MAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA
POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL COM SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOM-
BASPOSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL SEMSISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOM-
BAS
ESTACIONAMENTO, MOTÉIS E SIMILARES, QUE PRATIQUEM O CONTROLE DE TRÁ-
FEGO DE VEÍCULOS OU PESSOASPRESTADOR DE SERVIÇO DE CINEMA, ESPETÁCULOS OU SIMILARES
DEMAIS ATIVIDADESESTABELECIMENTO ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL (Art. 5º do Ato COTEPE da
E R – PA F – E C F )
5. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE EXECUTA PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ATRIBUÍDOS AO PAF-ECF E QUE, OBRIGATORIA E EXCLUSIVAMENTE,
FUNCIONA INTEGRADO AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORANOME DO SISTEMACNPJ DENOMINAÇÃO
Requisito (s) executado (s):
Nome do arquivoexecutável:Código MD-5:Requisito (s) executado (s):
Nome do arquivoexecutável:Código MD-5:6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED (SPED/SINTEGRA/DOCUMENTOS/LIVROS) QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:EMPRESA DESENVOLVEDORANOME DO SISTEMACNPJ DENOMINAÇÃO
Nome do arquivoexecutável: Função: Código MD-5:Nome do arquivoexecutável: Função: Código MD-5:Nome do arquivoexecutável: Função: Código MD-5:7. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE GERAM A NF-e E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:EMPRESA DESENVOLVEDORANOME DO SISTEMACNPJ DENOMINAÇÃO
Nome do arquivoexecutável:Código MD-5:Nome do arquivoexecutável:Código MD-5:Nome do arquivoexecutável:Código MD-5:8. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL:MARCA MODELO MARCA MODELO
9. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF:MARCA MODELO MARCA MODELO
10 – INTRODUÇÃO:
Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Versão X.X – Mês/Ano e a Especificação
de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão XX.XX
11 – RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:ITEM / REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE
OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo
Fiscal”.
12- PARECER CONCLUSIVO:
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante
aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.brconfaz obtendo-se o seguinte resultado:
Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”.
Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)
identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se
restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte.
No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).
13- DECLARAÇÃO:
Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá
ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
14 – COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES A CRITÉRIO DO ORGÃO TÉCNICO ANALISADOR:
15 – PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CASO DE SE CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO:
a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo,
enviando outro arquivo com o mesmo nome.
b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de
identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivodespacho de registro não serão cancelados.
O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e
nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo.
Local e data de emissão:1 – Execução dos Testes:Nome:
C a rg o :
CPF:
2 – Aprovação do Relatório:Nome:
C a rg o :
CPF:
Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias.
ANEXO II
Leiaute do arquivo do laudo do PAF-ECF em XML
1. Padrão Técnico do Arquivo Xml
1.1 Codificação
A especificação do documento XML adotada é a recomendação W3C para XML 1.0, disponível em www.w3.org/TR/REC-xml e a codificação dos caracteres será em UTF-8, assim todos os documentos XML
serão iniciados com a seguinte declaração:
Cada arquivo XML somente poderá ter uma única declaração .
1.2 Montagem do Arquivo
Deverão ser observados os seguintes procedimentos:
1.Não incluir “zeros não significativos” para campos numéricos;
2.Não incluir “espaços” no início ou no final de campos numéricos e alfanuméricos;
3.Não incluir comentários no arquivo XML;
4.Não incluir anotação e documentação no arquivo XML (TAG annotation e TAG documentation);
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201412ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
5.Não incluir caracteres de formatação entre as TAGs no arquivo XML (“line-
6.feed”, “carriage return”, “tab”, e caractere de espaço);
7.Não incluir “namespace prefix”.
1.3 Namespace
Ambos os elementos “Laudo” e “Signature” deverão ter declaração do namespace dentro da própria tag.
1.4 Schema
Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, o arquivo de laudo XML enviado deverá passar pela validação pelo Schema do XML (XSD – XML Schema
Definition), disponibilizado pelo <
1.5 Versão do Xml e do Schema
A identificação da versão do Xml se dará no atributo “Versao”, no elemento “Laudo”, conforme:
Para toda mudança de do arquivo Xml implica na atualização do seu respectivo Schema XML.
A identificação da versão dos Schemas corresponderá a versão do arquivo Xml precedida do literal “_v”, como segue:
LaudoXmlSchema_v1.0.xsd
1.5 Assinatura Digital
A assinatura digital deve ser implementada utilizando-se o padrão de assinatura digital XML Digital Signature, com certificado por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil, contendo o CNPJ do OTC (Órgão Técnico Credenciado pelo CONFAZ para Homologar PAF-ECF) ou o CPF do responsável pelo PAF-ECF, fazendo uso algoritmo message digest SHA-1 e utilização das
transformações Enveloped e 54N.
2. Leiaute do arquivo do Laudo de PAF-ECF
2.1 Tabela
Legenda das colunas:
1. Ele: campo elemento, no qual E corresponde a elemento e A para atributo;
2. Ni: campo nível, indica o nível hieráquico do elemento;
3. Pai: indica qual é o elemento pai;
4. Tipo:
a. N – campo numérico;
b. C – campo alfanumérico;
c. B – campo booleano.
5. Ocor: campo ocorrência, x-y, onde x indica a ocorrência mínima e y a ocorrência máxima;
6. Tam: campo tamanho: x-y, onde x indica o tamanho mínimo e y o tamanho máximo; a existência de um único valor indica que o campo tem tamanho fixo, devendo-se informar a quantidade de caracteres
exigidos, preenchendo-se os zeros não significativos; tamanhos separados por vírgula indicam que o campo deve ter um dos tamanhos fixos da lista. O ‘*’ é utilizado quando há uma lista de opções;
7. Dec: campo decimal, indica a quantidade máxima de casas decimais do campo;
Campo Ele Ni Pai Ti p o Oco Ta m Dec Descrição1 xml E 1 – – 1-1 – – Especificação do documento XML.2 Laudo E 1 – – 1-1 – -3 Ve r s a o A 1 2 C 1-1 1-10 2 Versão do leiaute do arquivo XML4 Mensagem E 2 2 – 1-1 – -5 Numero E 3 4 C 1-1 12 – Número do laudo PAF-ECF. Formato: “RN” +
LLLNNNNNNN. Exemplo: RNABC1234567
6 EmiteNfe E 3 4 B 1-1 * – Se emite NFe. Opções: true ou false7 Desenvolvedora E 3 4 – 1-1 – – Empresa desenvolvedora requerente8 RazaoSocial E 4 7 C 1-1 1-255 – Razão social9 Cnpj E 4 7 N 1-1 14 – Cnpj10 Ie E 4 7 N 1-1 20 – Inscrição Estadual11 Endereco E 4 7 – 1-1 – – Endereço da empresa desenvolvedora requerente12 Logradouro E 5 11 C 1-1 1-255 -13 Numero E 5 11 N 1-1 1-10 -14 Complemento E 5 11 C 1-1 1-255 -15 Bairro E 5 11 C 1-1 1-255 -16 Municipio E 5 11 C 1-1 1-255 -17 Uf E 5 11 C 1-1 2 – Unidade federativa. Exemplo: SC18 Cep E 5 11 N 1-1 8 – Código de endereçamento postal19 Contato E 4 7 – 1-1 – – Contato na empresa desenvolvedora requerente20 Nome E 5 19 C 1-1 1-255 -21 Cpf E 5 19 N 1-1 11 -22 Te l e f o n e E 5 19 N 1-1 15 – DDD juntamente com o número de telefone. Exemplo:
4836645504
23 Email E 5 19 C 1-1 1-255 -24 R e s p o n s a v e l A c o m p a n h a m e n t o Te s t e s E 3 4 C 1-1 1-255 – Nome do responsável pelo acompanhamento dos testes25 Otc E 3 4 – 1-1 – – Órgão técnico credenciado26 RazaoSocial E 4 25 C 1-1 1-255 – Razão social27 Cnpj E 4 25 N 1-1 14 – Cnpj28 Ie E 4 25 N 1-1 20 – Inscrição Estadual29 Endereco E 4 25 – 1-1 – – Endereço30 Logradouro E 5 29 – 1-1 – – Endereço da empresa desenvolvedora requerente31 Numero E 5 29 C 1-1 1-255 -32 Complemento E 5 29 N 1-1 1-10 -33 Bairro E 5 29 C 1-1 1-255 -34 Municipio E 5 29 C 1-1 1-255 -35 Uf E 5 29 C 1-1 2 – Unidade federativa. Exemplo: SC36 Cep E 5 29 C 1-1 8 -37 PeriodoAnalise E 4 25 – 1-1 – – Período de realização da análise38 DataInicio E 5 37 C 1-1 10 – Data de início. Formato: NNNN-NN-NN, sendo AAAA-
MM-DD. Exemplo: 2014/12/31
39 DataFim E 5 37 C 1-1 10 – Data de término. Formato: NNNN-NN-NN, sendo
AAAA-MM-DD. Exemplo: 2014/12/31
40 IdentificacaoPaf E 3 4 – 1-1 – – Identificação do programa aplicativo fiscal (PAF-ECF)41 NomeComercial E 4 40 C 1-1 1-255 – Nome comercial42 Ve r s a o E 4 40 C 1-1 1-255 – Ve r s ã o43 ArquivoExecutavelPrincipal E 4 40 – 1-1 – – Principal arquivo executável44 Nome E 5 43 C 1-1 1-255 -45 Md5 E 5 43 C 1-1 32 -46 ArquivosRelacaoExecutaveis E 4 40 – 1-1 – – Arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis
que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF
47 Nome E 5 46 C 1-1 1-255 -48 Md5 E 5 46 C 1-1 32 -49 ArquivosExecutaveis E 4 40 – 1-1 – – Relação dos arquivos executáveis que realizam os re-
quisitos estabelecidos na ER-PAF-EC
50 ArquivoExecutavel E 5 49 – 1-255 – – Arquivo executável51 Nome E 6 50 C 1-1 1-255 -52 Md5 E 6 50 C 1-1 32 -53 ArquivosOutros E 4 40 – 1-1 – – Outros arquivos utilizados54 ArquivoOutro E 5 53 – 1-255 – -55 Nome E 6 54 C 1-1 1-255 -56 Md5 E 6 54 C 1-1 32 -57 EnvelopeSeguranca E 4 40 – 1-1 – – Identificação do envelope de segurança onde foram la-
crados os arquivos fontes e executáveis
58 Marca E 5 57 C 1-1 1-255 -59 Modelo E 5 57 C 1-1 1-255 -60 Numero E 5 57 N 1-1 1-255 -61 PerfisRequisitos E 4 40 – 1-1 – – Perfis de Requisitos que podem ser configurados para
funcionamento do PAF-ECF
62 PerfilRequisito E 5 61 C 1-255 1-255 -63 CaracteristicasPaf E 3 4 – 1-1 – – Características do programa aplicativo fiscal64 LinguaguemProgramacao E 4 63 C 1-1 1-255 – Linguagem de programação. Exemplo: C#65 SistemaOperacional E 4 63 C 1-1 1-255 – Sistema operacional. Exemplo: Windows66 GerenciadorBancoDados E 4 63 C 1-1 1-255 – Gerenciado de banco de dados. Exemplo: Oracle67 Ti p o D e s e n v o l v i m e n t o E 4 63 C 1-1 * – Tipo de desenvolvimento. Opções: comercializável, ex-
clusivo próprio ou exclusivo terceirizado
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201413ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
68 Ti p o F u n c i o n a m e n t o E 4 63 C 1-1 * – Tipo de funcionamento. Opções: exclusivamente “stand
alone”, em rede ou parametrizável
69 MeioGeracaoArquivoSintegraEfd E 4 63 – 1-1 – – Meio de geração do arquivo sintegra ou efd (sped)70 Modo E 5 69 C 1-255 * – Opções: pelo paf-ecf, pelo sistema de retaguarda ou pelo
sistema ped ou efd
71 IntegracaoPaf E 4 63 C 1-1 * – Integração do programa aplicativo fiscal. Opções:
com sistema de gestão ou retaguarda, com sistema ped,
com ambos ou não integrado
72 FormaImpressao E 4 63 – 1-1 – – Forma de impressão de item em cupom fiscal (conco-
mitância com dispositivo de visualização do registro do
item)
73 Modo E 5 72 C 1-255 * – Opções: concomitante, “não concomitante, com emissão
de dav”, “não concomitante, com controle de pré-venda”,
“não concomitante, com controle de conta de cliente”,
“dav – emitido sem possibilidade
de impressão” , “dav – impresso em impressora não fis-
cal” ou ”
dav – impresso em ecf”
74 Tr a t a m e n t o I n t e r r u p c a o E 4 63 – 1-1 – – Tratamento da interrupção durante a emissão de cupom
fiscal
75 Modo E 5 74 C 1-255 * – Opções:
recuperação de dados,
cancelamento automático ou bloqueio de funções
76 AplicacoesEspeciais E 4 63 – 1-1 – – Aplicações especiais77 Modo E 5 76 C 1-255 * – Opções ver no item 2.378 SistemasGestao E 3 4 – 1-1 – – Identificação do sistema de gestão ou retaguarda que exe-
cuta pelo menos um dos requisitos atribuídos ao paf-ecf e
que, obrigatoria e exclusivamente, funciona integrado ao
paf-ecf.
79 SistemaGestao E 4 78 – 1-255 – -80 Nome E 5 79 C 1-1 1-255 – Nome do sistema81 EmpresaDesenvolvedora E 5 79 – 1-1 – -82 RazaoSocial E 6 81 C 1-1 1-255 – Razão social83 Cnpj E 6 81 N 1-1 14 -84 ArquivosExecutaveis E 5 79 – 1-1 – – Arquivos executáveis85 ArquivoExecutavel E 6 84 – 1-255 – -86 Nome E 7 85 C 1-1 1-255 -87 Md5 E 7 85 C 1-1 32 -88 RequisitosExecutados E 8 87 – 1-1 – – Requisitos executados89 Nome E 9 88 C 1-255 1-255 -90 SistemasPed E 3 4 – 1-1 – – Identificação dos sistemas de PED (SPED, SINTEGRA,,
documentos e livros) que funcionam integrados ao PAF-
ECF
91 SistemaPed E 4 90 – 1-255 – -92 Nome E 5 91 C 1-1 1-255 – Nome do sistema93 EmpresaDesenvolvedora E 5 91 – 1-1 – – Empresa desenvolvedora94 RazaoSocial E 6 93 C 1-1 1-255 – Razão social95 Cnpj E 6 93 N 1-1 14 – Cnpj. Formato: nnnnnnnnnnnnn96 ArquivosExecutaveis E 5 91 – 1-1 – – Arquivos executáveis97 ArquivoExecutavel E 6 96 – 1-255 – -98 Nome E 7 97 C 1-1 1-255 -99 Md5 E 7 97 C 1-1 32 -100 Funcao E 7 97 C 1-1 1-255 – Função101 SistemasPedNfe E 3 4 – 1-1 – – Identificação dos sistemas de PED que geram a NF-e e
funcionam integrados ao paf-ecf
102 SistemaPedNfe E 4 101 – 1-255 – -103 Nome E 5 102 C 1-1 1-255 – Nome do sistema104 EmpresaDesenvolvedora E 5 102 – 1-1 – – Empresa desenvolvedora105 RazaoSocial E 6 104 C 1-1 1-255 – Razão social106 Cnpj E 6 104 N 1-1 14 – Cnpj. Formato: nnnnnnnnnnnnn107 ArquivosExecutaveis E 5 102 – 1-1 – – Arquivos executáveis108 ArquivoExecutavel E 6 107 – 1-255 – -109 Nome E 7 108 C 1-1 1-255 -11 0 Md5 E 7 108 C 1-1 32 -111 Funcao E 7 108 C 1-1 1-255 – Função11 2 EcfAnaliseFuncional E 3 4 – 1-1 – – Identificação dos equipamentos ECF utilizados para a
análise funcional
11 3 MarcaModelo E 4 11 2 – 1-255 – -11 4 Marca E 5 11 3 C 1-1 1-255 -11 5 Modelo E 5 11 3 C 1-1 1-255 -11 6 MarcasModelosCompativeis E 3 4 – 1-1 – – Relação de marcas e modelos de equipamentos ECF com-
patíveis com o PAF-ECF
11 7 MarcaModelo E 4 11 6 – 1-255 – -11 8 Marca E 5 11 7 C 1-1 1-255 -11 9 Modelo E 5 177 C 1-1 1-255 -120 RoteiroAnalise E 3 4 – 1-1 – – Informações do roteiro121 Ve r s a o R o t e i r o E 4 120 C 1-1 1-255 – Versão do roteiro122 Ve r s a o E r P a f E 4 120 C 1-1 1-255 – Versão do ER-PAF123 Mes E 4 120 N 1-1 2 – Mês. Exemplo: 12124 Ano E 4 120 N 1-1 4 – Ano. Exemplo: 2014125 NaoConformidades E 3 4 – 1-1 – – Relatório de não conformidade126 NaoConformidade E 4 125 – 1-255 – -127 Requisito E 5 126 C 1-1 1-255 -128 Item E 5 126 C 1-1 1-255 -129 Descricao E 5 16 C 1-1 1-255 Descrição do motivo da não conformidade130 ComentarioOtc E 3 4 C 1-1 0-50000 – Comentários e observações a critério do orgão técnico
analisador
131 Emissao E 3 4 – 1-1 – – Local e data de emissão132 Data E 4 131 C 1-1 10 – Formato: NNNN-NN-NN, sendo AAAA-MM-DD. Exem-
plo: 2014/12/31
133 Local E 4 131 C 1-1 1-255 – Local de emissão. Formato: cidade, estado. Exemplo:
Florianópolis, SC
134 E x e c u c a o Te s t e s E 3 4 – 1-1 – – Execução dos Testes135 Nome E 4 134 C 1-1 1-255 -136 C a rg o E 4 134 C 1-1 1-255 -137 Cpf E 4 134 N 1-1 11 -138 AprovacaoRelatorio E 3 4 – 1-1 – – Aprovação do relatório139 Nome E 4 138 C 1-1 1-255 -140 C a rg o E 4 138 C 1-1 1-255 -141 Cpf E 4 138 N 1-1 11 –
2.2 Exemplo
1
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201414ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
tos
24
nau – FURB
40
53
57
63
< / Tr a t a m e n t o I n t e r r u p c a o >
78
Retaguarda.
90
101
11 2
11 6
120
comercializado.
130
2013-09-16 132
< / E x e c u c a o Te s t e s >
< Tr a n s f o r m s >
< / Tr a n s f o r m s >
< S i g n a t u r e Va l u e > A 7 q j X -d Y 9 W b s 1 0 7 i v H Q m W 7 j 6 o F z 1 A I C f g G y y Y F q a n RY T 9 l b r Y + J o a D H v r –
rUL95jfQNpNMnvstj4CA9g+w1jBmHsT0wjIthft94IlJzmFNG-
c A rg x + M p s r H C n W L C g S K z 8 Z b 6 T 8 l a x 1 d G J J g z 1 RY 2 J Z j i J N p I –
PeX0+bddMu3lH+/Omuqr4jSIqllKSvkvzdkNsGSJN+CN6qQ51CIN-
jb7Kj4Kn/nM7VObE3b03pJrC8ORpb-
va10599OObxhLsr7RQEu1qOpPyyHms5sYhjBrutzaHxfVXFZEb
GKwiJ6qISOs0zKEoWnopiNQDAFSR6T3/W/WLre9glZ-
j V j 5 d u 6 k v z s 4 11 2 / w = = < / S i g n a t u r e Va l u e >
< X 5 0 9 C e r t i f i c a t e > M I I D D T C C A f W g Aw I B A g I Q U u d A o D C j –
f o l N T X z G + n S + o D A N B g k q h k i G 9 w 0 B A Q U FA D A U M –
R I w E AY D V Q Q D E w l i b m 9 n d W V p c –
m E w I B c N M T M w N T 9 4 M Tc 0 M D Q x W h g P M j E x M z 1 M D Q x N –
zQwNDFaMBQxEjAQBgNVBAMTCWJub28ZWlyYTCCA-
S I w D Q Y J K o Z I h v c N A Q E B B Q A D g g E PA D C C A Q o C g g E B A M 6 V h –
d i k + 0 m o X s 11 7 h C –
JnSlZ+px12BwlaFm3jPqKHWDvfTqTJWpm0qGienO+tzeodgccUT
j k K 7 S Q l b 3 X J w 7 11 3 + 4 Ti v –
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f RW w W q A G 0 11 7 T N i R S X i C k 3 o W h g T H + 0 L 0 d q d G p H D / /
5 t P e C n R 7 5 S n 5 l Ye Z v 9 m h Y D l 6 N m y d s N C z D z 4 o x O 4 H e U L –
K e t 1 j k U c P v 4 y q c m l n P i A P p 5 p 11 3 9 Z 9 6 N z f a k –
J A l k k n + Z o L 1 B i RW 5 o v v p M C g O 5 Ye 9 s m –
jlNqiuGqKXLz1VchGwWwH0HMmf100ZPOXWbJW6pK-
m Y 7 w g G D n D d W l s C Aw E A A a N Z M F c w F Q Y D –
V R 0 l B A 4 w D AY K K w Y B B A G C N w o D B D A z B g N V H R E E L –
DAqoCgGCisGAQQBgjcUAgOgGgwYYm5vZ3VlaXJhQHNlZ95
z Y y 5 n b 3 Yu Y n I A M A k 8 0 U d E w Q C M A Aw D Q Y J K o Z I h v c –
NAQEFBQADggEBAF-
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Z E A R 5 Z 1 6 B 7 YA 5 2 7 E q F p W 4 j e e H A l f J Z 5 o Y r 6 F p v d C E I g a s 8 0 L d –
b e 4 AT 5 g p 6 X D A K S W + Yq U A R f F 1 1 7 W 0 f D k Z 8 Q z d X 3 L 4 A I b c –
f y u B Q 3 4 c v G N B W t q v z 2 x 8 q W h Y 1 l N c u m Yv X h / U h z x d k p m r 9 + V q –
B o J 2 X N 11 8 i I S –
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P27
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Jakt31GiLQQ105pzqEm1002c78eb4Czit6N5NcCGTX43hsAnm72fjk-
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2.3 Opções de Aplicações Especiais
Posto de pedágio;
Transporte de passageiros;
Farmácia de manipulação;
Oficina de conserto, hotel e similares com DAV-OS;
Oficina de conserto, hotel e similares com conta de cliente;
Bar, restaurante e estabelecimento similar com utilização de
ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de
Mesa e balança interligada;
Bar, restaurante e estabelecimento similar com utilização de
ECF que não que emita os documentos Registro de Venda e Con-
ferência de Mesa e balança interligada;
Bar, restaurante e estabelecimento similar com utilização de
ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de
Mesa e sem balança interligada;
Bar, restaurante e estabelecimento similar com utilização de
ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência
de Mesa e sem balança interligada;
Estabelecimento revendedor varejista de combustível auto-
motivo com sistema de interligação de bombas;
Estabelecimento revendedor varejista de combustível auto-
motivo sem sistema de interligação de bombas;
Estacionamento, motéis e similares, que pratiquem o controle
de tráfego de veículos ou pessoas
Prestador de serviço de cinema, espetáculos ou similares;
Estabelecimentos enquadrados no simples nacional (art. 5º
do Ato COTEPE/ICMS 9/13;
Demais atividades.
ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Cancela credenciamento a pedido de órgão
técnico para realização de análise funcional
de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-
ECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, rea-
lizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com
base no inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de
abril de 2008, cancela o credenciamento da IDEZ Empreendimentos
Educacionais Sociedade Simples Ltda., CNPJ nº 10.330.472/0001-66,
para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal
(PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO COTEPE ICMS Nº 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que
dispõe sobre a Especificação Técnica de
Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal
( E RT – E C F ) .
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, rea-
lizada nos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, tendo
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201415ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Na-
cional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:
Art. 1º O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de
março de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelo arquivo
disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.fazen-
da.gov.br/confaz), no arquivo identificado como “AC16_09_Ane-
xo_I_ERT-ECF_versão_01_05.pdf”, tendo como chave de codificação
digital a seqüencia “c6eb559db003761f8c7575746177c42c”, obtida
com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5;
Art. 2 Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BARUERI
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 5 DE MARÇO DE 2014
Cancela registro especial para estabeleci-
mentos que realizam operações com papel
imune.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA – SEORT, no uso das atribuições que lhe confere os
artigos 295 e 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, combinados com o inciso XIII do art. 6º da
Portaria DRF/BRE 87/2012, publicada no D.O.U. De 17 de JULHO
de 2012, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº
504, de 03 de fevereiro de 2005 e alterações, na forma do despacho
exarado no processo 13896.000582/2006-32, declara:
Art. 1º – Cancelado, com fundamento no art. 2° inciso IV, da
Lei 11.945/2009, o registro no Regime Especial – ADE 0002/2010,
instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 1.593, de 21/12/1977, com
redação da Medida Provisória n° 2.158-35 de 24/08/2001 da Empresa
FOTOLITO E GRAFICA GARILLI LTDA- ME – CNPJ
00.706.637/0001-06 – REGISTRO UP-08128/00050 e GP-
08128/00051 o contribuinte acima esta impedido de, ao amparo do
registro que aqui se cancela, fazer uso do mesmo para realizar ope-
rações com papel imune como USUARIO e GRAFICA assegurados
aos contribuintes devidamente inscritos no Regime Especial – Papel
Imune.
Artigo 3º – O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO FERRAZ CASTILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FRANCA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara Inapta a Inscrição no Cadastro Na-
cional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 203 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n. º 587, de 21 de Dezembro de 2010 e da competência
que lhe confere o Art. 29 da IN RFB 1.183 de 19 de Agosto de 2011,
com suas alterações posteriores e tendo em vista o que consta no
processo administrativo n.º 13855.722911/2011-43, declara:
Art. 1º A INAPTIDÃO da pessoa jurídica JULIO CESAR
DA SILVA 40753302810, CNPJ nº 18.350.410/0001-28, a partir desta
data, conforme o disposto no Artigo 37, inciso II, combinado com o
§ 3º do Artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de
agosto de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BLUMENAU
PORTARIA Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Reinclui pessoa jurídica no REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BLUMENAU-SC com delegação de competência constante na Re-
solução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no
Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela
Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000,
no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431,
de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do
art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIADA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA Nº 108, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN n
o143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e de acordo
com a Medida Provisória nº 2.167-53, de 23 de agosto de 2001 e Portaria nº 101, de 26 de abril de 2001, e em conformidade com o Decreto
nº 3.859, de 04 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate pelo valor de mercado de 831.611 (oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e onze) Notas do Tesouro
Nacional, Série B – NTN-B, no valor de R$ 1.999.997.837,62 (hum bilhão, novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e sete
mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) pertencentes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, como forma de antecipação de pagamento de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio, relativos ao lucro do exercício de 2013,
observando-se as seguintes características:
TÍTULO V E N C I M E N TO PU (em R$) QUANTIDADE VALOR FINANCEIRO (em R$)NTN-B 15/8/2018 2404,967993 8 3 1 . 6 11 1.999.997.837,62
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
PORTARIA Nº 111, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN nº 475, de 30 de outubro de 2007 e o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o
disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na
Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura
e da Reforma Agrária, resolve
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de março de
2014:
VALOR DE REFERÊNCIA
Base maio/92
CruzeirosVALOR NOMINAL REAJUSTADO
Reais
79.297,7593,99
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da empresa QUI-
MISA S.A inscrita no CNPJ sob o número 43.683.069/0001-70, in-
corporadora da empresa QUIMISA SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
inscrita no CNPJ sob o número 82.984.881/0001-97; efetuada pela
Portaria nº 063 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blu-
menau, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2011, conforme os fatos relatados no
processo administrativo nº 13971.000202/2012-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JAIME BÖGER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 5 DE MARÇO DE 2014
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Par-
celamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
A AUDITORA-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL abaixo identificada, em exercício na de-
legacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo, no uso da
competência delegada pela Portaria DRF/NHO nº 257, de 24 de
outubro de 2013, publicada no DOU de 28 de outubro de 2013, e
tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003, no artigo 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro
de 2004, nos artigos 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de
25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20
de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a
este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis meses alternados sem
recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço
da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso ad-
ministrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em
Novo Hamburgo, na rua Tamandaré, 221 ( bairro Boa Vista), Novo
H a m b u rg o .
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo pre-
visto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE MARIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDOANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhi-
mento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
6 8 . 8 11 . 4 3 9 / 0 0 0 1 – 3 88 9 . 4 0 7 . 11 8 / 0 0 0 1 – 4 2
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTA MARIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara a nulidade do CNPJ
17.353.642/0001-77 e restabelece de ofício
a inscrição do CNPJ nº 16.659.209/0001-
00, conforme estabelecido nos incisos I e
II, do art. 33 (nulidade), e art 32, inciso II
(restabelecimento), ambos da Instrução
Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto
de 2011 (DOU de 22/08/2011).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTA MARIA-RS, no uso da atribuição que lhe confere o art 302
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, nas disposições
contidas no art. 33, incisos I e II (nulidade), art 32, inciso I (res-
tabelecimento), ambos da Instrução Normativa da Secretaria da Re-
ceita Federal do Brasil nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 (DOU de
22/08//2011), e o constante no Processo Administrativo nº
11060.720766/2014-20, resolve:
Art. 1º – Declarar a NULIDADE do CNPJ 17.353.642/0001-
77 no Cadastro da Receita Federal do Brasil, em virtude de ter sido
atribuído mais de um número de inscrição de CNPJ para a mesma
empresa individual;
Nome Empresarial: EDERSON MAIDANA – ME , NIRE
43108773235.
Art. 2º – RESTABELECER a inscrição do CNPJ nº
16.659.209/0001-00 no Cadastro da Receita Federal do Brasil, em
virtude do restabelecimento da inscrição perante a Junta Comercial do
Rio Grande do Sul;
Nome Empresarial: EDERSON MAIDANA – 02458363067 –
NIRE 43801304950 .
Art. 3º – Os efeitos da nulidade dar-se-ão a partir do termo
inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, ou seja,
26/12/2012, conforme disposto no § 2º do art. 33, da Instrução Nor-
mativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 (DOU de
2 2 / 0 8 / 2 0 11 )
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Dário Oficial da União.
ARAQUEM FERREIRA BRUM
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201416ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL
PORTARIA No-74, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Autoriza empenho e transferência de recur-
sos para ações de Defesa Civil à Prefeitura
Municipal de Itanhomi- MG.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRA-
ÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NA-
CIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo De-
creto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de
outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência con-
ferida pela Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no
D.O.U., de 06 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de
abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Mu-
nicípio de Itanhomi – MG, no valor de R$ 61.294,30 (sessenta e um
mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), para a
execução de ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabe-
lecimento de serviços essenciais, conforme processo nº
59050.000089/2014-75.Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a
classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6501; Natureza de
Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a
serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de
365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União – D.O.U.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos
transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações es-
pecificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas
final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos
do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA N
o-75, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Autoriza empenho e transferência de recur-
sos para ações de Defesa Civil à Prefeitura
Municipal de Capelinha- MG.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRA-
ÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NA-
CIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo De-
creto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de
outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência con-ferida pela Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no
D.O.U., de 06 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de
abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Mu-
nicípio de Capelinha – MG, no valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), para a execução de ações de Socorro, Assistência
às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais, conforme pro-
cesso nº 59050.000062/2014-82.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a
classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6501; Natureza de
Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a
serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de
365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União – D.O.U.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos
transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações es-
pecificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas
final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos
do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR
Ministério da Integração Nacional.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201417ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 1ª SESSÃO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente PAUTA da 1ª Sessão de Turma da 78ª Caravana da Anistia, ou dela
conhecimento tiverem, que no dia 10 de março de 2014, a partir das 14h00, no Auditório G2 da Universidade Católica de Pernambuco
(UNICAP) – Rua do Príncipe, 526, Boa Vista, Recide/PE, realizar-se-á Sessão da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator1. 2013.01.72836 A MARIANA ARRAES DE ALENCAR KHAN Conselheira Vanda Davi Fernandes de Olivei-
ra
2. 2013.01.72838 A CARMEN SILVIA ARRAES DE ALENCAR VALENÇA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Olivei-
ra
3. 2013.01.73000 A MAURÍCIO ARRAES DE ALENCAR Conselheira Vanda Davi Fernandes de Olivei-
ra
4. 2013.01.73030 A
RJONAS JOSÉ DE ALBUQUERQUE BARROS
AUGUSTO MANOEL DE ALBUQUERQUE BARROSConselheiro Prudente José Silveira Mello
5. 2013.01.73031 A
RIVAN ROCHA AGUIAR
DANÚBIO JOSÉ ROCHA AGUIARConselheira Sueli Aparecida Bellato
A – Anistiando
R – Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
RETIFICAÇÃO À PAUTA DA 6ª SESSÃO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna
público a todos os interessados e aos que virem a presente PAUTA, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 07 de março de 2014, a partir das 09h00, na sala
304, do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-á Sessão da Comissão de Anistia.
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Idade1. 2005.01.51947 A MARIA DO ROSÁRIO DA CUNHA PEIXOTO Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi 722. 2007.01.58765 A SUZANA VAN HAUTE Conselheira Sueli Aparecida Bellato 653. 2007.01.58776 A AGLAETE NUNES MARTINS Conselheira Marina da Silva Steinbruch 704. 2008.01.62315 A ANA RITA CASTRO TRAJANO Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque 585. 2010.01.67826 A LÚCIA DO AMARAL LOPES Conselheira Sueli Aparecida Bellato 656. 2 0 11 . 0 1 . 6 9 9 5 4 A WALKIRIA DUTRA DE OLIVEIRA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso 697. 2 0 11 . 0 1 . 7 0 0 7 2 A LÓTUS DUTRA DE OLIVEIRA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso 688. 2012.01.71539 A LUCIA MARIA LOPES DE MIRANDA LEAO Conselheira Eneá de Stutz e Almeida 599. 2012.01.71563 A MARGARIDA PORTELLA SOLLERO Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira 7010. 2012.01.71718 A LÚCIA MARIA DE CERQUEIRA ANTUNES
BORGES RODRIGUESConselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos 79
A – Anistiando
R – Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2014
Dia: 12.03.2014
Início: 10h
Ato de Concentração nº 08012.000170/2011-28
Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Ser-
viços S.A. e Estacionamentos Cinelândia S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Antônio Tadeu Ex-
posto Jr., Luís Bernardo Coelho Cascão e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08000.009354/1997-82
Representante: SDE ex officio
Representados: Liquigás Distribuidora S.A. (antiga AgipLi-
quigás do Brasíl S.A.), SHV Gás Brasil Ltda. (antigas Supergasbrás
Distribuidora de Gás S.A. e Minasgás S.A. Distribuidora de Gás
Combustível) e Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Eric Hadmann Jasper,
Valleska Magalhães, Túlio do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Auto de Infração nº 08700.003083/2013-36
Impugnantes: Rossi Residencial S.A. e Norcon Sociedade
Nordestina de Construções S.A.
Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado e Alessandro
Pezzolo Giacaglia
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 5 de março de 2014
N
o-241 – Referência: Ato de Concentração nº 08700.001477/2014-30. Reque-
rentes: Intermaris Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. (Inter –
maris) e São José Desenvolvimento Imobiliário 53 Ltda. (SJDI 53). Advoga-dos: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Bruno Bastos Becker e
Daniela Coelho A. F. de Vasconcellos. Decido pela aprovação sem restrições.
N
o-245 – Referência: Ato de Concentração nº 08700.000856/2014-03.
Requerentes: Styrolution Group GmbH e Braskem S.A. Advogados:
Renê G. S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia, Maria Cecília Andrade
e Ana Carolina Estevão. Decido pela aprovação, sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ Nº 469, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/554 – DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve:
CONCEDER autorização à empresa CENTURIÃO SEGU-
RANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 07.283.885/0004-75, se-
diada na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
15 (quinze) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2013/10887 – DELESP/DREX/SR/DPF/MG, resolve:DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-
viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-
vará no D.O.U., concedida à empresa NACIONAL MINERIOS SA,
CNPJ nº 08.446.702/0002-96 para atuar em Minas Gerais.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 602, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2013/10992 – DPF/TLS/MS, resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento de serviço or-
gânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patri-
monial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no
D.O.U., à empresa MARFRIG ALIMENTOS S/A, CNPJ nº
03.853.896/0002-20, para atuar no Mato Grosso do Sul.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 607, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2013/10056 – DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-
viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-
vará no D.O.U., concedida à empresa PETROLEO BRASILEIRO
S/A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01 para atuar no Rio
de Janeiro com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expe-
dido(s) pelo DREX/SR/DPF: nº 2372/2013 (CNPJ nº
33.000.167/0001-01); nº 98/2014 (CNPJ nº 33.000.167/0088-62); nº
2373/2013 (CNPJ nº 33.000.167/0819-42); nº 2374/2013 (CNPJ nº
33.000.167/0094-00); nº 388/2014 (CNPJ nº 33.000.167/1007-50) e
nº 389/2014 (CNPJ nº 33.000.167/1044-03).
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 629, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SE-
GURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FE-
DERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/1307 – DPF/PGZ/PR, resolve:
CONCEDER autorização à empresa POSITRONIC – SE-
GURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME, CNPJ nº
11.487.144/0001-30, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Revólveres calibre 38
180 (cento e oitenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 630, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/1756 – DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:
CONCEDER autorização à empresa PROTEGE S.A – PRO-
TECAO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ nº
43.035.146/0044-15, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3000 (três mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 640, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/722 – DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa ESCOLA DE FORMA-
ÇÃO DE VIGILANTES PRETORIA LTDA-ME, CNPJ nº
09.538.055/0001-24, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
2000 (duas mil) Buchas calibre 12
Ministério da Justiça.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201418ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
75 (setenta e cinco) Quilos de chumbo calibre 12
2486 (duas mil e quatrocentas e oitenta e seis) Espoletas
calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 642, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/843 – DELESP/DREX/SR/DPF/DF, resolve:
CONCEDER autorização à empresa LUGER CURSO DE
FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA,
CNPJ nº 37.119.856/0001-90, sediada no Distrito Federal, para ad-
quirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6568 (seis mil e quinhentas e sessenta e oito) Espoletas
calibre 38
9316 (nove mil e trezentos e dezesseis) Gramas de pólvora
6568 (seis mil e quinhentos e sessenta e oito) Projéteis ca-
libre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 645, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/1152 – DPF/UDI/MG, resolve:
CONCEDER autorização à empresa COCAL CEREAIS LT-
DA, CNPJ nº 25.650.383/0001-74, sediada em Minas Gerais, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (um) Revólver calibre 38
18 (dezoito) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 665, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/5 – DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-
cedida à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGU-
RANCA LTDA, CNPJ nº 50.844.182/0001-55, especializada em se-
gurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo com o(s)
seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo
DREX/SR/DPF: nº 134/2014 (CNPJ nº 50.844.182/0001-55); nº
335/2014 (CNPJ nº 50.844.182/0002-36); nº 165/2014 (CNPJ nº
50.844.182/0014-70); nº 259/2014 (CNPJ nº 50.844.182/0012-08); nº
85/2014 (CNPJ nº 50.844.182/0021-07) e nº 385/2014 (CNPJ nº
50.844.182/0016-31).
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 666, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/45 – DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-
cedida à empresa ESQUADRA TRANSPORTE DE VALORES &
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.705.117/0005-43, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 44/2014, expedido pelo
D R E X / S R / D P F.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 667, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/48 – DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve:DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-
cedida à empresa JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 02.717.460/0002-41, especializada em segurança pri-
vada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de
Segurança nº 351/2014, expedido pelo DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ Nº 668, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2014/252 – DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:
CONCEDER autorização à empresa ESQUADRA TRANS-
PORTE DE VALORES & SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
07.705.117/0005-43, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
196 (cento e noventa e seis) Revólveres calibre 38
3481 (três mil e quatrocentas e oitenta e uma) Munições
calibre 38
390 (trezentas e noventa) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
DEFIRO o pedido de permanência com base em cônjuge,
ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição
que lhe deu origem. Processo Nº 08505.035987/2013-37 – MARILIN
BENITEZ DUARTE.
DEFIRO o pedido de transformação de residência temporária
em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por
troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre
Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo
Nº 08444.000168/2013-31 – FABIO MARTIN CECILIO ROSSI
DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em prole,
abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for
detentor (a) da condição que lhe deu origem:
Processo Nº 08125.002026/2013-11 – UMI KALSOOM e
SALMAN Processo Nº 08335.008772/2013-42 – JORGE FABIAN
SANTANA PORTO
Processo Nº 08335.010499/2013-16 – VICTORINA ALFON-
ZO GUERRERO
Processo Nº 08375.002099/2012-80 – ARLINDO MENDES
BARO.
DEFIRO os pedidos de transformação da Residência Pro-
visória em permanente, abaixo relacionados, nos termos do Decreto
nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, ressaltando que o ato poderá ser
revisto a qualquer tempo, caso verificada realidade diversa da de-
clarada pelo requerente:
Processo Nº 08286.001258/2013-17 – CRISTIAN EMA-
NUEL BRITEZ
Processo Nº 08505.117653/2012-08 – DAVID FRANCO
HUACANI CHAMBI.
DEFIRO o pedido de transformação do visto de turista/temporário
em permanente nos termos do Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009.
Processo Nº 08495.002039/2013-81 – DALILA ROXANA YENTEL.
DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação de residência tem-
porária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Uruguai, por
troca de Notas, para implementação entre si do Acordo sobre Re-
sidência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, abaixo re-
lacionado(s):
Processo Nº 08444.001115/2013-37 – HORACIO RAFAEL
MOSCA BELTRAME
Processo Nº 08444.001495/2013-18 – HELEN DAYANA
GUZMAN CACERES.
DEFIRO o pedido de permanência por Reunião Familiar, nos
termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de
Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08375.011903/2012-
11 – AMERICO MARTIN ARAGON SANCHEZ e LOURDES BET-
SABET ZAMATA DE ARAGON.
DEFIRO o pedido de permanência por prazo indeterminado,
na forma do art. 7º,§1º, da Resolução Normativa n. 77/2008. Processo
Nº 08505.011571/2013-23 – PEDRO VIVANCOS GONZALEZ.
DEFIRO o pedido de permanência por prazo indeterminado,
na forma do art. 7º,§1º, da Resolução Normativa n. 77/2008. Processo
Nº 08280.005451/2013-79 – LAURA ANGEL FEBLES.
INDEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, abaixo relacionado(s),
tendo em vista, que o(s) estrangeiro(s) não foi (foram) localizado(s) no en-
dereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo:
Processo Nº 08270.001020/2011-91 – ARMANDO MOURA
QUEDI
Processo Nº 08420.013091/2012-56 – ALBERTO HIDE-
TOSHI KAWANO ECHALAR.
INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista, que o
estrangeiro não preenche os requisitos do art. 75, II, a, da Lei
6.815/80. Processo Nº 08280.011125/2013-09 – MAHMOD SAMI.
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDOTendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o pro-
cesso encontra-se instruído na forma da lei e diante da informação do
Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO os Pedidos de Trans-
formação de Visto item V em Permanente, abaixo relacionados:
Processo Nº 08000.013006/2012-09 – YUICHI TANAKA,
HIROTO TANAKA e MIYUKI TANAKA
Processo Nº 08460.015404/2012-34 – ALFRED SAVARIAP-
PA N
Processo Nº 08505.015846/2013-06 – RUTH CONSTANZA
TORRES ARBOLEDA e LAURA CAMILA REYES TORRES
Processo Nº 08504.005176/2013-11 – MABEL ARACELY
ESPINOZA DOMINGUEZ e JOSE CARLOS GATICA GALINA
Processo Nº 08000.013007/2012-45 – TAKAYUKI ARAKI
Processo Nº 08505.015496/2013-70 – MARK CHRISTO-
PHER KAUFMAN e MARY SUE KAUFMAN
Processo Nº 08000.015344/2012-77 – NUNO TOSCANO
BRETES DA SILVA
Processo Nº 08000.012417/2013-50 – YUANXIU ZHANG
Processo Nº 08505.026164/2013-11 – EUGENIO JOSE
FREIRE COUSELO
Processo Nº 08505.020229/2013-14 – NELIANA ANGELI-
CA D ALESSANDRI AZACON
Processo Nº 08505.006619/2013-81 – CLAUDIA CRUZ
DIAZ
Processo Nº 08505.010684/2013-10 – HUAIXIN FENG
Processo Nº 08505.015497/2013-14 – BERNARD YVETTE
JEAN PAUL JACQMIN
Processo Nº 08505.035506/2013-93 – ENRICO MARIA PU-
GLIESE.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o
processo encontra-se instruído na forma da lei e diante da mani-
festação favorável do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o
pedido de Transformação de Visto Temporário Item V em Perma-
nente. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §
3° do Decreto 86.715/81. Processo Nº 08000.001432/2013-72 –
AMIT BANSAL e SHILA BANSAL.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o
processo encontra-se instruído na forma da lei e diante da mani-
festação favorável do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o
pedido de Transformação de Visto Temporário Item V em Perma-
nente. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §
3° do Decreto 86.715/81. Processo Nº 08000.000047/2013-16 – AN-
DREW JAMES PASTERCHICK.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o pro-
cesso encontra-se instruído na forma da lei e diante da informação do
Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação
de Estada no País. Processo Nº 08000.007064/2013-76 – ALFRED
ERNESTO MUNÕZ JONES, até 06/11/2014.
Determino o ARQUIVAMENTO dos processos de prorro-
gação de prazo, abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s)
superior (es) ao da(s) estada(s) solicitada(s):
Processo Nº 08000.012072/2013-34 – ALEXANDRU MA-
RIO DIMITRU
Processo Nº 08000.012073/2013-89 – TERRY LUIGI ROA-
TI
Processo Nº 08000.012075/2013-78 – LEBOGANG DA-
NIEL LITHUGE
Processo Nº 08000.012076/2013-12 – JESSIE MOISES LU-
SANTA CARVANA
Processo Nº 08000.012077/2013-67 – SAHAYA SURESH
MINNALMONI MARIAXAVIER
Processo Nº 08000.012078/2013-10 – SUHAS VASANT
GHOSHTEAKER
Processo Nº 08000.012668/2013-34 – ANANDAN VALA-
VIL
Determino o ARQUIVAMENTO do processo, diante da so-
licitação da empresa responsável pela vinda do(a/s) estrangeiro(a/s)
ao país. Processo Nº 08000.013278/2013-81 – MONTIRA CHANA-
LERD.
JOSÉ AUGUSTO TOMÉ BORGES
Substituto
Determino o ARQUIVAMENTO dos processos de prorro-
gação de prazo, abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s)
superior (es) ao da(s) estada(s) solicitada(s):
Processo Nº 08000.009784/2013-76 – HENRIK MILLER
Processo Nº 08000.013620/2013-43 – THOMAS HAHN
HANSEN
Processo Nº 08000.014833/2013-92 – ALDRIN CASAO
ABELA.
Determino o ARQUIVAMENTO dos processos, abaixo re-
lacionados, diante da solicitação da empresa responsável pela vinda
do(a/s) estrangeiro(a/s) ao país:
Processo Nº 08000.002952/2013-01 – FLORIAN HEDR-
ZAK
Processo Nº 08000.005183/2012-11 – KRZYSZTOF WO-
JCIECH STAWIARSKI
Processo Nº 08000.006968/2013-84 – DAVID MAIN KEI-
TH
Processo Nº 08000.009701/2013-49 – EMELIE CAROLINE
LORENTZON
Processo Nº 08000.012152/2013-90 – MICHAEL EDWARD
GERRARD
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201419ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
Processo Nº 08000.012643/2013-31 – WIJIT SILA ON
Processo Nº 08000.013692/2012-18 – LEO BIRAO ESPA-
NIO
Processo Nº 08000.016203/2012-71 – GRZEGORZ BOGUS-
LAW GRYLAK.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 05/02/2014, Seção 1, pág. 21, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.012334/2013-61 – AN-
DREW IAIN BRUCE.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 05/02/2014, Seção 1, pág. 21, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.011400/2013-85 – ONG
TIONG PING.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 09/07/2013, Seção 1, pág. 45, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.018146/2012-65 – VIC-
TOR HUGO QUINTANA URQUIDEZ.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 24/06/2013, Seção 1, pág. 49, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.021110/2012-69 – REY-
NALDO JR FAJUTRAO RIMPOS.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 30/01/2014, Seção 1, pág. 69, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.007547/2013-71 – DA-
NILO LINEZO RAMIREZ JR.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 19/12/2013 , Seção 1, pág. 277, bem assim determino o
arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.006610/2013-51 – PER
Ministério da Previdência Social.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000 em deliberação através da 393ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 15 de janeiro de 2014, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$)33902.203337/2009-17 UNIMED DE MACAÉ COOPERATIVA
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.DIOPE Negativa de cobertura – Art. 12, inciso II c/c art. 10-A, ambos da Lei 9656/98. 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais)
25773.008823/2010-43 UNIMED DE FORTALEZA COOPERA-
TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.DIOPE Negativa de cobertura – Art. 12 da Lei 9656/98. 80.000,00 (oitenta mil reais)
25783.005331/2010-87 UNIMED GUARARAPES COOPERATI-
VA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.DIOPE Negativa de cobertura – Art. 12, inciso III da Lei 9656/98. 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais)
25789.006564/2005-80 LINCX SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. DIPRO Aplicar reajuste aos consumidores inscritos no produto identificado como “Plano
37 Hospitalar com Exames”, em percentual acima do contratado e do percentual
autorizado pela ANS – Art. 25 da Lei 9656/98 c/c art. 4º, inciso XVII e XXI da
Lei 9961/00 e ao art. 5º, inciso VII da RDC 24/00.20.898,00 (vinte mil, oitocen-
tos e noventa e oito reais)
25789.075622/2009-49 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER-
NACIONAL S.ADIGES Negativa de cobertura – Art. 25 da Lei 9656/98. 60.000,00 (sessenta mil reais)
33902.056651/2010-20 UNIMED NOVA FRIBURGO – SOC.CO-
O P. S E RV. M E D . H O S P. LT D ADIGES Impor aos beneficiários coparticipação de 50% aos planos ambulatoriais – Art. 1º,
parágrafo 1º, alínea “d” da Lei 9656/98 c/c art.2º, inciso VII, da Resolução
CONSU /8/199819.476,00 (dezenove mil, qua-
trocentos e setenta e seis
reais)
25789.010615/2010-35 UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDI-
CODIOPE Comercialização irregular e redimensionamento de rede hospitalar, por
redução, sem autorização da ANS – Art. 8º c/c 17 § 4° da Lei 9656/98.724.317,50 (setecen-
tos e vinte e quatro mil, tre-
zentos e dezessete reais e cin-
quenta centavos)
25789.002586/2009-02 PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LT-
DA. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDI-
CIALDIOPE Negativa de cobertura – Art. 25 da Lei 9656/98. 60.000,00 (sessenta mil reais)
25789.032844/2008-96 INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE
S/ADIPRO Comunicar a ANS o percen. de reaj. por variação de custo dif. do percen. aplic
às mensal. dos benef. do pln. cotel. firm. c/ o Sind. dos Trab. Das Ind. Metal.,
Mec. e Mat. Elé. de Osasco – Art. 20, “caput” da Lei 9656/98 c/c art. 14 da RN
171/2008Advertência
25789.009529/2007-84 CARE PLUS MEDICINA ASSISTEN-
CIAL LTDA.DIOPE Redimensionar rede hospitalar, por redução, sem autorização da ANS – Art. 17 §
4° da Lei 9656/9849.530,00 (quarenta e nove
mil, quinhentos e trinta reais)
33902.058494/2001-04 UNIMED REGIONAL DE ARACATI –
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDI-
CO LTDA.DIPRO Descumprimento da obrigação ao não designar o coordenador médico- Art. 20,
“caput” da Lei 9656/98 c/c art. 4º da RDC nº 64/2001, alterado pelo art. 1º da
RDC nº 78/20019.000,00 (nove mil reais)
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000 em deliberação através da 384ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2013, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo:
Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$)33902.007751/2005-65 UNIMED URUGUAIANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDI-
CO LTDADIOPE Comercializar ou operar produto não previsto na Lei – Art. 1º, I e II da
Lei 9656/98 c/c art. 7º, IX da RDC 24/00.20.000,00 (vinte mil
reais)
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2014
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001, e art. 23, inciso I alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 7.075,
de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas
exaradas no Processo Previc nº 44011.000460/2013-15, comando nº
349134428 e juntada nº 376397028, resolve:
N° 103 – Art.1º Encerrar o Plano de Pecúlio, CNPB nº 1986.0018-92,
cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro
de 2005, seção 1, página 22, exclusivamente com relação ao plano
citado.
Art.2º Extinguir o código do CNPB – Cadastro Nacional de
Plano de Benefícios nº 1986.0018-92 do Plano de Pecúlio, admi-
nistrado pela UnileverPrev Sociedade de Previdência Privada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I
alíneas “c”, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de
2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS 00240.000001/0119-92, sob o comando nº 375607901 e jun-
tada nº 377440728, resolve:
N° 104 – Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão
da Air Products Brasil Ltda. (atual denominação da Air Products
Gases Industriais Ltda.), e a MULTIPREV – Fundo Múltiplo de Pen-
são, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios Air
Products – CNPB nº 1995.0001-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Ministério da Saúde.FA R B R O T.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 28/11/2012, Seção 1, pág. 33, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.015118/2012-96 – PAUL
GENE WEBB.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 23/12/2013, Seção 1, pág. 66, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.007797/2013-19 – ER-
MINIHELDO CABELEN LALIC.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pela
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 01/07/2013, Seção 1, pág. 40, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.004098/2012-28 – AN-
DREAS KOUTOURAS.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estran-
geiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Ofi-
cial de 24/01/2014, Seção 1, pág. 22, bem assim determino o ar-
quivamento do pedido. Processo Nº 08000.005708/2013-91 – ARVID
INGMAR OPDAHL.
FÁBIO GONSALVES FERREIRA
p/Delegação de Competência
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201420ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO EM PERNAMBUCO
DECISÕES DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
O Chefe de Núcleo – NUCLEO DA ANS PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5770 de 05/07/2013, pelo Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155,
de 5/6/2007, vem por meio deste, dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Regis-
tro Provisório
ANSNúmero do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
25783.005335/2012-27 UNIMED GUARARAPES CO-
OPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA327263. 40.869.042/0001-88 Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas
no art. 12 da Lei 9656 de 1998 e sua regulamentação
para os planos privados de assistência à saúde, in-
cluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos pre-
vista nos seus incisos III e VII. (Art.12, I da Lei
9.656)48000 (QUARENTA E OITO MIL
REAIS)
O Chefe de Núcleo – NUCLEO DA ANS PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5770 de 05/07/2013, pelo Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155,
de 5/6/2007, vem por meio deste, dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Regis-
tro Provisório
ANSNúmero do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
2 5 7 8 3 . 0 0 8 4 0 1 / 2 0 1 2 – 11 CAMED OPERADORA DE
PLANO DE SAÚDE LTDA416339. 07.966.459/0001-93 Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas
no art. 12 da Lei 9656 de 1998 e sua regulamentação
para os planos privados de assistência à saúde, in-
cluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos pre-
vista nos seus incisos III e VII. (Art.12, II da Lei
9.656)84000 (OITENTA E QUATRO MIL
REAIS)
RICARDO FABIANO PONTE NUNES
DECISÕES DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
O Chefe de Núcleo – NUCLEO DA ANS PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5770 de 05/07/2013, pelo Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155,
de 5/6/2007, vem por meio deste, dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Regis-
tro Provisório
ANSNúmero do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
25783.008676/2012-54 OPERADORA IDEAL SAU-
DE LTDA. – EM LIQUIDA-
ÇÃO EXTRAJUDICIAL412171. 03.516.381/0001-54 Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas
no art. 12 da Lei 9656 de 1998 e sua regulamentação
para os planos privados de assistência à saúde, in-
cluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos pre-
vista nos seus incisos III e VII. (Art.12, I da Lei
9.656)48000 (QUARENTA E OITO MIL
REAIS)
O Chefe de Núcleo – NUCLEO DA ANS PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5770 de 05/07/2013, pelo Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155,
de 5/6/2007, vem por meio deste, dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Regis-
tro Provisório
ANSNúmero do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
2 5 7 8 3 . 0 2 3 7 9 7 / 2 0 11 – 4 5 ODONTO SYSTEM PLANOS
ODONTOLOGICOS LTDA334588. 23.595.762/0001-83 Deixar de cumprir as obrigações previstas nos con-
tratos celebrados a qualquer tempo. (Art.25 da Lei
9.656)35000 (TRINTA E CINCO MIL
REAIS)
RICARDO FABIANO PONTE NUNES
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RE No-832, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da Re-
pública, publicado no DOU de 1° de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28
de agosto de 2013,
Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 744 de
27 de fevereiro de 2014, quanto à proibição de distribuição e co-
mercialização, em todo território nacional, referente à empresa IN-
TEGRALMEDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA (CNPJ:
57.235.426/0001-41), publicada no Diário Oficial da União nº. 42 de
28 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 70.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA
RESOLUÇÃO-RE N
o-833, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da Re-
pública, publicado no DOU de 1° de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28
de agosto de 2013,Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 728 de
27 de fevereiro de 2014, quanto à proibição de distribuição e co-
mercialização, em todo território nacional, referente à empresa IN-
TEGRALMEDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA (CNPJ:
57.235.426/0001-41), publicada no Diário Oficial da União nº. 42 de
28 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 68.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 145, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Exclui e habilita número de leitos de Uni-
dade de Terapia Intensiva Neonatal
(UTIN), de hospitais do Estado do Para-
ná.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal;
Considerando as Deliberações nº 459/CIB/PR, de 27 de no-
vembro de 2013, nº 485/CIB/PR, de 13 de dezembro de 2013, e nº
495/CIB/PR, de dezenove de dezembro de 2013, que homologam as
referidas reabilitações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar do departamento de atenção hospitalar e de Ur-
gência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde
(CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacio-
nados:
CNES Hospital Nº leitos0015245 Hospital Universitário Evan-
gélico de Curitiba – Sociedade
Evangélica Beneficente de
Curitiba – Curitiba/PR
26.05 25
CNES Hospital Nº leitos6424341 Hospital Regional do Sudoes-
te Walter Alberto Pecoits –
SES/PR – Francisco Bel-
trão/PR
26.02 07
CNES Hospital Nº leitos2550792 Hospital Evangélico de Lon-
drina – Associação Evangélica
Beneficente de Londrina –
Londrina/PR
26.05 04
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia
Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:
CNES Hospital Nº leitos0015245 Hospital Universitário Evan-
gélico de Curitiba – Sociedade
Evangélica Beneficente de
Curitiba – Curitiba/PR
2 6 . 11 25
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201421ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
CNES Hospital Nº leitos6424341 Hospital Regional do Sudoes-
te Walter Alberto Pecoits –
SES/PR – Francisco Bel-
trão/PR
26.10 07
CNES Hospital Nº leitos2550792 Hospital Evangélico de Lon-
drina – Associação Evangélica
Beneficente de Londrina –
Londrina/PR
2 6 . 11 04
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à ava-
liação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 155, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que
lhe conferem os art. 53 e seguintes do Anexo ao Decreto nº 8.065, de
7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro
de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais
de Urgência e Emergência;
Considerando que foi proferida a decisão, nos autos da Ação
Civil Pública nº 0046286-47.2012.4.02.5101, em novembro de 2012,
determinando-se que a União proceda à imediata avaliação clínica
individualizada de todos os pacientes internados, e dos que vierem a
ser, na emergência do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), trans-
ferindo-se somente aqueles cujas condições clínicas permitirem, re-
direcionando os pacientes para outros setores do próprio hospital ou
para outras unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde
(SUS) e, face a eventual inviabilidade dessa hipótese, para a rede
privada de saúde; e
Considerando que no dia 13 de fevereiro de 2014 foi rea-
lizada Audiência de Conciliação referente à Ação Civil Pública supra,
em razão da qual o D. Juiz concedeu “o prazo de trinta dias, im-
prorrogáveis, aos gestores dos três entes federativos presentes a esta
audiência para que apresentem, conjuntamente, uma proposta de ação
articulada, em documento único, subscrito por todos os envolvidos,
de implementação imediata, para a solução final atinente às trans-
ferências dos pacientes oriundos da emergência do Hospital Federal
de Bonsucesso”, resolve:
Art. 1º Fica determinada a disponibilização de todos os leitos
do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) para garantir a retaguarda
dos serviços de emergência do HFB.
Art. 2º Fica determinada a disponibilização dos leitos dos
demais Hospitais Federais no Rio de Janeiro, em quantidade su-
ficiente, para garantir a retaguarda dos serviços de emergência do
HFB.
§1º Com vistas a apurar a suficiência dos leitos de que trata
o “caput” deste artigo, o Diretor do HFB, em conjunto com o Diretor
do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro (DGH-
RJ/SAS/MS), deverá promover o levantamento do diagnóstico si-
tuacional regular, demonstrado em planilhas, e da efetiva necessidade
de disponibilização de leitos de retaguarda nos demais Hospitais
Federais, com vistas a assegurar a regularização da emergência do
HFB.
§2º O quantitativo apurado, nos termos do §1º deste artigo,
deverá ser submetido à validação do Secretário de Atenção à Saúde,
antes de que os leitos de retaguarda sejam disponibilizados para a
realização da transferência dos pacientes que se encontram na emer-
gência do HFB.
Art. 3º Havendo necessidade de transferência dos pacientes
que se encontram na emergência do HFB para outras unidades hos-
pitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a gestão do Estado do
Rio de Janeiro, do Município do Rio de Janeiro ou dos demais
Municípios do Estado do Rio de Janeiro, dever-se-á promover pe-
didos regulares às Centrais de Regulação.
Art. 4º Cabe ao DGH-RJ/SAS/MS, à Secretaria de Estado de
Saúde do Rio de Janeiro e à Secretaria de Saúde do Município do Rio
de Janeiro, nos termos do acordo homologado na Audiência de Con-
ciliação realizada no dia 13 de fevereiro de 2014, em referência à
Ação Civil Pública nº 0046286-47.2012.4.02.5101, apresentem, con-
juntamente, proposta resolutiva contendo plano de trabalho e o res-
pectivo cronograma para realização das transferências que se mos-
trarem necessárias e viáveis dos pacientes que se encontram na emer-
gência do HFB.
§1º Para fins de cumprimento do disposto no “caput” deste
artigo, dar-se-á o prazo de 6 (seis) dias a contar da publicação desta
Portaria.
§2º A proposta resolutiva de que trata o caput” deste artigo
deverá ser validade pelo Secretário de Atenção de Saúde, pelo Se-
cretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e pelo Secretário de
Saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIORPORTARIA Nº 156, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Redefine o limite financeiro anual, desti-
nado ao custeio da Nefrologia no Estado do
Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Mé-
dia e Alta Complexidade Ambulatorial e
H o s p i t a l a r.
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezem-
bro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite
financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 150, de 07 de fevereiro de 2014,
da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao
custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro,
conforme quadro a seguir:
Código Município Limite anual (R$)330010 Angra dos Reis 4.104.548,40330030 Barra do Piraí 6.132.924,96330040 Barra Mansa 2.093.276,40330045 Belford Roxo 13.302.897,00330100 Campos de Goytacazes 12.123.756,48330170 Duque de Caxias 16.187.555,40330190 Itaboraí 7.209.299,88330220 Itaperuna 4.802.410,44330227 Japeri 4.889.791,20330240 Macaé 4.846.759,92330250 Magé 4.845.801,12330320 Nilópolis 3.871.863,24330330 Niterói 10.549.610,16330340 Nova Friburgo 3.812.675,28330350 Nova Iguaçu 15.023.539,92330360 Paracambi 2.425.929,72330390 Petrópolis 4.851.743,88330414 Queimados 8.193.535,80330420 Resende 1.893.434,28330430 Rio Bonito 4 . 3 3 6 . 2 11 , 4 0330455 Rio de Janeiro 99.584.104,92330490 São Gonçalo 15.306.375,24330510 São João de Meriti 10.390.198,68330600 Três Rios 4.161.643,80330610 Va l e n ç a 3.456.630,72330620 Va s s o u r a s 1.601.206,56330630 Volta Redonda 3.004.553,52Total Plena Municipal 273.002.278,32330000 Gestão Estadual 12.389.930,52Total do Estado 285.392.208,84
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para
o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor-
rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 – Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de
2014.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 157, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Exclui do Anexo da Portaria nº
83/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014,
habilitação de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e
considerando a Portaria nº 148 /GM/MS, de 31 de janeiro de 2012,
que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço
Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de
Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento
e custeio.
Art. 1º Fica excluído do Anexo da Portaria nº 83/SAS/MS,
de 5 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 27, de 7 de fevereiro de 2014, seção 1, página 50, que
habilita os Serviços Hospitalares de Referência, para realizar os pro-
cedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Me-
dicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Úni-
co de Saúde (SUS), as seguintes habilitações:
RS Porto Ale-
gre431490 10 Associação Hospi-
talar Vila Nova2693801 Municipal 0636
RS Porto Ale-
gre431490 10 Sanatório Belém 2237660 Municipal 0636
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIORPORTARIA Nº 158, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Aprova o Plano de Ação da Rede de Aten-
ção Psicossocial (RAPS) do Estado do Ma-
ranhão e Municípios.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Lei nº. 10.216, de 06 de abril de 2001, que
dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de trans-
tornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde men-
tal;
Considerando a Lei nº. 10.708, de 31 de julho de 2003, que
institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos
de transtornos mentais e egressos de internações psiquiátricas;
Considerando a Portaria nº. 106/GM/MS, de 11 de fevereiro
de 2000, que institui os Serviços de Residências Terapêuticas;
Considerando a Portaria nº. 336/GM/MS, de 19 de fevereiro
de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos
Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 245/GM/MS, de 17 de fevereiro
de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Cen-
tros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 4.279/GM/MS, de 30 de de-
zembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 3.088/GM/MS, de 23 de de-
zembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
SUS;
Considerando a Portaria nº. 3.089/GM/MS, de 23 de de-
zembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psi-
cossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicos-
social;
Considerando a Portaria nº. 3.090/GM/MS, de 23 de de-
zembro de 2011, que altera a Portaria nº. 106/GM/MS, de 11 de
fevereiro de 2000, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psi-
cossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo e custeio mensal
para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços
de Residências Terapêuticas (SRT);
Considerando a Portaria nº. 121/GM/MS, de 25 de janeiro de
2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com ne-
cessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no
componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de
Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 122/GM/MS, de 25 de janeiro de
2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das
Equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº. 130/GM/MS, de 26 de janeiro de
2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e
outras Drogas 24 h (CAPSad III) e os respectivos incentivos fi-
nanceiros;
Considerando a Portaria nº. 131/GM/MS, de 26 de janeiro de
2012, que institui incentivo financeiro de custeio a Serviços de Aten-
ção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas,
voltadas para as pessoas com necessidades decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psi-
cossocial;
Considerando a Portaria nº. 132/GM/MS, de 26 de janeiro de
2012, que institui incentivo financeiro de custeio para o desenvol-
vimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Aten-
ção Psicossocial do SUS;
Considerando a Portaria nº. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de
2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Ser-
viço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento
ou transtorno mental com necessidades de saúde ou decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da
Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 349/GM/MS, de 29 de fevereiro
de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº. 148/GM/MS,
de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e
habilitação de Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pes-
soas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de-
correntes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente
Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos fi-
nanceiros de investimento e custeio; e
Considerando a Portaria nº. 1.615/GM/MS, de 26 de julho de
2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da
Portaria n°. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) do Estado do Maranhão e Municípios.
§ 1° Os recursos financeiros referentes ao incentivo de im-
plantação dos Pontos de Atenção da RAPS, pactuados no Plano de
Ação que trata o caput deste artigo, serão liberados, em parcela única,
mediante apresentação de projetos específicos e após a aprovação da
Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras drogas do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201422ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
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pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
PORTARIA Nº 159, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Aprova o Plano de Ação da Rede de Aten-
ção Psicossocial (RAPS) do Estado de Ser-
gipe e Municípios.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Lei nº. 10.216, de 06 de abril de 2001, que
dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de trans-
tornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde men-
tal;
Considerando a Lei nº. 10.708, de 31 de julho de 2003, que
institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos
de transtornos mentais e egressos de internações psiquiátricas;
Considerando a Portaria nº. 106/GM/MS, de 11 de fevereiro
de 2000, que institui os Serviços de Residências Terapêuticas;
Considerando a Portaria nº. 336/GM/MS, de 19 de fevereiro
de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos
Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 245/GM/MS, de 17 de fevereiro
de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Cen-
tros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 4.279/GM/MS, de 30 de de-
zembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 3.088/GM/MS, de 23 de de-
zembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
SUS;
Considerando a Portaria nº. 3.089/GM/MS, de 23 de de-
zembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psi-
cossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicos-
social;
Considerando a Portaria nº. 3.090/GM/MS, de 23 de de-
zembro de 2011, que altera a Portaria nº. 106/GM/MS, de 11 de
fevereiro de 2000, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psi-
cossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo e custeio mensal
para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços
de Residências Terapêuticas (SRT);
Considerando a Portaria nº. 121/GM/MS, de 25 de janeiro de
2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com ne-
cessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no
componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de
Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 122/GM/MS, de 25 de janeiro de
2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das
Equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº. 130/GM/MS, de 26 de janeiro de
2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e
outras Drogas 24 h (CAPSad III) e os respectivos incentivos fi-
nanceiros;
Considerando a Portaria nº. 131/GM/MS, de 26 de janeiro de
2012, que institui incentivo financeiro de custeio a Serviços de Aten-
ção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas,
voltadas para as pessoas com necessidades decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psi-
cossocial;
Considerando a Portaria nº. 132/GM/MS, de 26 de janeiro de
2012, que institui incentivo financeiro de custeio para o desenvol-
vimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Aten-
ção Psicossocial do SUS;
Considerando a Portaria nº. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de
2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Ser-
viço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento
ou transtorno mental com necessidades de saúde ou decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da
Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 349/GM/MS, de 29 de fevereiro
de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº. 148/GM/MS,
de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e
habilitação de Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pes-
soas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de-
correntes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente
Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos fi-
nanceiros de investimento e custeio; e
Considerando a Portaria nº. 1.615/GM/MS, de 26 de julho de
2012, que altera o item II do art. 9º e os art. 12º e 13º da Portaria n°.
148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) do Estado de Sergipe e Municípios.
§ 1° Os recursos financeiros referentes ao incentivo de im-
plantação dos Pontos de Atenção da RAPS, pactuados no Plano de
Ação que trata o caput deste artigo, serão liberados, em parcela única,
mediante apresentação de projetos específicos e após a aprovação da
Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras drogas do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
RETIFICAÇÃO
No Termo de Esclarecimento e Responsabilidade do Anexo
da Portaria nº 710/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2013, Seção 1,
páginas 67 a 76, e considerando a retificação feita no Diário Oficial
da União nº 17, de 24 de janeiro de 2014, Seção 1, página 27,ONDE SE LÊ:
– medicamentos classificados na gestação como categoria B
(estudos em animais não mostraram anormalidades nos descendentes,
porém não há estudos em humanos; risco para o bebê muito im-
provável): infliximabe, etanercepte, adalimumabe, golimumabe e sul-
fassalazina
(no primeiro trimestre);
– medicamentos classificados na gestação como categoria C
(estudos em animais mostraram anormalidades nos descendentes, po-
rém não há estudos em humanos; o risco para o bebê não pode ser
descartado, mas um benefício potencial pode ser maior do que os
riscos): cloroquina, hidroxicloroquina, ciclosporina, metilprednisolo-
na, abatacepte, rituximabe e tocilizumabe;
LEIA-SE:
– medicamentos classificados na gestação como categoria B
(estudos em animais não mostraram anormalidades nos descendentes,
porém não há estudos em humanos; risco para o bebê muito im-
provável): infliximabe, etanercepte, adalimumabe, golimumabe, cer-
tolizumabe pegol e sulfassalazina (no primeiro trimestre);
– medicamentos classificados na gestação como categoria C
(estudos em animais mostraram anormalidades nos descendentes, po-
rém não há estudos em humanos; o risco para o bebê não pode ser
descartado, mas um benefício potencial pode ser maior do que os
riscos): cloroquina, hidroxicloroquina, ciclosporina, metilprednisolo-
na, abatacepte, rituximabe e tocilizumabe;
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA No-1, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Institui o Comitê Interinstitucional para
Acompanhamento das Ações Estratégicas
de DST, Aids e Hepatites Virais, no âmbito
do Ministerio da Saúde e Agência Nacional
de Vigilância Sanitária.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, SECRE-
TÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGI-
COS E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhes con-
ferem, e
Considerando os art. 2º, inciso III e § 1º, e art. 8º, incisos I
e V, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que atribuem à União,
por intermédio do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), a competência para normatizar, con-
trolar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a
saúde;
Considerando o disposto no art. 40, VII, do Decreto nº
8.065, de 7 de agosto de 2013, que define à Secretaria de Vigilância
em Saúde (SVS/MS) a competência de participar da elaboração, im-
plantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que
fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS),
nos três níveis de governo na área de epidemiologia, prevenção e
controle de doenças;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de
2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para
execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária; e
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de
acompanhamento das ações estratégicas de DST, Aids e Hepatites
Virais, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional para
Acompanhamento das Ações Estratégicas de DST, Aids e Hepatites
Virais para promover ações articuladas entre entes do Sistema de
Vigilância em Saúde.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – acompanhar sistematicamente o plano estratégico de im-
plantação dos insumos estratégicos relacionados às DST, aids e he-
patites virais;
II – discutir tecnicamente a incorporação de novas tecno-
logias para prevenção, diagnóstico e tratamento das DST, aids e
hepatites virais; e
III – discutir tecnicamente as pesquisas de interesse do De-
partamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Se-
xualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e
Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde
(DDAHV/SVS/MS).
Art. 3º O Comitê será composto por 12 (doze) represen-
tantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – 3 (três) representantes da Secretaria de Vigilância em
Saúde (SVS/MS):
a) DDAHV/SVS/MS;
II – 3 (três) representantes da Secretaria de Ciência, Tec-
nologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS):
a) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saú-
de;
b) Departamento de Gestão e Incorporação e Tecnologia em
Saúde; e
c) Departamento de Assistência Farmacêutica;
III – 6 (seis) representantes da Agência Nacional de Vi-
gilância Sanitária (ANVISA):
a) Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Re-
cintos Alfandegados (CGPAF);
b) Gerência Geral de Inspeção, Monitoramento da Quali-
dade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos,
Propaganda e Publicidade (CGIMP);
c) Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública
(CGLAS);
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Nº 74/2014-CD – Processo nº 53500.003257/2006
Conselheiro Relator: Rodrigo Zerbone Loureiro. Fórum De-
liberativo: Reunião nº 731, de 13 de fevereiro de 2014. Recorren-
te/Interessado: VIVO S/A (CNPJ/MF nº 02.449.992/0001-64)
EMENTA: PROCESSO DE ARBITRAGEM. COMISSÃO
DE ARBITRAGEM EM INTERCONEXÃO. PEDIDO DE RECON-
SIDERAÇÃO. REGULAMENTO GERAL DE INTERCONEXÃO.
ADEQUAÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO. REMU-
NERAÇÃO PELO USO DE REDES. IMPORTÂNCIA DA AÇÃO
COORDENADA NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA FRAUDE.
ALEGAÇÕES DA RECORRENTE NÃO TRAZEM ELEMENTOS
BASTANTES PARA JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. 1. A ação coordenada entre
as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo é
importante para combater e prevenir a ocorrência de fraude em suas
redes. 2. A determinação de participação no Grupo Executivo An-
tifraudes – GEAFT, imposta às prestadoras, encontra amparo no dever
legal da Administração Pública de atuar para coibir os comporta-
mentos prejudiciais à competição livre, ampla e justa entre as pres-
tadoras, conforme se depreende do art. 70 da LGT. 3. As alegações
recursais da Prestadora não trazem elementos bastantes para justificar
a reforma da decisão combatida. 4. Conhecimento e, no mérito, não
provimento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes au-
tos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por una-
nimidade, nos termos da Análise nº 33/2014-GCRZ, de 31 de janeiro
de 2014, integrante deste acórdão, conhecer do Pedido de Recon-
sideração para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente João Batista de
Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de
Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Igor Vilas Boas de
Freitas.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de abril de 2007
Nº 115 – O Superintendente de Serviços Públicos da Agência Na-
cional de Telecomunicações – ANATEL, no exercício das suas atri-
buições conferidas pelo art. 135 e art. 190 do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001,
em face da Reclamação Administrativa nº 53500.002844/2007 ofe-
recida pela CLARO, em desfavor de Telemar Norte Leste S.A. –
Telemar, acerca de suposta conduta irregular desta prestadora con-
substanciada no cálculo incorreto de DETRAF em chamada origi-
nadas em TUP’s. RESOLVE: a) DETERMINAR que a partir desta
data a cadência para determinação dos valores a serem pagos pelo uso
de redes em ligações originadas em TUP’s com destino a terminais
móveis seja aquela determinada pela Portaria nº 297/95 do Ministério
das Comunicações; b) DETERMINAR que os valores anteriores a
Ministério das Comunicações.d) Gerência Geral de Medicamentos (CGMED);
e) Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde
(CGTPS); e
f) Gerência Geral de Tecnologia de Serviços de Saúde
(CGTSS).
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, se-
rão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos a Coor-
denação do Comitê no prazo de quinze dias contado da data de
publicação desta Portaria.
Art. 4º Cabe a cada membro da Comissão Interinstitucional
fornecer as informações necessárias, a ser analisada em conjunto, para
o acompanhamento e a avaliação periódica das ações estratégicas em
D S T / H I V / A I D S / H V.
Art. 5º O Comitê será Coordenado conjuntamente pelo
DDAHV/SVS/MS e pela Gerência Geral de Tecnologia de Produtos
para Saúde (CGTPS/ANVISA), que fornecerão o apoio técnico-ad-
ministrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 6º O Comitê poderá solicitar a contribuição de ser-
vidores dos órgãos da ANVISA, do Ministério da Saúde e entidades
a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades
da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados
ao tema e representantes dos movimentos sociais, cuja presença seja
considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art.7º As funções dos representantes do Comitê não serão
remuneradas e seu exercício será considerado serviço público de
relevância.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Vigilância em Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201423ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
esta data calculados de acordo com o procedimento até então es-
tabelecido entre as empresas sejam pagos imediatamente à CLARO;
c) DETERMINAR que as partes encaminhem à agência, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da notificação do presente despacho, do-
cumentação que permita atestar o cumprimento dos itens “a” e “b” do
presente Despacho; d) NOTIFICAR as partes do teor do presente
Despacho.
GILBERTO ALVES
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE
DE OBRIGAÇÕES
GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de novembro de 2013
Nº 5.617 – Processo n.º 53500.022689/2013. Aplica à entidade ITA-
NEL PROVEDORES DE INFORMATICA LTDA – ME, CNPJ Nº.
00.068.334/0001-05, a sanção de advertência pertinente à exploração
do Serviço de Comunicação Multimídia, por descumprimento do dis-
posto no art. 39, do Regulamento do Serviço de Comunicação Mul-
timídia, aprovado pela Resolução nº 272 de 09 de agosto 2001.
Em 28 de novembro de 2013
Nº 5.764 – Processo n.º 53500.022630/2013. Aplica à entidade SHI-
BUYA SYSTEM COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA – ME, CNPJ N.º 02.239.694/0001-40, a sanção de advertência
pertinente à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, por
descumprimento do disposto no art. 39 e art. 41, do Regulamento do
Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272
de 09 de agosto 2001.
Nº 5.766 – Processo n.º 53500.022639/2013. Aplica à entidade GIGA
PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ Nº. 08.700.276/0001-94,
a sanção de advertência pertinente à exploração do Serviço de Co-
municação Multimídia, por descumprimento do disposto no art. 39 e
art. 41, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia,
aprovado pela Resolução nº 272 de 09 de agosto 2001.
ÁTILA AUGUSTO SOUTO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS
À PRESTAÇÃO
ATO Nº 2.162, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.000873/99. FUNDAÇÃO EDUCATIVA E
CULTURAL DE INTEGRAÇÃO DO OESTE DE MINAS-TV – For-
miga/MG-Canal 42 E. Autoriza Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.163, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.014216/03. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Fruta de Leite/MG – Canal 13.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.164, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.000707/00. FUNDATECA – FUNDA-
ÇÃO TRIANGULO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTES-TV –
Frutal/MG – Canal 35 E. Autoriza Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.165, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.005622/99. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV-Governador Valadares/MG-Canal 16. Autoriza Uso RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.166, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.027040/11. ABRIL RADIODIFUSÃO
S/A – RTVD-Governador Valadares/MG-Canal 29. Autoriza Uso
R F.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.167, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53500.002395/00. TELEVISÃO SUL DE MI-
NAS S/A – RTV – Guaxupé/MG – Canal 8. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
SuperintendenteATO Nº 2.168, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.000467/01. TV MINAS SUL LTDA –
RTV – Guaxupé/MG – Canal 11-. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.169, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.006461/99. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Guaxupé/MG – Canal 58. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.170, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.001028/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Guidoval/MG – Canal 14. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.171, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.005812/00. TV UNIAO DE MINAS LT-
DA – RTV – Ibiá/MG – Canal 11- Autoriza Uso de Radiofrequên-
cia.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.190, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.096716/06. PREFEITURA MUNICIPAL
DE IBIRACI – RTV – Ibiraci/MG – Canal 24. Autoriza Uso RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.191, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.096718/06. PREFEITURA MUNICIPAL
DE IBIRACI – RTV – Ibiraci/MG – Canal 28. Autoriza Uso RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.245, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.047563/08. TELEVISÃO SOCIEDADE
LIMITADA – RTV – Pedro Leopoldo/MG – Canal 34. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.192, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.023767/08. TELEVISÃO SOCIEDADE
LIMITADA – RTV – Ibiraci/MG – Canal 35. Autoriza Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.193, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.006280/02. SISTEMA TV PAULISTA
LTDA – RTV – Ibirité/MG – Canal 14-. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.194, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.001034/02. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Ibirité/MG – Canal 38. Au-
toriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.195, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.001377/99. FUNDAÇÃO EDUCATIVA E
CULTURAL VALE DO ACO – TV – Ipatinga/MG – Canal 4 E.
Autoriza o Uso de Radiofrequência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.197, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.000523/01. EMPRESA DE RADIODI-
FUSÃO DE ITABIRITO LTDA – FM – Itabirito/MG – Canal 232.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
SuperintendenteATO Nº 2.198, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.029432/03. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Itabirito/MG – Canal 34.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.199, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003716/01. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Itacarambi/MG – Canal 2. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.200, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53500.001009/00. TELEVISÃO SUL DE MI-
NAS S/A – RTV – Itajubá/MG – Canal 11. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.201, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.006330/02. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Itambacuri/MG – Canal 13.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.202, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003448/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Itaú de Minas/MG – Canal 27. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.203, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.006171/99. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Janaúba/MG – Canal 9-.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.204, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.007164/00. RÁDIO E TELEVISÃO
BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA – RTV – Janaúba/MG
– Canal 11-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.205, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.006513/00. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – João Monlevade/MG – Canal 26-. Autoriza o Uso de
R F.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.206, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.001557/08. FUNDAÇÃO EDUCATIVA E
CULTURAL RIO PRETO – RTV – João Pinheiro/MG – Canal 36.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.207, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.096479/06. LM TELECOMUNICAÇÕES
S/C LTDA-RTV-Juiz de Fora/MG-Canal 45. Autoriza Uso RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.208, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.053307/10. LUNO TECNOLOGIA DE
INFORMACAO LTDA – RTV – Juiz de Fora/MG – Canal 54-. Au-
toriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201424ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
ATO Nº 2.209, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.006167/99. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Lagoa da Prata/MG – Canal
55-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.210, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003453/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Lagoa Formosa/MG – Canal 45. Autoriza Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.211, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.000821/00. SISTEMA ITAUNENSE DE
RADIODIFUSÃO LTDA – FM – Lagoa Grande/MG – Canal 268.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.212, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.001266/98. TELEVISÃO SOCIEDADE
LIMITADA – RTV – Lambari/MG – Canal 22. Autoriza Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.213, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.004051/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Lamim/MG – Canal 16. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.002439/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Laranjal/MG – Canal 2. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.215, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.001228/00. FUNDAÇÃO DE APOIO AO
ENSINO PESQUISA E EXTENSAO – TV – Lavras/MG – Canal 15
E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.216, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.017039/10. FUNDAÇÃO CRISTIANO
VARELLA-RTV-Leopoldina/MG-Canal 55.Autoriza Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.006428/02. TV TIRADENTES LTDA –
RTV – Lima Duarte/MG – Canal 7. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.218, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.000567/01. TELEVISÃO SUL DE MI-
NAS S/A – RTV – Machado/MG – Canal 9. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.219, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003590/01. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Machado/MG – Canal 58. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.220, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.000699/99. INTERVISÃO EMISSORAS
DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA – RTV – Manga/MG – Canal 5.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
SuperintendenteATO Nº 2.221, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.000517/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Manhuaçu/MG – Canal 17. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.222, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.006511/00. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Mariana/MG – Canal 47. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.223, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.000879/00. PARAOPEBA COMUNICA-
ÇÕES LTDA – OM – Mateus Leme/MG – Frequência 780 kHz.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.224, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.049294/08. TELEVISÃO SOCIEDADE
LIMITADA-RTV-Mateus Leme/MG-Canal 55.Autoriza Uso RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003317/00. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Mato Verde/MG – Canal 4. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.226, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.000460/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Miradouro/MG – Canal 4. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.227, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.000702/99. INTERVISÃO EMISSORAS
DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA – RTV – Monte Azul/MG – Canal
12. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.228, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003455/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Monte Belo/MG – Canal 55. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.229, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.004354/00. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Monte Carmelo/MG – Canal
12. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.230, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.001105/98. FUNDAÇÃO PADRE ENIO
MARTIN – FUENIO – FM – Muriaé/MG – Canal 290 E. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.231, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.055153/06. FUNDAÇÃO CRISTIANO
VARELLA – RTV – Muriaé (Pirapanema)/MG – Canal 54. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.232, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003450/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Mutum/MG – Canal 27. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
SuperintendenteATO Nº 2.233, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.004474/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Muzambinho/MG – Canal 26. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.234, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.069654/07. FUNDAÇÃO EDUCATIVA E
CULTURAL RIO PRETO – RTV – Natalândia/MG – Canal 44. Au-
toriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.235, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.014251/03. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Nova Belém/MG – Canal 13.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.236, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.001460/98. SOCIEDADE RÁDIO E TE-
LEVISÃO ALTEROSA S. A. – RTV – Nova Lima/MG – Canal 51.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.237, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53710.000335/02. SERRA GERAL SISTEMA
DE COMUNICAÇÃO LTDA. – FM – Nova Porteirinha/MG – Canal
206. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003782/99. FUNDAÇÃO SECULO VIN-
TE E UM – RTV – Ouro Branco/MG – Canal 25-. Autoriza Uso de
R F.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.239, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.002910/01. TELEV.CACHOEIRA DO
SUL LTDA-RTV-Ouro Fino/MG – Canal 2. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.240, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.003948/09. TELEVISÃO SOCIEDADE
LIMITADA-RTV-Pará de Minas/MG-Canal 49.Autoriza Uso RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.241, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.059386/09. TV UNIAO DE MINAS LT-
DA – RTV – Pará de Minas/MG – Canal 56. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.242, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.005491/02. RÁDIO E TELEVISÃO
BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA – RTV – Paraca-
tu/MG – Canal 26. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.243, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.002336/02. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II – RTV – Passa Quatro/MG – Canal 34. Autoriza o Uso de RF.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 2.244, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Processo nº 53000.008363/00. TV MINAS SUL LTDA –
RTV – Passos/MG – Canal 5. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201425ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
PORTARIA Nº 63, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS CO-
MUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o anexo IV, art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 143 de 09/03/2012, publicada no Diário
Oficial da União de 12/03/2012 e considerando o Processo Administrativo n.º 53000.060764/2013, resolve:
Art. 1o Alterar o Art. 2º da Portaria n.º 263/2011, publicada no D.O.U. de 12/07/11, da Associação de Moradores Interativa de Paranaguá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 25º34’32″S e longitude em 48º34’47″W, utilizando a frequência de 98,3
MHz”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS CO-
MUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012, publicada no Diário Oficial da
União de 12/03/2012, resolve autorizar a transferência do local do local de instalação do sistema irradiante.
Nº da Portaria Nº do Processo Nome da Entidade Localidade/UF Novo Local de Instalação Novas Coordenadas Geográficas60 53000.075515/2013 Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Santo Antônio Candeias/BA Rua Duque de Caxias, n° 05 – Santo Antônio 12S4025 de latitude e 38W3215 de longitude62 53000.006693/2014 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura “Onda Viva” Marília/SP Rua Cincinato Braga, n° 160 – Palmital 22S1230 de latitude e 49W5705 de longitude66 53000.003264/2012 Sistema Comunitário de Comunicações Santamariense Santa Maria de Itabira/MG Funil – Região Central 19S2653 de latitude e 43W0635 de longitude
SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA RETIFICAÇÃO
Nas Portarias de 27 de fevereiro de 2014, do Departamento
de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Ele-
trônica, publicadas no D.O.U de 28 de fevereiro de 2014 – Seção 1 –
pág. 108, tabela anexa, Portaria DEAA referente ao Processo nº
53516.006266/2012, onde se lê: Portaria DEAA n° 270, de
27/2/2014, leia-se: Portaria DEAA n° 274, de 27/2/2014.
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
PORTARIA Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO CO-
MUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SER-
VIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere oanexo IV, art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério
das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012,
publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2012 e considerando o
Processo Administrativo n.º 53000.046546/2012, resolve:
Art. 1
oAlterar o Art. 2º da Portaria n.º 716/2006, publicada
no D.O.U. de 26/10/06, da Associação de Difusão Educacional e
Cultural de Urânia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2
oA entidade autorizada deverá operar com o sistema
irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em
20°14’33″S e longitude em 50°39’51″W, utilizando a frequência de
105,9 MHz”
Art. 2
oEsta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIAPORTARIA Nº 59, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO CO-
MUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SER-
VIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
anexo IV, art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério
das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012,
publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2012 e considerando o
Processo Administrativo n.º 53000.032044/2010, resolve:
Art. 1
oAlterar o Art. 2° da Portaria nº 598/2005, publicada
no D.O.U. de 30/11/2005, da Associação Comunitária de Comu-
nicação e Cultura de Palmeira, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2
oA entidade autorizada deverá operar com o sistema
irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em
25°25’32″S e longitude em 50°00’10″W, utilizando a frequência de
98.3 MHz”
Art. 2
oEsta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS CO-
MUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012, publicada no Diário Oficial da
União de 12/03/2012, resolve autorizar a transferência do local do local de instalação do sistema irradiante.
Nº da Portaria Nº do Processo Nome da Entidade Localidade/UF Novo Local de Instalação Novas Coordenadas Geográficas64 53000.031623/2012 Associação de Difusão Comunitária Nossa Senhora D’Abadia Romaria/MG Rua Dom Eduardo, n° 160 – Centro 18S5304 de latitude e 47W3505 de longitude
SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA
Ministério das Relações Exteriores.
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2014
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº
657, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2013, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade abaixo relacionada a penalidade de multa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria
de Multa.
53000.047445/2012 Fundação Cearense de Pesquisa
e CulturaFME Fortaleza CE Multa 1.808,73Art. 38, alínea “c”, do CBT,
com redação dada pelo art. 7º da
Lei nº 10.610/2002 e art. 62 do
mesmo diploma legal.Portaria DEAA n° 275,
de 05/03/2014. PPortaria MC n° 85/1994
Portaria MC n° 562/2011
OCTAVIO PENNA PIERANTI
S E C R E TA R I A – G E R A L
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 51 do Decreto n° 7.304,
de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental
do Ministério das Relações Exteriores, e considerando o disposto no
subitem 1.5 do Edital de 7 de outubro de 2013 do Programa de Ação
Afirmativa do Instituto Rio Branco de 2013 – Bolsa-Prêmio de Vo-
cação para a Diplomacia, resolve:
FIXAR em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) o valor da
ajuda de custo aos candidatos não-residentes no Distrito Federal se-
lecionados para a Segunda Etapa do Processo Seletivo das Bolsas-
Prêmio de Vocação para a Diplomacia de 2013.
GONÇALO DE BARROS CARVALHO
E MELLO MOURÃO
Ministério de Minas e Energia.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No-77, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto n
o5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 8o-A da Portaria MME nº 514, de 2 de setembro de
2011, e o que consta do Processo no48500.000881/2008-10, re-
solve:
Art. 1
oAutorizar a empresa UTE MC2 Sapeaçu S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o no10.495.102/0001-89, a alterar, por sua ex-
clusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas
da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Sapeaçu,
outorgada por meio da Portaria MME n
o490, de 22 de dezembro de
2009:I – localização: Município de Candeias, Estado da Bahia;
II – Capacidade instalada: vinte unidades geradoras de 8.826
kW, totalizando176.520 kW;
III – Sistema de Transmissão de interesse restrito, que passa
a ser constituído de Subestação Elevadora, em 13,8/230 kV, junto a
usina e dela partindo uma linha de transmissão, em 230 kV, Circuito
Simples, com cerca de 25 km de extensão, interligando a Subestação
Elevadora ao barramento de 230 kV da Subestação Camaçari IV de
propriedade da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – CHESF,
em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova portaria de en-
quadramento do projeto da UTE MC2 Sapeaçu no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI,
devendo o titular do projeto adotar as providências cabíveis junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201426ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
PORTARIA No-78, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto n
o5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 8o-A da Portaria MME nº 514, de 2 de setembro de
2011, e o que consta do Processo no48500.000883/2008-17, re-
solve:
Art. 1
oAutorizar a empresa UTE MC2 Camaçari 3 S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no10.495.143/0001-75, a alterar, por sua
exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características téc-
nicas da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Ca-
maçari 3, outorgada por meio da Portaria MME n
o457, de 1º de
dezembro de 2009:
I – localização: Município de Candeias, Estado da Bahia;
II – Capacidade instalada: vinte unidades geradoras de 8.826
kW, totalizando 176.520 kW;
III – Sistema de Transmissão de interesse restrito, que passa
a ser constituído de Subestação Elevadora, em 13,8/230 kV, junto a
cada usina, interligada a uma Subestação Coletora, em 230 kV, com-
partilhada pelas usinas UTE MC2 Camaçari 2 e UTE MC2 Go-
vernador Mangabeira, e dela partindo uma linha de transmissão, em
230 kV, Circuito Duplo, de uso compartilhado, com cerca de 25 km
de extensão, cujo Circuito 2 interliga a Subestação Elevadora ao
barramento de 230 kV da Subestação Camaçari IV de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – CHESF, em conso-
nância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova portaria de en-
quadramento do projeto da UTE MC2 Camaçari 3 no Regime Es-
pecial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REI-
DI, devendo o titular do empreendimento adotar as providências ca-
bíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o-79, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto n
o5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 8o-A da Portaria MME nº 514, de 2 de setembro de
2011, e o que consta do Processo no48500.000884/2008-53, re-
solve:
Art. 1
oAutorizar a empresa UTE MC2 Camaçari 2 S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no10.495.159/0001-88, a alterar, por sua
exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características téc-
nicas da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Ca-
maçari 2, outorgada por meio da Portaria MME n
o483, de 21 de
dezembro de 2009:
I – localização: Município de Candeias, Estado da Bahia;
II – Capacidade instalada: vinte unidades geradoras de 8.826
kW, totalizando 176.520 kW;
III – Sistema de Transmissão de interesse restrito, que passa
a ser constituído de Subestação Elevadora, em 13,8/230 kV, junto a
cada usina, interligada a uma Subestação Coletora, em 230 kV, com-
partilhada pelas usinas UTE MC2 Camaçari 3 e UTE MC2 Go-
vernador Mangabeira, e dela partindo uma linha de transmissão, em
230 kV, Circuito Duplo, de uso compartilhado, com cerca de 25 km
de extensão, cujo Circuito 2 interliga a Subestação Elevadora ao
barramento de 230 kV da Subestação Camaçari IV de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – CHESF, em conso-
nância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova portaria de en-
quadramento do projeto da UTE MC2 Camaçari 2 no Regime Es-
pecial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REI-
DI, devendo o titular do projeto adotar as providências cabíveis junto
à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o-80, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto n
o5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 8o-A da Portaria MME nº 514, de 2 de setembro de
2011, e o que consta do Processo no48500.000876/2008-15, re-
solve:Art. 1
oAutorizar a empresa UTE MC2 Santo Antônio de
Jesus S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no10.536.692/0001-40, a
alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes ca-
racterísticas técnicas da Central Geradora Termelétrica denominada
UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, outorgada por meio da Portaria
MME n
o491, de 22 de dezembro de 2009:
I – localização: Município de Candeias, Estado da Bahia;
II – Capacidade instalada: vinte unidades geradoras de 8.826
kW, totalizando 176.520 kW;
III – Sistema de Transmissão de interesse restrito, que passa
a ser constituído de Subestação Elevadora, em 13,8/230 kV, junto a
cada usina, interligada a uma Subestação Coletora, em 230 kV, com-
partilhada com a usina UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, e dela
partindo linha de transmissão, em 230 kV, constituída de dois trechos:
(a) Circuito Duplo, de uso compartilhado, cujo Circuito 1 tem cerca
de 25 km de extensão; e, (b) Circuito Simples, de uso compartilhado,
com cerca de 24 km de extensão; interligando a Subestação Ele-
vadora ao barramento de 230 kV da Subestação Catu de propriedade
da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – CHESF, em con-
sonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova portaria de en-
quadramento do projeto da UTE MC2 Santo Antônio de Jesus no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraes-
trutura – REIDI, devendo o titular do projeto adotar as providências
cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o-81, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto n
o5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 8o-A da Portaria MME nº 514, de 2 de setembro de
2011, e o que consta do Processo no48500.000880/2008-75, re-
solve:
Art. 1
oAutorizar a empresa UTE MC2 Nossa Senhora do
Socorro S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no10.506.738/0001-89, a
alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes ca-
racterísticas técnicas da Central Geradora Termelétrica denominada
UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, outorgada por meio da Portaria
MME n
o466, de 29 de julho de 2011:
I – localização: Município de Candeias, Estado da Bahia;
II – Capacidade instalada: vinte unidades geradoras de 8.826
kW, totalizando 176.520 kW;
III – Sistema de Transmissão de interesse restrito, que passa
a ser constituído de Subestação Elevadora, em 13,8/230 kV, junto a
cada usina, interligada a uma Subestação Coletora, em 230 kV, com-
partilhada com a usina UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, e dela
partindo uma de linha de transmissão, em 230 kV, constituída de dois
trechos: (a) Circuito Duplo, de uso compartilhado, cujo Circuito 1
tem cerca de 25 km de extensão; e, (b) Circuito Simples, de uso
compartilhado, com cerca de 24 km de extensão; interligando a Su-
bestação Elevadora ao barramento de 230 kV da Subestação Catu de
propriedade da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – CHESF,
em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova portaria de en-
quadramento do projeto da UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraes-
trutura – REIDI, devendo o titular do projeto adotar as providências
cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o-82, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1
o, inciso
III, da Portaria MME nº 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto n
o5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 8o-A da Portaria MME nº 514, de 2 de setembro de
2011, e o que consta do Processo no48500.000877/2008-51, re-
solve:
Art. 1
oAutorizar a empresa UTE MC2 Governador Man-
gabeira S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no10.506.691/0001-53, a
alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes ca-
racterísticas técnicas da Central Geradora Termelétrica denominada
UTE MC2 Governador Mangabeira, outorgada por meio da Portaria
MME n
o492, de 22 de dezembro de 2009:I – localização: Município de Candeias, Estado da Bahia;
II – Capacidade instalada: vinte unidades geradoras de 8.826
kW, totalizando 176.520 kW;
III – Sistema de Transmissão de interesse restrito, que passa
a ser constituído de Subestação Elevadora, em 13,8/230 kV, junto a
cada usina, interligada a uma Subestação Coletora, em 230 kV, com-
partilhada pelas usinas UTE MC2 Camaçari 2 e UTE MC2 Camaçari
3, e dela partindo uma linha de transmissão, em 230 kV, Circuito
Duplo, de uso compartilhado, com cerca de 25 km de extensão, cujo
Circuito 2 interliga a Subestação Elevadora ao barramento de 230 kV
da Subestação Camaçari IV de propriedade da Companhia Hidro
Elétrica de São Francisco – CHESF, em consonância com as normas
e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria não ensejarão a publicação de nova portaria de en-
quadramento do projeto da UTE MC2 Governador Mangabeira no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraes-
trutura – REIDI, devendo o titular do projeto adotar as providências
cabíveis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALTINO VENTURA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de março de 2014
N
o-509 – Processo nº 48100.000257/1994-31. Decisão: i) Aprovar o
Projeto Básico Revisado da PCH Capivari, de titularidade das em-
presas Urbano Agroindustrial Ltda. e Cerbranorte Geração S.A., ins-
critas no CNPJ sob os n
os84.432.111/0001-67 e 05.699.630/0001-10,
respectivamente, situada no rio Capivari, integrante da sub-bacia 84,
bacia hidrográfica do Atlantico Sudeste, Estado de Santa Catarina. A
íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o-510 – Processo nº 48500.000010/2007-35. Decisão: i) Informar
que o Projeto Básico da PCH Mariano, com potência a instalar de
4,00 MW, situada no rio Glória, integrante da sub-bacia 58, bacia
hidrográfica do Atlântico Leste, no município de São Francisco da
Glória, estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa Poente
Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 09.479.979/0001-
05, não possui todos os elementos técnicos que permitam sua apro-
vação ii) – Facultar à empresa interessada a reapresentação do Projeto
Básico da PCH Mariano até o dia 16 de março de 2015. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 5 de março de 2014
N
o-511 – Processo nº 48500.007245/2006-86. Decisão: i) – Informar
que o projeto básico da PCH Cachoeira do Cambará, com potência a
instalar de 2,1 MW, situada no rio Cambará, integrante da sub-bacia
15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, estado de Rondônia, apre-
sentado pela empresa Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira do
Cambará Ltda., não possui todos os elementos técnicos que permitam
sua aprovação ii) – Facultar à empresa interessada a reapresentação do
projeto básico da PCH Cachoeira do Cambará até 16 de março de
2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO No-95, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram con-
feridas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, con-
siderando o disposto na Portaria ANP nº 203, de 29/12/1998, e tendo
em vista o que consta do processo n.º 48610.010414/2013-18, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Terra Nova Trading S/A, inscrita no
CNPJ sob o n.º 39.828.926/0001-05, situada na Avenida 100, S/N,
Módulos 14-15-16, Quadra 01, Conjunto 63, Tims, Serra/ES – CEP
29161-384, autorizada a exercer a atividade de importação de GLP.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicio-
nados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de Importação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201427ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
AUTORIZAÇÃO Nº 97, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM-
BUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, torna público o seguinte ato:
Art. 1º – Fica a empresa Chicago Pneumatic Brasil Ltda., com endereço na Rua São Paulo, n.° 147, Alphaville Industrial e Empresarial
– Barueri/SP – CEP 06465-130, inscrita no CNPJ n.º 51.609.568/0001-45, autorizada a exercer a atividade de importação de óleos lubrificantes
acabados industriais, conforme processo n.º 48610.003175/2013-40.
Art. 2º – Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de
óleos lubrificantes acabados industriais.
Art. 3º – Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 98, DE 5 DE MARÇO DE 2014
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.000208/2014-81, 48610.001705/2014-04, 48610.012572/2013-11 e
48610.011504/2009-40 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos
enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de
interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação
de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido,
como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos
valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados
no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão “Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento”, em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
ANEXO
Nº do Projeto Título Programa Tecnológico Instituição Valor (R$) Item de Enquadra-
mento
2013/00132-4 Desenvolvimento de técnicas e procedimentos de inspeção
submarina baseadas em radiações ionizantes.PROCAP – Programa Tecno-
lógico de Águas ProfundasUFRJ 2.849.662,16 8.2.3
2013/00162-0 Avaliação da estabilidade de soluções poliméricas para apli-
cação na recuperação de petróleo.Área Tecnológica: Reservató-
riosUFRJ 809.053,06 8.2.3
2013/00167-2 Estudo Experimental do Efeito do campo magnético sobre a
precipitação de carbonato de cálcio em relação a seu po-
tencial inibidor de incrustação, na presença de íons divalen-
tes.Engenharia de Poços IPT 534.450,00 8.2.3
689-B Otimização de Cultivo de Microalgas para Obtenção de Ma-
téria-Prima em Fotobioreator para Produção de Biodiesel.Bioprodutos UFRJ 299.999,79 8.2.7
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO No-26/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
896.116/2006-LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S
A-OF. N°2.228/2010 DNPM/ES-DOU de 20/04/2011
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
896.814/2009-JAILSON VIEIRA DAS MERCES- AI
N°445/2013 DNPM/ES
896.815/2009-JAILSON VIEIRA DAS MERCES- AI
N°446/2013 DNPM/ES
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito instauração processo de cancelamento/nu-
lidade do Registro de Licença(1322)
896.699/2009-TRANSKL COMÉRCIO DE IMPLEMEN-
TOS RODOVIÁRIOS LTDA EPP- Publicado DOU de 16/11/2012
Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)
896.552/2001-CERÂMICA GATTI LTDA-EPP- AI
N°279/2008 DNPM/ES
Torna sem efeito Multa Aplicada.(1849)
896.552/2001-CERÂMICA GATTI LTDA-EPP- AI
N°279/2008 DNPM/ES
RELAÇÃO N
o-29/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
896.457/2013-R.P.S. TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRE-
LE ME-OF. N°3529/2013-DOU de 16/01/2014
SAMANTA AUGUSTA SOUZA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO No-39/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
850.379/1990-MCT MINERAÇÃO LTDA
856.525/1995-MINERAÇÃO REGENT BRASIL LTDA.
850.330/2001-BRAZMIN LTDA
850.074/2003-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.252/2003-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.253/2003-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.129/2006-INV MINERAÇÃO LTDA
850.130/2007-AURA GOLD MINERAÇÃO LTDA.
850.499/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
850.625/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.626/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.627/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.628/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.630/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.631/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.632/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.634/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.683/2007-MINERAÇÃO REGENT BRASIL LTDA.
850.923/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A
850.074/2009-HM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
850.601/2009-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.
850.602/2009-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.
850.787/2009-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.
850.789/2009-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.
850.190/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.191/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.192/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.193/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.194/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.198/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.199/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.200/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.201/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.203/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.207/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.209/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.210/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.211/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.212/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO No-96, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM-
BUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.008047/2012-10, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º
02.924.588/0001-03, habilitada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo
diesel B e outros combustíveis automotivos, autorizada a construir as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Estrada
Municipal PDN-050, s/n – Pederneiras – SP – CEP 17280-000.
As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Construção está sendo solicitada, serão constituídas pelos tanques aéreos
verticais apresentados na tabela a seguir. A capacidade total será de 2.885 m³.
Tanque n.º Diâmetro (m) Altura
(m)Capacidade
(m³)Produto Situação
1 8,60 9,00 522 Gasolina A A construir2 8,60 9,00 522 Óleo Diesel A A construir3 8,60 9,00 522 Óleo Diesel A A construir4 7,64 6,00 275 B100 A construir5 8,60 9,00 522 EAC A construir6 8,60 9,00 522 EHC A construir
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201428ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
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pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
850.213/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.214/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.215/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.216/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.221/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.222/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.225/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.232/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.233/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.234/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.236/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.239/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.240/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.241/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.250/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.251/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.254/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.256/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.260/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.136/2011-OLIANA MINERAÇÃO LTDA.
850.436/2011-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
RELAÇÃO N
o-41/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
850.329/2001-BRAZMIN LTDA
850.331/2001-BRAZMIN LTDA
850.073/2003-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.571/2003-VALE DOURADO MINERAÇÃO LTDA.
850.137/2004-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
850.221/2004-AURA GOLD MINERAÇÃO LTDA
850.162/2005-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.163/2005-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.114/2006-SERABI MINERAÇÃO S.A.
850.130/2006-INV MINERAÇÃO LTDA
850.961/2006-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.629/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.633/2007-MINERAÇÃO IRAJA S A.
850.297/2009-VALE S A
850.528/2009-VALE S A
850.555/2009-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.
850.588/2009-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.
850.600/2009-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.
850.647/2009-VALE S A
850.788/2009-BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S.A.
850.821/2009-CURIONÓPOLIS MINERAÇÃO LTDA.
850.822/2009-CURIONÓPOLIS MINERAÇÃO LTDA.
850.047/2010-RV FOSFATOS DO BRASIL MINERAÇÃO
LT D A
850.184/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.185/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.186/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.187/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.188/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.189/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.195/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.196/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.197/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.217/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.218/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.219/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.235/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.237/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.850.238/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.252/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.253/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.255/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.257/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.259/2010-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEÓLOGICA LTDA.
850.803/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO
850.841/2010-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LT-
DA.
850.889/2010-VALE S A
850.941/2010-VALE S A
850.956/2010-VALE S A
850.133/2011-OLIANA MINERAÇÃO LTDA.
850.135/2011-OLIANA MINERAÇÃO LTDA.
850.137/2011-OLIANA MINERAÇÃO LTDA.
850.447/2011-VALE S A
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO No-12/2014
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não hou-
ve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s)
pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Finan-
ceira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Notificado: A.C. Silva & Cia ltda – ME, CNPJ:
15.884.596/0001-07 – Processo de Cobrança Nº 986.340/2013, De-
cisão Nº 14/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
20.190,74.
Notificado: Ageu Alves Soares – ME, CNPJ:
04.238.560/0001-30 – Processo de Cobrança Nº 986.427/2013, De-
cisão Nº 18/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
9.375,71.
Notificado: Aspar – Cooperativa de Extração Mineral de Ji-
Paraná, CNPJ: 04.996.660/0001-25 – Processo de Cobrança Nº
986.488/2013, Decisão Nº 20/2014 – Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 2.869,63. Processo de Cobrança Nº
986.489/2013, Decisão Nº 21/2014 – Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 2.509,61.
Notificado: Companhia de Mineração de Rondônia S/A,
CNPJ: 04.418.471/0001-75. – Processo de Cobrança Nº 986.455/2013,
Decisão Nº 12/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
127.484,30.
Notificado: E. P. Pinheiro – ME, CNPJ: 05.530.560/0001-71
– Processo de Cobrança Nº 986.346/2013, Decisão Nº 19/2014 –
Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 28.951,22.
Notificado: Extração e Comércio de Areia Smaha Ltda – ME,
CNPJ: 15.854.383/0001-32 – Processo de Cobrança Nº 986.344/2013,
Decisão Nº 13/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
7.058,16.
Notificado: Ezequiel Ramos de Oliveira – ME, CNPJ:
04.035.435/0001-22 – Processo de Cobrança Nº 986.350/2013, De-
cisão Nº 22/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
637,31. Processo de Cobrança Nº 986.351/2013, Decisão Nº 23/2014
– Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 20.352,38. Processo
de Cobrança Nº 986.352/2013, Decisão Nº 24/2014 – Superinten-
dência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 14,99.
Notificado: Farias & Pintar Ltda ME, CNPJ:
11.239.511/0001-87 – Processo de Cobrança Nº 986.491/2013, De-
cisão Nº 26/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
900,11. Processo de Cobrança Nº 986.492/2013, Decisão Nº 25/2014
– Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 9.003,60.
Processo de Cobrança Nº 986.351/2013, Decisão Nº 23/2014
– Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 20.352,38. Processo
de Cobrança Nº 986.352/2013, Decisão Nº 24/2014 – Superinten-
dência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 14,99.
Notificado: Francisco Amancio Lopes – ME, CNPJ:
04.067.344/0001-79 – Processo de Cobrança Nº 986.312/2013, De-
cisão Nº 16/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
8.249,30.
Notificado: Machado Comércio e Exportação e Importação
Ltda – ME, CNPJ: 04.099.289/0001-07 – Processo de Cobrança Nº
986.423/2013, Decisão Nº 09/2014 – Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 26.847,69.
Notificado: Madecon Engenharia e Participações Ltda,
CNPJ: 08.666.201/0001-34 – Processo de Cobrança Nº 986.481/2013,
Decisão Nº 11/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
30.506,55.
Notificado: Marlin Blue Stone Granitos Ltda, CNPJ:
04.039.928/0001-30 – Processo de Cobrança Nº 986.430/2013, De-
cisão Nº 10/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
357,66.Notificado: R. Lima do Nascimento Importação e Expor-
tação – ME, CNPJ: 05.000.048/0001-13 – Processo de Cobrança Nº
986.421/2013, Decisão Nº 15/2014 – Superintendência do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 30.883,08.
Notificado: Rondoposto Com. e Combustíveis Ltda, CNPJ:
84.620.665/0001-98 – Processo de Cobrança Nº 986.417/2013, De-
cisão Nº 17/2014 – Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
13.400,24.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que houve a
apresentação do(s) recurso(s) administrativa(s) fora do prazo legal
(intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por que não
seja legitimado; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apu-
rado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais – CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de exe-
cução.
Notificado: Cerâmica Rosalino S.A, CNPJ: 04.791.307/0001-
09, Processo de Cobrança Nº 986.971/2011, Decisão nº 08/2014 –
Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 2.606,19.
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO No-16/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
878.164/2012-CERAMICA JMS LTDA ME
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
878.009/2007-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA -AI
N°122/2010
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA
PEREIRA ME- AI Nº 146/2013
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência – Prazo 30 dias(718)
878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°120/2014
878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°120/2014
878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°120/2014
878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°120/2014
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°120/2014
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°120/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licen-
ça(742)
878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA- Registro
de Licença N°:12/2008 – Vencimento em 03/12/2014
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO No-31/2014
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
864.201/2004-ANTONIA ALVES PAIXÃO- Registro de
Licença N°20/2005-I-Retificar a autorização do registro de licença
nº 020/05, de 21/03/2005, publicado no D. O.U de 30/03/2005, que
passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o(s) Registro(s)
da(s) Licença(s) Nº 03/13, de 20/08/2013, expedida pela Prefeitura
Municipal de São Miguel do Tocantins, estado do Tocantins, em
nome de Antonia Alves Paixão, inscrito(a) no cadastro de contri-
buintes do ministério da fazenda sob o nº 04.153.612/0001-75 com
endereço em Rua Principal, nº 238, povoado Bela Vista, no(s) Mu-
nicípio(s) de SÃO MIGUEL DO TOCANTINS/TO para extrair
AREIA, CASCALHO, numa área de 9,99 há, delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de coor-
denadas geográficas: Lat. -05º32′ 39”980 e Long. -47º29’26”531 e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 150,0m-SW 67º16’17”078; 665,8m- NW
23º00’03”805; 150,0m- NE 67º 00′ 01”877; 666,5m- SE
22º59’58”060.
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
864.100/2002-JOSE ALBERTINO DOS SANTOS ME- Pu-
blicado DOU de 21/05/2013
Retificação de despacho(1391)
864.264/2009-SÓ BRITAS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE PEDRAS LTDA. – Publicado DOU de 14/02/2014, Relação n°
21, Seção 1, pág. 47- Onde se Lê: 864.264/2009 – SÓ BRITAS
EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. – Registro de
Licença Nº:09/2010 – Vencimento em 10/01/2014; Leia-se:
864.264/2009 – SÓ BRITAS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PE-
DRAS LTDA. – Registro de Licença Nº:09/2010 – Vencimento em
10/01/2016.
RÔMULO SOARES MARQUES
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201429ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS – IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atri-
buições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099,
de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do
Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007,
e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA
nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da
União do dia subsequente;
Considerando as disposições do art. 17-C, parágrafo 1º, da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que instituiu
a obrigatoriedade de entrega de relatório das atividades exercidas no
ano anterior ao sujeito passivo da TCFA;
Considerando o disposto na Lei nº 5.172, de outubro de
1966, na Lei n°. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Com-
plementar 140, de 8 de dezembro 2011, no Decreto nº. 99.274, de 6
de junho de 1.990 e no Decreto n°. 6.514, de 22 de julho de 2008;
Considerando os arts. 58, 62, 63 e 98 do ANEXO I da
Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o modelo e es-
copo de serviços do relatório do Art. 17-C, parágrafo 1º, da Lei n°.
6.938, de 1981;
Considerando o processo administrativo nº
02001.005174/2012-26, que dispõe sobre a edição de instrução nor-
mativa específica para o Relatório Anual de Atividades Potencial-
mente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, resolve:
Art. 1º Regulamentar o Relatório Anual de Atividades Po-
tencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais –
RAPP, nos termos desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins previstos nesta instrução normativa, en-
tende-se por:
I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de
Defesa Ambiental – CTF/AIDA: o cadastro que contém o registro das
pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, exerçam ati-
vidades nos termos do inciso I do art. 17 da Lei n°. 6.938, de
1981;II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP: o
cadastro que contém o registro das pessoas físicas e jurídicas que, em
âmbito nacional, desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos ambientais, conforme art. 17, inciso II, da Lei
nº 6.938, de 1981;
III – campo: a entrada para a captação de dados presente nos
formulários do sistema informatizado do RAPP;
IV – formulário: o conjunto de campos específicos para a
captação de dados de uma mesma temática, presente no sistema
informatizado do RAPP; e
V – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Polui-
doras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP: relatório pre-
visto pelo parágrafo primeiro do art. 17-C da Lei nº. 6.938, de 1981,
instituído a partir da edição da Lei nº. 10.165, de 27 de dezembro de
2000.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Ibama, por intermédio de seu Presi-
dente:
I – aprovar e aditar os Acordos de Cooperação Técnica, ou
outros instrumentos de cooperação institucional previstos na legis-
lação, para o intercâmbio, integração e gestão de dados e informações
referentes ao RAPP, com órgãos e entidades da Administração Pú-
blica federal, distrital e estadual; e
II – aprovar a criação, alteração e exclusão de formulários
constituintes do RAPP, assim como as regras de exigibilidade, ob-
servando padrões e critérios tecnicamente definidos, visando:
a) colaborar com as atividades de monitoramento e fisca-
lização; e
b) gerar, integrar e disseminar, de forma sistemática, dados,
informações e conhecimentos para aprimorar a gestão ambiental.
Art. 4º Compete à Diretoria de Qualidade Ambiental – Di-
qua:
I – gerenciar o RAPP no âmbito do Ibama; e
II – aprovar os procedimentos decorrentes desta Instrução
Normativa, como Normas de Execução, Manuais e outros documen-
tos de padronização.
Art. 5º Compete à Coordenação Geral de Gestão da Qua-
lidade Ambiental-Cgqua:
I – aprovar as estratégias para o gerenciamento do RAPP no
âmbito do Ibama e orientar a sua execução, visando:
a) obter, processar e avaliar os dados e informações am-
bientais; e
b) estabelecer procedimentos de auditagem e avaliação dos
dados e informações coletados.
Art. 6º Compete à Coordenação de Avaliação da Qualidade
Ambiental e Prognósticos – Coaqp:
I – promover a implementação dos Acordos de Cooperação
Técnica e demais instrumentos de cooperação institucional referentes
ao RAPP, junto às Unidades da Federação e às instituições da Ad-
ministração Pública;
II – propor revisões normativas referentes ao RAPP;
III – requerer, analisar o desenvolvimento e homologar ar-
tefatos de programação computacional, referentes à estrutura e aos
serviços prestados pelo RAPP no âmbito do Ibama;
IV – propor revisões técnicas que impliquem na criação,
alteração e exclusão de formulários, alteração de regras e exigibi-
lidades referentes ao RAPP;
V – avaliar as demandas técnicas e normativas referentes ao
RAPP oriundas das demais unidades do Ibama ou de entes da Ad-
ministração Pública interessados, de acordo com as competências
previstas no Regimento Interno do Ibama; e
VI – controlar o acesso de servidores públicos responsáveis
por auditagem, consulta de dados ou outros atos referentes ao RAPP,
no âmbito do Ibama, de acordo com as competências previstas no
Regimento Interno do Ibama.
Art. 7º Compete às Superintendências, no âmbito de suas
respectivas jurisdições:
I – acompanhar a execução dos Acordos de Cooperação Téc-
nica e demais instrumentos de cooperação institucional referentes ao
RAPP;
II – propor junto ao Ibama a criação de mecanismos, fóruns,
câmaras técnicas e instâncias de harmonização técnico normativa do
RAPP; e
III – executar normas e procedimentos de uniformização de-
correntes desta Instrução Normativa.
Art. 8º Compete aos Setores de Cadastro, no âmbito das
Superintendências:
I – analisar solicitações de pessoas físicas e jurídicas sujeitas
ao RAPP, conforme orientações emanadas da Diqua;
II – realizar auditagem dos dados do RAPP, conforme orien-
tações emanadas pela Diqua;
III – comunicar ao setor competente, para apuração, a ocor-
rência de infrações administrativas, nos termos das normativas vi-
gentes;
IV – habilitar o acesso ao RAPP para os demais servidores
da respectiva Superintendência e os servidores das demais Unidades
do Ibama no Estado, conforme regras emanadas da Diqua; e
V – emitir notificações administrativas, concernentes às ati-
vidades de auditagem, conforme orientações emanadas pela Diqua.
CAPÍTULO III
DA COLETA, TRATAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO
DE DADOS E INFORMAÇÕES
Art. 9º Os dados e informações coletados ou integrados ao
RAPP têm o objetivo de gerar informação para o Ibama, para os entes
do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama e para os demais
órgãos e entidades da Administração Pública interessados em de-
senvolverem ações de monitoramento, controle e demais atividades
relacionadas a meio ambiente.Parágrafo único. Os dados e informações exigidos, assim
como as formas e metodologias para sua medição e registro, são
estabelecidos de acordo com a atividade potencialmente poluidora e
utilizadora de recursos ambientais, com o porte (no caso de pessoas
jurídicas), com as características produtivas, com os volumes de ge-
ração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, emissões atmos-
féricas e resíduos sólidos ou outro critério técnico.
Art. 10. A inserção, alteração ou exclusão de formulários e
campos de captação de dados e informações no RAPP e as mudanças
nas regras de funcionamento decorrerão:
I – de iniciativa da Coaqp/Cgqua/Diqua;
II – de solicitação de outras unidades do Ibama interessadas
no intercâmbio ou captação, tratamento e utilização de dados e in-
formações ambientais em cooperação ou de forma integrada;
III – de solicitação de entes do Sisnama interessados no
intercâmbio ou captação, tratamento e utilização de dados e infor-
mações ambientais em cooperação ou de forma integrada; e
IV – de solicitação de outros órgãos e entidades da Ad-
ministração Pública interessados.
§ 1º No caso dos incisos III e IV deste artigo deverá existir
Acordo de Cooperação Técnica assinado com o Ibama, ou outro
instrumento de cooperação institucional previsto na Lei Complemen-
tar 140, de 2011.
§ 2º Em qualquer caso, antes da aprovação do Presidente do
Ibama, as alterações propostas serão avaliadas pela Coaqp/Cgqua/Di-
qua, mediante consulta, quando pertinente, às demais unidades do
Ibama ou aos órgãos e entidades interessados, no âmbito dos ins-
trumentos de cooperação institucional formalizados.
Art. 11. A disponibilização dos dados e informações obtidos
via RAPP coletados por sistema corporativo do Ibama ocorrerá em
estrita observância à Política de Segurança da Informação, Infor-
mática e Comunicações do Ibama, nos termos da Portaria nº 18, de 28
de dezembro de 2012.
CAPÍTULO IV
DO PREENCHIMENTO E ENTREGA DO RAPP
Art. 12. São obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP
as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumu-
lativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de
recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de
1981, identificadas a partir da inscrição no CTF-APP.
§ 1º Os dados e informações a serem declarados são exigidos
a partir de formulários eletrônicos, na forma dos Anexos A a X desta
Instrução.
§ 2º A definição dos formulários eletrônicos obrigatórios
para cada atividade identificada via CTF-APP se dá na forma dos
Anexos de I a XXVII desta Instrução.
§ 3º Quando pertinente, será exigida a indicação de res-
ponsável técnico, inclusive com registro no CTF/AIDA, para o pre-
enchimento de dados e informações no RAPP, como comprovação de
capacidade ou responsabilidade técnica.
Art. 13. O preenchimento e entrega do RAPP deverá ser
feito a partir de plataforma eletrônica acessível via rede mundial de
computadores, através do endereço eletrônico: www.ibama.gov.br.
§ 1º Para acessar, preencher e entregar o RAPP a pessoa
física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no CTF-APP.
§ 2º No ato da entrega do RAPP será gerada, de forma
automática, chave eletrônica que representará o comprovante de sua
efetivação.
§ 3º O banco de dados referente ao RAPP será também
composto por dados e informações declarados em outros sistemas
oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental.
§ 4º Para a implantação do procedimento previsto no pa-
rágrafo anterior, quando o sistema ou plataforma de coleta de dados
não for gerenciado pelo Ibama, deve haver instrumento de cooperação
institucional, previsto na Lei Complementar 140, de 2011, assinado
com o órgão ou entidade responsável.
Art. 14. O período regular de preenchimento e entrega do
RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
§ 1º As informações a serem prestadas no período indicado
no caput deste artigo se referem ao período compreendido entre o dia
1º de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior.
§ 2º Em caráter excepcional e transitório, o RAPP referente
ao exercício de 2013, Relatório 2013 (2014/2013), será admitido no
período de 01 de abril até 31 de maio de 2014.
Art. 15. A situação de Encerramento de Atividades no CTF-
APP, de ofício ou no interesse da pessoa inscrita, torna os seus
responsáveis e sucessores legais ambientalmente responsáveis pelo
preenchimento e entrega do RAPP no ano subsequente, referente às
atividades exercidas antes da data de encerramento.
Art. 16. Caso a pessoa física ou jurídica constate que co-
meteu erros, omissões ou inexatidões no preenchimento de RAPP já
entregue, deverá apresentar declaração retificadora.
§ 1º A entrega de RAPP retificado tem a mesma natureza da
entrega originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e,
portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas
com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações
adicionais, se for o caso.
§ 2º Para realizar a retificação, a pessoa física ou jurídica
deverá acessar o sistema e cancelar o comprovante (chave) de entrega
do Relatório. Após esse procedimento, deverá realizar imediatamente
as correções e complementações dos dados e entregar novamente o
Relatório, gerando nova chave de entrega.
§ 3º A possibilidade de retificação do RAPP pode ser sus-
pensa, a qualquer momento, no caso em que os Relatórios entregues
estiverem em processo de auditagem.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
Art. 17. A pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o
RAPP está sujeita à multa de natureza tributária prevista no § 2º do
art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981 e art. 8º, § 1º da Instrução
Normativa Ibama nº 17, de 29 de dezembro de 2011.
Ministério do Meio Ambiente.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 574, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá publicidade ao projeto desportivo, re-
lacionado no anexo I, aprovado na reunião
ordinária realizada em 04/02/2014.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,
considerando:
a) a aprovação do projeto desportivo aprovado na reunião
ordinária realizada em 04/02/2014.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es-
feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des-
portivos relacionados no anexo I.
.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PAULO VIEIRA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 – Processo: 58701.004993/2012-13
Proponente: Associação Joaquinense de Atletismo
Título: Projeto Jovens Talentos do Atletismo – Núcleo Alta Mo-
giana
Registro: 02SP078372010
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.078.001/0001-75
Cidade: São Joaquim da Barra UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 994.357,54
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 78414-1
Período de Captação até: 04/02/2015.
Ministério do Esporte.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201430ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
Art. 18. A pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o
RAPP está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art.
81, do Decreto nº 6.514/08, independentemente da multa de que trata
o art. 17 desta IN.
Art. 19. A pessoa física ou jurídica que apresentar no RAPP
informações total ou parcialmente falsas está sujeita às sanções de
natureza ambiental previstas no art. 82, do Decreto nº 6.514, de 22 de
julho de 2008 e às sanções criminais previstas no art. 69-A, da Lei nº
9.605, de 1998.
Art. 20. Para as multas de natureza ambiental, mencionadas
nos arts. 18 e 19 desta Instrução Normativa, serão observados os
procedimentos previstos na Instrução Normativa Ibama nº 10, de 07
de dezembro de 2012. Para as multas de natureza tributária do art. 17
e as sanções criminais do art. 19 serão aplicadas as normas do Código
Tributário Nacional e do Código de Processo Penal e seus respectivos
regulamentos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A Instrução Normativa Ibama nº 06, de 15 de março
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ……………………………………………………………..
V – licenças ambientais das atividades desenvolvidas, quando
exigível.
Art. 22. A Instrução Normativa Ibama nº 08, de 03 de se-
tembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas
e baterias e dos produtos que as incorporem deverão declarar, no
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utili-
zadoras de Recursos Ambientais – RAPP do Ibama, as informações
presentes no ANEXO I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os fabricantes nacionais e os importadores
devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Po-
tencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais –
CTF-APP, conforme categoria e descrição de atividades, nos termos
da normativa vigente.”
………………………………………………………………………….
Art. 3º. ………………………………………………………………
§ 1º O laudo físico-químico deverá ser anexado por meio
eletrônico no ato do preenchimento dos formulários específicos do
RAPP para importadores e fabricantes nacionais de pilhas e baterias,
conforme ANEXO I;
?………………………………………………………………………
Art. 4º O Plano de Gerenciamento de Pilhas e Baterias exi-
gido no artigo 3º, inciso III, da Resolução Conama nº 401/2008
deverá ser apresentado ao Ibama somente por meio de formulário
específico no RAPP para importadores e fabricantes nacionais de
pilhas e baterias, constando as informações presentes no ANEXO I
desta Instrução Normativa.
?………………………………………………………………………
Art. 7º
?………………………………………………………………………
Parágrafo único. As empresas recicladoras de pilhas e ba-
terias usadas ou inservíveis devem declarar no RAPP, por meio de
formulário específico para pilhas e baterias, as informações descritas
no ANEXO I desta Instrução Normativa.
………………………………………………………………………….
Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa Ibama nº 31,
de 03 de dezembro de 2009.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da
sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
ANEXO A
FORMULÁRIO MATÉRIA-PRIMA/INSUMO
Resumo: Recolhe informações sobre as matérias-primas e
insumos consumidos no processo produtivo.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Matéria-prima ou insumo utilizados na produção;
03 – Quantidade consumida durante o ano;
04 – Unidade de medida utilizada;
05 – Origem (refere-se a quem produz a matéria-prima ou
insumo);
06 – Procedência (nacional ou importada);
07 – Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento
legal);
08 – Tipo de armazenamento;
09 – Coordenadas geográficas de localização do armaze-
namento.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de consumo de matérias-primas para o ano de-
clarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do
R A P P.
ANEXO B
FORMULÁRIO PRODUTOS E SUBPRODUTOS INDUS-
TRIAIS
Resumo: Recolhe informações sobre a produção de produtos
e subprodutos industriais.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Produto;
03 – Quantidade produzida durante o ano;
04 – Unidade de medida utilizada;
05 – Capacidade instalada;
06 – Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento
legal).Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de produção para o ano declarado, situação que
deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO C
FORMULÁRIO EFLUENTES LÍQUIDOS
Resumo: Recolhe informações sobre o lançamento de efluen-
tes líquidos.
Informações a serem declaradas:
A – Dados gerais:
01 – Ano do Relatório;
02 – Categoria da atividade;
03 – Detalhe da atividade;
04 – Vazão (m3/h);
05 – Monitoramento utilizado;
06 – Tipo de tratamento realizado;
07 – Nível do tratamento;
08 – Compartimento ambiental da emissão.
B – Dados para compartimento água:
I – Tipo de emissão para a água:
a – Emissão direta:
01 – Tipo do corpo receptor (conforme Resolução Conama
357/2005 e alterações);
02 – Classe do corpo receptor (conforme Resolução Conama
357/2005 e alterações);
03 – Nome do corpo hídrico;
04 – Coordenadas geográficas do ponto de emissão;
b – Emissão indireta:
01 – Corpo receptor;
02 – Empresa receptora do efluente.
C – Dados para compartimento solo:
01 – Tipo de emissão para o solo.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de geração de efluentes para o ano declarado,
situação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO D
FORMULÁRIO EMISSÕES ATMOSFÉRICAS >> FON-
TES ENERGÉTICAS
Resumo: Recolhe informações sobre os tipos e quantidades
de fontes energéticas utilizadas na produção e estima a energia gerada
(em TJ) e as emissões de CO2.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Categoria da atividade;
03 – Detalhe da atividade;
04 – Tipo de fonte energética consumida;
05 – Quantidade consumida;
06 – Unidade de medida utilizada;
07 – Densidade da fonte energética (valor padrão que pode
ser alterado pelo declarante);
08 – Poder calorífico inferior da fonte energética (valor pa-
drão que pode ser alterado pelo declarante);
09 – Conteúdo de carbono da fonte energética (valor padrão
que pode ser alterado pelo declarante);
10 – Fator de oxidação da fonte energética (valor padrão que
pode ser alterado pelo declarante).
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de consumo de fonte energética, incluindo ener-
gia elétrica, para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no
ato de entrega do RAPP.
– Combustíveis que também possuem usos não-energéticos
ou que são utilizados em fontes móveis não devem ser declarados
nesse formulário, e sim, no formulário de matérias-primas e insumos
(Anexo A).
ANEXO E
FORMULÁRIO EMISSÕES ATMOSFÉRICAS >> EMIS-
SÕES DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS
Resumo: Recolhe informações sobre os principais poluentes
atmosféricos emitidos por fontes fixas.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano Relatório;
02 – Categoria da Atividade;
03 – Detalhe da Atividade;
04 – Poluente emitido;
05 – Quantidade, em toneladas/ano;
06 – Metodologia utilizada.
Regras gerais:
– Apenas estabelecimentos que possuem chaminé devem pre-
encher este formulário.
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de emissão de poluentes atmosféricos emitidos
por fontes fixas, por meio de chaminés, para o ano declarado, si-
tuação que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO F
FORMULÁRIO PROCESSOS INDUSTRIAIS – EMISSÕES
DE GASES DE EFEITO ESTUFA
Resumo: Recolhe informações sobre a quantidade de gases
de efeito estufa gerados nos processos industriais.
01 – Ano Relatório;
02 – Normativa que obriga o relato de emissões do es-
tabelecimento, caso houver;03 – Processo Industrial;
04 – Quantidade de gases emitida (em toneladas/ano);
05 – Metodologia utilizada;
06 – Pessoa física ou jurídica que verificou a veracidade e
exatidão das emissões declaradas, caso houver.
Regras gerais:
– O estabelecimento só é obrigado a relatar as emissões neste
formulário caso exista alguma normativa que exija o relato dessas
emissões à Administração Pública.
– Caso o estabelecimento não seja obrigado por normativa a
realizar este relato à Administração Pública, este poderá fazê-lo vo-
luntariamente.
ANEXO G
FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – GERADOR
Resumo: Recolhe informações sobre resíduos sólidos gera-
dos, conforme a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (IN Ibama
13/2012), tipos de destinação e sobre os transportadores e arma-
zenadores de resíduos perigosos.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Categoria da atividade;
03 – Detalhe da atividade;
04 – Identificação e dados básicos profissionais do respon-
sável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos;
05 – Tipos de resíduos (conforme a Lista Brasileira de Re-
síduos Sólidos – IN Ibama 13/2012);
06 – Quantidades geradas durante o ano;
07 – Identificação dos destinadores, se destinação própria ou
por terceiros, para cada
08 – Quantidade destinada de cada resíduo, por destinador;
09 – Tipo de destinação que será dada a cada quantidade de
resíduos destinada;
10 – Identificação dos transportadores (apenas para os re-
síduos perigosos).
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de geração de resíduos sólidos para o ano de-
clarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do
R A P P.
ANEXO H
FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – DESTINADOR
Resumo: Recolhe informações sobre a destinação de resíduos
sólidos.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Categoria da atividade;
03 – Detalhe da atividade;
04 – Confirmação sobre a destinação de resíduos sólidos para
terceiros;
05 – Quantidade destinada de cada resíduo;
06 – Tipo de destinação dada para cada quantidade destinada
de resíduos;
07 – Identificação e dados básicos profissionais do respon-
sável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de destinação de resíduos sólidos para o ano
declarado, situação que deverá ser indicada no ato de entrega do
R A P P.
ANEXO I
FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – ARMAZENA-
DOR
Resumo: Recolhe informações sobre o armazenamento de
resíduos sólidos perigosos.
Informações a serem declaradas:
01 – Confirmação sobre o armazenamento de resíduos só-
lidos perigosos;
02 – Informar as quantidades de resíduos perigosos arma-
zenados e a finalidade do armazenamento;
03 – Identificação dos destinadores de cada quantidade de
resíduos perigosos destinada;
04 – Quantidades destinadas de cada resíduo perigoso;
05 – Tipo de destinação que será dada a cada resíduo pe-
rigoso;
06 – Identificação e dados básicos profissionais do respon-
sável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de armazenamento de resíduos sólidos perigosos
para o ano declarado.
ANEXO J
FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – TRANSPORTA-
DOR
Resumo: Recolhe informações sobre o transporte de resíduos
sólidos perigosos.
Informações a serem declaradas:
01 – Confirmação sobre o transporte de resíduos perigosos;
02 – Identificação e dados básicos profissionais do respon-
sável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de transporte de resíduos perigosos para o ano
declarado.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201431ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
ANEXO K
FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – FABRICANTE
NACIONAL
Resumo: Recolhe informações sobre a produção de pilhas e
baterias, sobre a logística reversa envolvida e sobre o transporte e
destinação.
Informações a serem declaradas:
A – Dados de produção de pilhas e baterias:
01 – Ano do Relatório;
02 – Tipo de pilhas ou baterias;
03 – Modelo de pilhas ou baterias;
04 – Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 – Quantidade produzida, em unidades;
06 – Peso total, em kg;
07 – Abrangência da comercialização (nacional, regional ou
local);
08 – Laudo físico-químico de composição.
B – Dados de resíduos/produtos:
01 – Ano do Relatório;
02 – Tipo de pilhas ou baterias;
03 – Modelo de pilhas ou baterias;
04 – Peso unitário das pilhas ou baterias, em kg;
05 – Quantidade recebida dos consumidores, em unidades;
06 – Peso total, em kg.
C – Dados dos pontos de coleta de pilhas e baterias:
01 – Denominação do ponto de coleta;
02 – CNPJ do estabelecimento que contém o ponto de co-
leta;
03 – CEP;
04 – Endereço;
05 – Bairro;
06 – UF;
07 – Município;
08 – Telefone;
09 – E-mail;
10 – Sítio na internet;
11 – Responsável;
12 – Acondicionamento.
D – Dados do transporte de pilhas e baterias:
01 – CPF/CNPJ do transportador;
02 – Frequência de recolhimento nos pontos de coleta.
E – Dados do destinador de pilhas e baterias:
01 – CNPJ do destinador;
02 – Número da licença de operação;
03 – Validade da licença;
04 – Atividades constantes na licença de operação;
05 – Técnico responsável pela destinação;
06 – Método de destinação e tratamento.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de produção das pilhas e baterias relacionadas,
para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de
entrega do RAPP.
ANEXO L
FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – RECICLADOR
Resumo: Recolhe informações sobre a reciclagem de pilhas e
baterias.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Tipo de pilhas ou baterias;
03 – Modelo de pilhas ou baterias;
04 – Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 – Quantidade recebida do fornecedor, em unidades;
06 – Peso total, em kg;
07 – Tipo de destinação (se Aterro Industrial Classe I indicar
também o CNPJ do aterro);
08 – Empresa fornecedora
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de reciclagem das pilhas e baterias relacionadas,
para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de
entrega do RAPP.
ANEXO M
FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – IMPORTADOR
Resumo: Recolhe informações sobre a importação de pilhas
e baterias, incluindo produtos que as contenham, sobre a logística
reversa referente e destinação.
Informações a serem declaradas:
A – Dados de pilhas e baterias:
01 – Ano do Relatório;
02 – Tipo de pilhas ou baterias;
03 – Modelo de pilhas ou baterias;
04 – Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 – Quantidade importada, em unidades;
06 – Peso total importado, em kg;
07 – NCM de importação das pilhas ou baterias;
08 – Abrangência da comercialização (nacional, regional, lo-
cal);
09 – Laudo físico-químico de composição.
B – Dados de pilhas e baterias contidas em produtos im-
portados:
01 – Ano do Relatório;
02 – Tipo de pilhas ou baterias;
03 – Modelo de pilhas ou baterias;
04 – Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;05 – NCM dos produtos importados que contém pilhas ou
baterias;
06 – Quantidade importada de pilhas ou baterias, em uni-
dades;
07 – Peso total importado da pilha ou bateria, em kg;
08 – Laudo físico-químico de Composição.
C – Dados de resíduos/produtos:
01 – Ano do Relatório;
02 – Tipo de pilhas ou baterias;
03 – Modelo de pilhas ou baterias;
04 – Peso unitário de pilhas ou baterias, em kg;
05 – Quantidade recebida dos consumidores, em unidades;
06 – Peso total, em kg.
D – Dados dos pontos de coleta de pilhas e baterias:
01 – Denominação do ponto de coleta;
02 – CNPJ do estabelecimento que contém o ponto de co-
leta;
03 – CEP;
04 – Endereço;
05 – Bairro;
06 – UF;
07 – Município;
08 – Telefone;
09 – E-mail;
10 – Sítio na internet;
11 – Responsável;
12 – Acondicionamento.
E – Dados do transporte de pilhas e baterias:
01 – CPF/CNPJ do transportador;
02 – Frequência de recolhimento nos pontos de coleta.
F – Dados do destinador de pilhas e baterias:
01 – CNPJ do destinador;
02 – Número da licença de operação;
03 – Validade da licença;
04 – Atividades constantes na licença de operação;
05 – Técnico responsável pela destinação;
06 – Método de destinação e tratamento (se Aterro Industrial
Classe I indicar também o CNPJ do aterro).
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de importação das pilhas e baterias relacionadas,
para o ano declarado, situação que deverá ser indicada no ato de
entrega do RAPP.
ANEXO N
FORMULÁRIO COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍ-
MICOS, PRODUTOS PERIGOSOS, PNEUS, COMBUSTÍVEIS E
D E R I VA D O S
Resumo: Recolhe informações sobre produtos perigosos,
pneus, combustíveis e derivados de petróleo comercializados durante
o ano.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Nome do produto;
03 – Quantidade comercializada (vendida) durante o ano;
04 – Unidade de medida utilizada;
05 – Tipo de armazenamento utilizado;
06 – Origem (se o produto é de fabricação própria, de ter-
ceiros ou ambas origens);
07 – Procedência (nacional ou importado);
08 – Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento
legal).
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de comercialização de produtos perigosos, in-
cluindo combustíveis e derivados, para o ano declarado, situação que
deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO O
FORMULÁRIO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMI-
COS PERIGOSOS OU COMBUSTÍVEIS
Resumo: Recolhe informações sobre o transporte anual de
produtos químicos perigosos, incluindo combustíveis, e também sobre
o armazenamento desses produtos.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Produto transportado;
03 – Quantidade transportada;
04 – Unidade de medida utilizada;
05 – Tipo de transporte utilizado;
06 – Tipo de armazenamento utilizado;
07 – Existência de Plano de Emergência;
08 – Local de origem do produto (Estado e município);
09 – Local de destino para onde está sendo enviado o pro-
duto (Estado e município).
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de inexistência de transporte de produtos perigosos, incluindo
combustíveis e derivados, para o ano declarado, situação que deverá
ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO P
FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL EXATO
Resumo: Recolhe informações sobre o plantel de animais
presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que
trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), nos casos
onde é possível a contagem precisa dos indivíduos.Informações a serem declaradas:
A – Identificação do empreendimento:
01 – Empreendimento;
02 – Categoria Sisfauna;
03 – Subcategoria;
04 – Finalidade.
B – Ano do relatório.
C – Período de abrangência da declaração.
D – Identificação das espécies:
01 – Nome científico;
02 – Classe;
03 – Ordem;
04 – Nome popular.
E – Dados do plantel:
I – Plantel anterior:
01 – Machos;
02 – Fêmeas;
03 – Indeterminado;
04 – Total.
II – Entradas:
01 – Aquisições;
02 – Nascimentos;
03 – Transferências/Entradas;
04 – Total.
III – Saídas:
01 – Transferências/Saídas;
02 – Abates;
03 – Reintrodução/Soltura;
04 – Vendas;
05 – Furtos/Roubos;
06 – Evasões;
07 – Óbitos;
08 – Total.
IV – Plantel atual:
01 – Machos;
02 – Fêmeas;
03 – Indeterminado;
04 – Total geral.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO Q
FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL ESTIMADO
Resumo: Recolhe informações sobre o plantel de animais
presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que
trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), onde as
características do recinto ou manejo impossibilitem a contagem pre-
cisa dos indivíduos.
Informações a serem declaradas:
A – Identificação do empreendimento:
01 – Empreendimento;
02 – Categoria Sisfauna;
03 – Subcategoria;
04 – Finalidade.
B – Ano do relatório.
C – Período de abrangência da declaração.
D – Método de contagem.
E – Identificação das espécies:
01 – Nome científico;
02 – Classe;
03 – Ordem;
04 – Nome popular.
F – Dados do plantel:
I – Plantel anterior:
01 – Plantel;
02 – Ovos coletados.
II – Entradas:
01 – Aquisições;
02 – Nascimentos;
03 – Transferências/Entradas;
04 – Total entradas.
III – Saídas:
01 – Transferências/Saídas;
02 – Abates/Vendas;
03 – Reintrodução/Soltura;
04 – Furtos/Roubos;
05 – Evasões;
06 – Óbitos;
07 – Total saídas.
IV – Plantel atual:
01 – Plantel esperado;
02 – Plantel estimado na contagem atual.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO R
FORMULÁRIO SISFAUNA – COMERCIALIZAÇÃO DE
PARTES E PRODUTOS
Resumo: Recolhe informações sobre estoques, produção e
comercialização de partes, produtos e subprodutos de espécies da
fauna nativa e exótica, onde não ocorra a criação de animais vivos,
mas apenas o seu abate e produção de produtos e subprodutos.
Informações a serem declaradas:
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201432ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
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pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
A – Identificação do empreendimento:
01 – Empreendimento;
02 – Categoria Sisfauna;
03 – Subcategoria;
04 – Finalidade.
B – Ano do relatório.
C – Período de abrangência da declaração.
D – Identificação das espécies:
01 – Nome científico;
02 – Classe;
03 – Ordem;
04 – Nome popular.
E – Dados do produto:
01 – Produto;
02 – Unidade de medida utilizada;
03 – Estoque anterior;
04 – Entradas/Produção;
05 – Saídas/Comercialização;
06 – Estoque atual;
07 – Observação.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO S
FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANI-
M A I S / PA RT E S / P R O D U TO S / S U B P R O D U TO S
Resumo: Recolhe informações sobre a comercialização e o
processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados
de recursos pesqueiros.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do relatório;
02 – Identificação da espécie animal;
03 – Quantidade abatida;
04 – Quantidade estocada;
05 – Quantidade comercializada;
06 – Unidade de medida utilizada;
07 – Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento
legal).
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO T
FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
FAUNA OU FLORA
Resumo: Recolhe informações sobre quantidades exportadas
e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas
brasileiras e estoques.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Categoria da atividade;
03 – Detalhe da atividade;
04 – Identificação do produto;
05 – Quantidade importada;
06 – Quantidade exportada;
07 – Unidade de medida utilizada;
08 – Estoque em 31 de dezembro.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter realizado importação ou exportação de produtos da
fauna ou da flora nativas brasileiras, situação que deverá ser indicada
no ato de entrega do RAPP.
ANEXO U
FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NA-
TURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GE-
NETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: Recolhe informações das espécies do patrimônio
genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies
exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Categoria da atividade;
03 – Detalhe da atividade;
04 – Nome científico da espécie utilizada;
05 – Quantidade anual utilizada;
06 – Unidade de medida;
07 – Sigilo da informação (tipo de sigilo e embasamento
legal).
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO V
S I LV I C U LT U R A
Resumo: Recolhe informações sobre atividades de plantio
relacionadas à silvicultura.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Nome científico da espécie;
03 – Nome popular;
04 – Área de efetivo plantio (em ha);‘05 – Ano do plantio;
06 – Espaçamento utilizado para o plantio;
07 – Número total de árvores;
08 – Volume/Quantidade explorada;
09 – Unidade de medida;
10 – Ano de corte.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não se ter exercido a atividade para o ano declarado, situação
que deverá ser indicada no ato de entrega do RAPP.
ANEXO W
FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRA-
GENS
Resumo: Recolhe informações sobre as características e o
funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas.
Informações a serem declaradas:
A – Identificação da barragem:
– Nome da barragem;
– Situação de funcionamento da barragem;
– Coordenadas geográficas de localização da barragem;
B – Dados gerais da barragem:
– Função do reservatório;
– Nome do corpo hídrico barrado;
– O que há às margens de corpo hídrico;
– Capacidade máxima de armazenamento;
– Porte da barragem, quanto à altura;
– Características da área de influência da barragem.
C – Identificação de acidentes anteriores:
– Datas dos acidentes anteriores ao primeiro cadastramento
da barragem;
– Causas principais dos acidentes;
– Impactos dos acidentes.
D – Dados do Relatório
– Monitoramento realizado;
– Frequência do monitoramento;
– Volume médio no período de janeiro a março;
– Volume médio no período de abril a junho;
– Volume médio no período de julho a setembro;
– Volume médio no período de outubro a dezembro;
– Descrição do Plano de Ação de Emergência em caso de
rompimento (se existir o Plano);
– Descrição da presença de poluentes potenciais (se exis-
tirem).
E – Identificação de acidentes referentes ao exercício (ano do
Relatório em questão):
– Datas dos acidentes do exercício;
– Causas principais dos acidentes;
– Impactos dos acidentes.
Regras gerais:
– A existência de barragem deve ser declarada no ato do
preenchimento do RAPP, situação em que o preenchimento e entrega
são obrigatórios.
ANEXO X
FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MA-
DEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: Recolhe informações sobre a movimentação de pro-
dutos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e sub-
produtos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de
controle que não o DOF.
Informações a serem declaradas:
01 – Ano do Relatório;
02 – Volume de lenha movimentado;
03 – Volume de toras movimentado;
04 – Área total explorada.
Regras gerais:
– O não preenchimento deste formulário só é admitido para o
caso de não haver movimentação de produtos florestais oriundos de
exploração (uso alternativo do solo, planos de manejo, autorização de
supressão de vegetação, exploração em florestas plantadas e corte de
árvores isoladas) em outro sistema de controle que não o DOF,
situação que deverá ser indicada no próprio formulário.
ANEXO I
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos1-1 Pesquisa mineral com guia de utiliza-
ção.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
1-2 Lavra a céu aberto, inclusive de alu-
vião, com ou sem beneficiamento.Efluentes – (Anexo C)
1-3 Lavra subterrânea com ou sem benefi-
ciamento.Emissões Atmosféricas – Fontes Energé-
ticas – (Anexo D)
1-4 Lavra garimpeira. Emissões Atmosféricas – Emissões de po-
luentes atmosféricos – (Anexo E)
1-5 Perfuração de poços e produção de pe-
tróleo e gás natural.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
1-7 Lavra garimpeira – uso de mercúrio
metálico.Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energé-
ticas – (Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de po-
luentes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO III
INDÚSTRIA METALÚRGICA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos3-1 Fabricação de aço e de produtos
s i d e r ú rg i c o s .Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
3-3 Metalurgia dos metais não-ferrosos,
em formas primárias e secundárias,
inclusive ouro.Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Processos Industriais – Emissões de Gases de
Efeito Estufa – (Anexo F)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
3-2 Produção de fundidos de ferro e
aço, forjados, arames, relaminados
com ou sem tratamento de super-
fície, inclusive galvanoplastia.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
3-4 Produção de laminados, ligas, arte-
fatos de metais não-ferrosos com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia.Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
3-5 Relaminação de metais não-ferro-
sos, inclusive ligas.Efluentes – (Anexo C)
3-6 Produção de soldas e anodos. Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
3-7 Metalurgia de metais preciosos. Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças
moldadas.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
3-9 Fabricação de estruturas metálicas
com ou sem tratamento de super-
fície, inclusive galvanoplastia.
3-
10Fabricação de artefatos de ferro,
aço e de metais não-ferrosos com
ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia.
3-
11Têmpera e cementação de aço, re-
cozimento de arames, tratamento
de superfície.
3-
12Metalurgia dos metais não-ferrosos,
em formas primárias e secundárias,
inclusive ouro – uso de mercúrio
metálico.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO IV
INDÚSTRIA MECÂNICA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos4-1 Fabricação de máquinas, aparelhos,
peças, utensílios e acessórios com
e sem tratamento térmico ou de su-
perfície.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
4-2 Fabricação de máquinas, aparelhos,
peças, utensílios e acessórios com
e sem tratamento térmico ou de su-
perfície – fabricação de motosser-
ras.Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO V
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E CO-
MUNICAÇÕES
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos5-1 Fabricação de pilhas, baterias e
outros acumuladores.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo
B)
Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Pilhas e Baterias – Fabricante Nacional – (Ane-
xo K)
5-2 Fabricação de material elétrico,
eletrônico e equipamentos para te-
lecomunicação e informática.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo
B)
Efluentes – (Anexo C)
ANEXO II
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos2-1 Beneficiamento de minerais não
metálicos, não associados a extra-
ção.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
2-2 Fabricação e elaboração de produ-
tos minerais não metálicos tais co-
mo produção de material cerâmi-
co, cimento, gesso, amianto, vidro
e similares.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Processos Industriais – Emissões de Gases de
Efeito Estufa – (Anexo F)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
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EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
5-3 Fabricação de aparelhos elétricos e
eletrodomésticos.Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO VI
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos6-1 Fabricação e montagem de veícu-
los rodoviários e ferroviários, pe-
ças e acessórios.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
6-2 Fabricação e montagem de aero-
naves.Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D
6-3 Fabricação e reparo de embarca-
ções e estruturas flutuantes.Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO VII
INDÚSTRIA DE MADEIRA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos7-1 Serraria e desdobramento de ma-
deira.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
7-2 Preservação de madeira. Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
7-3 Fabricação de chapas, placas de
madeira aglomerada, prensada e
compensada.Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
7-4 Fabricação de estruturas de madei-
ra e de móveis.
7-5 Preservação de madeira – usina,
sob pressão.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Efluentes – (Anexo C)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
7-6 Preservação de madeira – usina pi-
loto, pesquisa.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
7-7 Preservação de madeira – usina,
sem pressão.
ANEXO VIII
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos8-1 Fabricação de celulose e pasta
mecânica.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
8-2 Fabricação de papel e papelão. Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
8-3 Fabricação de artefatos de papel,
papelão, cartolina, cartão e fibra
prensada.Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO IX
INDÚSTRIA DE BORRACHA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos9-1 Beneficiamento de borracha natu-
ral.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
9-3 Fabricação de laminados e fios de
borracha.Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
9-4 Fabricação de espuma de borracha
e de artefatos de espuma de bor-
racha, inclusive látex.Efluentes – (Anexo C)
9-5 Fabricação de câmara de ar. Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
9-6 Fabricação de pneumáticos. Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
9-7 Recondicionamento de pneumáti-
cos.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO X
INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos10-1 Secagem e salga de couros e pe-
les.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
10-2 Curtimento e outras preparações
de couros e peles.Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
10-3 Fabricação de artefatos diversos
de couros e peles.Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
10-4 Fabricação de cola animal.
ANEXO XI
INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTE-
FATOS DE TECIDOS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis,
vegetais, de origem animal e sin-
téticos.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
11 – 2 Fabricação e acabamento de fios
e tecidos.Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
11 – 3 Tingimento, estamparia e outros
acabamentos em peças do vestuá-
rio e artigos diversos de tecidos.Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes
atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
11 – 4 Fabricação de calçados e compo-
nentes para calçados.
ANEXO XII
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos12-1 Fabricação de laminados plásti-
cos.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
12-2 Fabricação de artefatos de mate-
rial plástico.Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes
atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO XIII
INDÚSTRIA DO FUMO
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos13-1 Fabricação de cigarros, charutos,
cigarrilhas e outras atividades de
beneficiamento do fumo.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluen-
tes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO XIV
INDÚSTRIAS DIVERSAS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos14-1 Usinas de produção de concreto. Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
14-2 Usinas de produção de asfalto. Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes
atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO XV
INDÚSTRIA QUÍMICA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos15-1 Produção de substâncias e fabri-
cação de produtos químicosMatéria Prima/Insumo – (Anexo A)
15-2 Fabricação de produtos derivados
do processamento de petróleo, de
rochas betuminosas e da madeira.Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
15-3 Fabricação de combustíveis não
derivados de petróleo.Efluentes – (Anexo C)
15-4 Produção de óleos, gorduras, ce-
ras, vegetais e animais, óleos es-
senciais, vegetais e produtos si-
milares, da destilação da madeira.Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
15-5 Fabricação de resinas e de fibras
e fios artificiais e sintéticos e de
borracha e látex sintéticos.Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes
atmosféricos – (Anexo E)
15-6 Fabricação de pólvora, explosi-
vos, detonantes, munição para ca-
ça e desporto, fósforo de Segu-
rança e artigos pirotécnicos.Processos Industriais – Emissões de Gases de
Efeito Estufa – (Anexo F)
15-
11Fabricação de fertilizantes e
agroquímicos.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
15-
15Produção de álcool etílico, meta-
nol e similares.
15-
20Produção de substâncias e fabri-
cação de produtos químicos – uso
de mercúrio metálico.
15-7 Recuperação e refino de solven-
tes, óleos minerais, vegetais e
animais.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
15-8 Fabricação de concentrados aro-
máticos naturais, artificiais e sin-
téticos.Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
15-9 Fabricação de preparados para
limpeza e polimento, desinfetan-
tes, inseticidas, germicidas e fun-
gicidas.Efluentes – (Anexo C)
15-
10Fabricação de tintas, esmaltes, la-
cas, vernizes, impermeabilizantes,
solventes e secantes.Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
15-
12Fabricação de produtos farmacêu-
ticos e veterinários.Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes
atmosféricos – (Anexo E)
15-
13Fabricação de sabões, detergentes
e velas.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
15-
14Fabricação de perfumarias e cos-
méticos.
15-
17Produção de substâncias e fabri-
cação de produtos químicos – fa-
bricação de preservativos de ma-
deiras.
15-
18Fabricação de produtos derivados
do processamento de petróleo –
Resolução CONAMA nº 362/205.
15-
19Produção de óleos – Resolução
CONAMA nº 362/2005.
15-
21Produção de substâncias e fabri-
cação de produtos químicos – fa-
bricação, formulação e /ou mani-
pulação de produtos remediadores
físico-químicos.
15-
22Fabricação de preparados para
limpeza e polimento, desinfetan-
tes, inseticidas, germicidas e fun-
gicidas – saneantes de uso domis-
sanitário.
ANEXO XVI
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos16-1 Beneficiamento, moagem, torre-
fação e fabricação de produtos
alimentares.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
16-2 Matadouros, abatedouros, frigo-
ríficos, charqueadas e derivados
de origem animal.Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
16-3 Fabricação de conservas. Efluentes – (Anexo C)16-4 Preparação de pescados e fabri-
cação de conservas de pescados.Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
16-5 Beneficiamento e industrializa-
ção de leite e derivados.Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes
atmosféricos – (Anexo E)
16-6 Fabricação e refinação de açú-
c a r.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
16-7 Refino e preparação de óleo e
gorduras vegetais.
16-8 Produção de manteiga, cacau,
gorduras de origem animal para
alimentação.
16-9 Fabricação de fermentos e leve-
duras.
16-
10Fabricação de rações balancea-
das e de alimentos preparados
para animais.
16-
11Fabricação de vinhos e vinagre.
16-
12Fabricação de cervejas, chopes e
maltes.
16-
13Fabricação de bebidas não-alco-
ólicas, bem como engarrafamen-
to e gaseificação e águas mine-
rais.
16-
14Fabricação de bebidas alcoóli-
cas.
16-
15Matadouros, abatedouros, frigo-
ríficos, charqueadas e derivados
de origem animal – fauna silves-
tre.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo B)
Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes
atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
SisFauna – Comercialização de Partes & Produ-
tos -(Anexo R)
ANEXO XVII
SERVIÇOS DE UTILIDADE – PRODUÇÃO DE ENERGIA TER-
MOELÉTRICA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos17-1 Produção de energia termoelétri-
ca.Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas –
(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes
atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO XVIII
SERVIÇOS DE UTILIDADE – TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E
DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos17-2 Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
17-3 Disposição de resíduos especiais tais
como: de agroquímicos e suas em-
balagens; usadas e de serviço de
saúde e similares.Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo
B)
17-4 Destinação de resíduos de esgotos
sanitários e de resíduos sólidos ur-
banos, inclusive aqueles provenien-
tes de fossas.Efluentes – (Anexo C)
17-
13Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – pneu-
máticos inservíveis.Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas
– (Anexo D)
17-
56Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – subs-
tância controlada pelo Protocolo de
Montreal.Emissões Atmosféricas – Emissões de po-
luentes atmosféricos – (Anexo E)
17-
57Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – ope-
rações de recuperação e aproveita-
mento energético de resíduos sóli-
dos.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
17-
58Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – ope-
rações de disposição final de resí-
duos sólidos.Resíduos Sólidos – Destinador – (Anexo H)
17-
59Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – ope-
rações de tratamento de resíduos só-
lidos.Resíduos Sólidos – Armazenador (Anexo I)
17-
60Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – reci-
clagem de resíduos sólidos, exceto
recuperação e aproveitamento ener-
gético.
17-
53Tratamento e destinação de resíduos
industriais líquidos e sólidos – des-
tinação de pilhas e baterias.Matéria Prima/Insumo – (Anexo A)
Produtos e Subprodutos Industriais – (Anexo
B)
Efluentes – (Anexo C)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Pilhas e Baterias – Reciclador (Anexo L)
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201434ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
ANEXO XIX
SERVIÇOS DE UTILIDADE – DRAGAGEM E DERROCAMEN-
TOS EM CORPOS D’ÁGUA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos17-5 Dragagem e derrocamentos em cor-
pos d’água.Efluentes – (Anexo C)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas
-(Anexo D)
Emissões Atmosféricas – Emissões de po-
luentes atmosféricos – (Anexo E)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO XX
SERVIÇOS DE UTILIDADE – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CON-
TAMINADAS OU DEGRADADAS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos17-6 Recuperação de áreas contaminadas
ou degradadas.Efluentes – (Anexo C)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
ANEXO XXI
TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PE-
RIGOSOS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos18-1 Transporte de cargas perigosas. Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)18-2 Transporte por dutos. Resíduos Sólidos – Transportador – (Anexo J)18-
20Transporte de cargas perigosas –
Protocolo de Montreal.Transporte de Produtos Químicos Perigosos
ou Combustíveis – (Anexo O)
18-
74Transporte de cargas perigosas –
transporte de resíduos controlados
ou perigosos
18-
14Transporte de cargas perigosas –
Resolução CONAMA nº 362/2005.Efluentes – (Anexo C)
Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Resíduos Sólidos – Transportador – (Anexo J)
Transporte de Produtos Químicos Perigosos
ou Combustíveis – (Anexo O)
18-
63Transporte de carga perigosa – ma-
rítimo.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Resíduos Sólidos – Transportador – (Anexo J)
ANEXO XXII
TERMINAIS E DEPÓSITOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRO-
DUTOS PERIGOSOS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos18-3 Marinas, portos e aeroportos. Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Resíduos Sólidos – Armazenador – (Ane-
xo I)
18-4 Terminais de minério, petróleo e deriva-
dos e produtos químicos.
18-5 Depósitos de produtos químicos e produ-
tos perigosos.
18-
79Depósito de produtos químicos e produ-
tos perigosos – depósito e armazenamen-
to de resíduos perigosos
18-
80Depósito de produtos químicos e produ-
tos perigosos – depósito e armazenamen-
to de resíduos perigosos
ANEXO XXIII
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERI-
GOSOS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos18-6 Comércio de combustíveis e derivados
de petróleo.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Comerciante de Produtos Químicos, Pro-
dutos Perigosos, Pneus, Combustíveis e
Derivados – (Anexo N)
18-7 Comércio de produtos químicos e produ-
tos perigosos.
18-8 Comércio de produtos químicos e produ-
tos perigosos – mercúrio metálico.
18-
13Comércio de produtos químicos e produ-
tos perigosos – Resolução CONAMA nº.
362/2005.
18-
18Comércio de produtos químicos e produ-
tos perigosos – fertilizantes.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA Nº 7, DE 5 DE MARÇO DE 2014
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – DEST, no exer-
cício da atribuição que lhe confere a alínea “a”, inciso II, § 1
odo art.
38 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 (LDO 2014) , e
considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos apro-
vadas, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Inves-
timento para 2014 de empresas estatais, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria,
as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento para 2014,
aprovado pela Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 (LOA 2014),
em favor da empresa estatal Petrobras Transporte S.A. – TRANS-
PETRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
18-
54Comércio de combustíveis e derivados
de petróleo – Gás GLP.
18-
10Comércio de produtos químicos e produ-
tos perigosos – produtos e substâncias
controladas pelo Protocolo de Montreal,
inclusive importação e exportação.Resíduos Sólidos – Gerador (Anexo G)
18-
66Comércio de produtos químicos e produ-
tos perigosos – agrotóxicos, seus compo-
nentes e afins.
18-
17Comércio de produtos químicos e produ-
tos perigosos – titularidade de registro de
subst. químicas perigosas p/ comerciali-
zação de forma direta/indireta.Comerciante de Produtos Químicos, Pro-
dutos Perigosos, Pneus, Combustíveis e
Derivados – (Anexo N)
18-
75Comércio de produtos químicos e produ-
tos perigosos – importação de baterias
para comercialização de forma direta ou
indireta.Pilhas e Baterias – Importador – (Anexo
M)
Comerciante de Produtos Químicos, Pro-
dutos Perigosos, Pneus, Combustíveis e
Derivados – (Anexo N)
ANEXO XXIV
TURISMO
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos19-1 Complexos turísticos e de lazer, inclusi-
ve parques temáticos.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Emissões Atmosféricas – Fontes Energé-
ticas – (Anexo D)
ANEXO XXV
USO DE RECURSOS NATURAIS – PRODUTOS E SUBPRODU-
TOS FLORESTAIS
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos20-1 Silvicultura. Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Silvicultura – (Anexo V)
20-
31Silvicultura – reserva florestal para fins
de reposição florestal.
20-
60Silvicultura – florestamento ou reflores-
tamento com espécies nativas.
20-
61Silvicultura – florestamento ou reflores-
tamento com espécies exóticas.
20-2 Exploração econômica da madeira ou
lenha e subprodutos florestais.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Exploração Econômica da Madeira ou
Lenha e Subprodutos Florestais – (Anexo
X)
20-
33Exploração econômica da madeira ou
lenha e subprodutos florestais – comér-
cio atacadista.
20-
34Exploração econômica da madeira ou
lenha e subprodutos florestais – comér-
cio varejista.
20-
42Exploração econômica da madeira, le-
nha e subprodutos florestais – instalação
e manutenção de empreendimentos.
20-
62Exploração econômica da madeira ou
lenha e subprodutos florestais – produ-
ção de carvão vegetal em florestas plan-
tadas.
20-
63Exploração econômica da madeira ou
lenha e subprodutos florestais – coleta
em florestas nativas de castanhas, látex,
palmito e produtos não madeireiros.
20-
67Exploração econômica da madeira ou
lenha e subprodutos florestais – extração
de madeira em florestas nativas.
20-
68Exploração econômica da madeira ou
lenha e subprodutos florestais – produ-
ção de carvão vegetal em florestas na-
tivas.
20-
22Importação ou exportação de flora na-
tiva brasileira.Importação e Exportação de Fauna ou
Flora (Anexo T).
20-
79Exploração econômica da madeira ou
lenha e subprodutos florestais – armaze-
namento de produtos/subprodutos flores-
tais.Exploração Econômica da Madeira ou
Lenha e Subprodutos Florestais – (Anexo
X)
ANEXO XXVI
USO DE RECURSOS NATURAIS – FAUNA
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos20-4 Atividade de criação e exploração eco-
nômica de fauna exótica e de fauna
silvestre.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
SisFauna – Plantel Exato – (Anexo P)
SisFauna – Plantel Estimado – (Anexo Q)
SisFauna – Comercialização de Partes &
Produtos – (Anexo R)
20-
25Atividade de criação e exploração eco-
nômica de fauna exótica e de fauna
silvestre – jardim zoológico.
20-6 Exploração de recursos aquáticos vi-
vos.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
Efluentes – (Anexo C)
20-
54Exploração de recursos aquáticos vivos
– aquicultura.
20-
21Importação ou exportação de fauna na-
tiva brasileira.Importação e Exportação de Fauna ou
Flora (Anexo T)
20-
23Atividade de criação e exploração eco-
nômica de fauna exótica e de fauna
silvestre – criação comercial.SisFauna – Plantel Exato – (Anexo P)
SisFauna – Plantel Estimado – (Anexo Q)
SisFauna – Comercialização de Partes &
Produtos – (Anexo R)
20-
24Atividade de criação e exploração eco-
nômica de fauna exótica e de fauna
silvestre – comércio de partes produtos
e subprodutos.Resíduos Sólidos – Gerador – (Anexo G)
SisFauna – Plantel Exato – (Anexo P)
SisFauna – Comercialização de Partes &
Produtos – (Anexo R)
20-
48Atividade de criação e exploração eco-
nômica de fauna exótica e de fauna
silvestre – comércio de pescados.Comercialização de Animais/Partes/Produ-
tos/Subprodutos – (Anexo S)
20-
49Atividade de criação e exploração eco-
nômica de fauna exótica e de fauna
silvestre – comércio de peixes orna-
mentais.
20-
65Atividade de criação e exploração eco-
nômica de fauna exótica e de fauna
silvestre – revenda de animais vivos.SisFauna – Plantel Exato – (Anexo P)
SisFauna – Comercialização de Partes &
Produtos – (Anexo R)
ANEXO XXVII
USO DE RECURSOS NATURAIS – UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔ-
NIO GENÉTICO NATURAL E DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES
– FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS POR ATIVIDADE:
Cód. Descrição Formulários a serem preenchidos20-5 Utilização do patrimônio genético natu-
ral.Uso do Patrimônio Genético Natural ou
Introdução de Espécies Exóticas ou Gene-
ticamente Modificadas – (Anexo U)
20-
26Introdução de espécies exóticas, exceto
para melhoramento genético vegetal e
uso na agricultura.
20-
35Introdução de espécies geneticamente
modificadas previamente identificadas
pela CTNBio como potencialmente cau-
sadoras de significativa degradação do
meio ambiente.
20-
37Uso da diversidade biológica pela bio-
tecnologia em atividades previamente
identificadas pela CTNBio como poten-
cialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente.
20-
41Utilização do patrimônio genético natu-
ral – coleta de material biológico com
finalidade científica ou didática.
20-
64Utilização do patrimônio genético natu-
ral – flora, fauna, pesca e micro-orga-
nismos para pesquisa, manipulação e al-
teração genética.
ANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$
1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA6.0.0.0.00.00 – Recursos de Capital – Orçamento de Investimento 1.548.653.0006.3.0.0.00.00 – Operações de Crédito de Longo Prazo 1.548.653.0006.3.1.0.00.00 – Internas 1.548.653.000TOTAL GERAL 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.548.653.000
ÓRGÃO: 32000 – Ministério de Minas e Energia
ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$
1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA6.0.0.0.00.00 – Recursos de Capital – Orçamento de Investimento 1.548.653.0006.3.0.0.00.00 – Operações de Crédito de Longo Prazo 1.548.653.000
6.3.1.0.00.00 – Internas 1.548.653.000TOTAL GERAL 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.548.653.000
ÓRGÃO: 32000 – Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32274 – Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO
ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA6.0.0.0.00.00 – Recursos de Capital – Orçamento de Investimento 1.548.653.0006.3.0.0.00.00 – Operações de Crédito de Longo Prazo 1.548.653.0006.3.1.0.00.00 – Internas 1.548.653.000TOTAL GERAL 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.548.653.000
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201435ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
ANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$
1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA6.0.0.0.00.00 – Recursos de Capital – Orçamento de Investimento 1.548.653.0006.1.0.0.00.00 – Recursos Próprios 1.548.653.0006.1.1.0.00.00 – Geração Própria 1.548.653.000TOTAL GERAL 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0
ÓRGÃO: 32000 – Ministério de Minas e Energia
ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$
1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA6.0.0.0.00.00 – Recursos de Capital – Orçamento de Investimento 1.548.653.0006.1.0.0.00.00 – Recursos Próprios 1.548.653.0006.1.1.0.00.00 – Geração Própria 1.548.653.000TOTAL GERAL 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0
ÓRGÃO: 32000 – Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32274 – Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO
ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA6.0.0.0.00.00 – Recursos de Capital – Orçamento de Investimento 1.548.653.0006.1.0.0.00.00 – Recursos Próprios 1.548.653.0006.1.1.0.00.00 – Geração Própria 1.548.653.000TOTAL GERAL 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.548.653.000TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 20 de fevereiro de 2014
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, e na Nota Técnica Nº
286/2014/CGRS/SRT/MTE; RETIFICAR o ato de publicação ocorrido no DOU de 21/02/2013, Seção 1,
nº: 35 Pág. 78; na qual deferiu a concessão de registro sindical (RES) ao Sindicato dos Terapeutas do
Estado do Rio Grande do Sul – SINTER-RS, CNPJ 06.161.549/0001-44 para que; ONDE SE LÊ: “Com
fundamento nas Portarias nº 43, de 22 de janeiro de 2009 e nº 186, publicada em 14 de abril de 2008,
e na Nota Técnica RES Nº 96/2013/DICNES/CGRS/SRT/MTE, CONCEDO o Registro Sindicato dos
Terapeutas do Estado do Rio Grande do Sul – SINTERS, Processo nº. 46218.001395/2011-84, CNPJ nº.
06.161.549/0001-44, para representar a categoria Profissional dos Terapeutas enquadrados nas Terapias
reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, Comissão Nacional de Classificação do
Ministério do Trabalho e Emprego – CONCLA, através de Código correspondente na Classificação
Brasileira de Ocupações, e Ministério da saúde, com abrangência Estadual e base territorial no estado de
Rio Grande do Sul – RS”. LEIA-SE: “Com fundamento nas Portarias nº 43, de 22 de janeiro de 2009 e
nº 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº 96/2013/DIC-
NES/CGRS/SRT/MTE, CONCEDO o Registro Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio Grande do
Sul – SINTER – RS, Processo nº. 46218.001395/2011-84, CNPJ nº. 06.161.549/0001-44, para representar
a categoria Profissional dos Terapeutas enquadrados nas Terapias reconhecidas pela Organização Mun-
dial de Saúde – OMS, Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Trabalho e Emprego –
CONCLA, através de Código correspondente na Classificação Brasileira de Ocupações, e Ministério da
saúde, com abrangência Estadual e base territorial no estado de Rio Grande do Sul – RS. Para fins de
Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, excluir a categoria profissional dos
Terapeutas no Estado do Rio Grande do Sul da base territorial do Sindicato dos Terapeutas – SINTE,
CNPJ 68.484.906/0001-62.
Em 24 de fevereiro de 2014
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no art.
5º da Portaria nº 186/08 c/c com o art. 27 da Portaria nº 326, publicada em 11 de março de 2013, resolve
ARQUIVAR o processo de pedido de alteração estatutária do sindicato abaixo relacionado, em ob-
servância ao disposto no art. 51 da Portaria nº 326/2013.
Processo 46254.000752/2012-31Entidade SINDICATO RURAL DE BARIRICNPJ 48.352.637/0001-73Fundamento NOTA TÉCNICA N° 289/2014/CGRS/SRT/MTE
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 5º da Portaria nº. 186, publicada em 14 de abril de 2008 e na seguinte Nota Técnica, resolve
ARQUIVAR o processo do sindicato abaixo relacionado, em observância ao disposto no art. 5º da
Portaria nº. 186/2008:
Processo 46212.009514/2012-88Entidade Federação Interestadual dos Trabalhadores em Cartórios do Foro Judicial e
Extrajudicial dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul-
FETRASUL
CNPJ 14.794.899/0001-76Fundamento NOTA TECNICA N° 287/2014/CGRS/SRT/MTE
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias, para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
326/2013, publicada no DOU em 11 de março de 2013.
Processo 4 6 2 1 3 . 0 11 0 3 4 2 0 11 – 9 6Entidade SINDICATO UNICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PU-
BLICO DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO NO ESTADO DE
PERNAMBUCO-SINDUPROM/PE
CNPJ 10.569.456/0001-20Abrangência Intermunicipal
Base Territorial: Pernambuco: Afogados da Ingazeira, Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Angelim,
Araripina, Barra de Guabiraba, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Bezerros, Brejão, Brejinho, Brejo
da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caetés, Calumbi, Camocim de São Félix, Camutanga, Canhotinho,
Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Custódia,
Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória do Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Iguaraci, Inajá,
Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Itaquitinga, Jataúba, Jatobá, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos
Gatos, Limoeiro, Manari, Maraial, Mirandiba, Ouricuri, Panelas, Paranatama, Passira, Paudalho, Pe-
trolândia, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Ribeirão, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa
Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São
Benedito do Sul, São Caitano, São João, São José do Egito, São Lourenço da Mata, Sertânia, Solidão,
Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Taquaritinga do Norte, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Venturosa,
Verdejante, Vertente do Lério e Vertentes.
Categoria Profissional: A representação da categoria profissional abrange os professores públicos mu-
nicipais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é,
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação edu-
cacionais exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica das redes públicas municipais
de ensino, em suas diversas etapas e modalidades, abrangendo servidores públicos concursados e os
profissionais contratados sob forma temporária, aposentados.
Processo 46204.001682/2012-24
Entidade: SINDITEXTIL DE CAMAÇARI E DIAS D’AVILA/BA – Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Cordoalha, Estopas, Malharias, Meias, Passamarias, Rendas,
Tapetes, Fibras Artificiais e Sintéticas, Beneficiamento de Fibras Vegetais e do Descaroçamento de
Algodão dos municípios de Camaçari e Dias D’Ávila – BA
CNPJ 12.512.342/0001-70Abrangência IntermunicipalBase Territorial Bahia: Camaçari e Dias d’ÁvilaCategoria Profissional Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias de
Fiação e Tecelagem em Geral, Cordoalha, Estopas, Malharias, Meias,
Passamarias, Rendas, Tapetes, Fibras Artificiais e Sintéticas, Beneficia-
mento de Fibras Vegetais e do Descaroçamento de Algodão
Processo 4 6 2 11 . 0 0 8 5 6 3 / 2 0 1 0 – 4 1Entidade Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Desterro do Melo/MGCNPJ 12.357.761/0001-84Abrangência MunicipalBase Territorial Minas Gerais: Desterro do Melo
Categoria: Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados per-
manentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e ex-
trativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros,
parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentados rurais, nos termos do inciso I, do
art. 1º do Decreto Lei 1166/71.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na
Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, na NOTA TÉCNICA RES Nº 290
/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro ao SSPMS – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Santiago – RS, Processo n. 46218.016799/2010-91, CNPJ 92.455.609/0001-73, para
representar a categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais de Santiago-RS, dos poderes
Executivos e Legislativos, na forma do Artigo 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, é
a organização representativa da categoria profissional tanto para Celetistas, quanto para os Estatutários,
exceto os professores municipais com base territorial e foro no Município de Santiago-RS, com abran-
gência Municipal e base territorial no Município de Santiago – RS. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais – CNES; resolve ainda, DETERMINAR a exclusão da categoria
Profissional dos Servidores Públicos Municipais de Santiago-RS, dos poderes Executivos e Legislativos,
na forma do Artigo 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, é a organização representativa
da categoria profissional tanto para Celetistas, quanto para os Estatutários, exceto os professores mu-
nicipais com base territorial e foro no Município de Santiago-RS, no Município de Santiago – RS, da
representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL – União Nacional dos Servidores Públicos Civis do
Brasil, Processo n. 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. o art. 30
da portaria 326/2013.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
Ministério do Trabalho e Emprego.
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
PORTARIA N° 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O Presidente da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 4º da Lei n. 8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009, e art. 5° do Regimento Interno aprovado pela
Portaria MTur nº 108, de 30 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Determinar às Diretorias que procedam ao levantamento dos convênios e instrumentos
congêneres pendentes de prestação de contas e priorizem suas análises, informando mensalmente as
análises procedidas e providências adotadas.
Art. 2º Caberá à Assessoria da Presidência o acompanhamento do andamento dos trabalhos, que
se desenvolverão sob a coordenação da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Ministério do Turismo.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201436ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
D I R E TO R I A
RESOLUÇÃO Nº 4.284, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Emite, em favor da Companhia de Parti-
cipação em Concessões, o Ato de Outorga
da BR-163/MS
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN –
023, de 5 de março de 2014, no que consta do Processo nº
50500.180170/2013-29, e
CONSIDERANDO o atendimento das obrigações insertas
nos subitens 7.9 e 15.3 do Edital nº 005/2013, resolve:
Art. 1º Emitir, em favor da Companhia de Participação em
Concessões, o Ato de Outorga da BR-163/MS compreendendo Trecho
da rodovia BR-163 integralmente inserido no estado do Mato Grosso
do Sul, com extensão total de 847,20 km (início na divisa com o
estado do Mato Grosso e término na divisa com o Paraná).
Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de
Concessão, nos prazos e condições estabelecidos no Edital nº
005/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercícioProcesso: 0.00.000.000247/2014-30
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000248/2014-84
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000249/2014-29
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000250/2014-53
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000251/2014-06
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000253/2014-97
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000254/2014-31
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoCorregedoria
Número da Sessão: 1450 Data da Sessão: 26/02/2014
Processo: 0.00.000.000239/2014-93
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoLuiz Moreira Gomes Junior
Processo: 0.00.000.000240/2014-18
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoWalter de Agra Júnior
Processo: 0.00.000.000252/2014-42
Classe: Pedido de Providências
DistribuiçãoEsdras Dantas de Souza
Processo: 0.00.000.000255/2014-86
Classe: Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo
DistribuiçãoCláudio Henrique Portela do Rego
Processo: 0.00.000.000257/2014-75
Classe: Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo
DistribuiçãoCláudio Henrique Portela do Rego
Processo: 0.00.000.000258/2014-10
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoAlexandre Berzosa Saliba
Processo: 0.00.000.000259/2014-64
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Número da Sessão: 1451 Data da Sessão: 27/02/2014
Processo: 0.00.000.000260/2014-99
Classe: Sindicância
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000261/2014-33
Classe: Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo
DistribuiçãoFábio George Cruz da Nóbrega
Processo: 0.00.000.000262/2014-88
Classe: Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo
DistribuiçãoJeferson Luiz Pereira Coelho
Processo: 0.00.000.000263/2014-22
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000264/2014-77
Classe: Pedido de Providências
DistribuiçãoJarbas Soares Júnior
Processo: 0.00.000.000265/2014-11
Classe: Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo
DistribuiçãoJarbas Soares Júnior
Processo: 0.00.000.000266/2014-66
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoAntônio Pereira Duarte
Processo: 0.00.000.000267/2014-19
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000268/2014-55
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoEsdras Dantas de Souza
Processo: 0.00.000.000269/2014-08
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000792/2013-45
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Número da Sessão: 1452 Data da Sessão: 28/02/2014
Processo: 0.00.000.000256/2014-21
Classe: Reclamação para preservação da competência e da
autoridade das decisões do Conselho
DistribuiçãoCláudio Henrique Portela do Rego
Processo: 0.00.000.000270/2014-24
Classe: Pedido de Providências
DistribuiçãoFábio George Cruz da Nóbrega
Processo: 0.00.000.000271/2014-79
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoLeonardo Henrique de Cavalcante CarvalhoProcesso: 0.00.000.000272/2014-13
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoMarcelo Ferra de Carvalho
Processo: 0.00.000.000273/2014-68
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000274/2014-11
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000275/2014-57
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000276/2014-00
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000277/2014-46
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000278/2014-91
Classe: Pedido de Providências
DistribuiçãoLuiz Moreira Gomes Junior
Processo: 0.00.000.000279/2014-35
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoJeferson Luiz Pereira Coelho
Processo: 0.00.000.000280/2014-60
Classe: Pedido de Providências
DistribuiçãoAlexandre Berzosa Saliba
Processo: 0.00.000.001499/2012-14
Classe: Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo
DistribuiçãoMarcelo Ferra de Carvalho
ALCÍDIA SOUZA
Coordenadora de Autuação e Distribuição
PLENÁRIO
DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
0.00.000.000190/2014-79
RELATOR: Conselheiro Leonardo de Farias Duarte
REQUERENTE: Patrícia Sá Romero
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de São Paulo
DECISÃO
(…) Daí por que, deixo de examinar os pedidos referentes a
essas alegadas irregularidades, devendo o feito prosseguir apenas
quanto à alegação de vícios na divulgação da lista de resultados dos
recursos relativos à 3ª fase, em que constam nomes de candidatos que
não recorreram.
Conselheiro LEONARDO DE FARIAS DUARTE
Relator
DECISÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
RCA Nº 0.00.000.000256/2014-21
REQUERENTE: ANÍSIO MARINHO NETO E OUTROS
REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
RELATOR: Conselheiro Cláudio Henrique Portela do Rego
DECISÃO LIMINAR
(…)Em razão do exposto, (a) suspendo o ato de exoneração
da servidora Simone Carlos Maia Pinto, materializado na Resolução
nº 066/2014/PGJ/RN, e, por consequência, (b) determino o retorno da
referida servidora à 3ª Procuradoria de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, para continuidade dos serviços de assessoria ju-
rídica ministerial, enquanto não resolvido, definitivamente, o mérito
da questão, resguardada a precariedade desta decisão.
Quanto ao pedido de determinação para que o Procurador-
Geral de Justiça abstenha-se de exonerar assessores jurídicos mi-
nisteriais já indicados e em exercício nas Procuradorias de Justiça do
Estado, provejo-o parcialmente, apenas para (c) determinar ao Chefe
do Ministério Público do Rio Grande do Norte que, durante a tra-
mitação deste feito, abstenha-se de praticar atos que guardem si-
militude fática e se subsumam às razões de decidir do presente Pro-
cedimento.
Intime-se os Procuradores de Justiça signatários da petição
inicial e o Procurador-Geral de Justiça, via correio eletrônico, com
certificação do recebimento, para que tomem ciência desta decisão e
remetam ao Conselho, em até 15 (quinze) dias, informações com-
plementares.
Remeta-se cópia digitalizada dos autos para a parte reque-
rida.
CLÁUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO
Conselheiro Relator
Ministério dos Transportes.
S E C R E TA R I A – G E R A L
SESSÕES DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS
Número da Sessão: 1448 Data da Sessão: 24/02/2014
Processo: 0.00.000.000231/2014-27
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoLeonardo de Farias Duarte
Processo: 0.00.000.000232/2014-71
Classe: Pedido de Providências
DistribuiçãoAntônio Pereira Duarte
Processo: 0.00.000.000233/2014-16
Classe: Anteprojeto de Lei
DistribuiçãoWalter de Agra Júnior
Processo: 0.00.000.000234/2014-61
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoLeonardo de Farias Duarte
Processo: 0.00.000.000235/2014-13
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoLeonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Processo: 0.00.000.000236/2014-50
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoLeonardo de Farias Duarte
Processo: 0.00.000.000237/2014-02
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoLeonardo de Farias Duarte
Processo: 0.00.000.000238/2014-49
Classe: Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo
DistribuiçãoCláudio Henrique Portela do Rego
Processo: 0.00.000.000369/2014-26
Classe: Reclamação Disciplinar
DistribuiçãoCorregedoria
Processo: 0.00.000.000370/2014-51
Classe: Procedimento de Controle Administrativo
DistribuiçãoLeonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Processo: 0.00.000.001298/2009-11
Classe: Acompanhamento de Cumprimento de Decisão
DistribuiçãoAntônio Pereira Duarte
Número da Sessão: 1449 Data da Sessão: 25/02/2014
Processo: 0.00.000.000241/2014-62
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoWalter de Agra Júnior
Processo: 0.00.000.000242/2014-15
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoWalter de Agra Júnior
Processo: 0.00.000.000243/2014-51
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoWalter de Agra Júnior
Processo: 0.00.000.000244/2014-04
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoWalter de Agra Júnior
Processo: 0.00.000.000245/2014-41
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoWalter de Agra Júnior
Processo: 0.00.000.000246/2014-95
Classe: Procedimento Avocado
DistribuiçãoCorregedoria
Conselho Nacional do Ministério Público.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201437ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 181ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2014
Hora: 09h.
Local: Sala de reuniões do Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho – Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Torre
A, Edifício Parque Cidade Corporate, 12º Andar, Sala 1223, Asa Sul,
Brasília, DF.
1ª Parte – Expediente.
a) Aprovação da ata da 180ª sessão ordinária
b) Comunicados e Proposições:
1 – Presidente do CSMPT.
2 – Secretaria do CSMPT.
3 – Conselheiros.
c) – Comunicados:
1 – Corregedoria do MPT.
2 – Ouvidoria do MPT.
2ª Parte – Ordem do Dia.
I – PROCESSOS COM VISTA REGIMENTAL
01- Processo CSMPT nº 2.00.000.023835/2013-50.
Interessado: Ministério Público do Trabalho – Heloisa Maria
Moraes Rego Pires, Ouvidora do MPT.
Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre
a criação, organização e as atribuições da Ouvidoria do MPT.
Relator: Conselheiro José Neto da Silva.
Revisora: Conselheira Cristina Aparecida Ribeiro Brasilia-
no
Decisão anterior: Após o relator manter o seu voto no sen-
tido de não reconhecer competência do Conselho Superior do Mi-
nistério Público do Trabalho para exame da matéria, pediu vista
regimental ao Conselheiro Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas. Au-
sente, momentânea e justificadamente, o Presidente Luís Antônio
Camargo de Melo. CSMPT, 180ª sessão ordinária, 04/02/2014.
02- Processo CSMPT nº 2.00.000.030032/2013-51.
Interessada: Associação Nacional dos Procuradores do Tra-
balho – ANPT
Assunto: Requer elaboração, implementação e execução de
um Plano de Segurança Institucional no âmbito do MPT.
Relator: Conselheiro Eduardo Antunes Parmeggiani.
Revisor: Conselheiro Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas
Decisão anterior: Após o relator votar no sentido de aprovar
a proposta de resolução que dispõe sobre o Plano de Segurança
Institucional do Ministério Público do Trabalho, pediram vistas re-
gimentais sucessivas os Conselheiros Otavio Brito Lopes e José Neto
da Silva. O Conselheiro Otavio Brito Lopes requereu juntada de cópia
de todo o processo que conduziu a criação do Setor de Inteligência na
sua gestão como Procurador Geral do Trabalho. Ausente, momen-
tânea e justificadamente, o Presidente Luís Antônio Camargo de Me-
lo. CSMPT, 180ª sessão ordinária, 04/02/2014.
03 – Processo CSMPT nº 08130.005881/2011.
Proponente: Ronaldo Curado Fleury – Subprocurador-Geral
do Trabalho
Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 69/2007
Relator: Conselheiro José Alves Pereira Filho.
Revisor: Conselheiro Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas
Decisão anterior: Pediu, antecipadamente, vista regimental o
Conselheiro Otavio Brito Lopes. Ausente, momentânea e justifica-
damente, o Presidente Luís Antônio Camargo de Melo. CSMPT, 180ª
sessão ordinária, 04/02/2014.
II – PROCESSOS DESTA SESSÃO
04- Processo CSMPT nº 2.00.000.005078/2013-32.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Assunto: Inquérito Administrativo Disciplinar.
Relator: Conselheiro Eduardo Antunes Parmeggiani.
Revisor: Conselheiro Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas.
05- Processo CSMPT nº 2.00.000.018610/2013-81.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Assunto: Inquérito Administrativo Disciplinar.
Advogado: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento,
OAB/RJ nº 80.183.
Relatora: Conselheira Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano.
Revisor: Conselheiro Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas.
06 – Processo CSMPT nº 08130.004941/2012.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Assunto: Inquérito Administrativo Disciplinar.
Relator: Conselheiro Eduardo Antunes Parmeggiani.
Revisor: Conselheiro José Alves Pereira Filho.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados
nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se
seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta.
LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
Presidente do Conselho
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
DA 20ª REGIÃO
PORTARIA Nº 214, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
INQUÉRITO CIVIL n.° 000298.2014.20.000/2.
REPRESENTADO: FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE SAÚDE – FUNESA. TEMA(s): 09.06.02.01.
Jornada Extraordinária em Desacordo com a Lei
O Ministério Público do Trabalho, pelo PROCURADOR DO
TRABALHO subscrito, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso
III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea “e”, 6º,
inciso VII, alíneas “c” e “d”, e art. 84, inciso II, da Lei Complementar
n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Tra-
balho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em
defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito
das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças infor-
mativas existentes nos autos, relacionas aos temas: 09.06.02.01. Jor-
nada Extraordinária em Desacordo com a Lei, resolve:
1) Instaurar inquérito civil para apuração dos fatos em toda a
sua extensão;
2) Designar o servidor SILVANA PEREIRA SANTOS para
atuar como secretário.
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 137 c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, e no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº
22/CSMPM, de 29 de novembro de 1996, e o Plano de Correições
Ordinárias – 2014, resolve:
I Determinar a realização de Correição Ordinária na Pro-
curadoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro – 5º Ofício, no período
de 25 a 27 de março de 2014;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMINIA CELIA RAYMUNDOASSUNTO: Responsabilidade da Administração – Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0004135-09.2009.4.03.6309
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS
PROC./ADV.: JORGE ALVES DIAS
REQUERIDO(A): ANÁSIA CAETANO DOS SANTOS
S I LVA
PROC./ADV.: DANIELA DELFINO FERREIRA
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Responsabilidade da Administração – Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0004958-96.2008.4.03.6315
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS
PROC./ADV.: ANTHONY FERNANDES RODRIGUES DE
ARAÚJO
REQUERIDO(A): JOAO FRANCISCO JANUARIO
PROC./ADV.: NÃO CONSTITUÍDO
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Indenização por Dano Moral – Responsabilidade
da Administração – Direito Administrativo e outras matérias do Di-
reito Público
PROCESSO:0001789-09.2009.4.03.6302
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: SÉRGIO MURILO GOMES
PROC./ADV.: LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– Entidades Administrativas/Administração Pública – Direito Admi-
nistrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:2008.51.67.005447-9
ORIGEM: RJ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JA-
NEIRO
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): ROBERTO SANTANA DA SILVA
PROC./ADV.: MÔNICA SOUTO
LITISCONSORTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Atualização de Conta – FGTS/Fundo de Ga-
rantia por Tempo de Serviço – Entidades Administrativas/Adminis-
tração Pública – Direito Administrativo e outras matérias do Direito
Público
P R O C E S S O : 0 0 0 2 11 8 – 9 7 . 2 0 0 9 . 4 . 0 3 . 6 3 0 9
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JONAS CARDOSO DE
MENESES
PROC./ADV.: ISAC ALBONETI DOS SANTOS
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Atualização de Conta – FGTS/Fundo de Ga-
rantia por Tempo de Serviço – Entidades Administrativas/Adminis-
tração Pública – Direito Administrativo e outras matérias do Direito
Público
P R O C E S S O : 0 0 1 0 8 6 3 – 6 5 . 2 0 0 6 . 4 . 0 3 . 6 3 11
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: JOÃO ABRÃO TRIGO
PROC./ADV.: ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Atualização de Conta – FGTS/Fundo de Ga-
rantia por Tempo de Serviço – Entidades Administrativas/Adminis-
tração Pública – Direito Administrativo e outras matérias do Direito
Público
P R O C E S S O : 5 0 0 0 1 9 4 – 7 5 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 11
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: MICHAEL DE MORAIS
PROC./ADV.: ANTONIO CARLOS BRANDALISE
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Liberação de Conta – FGTS/Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – Entidades Administrativas/Administração Pú-
blica – Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0010308-84.2010.4.01.3200
ORIGEM: AM – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
REQUERENTE: FUNDACAO OSWALDO CRUZ – FIO-
CRUZ
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): JOYCENEA DA SILVA MITSUDA
PROC./ADV.: NÃO CONSTITUÍDO
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Servidor Público Civil – Direito Administrativo
e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0000001-51.2014.4.90.0000
ORIGEM: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
INTERESSADO (A): UNIÃO
Ministério Público da União.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na
Pauta de Julgamento do dia 12 de março de 2014, quarta-feira, às
08:30 horas, a ser realizado na sede da Turma Nacional de Uni-
formização, Conselho da Justiça Federal, SCES – Lote 09 Trecho 3 –
Polo 08 – 2º andar, na cidade de Brasília-DF, podendo, entretanto,
nesta Sessão ou nas Sessões subsequentes, serem julgados os pro-
cessos adiados ou remanescentes.
PROCESSO:2009.51.51.050194-2
ORIGEM: RJ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JA-
NEIRO
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): HENRIQUE FORLI NETO
PROC./ADV.: ANTONIO CARLOS AMARAL LEÃO
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Responsabilidade da Administração – Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0045884-80.2007.4.01.3900
ORIGEM: PA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS
PROC./ADV.: CARLOS ROBERTO D´IPPOLITO
REQUERIDO(A): CONSERP – CONSERVAÇÃO E SER-
VIÇOS PATRIMONIAIS LTDA
PROC./ADV.: ROSIVAL CARDOSO CALIL
RELATOR(a): MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO
ASSUNTO: Responsabilidade da Administração – Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0067188-22.2008.4.03.6301
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS
PROC./ADV.: JOSÉ ROBERTO PADILHA
REQUERIDO(A): EDNEIA MONTEIRO NOGUEIRA
PROC./ADV.: ROGÉRIO CEZÁRIO
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
Poder Judiciário.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201438ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
IMPETRANTE: NEIVA DA ROCHA HENRIQUE
PROC./ADV.: JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO
IMPETRADO(A): MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
PROC./ADV.: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Servidor Público Civil – Direito Administrativo
e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:2005.71.50.030693-1
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): DENIZE LICHTENBERG
PROC./ADV.: GLÊNIO OHLWEILER FERREIRA
LITISCONSORTE : UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Sistema Remuneratório e Benefícios – Servidor
Público Civil – Direito Administrativo e outras matérias do Direito
Público
P R O C E S S O : 0 5 0 8 3 11 – 6 2 . 2 0 1 2 . 4 . 0 5 . 8 2 0 0
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): ANTONIA ALVES DE FARIAS
PROC./ADV.: JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Gratificação de incentivo – Sistema Remune-
ratório e Benefícios – Servidor Público Civil – Direito Administrativo
e outras matérias do Direito Público
P R O C E S S O : 5 0 0 5 1 4 7 – 1 5 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 1
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INIMAR GOMES AIVALIOTIS
PROC./ADV.: MAURO CAVALCANTE DE LIMA
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Gratificação de incentivo – Sistema Remune-
ratório e Benefícios – Servidor Público Civil – Direito Administrativo
e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0512525-81.2007.4.05.8100
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): ELIZABETH CLARA BARROSO
PROC./ADV.: LUIZA ÁUREA JATAI CASTELO SILVEI-
RA
RELATOR(a): MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO
ASSUNTO: Adicional de Insalubridade – Sistema Remu-
neratório e Benefícios – Servidor Público Civil – Direito Adminis-
trativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0506088-12.2012.4.05.8500
ORIGEM: SE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
REQUERENTE: LEDA SOLEDADE DE PAIVA
PROC./ADV.: JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO
PROC./ADV.: JOSÉ NICODEMOS DE A. JÚNIOR
REQUERIDO(A): UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Índice da URP fev/1989 – Reajuste de Remu-
neração, Proventos ou Pensão – Servidor Público Civil – Direito
Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:2010.51.51.014553-2
ORIGEM: RJ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JA-
NEIRO
REQUERENTE: LAZARO EDUARDO DOS SANTOS
ARAUJO
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
– Reajuste de Remuneração, Proventos ou Pensão – Servidor Público
Civil – Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0503175-63.2012.4.05.8013
ORIGEM: AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
REQUERENTE: ANA PATRÍCIA DA ROCHA LIMA DE
PA U L A
PROC./ADV.: CÍCERO ANTÔNIO LIRA DE ARAÚJO
REQUERIDO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALA-
GOAS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
– Reajuste de Remuneração, Proventos ou Pensão – Servidor Público
Civil – Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0504385-52.2012.4.05.8013
ORIGEM: AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
REQUERENTE: GLEIDE MARIA DE OLIVEIRA
PROC./ADV.: CÍCERO ANTÔNIO LIRA DE ARAÚJO
REQUERIDO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALA-
GOAS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
– Reajuste de Remuneração, Proventos ou Pensão – Servidor Público
Civil – Direito Administrativo e outras matérias do Direito PúblicoPROCESSO:0517133-19.2012.4.05.8013
ORIGEM: AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
REQUERENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DE BAR-
ROS
PROC./ADV.: CÍCERO ANTÔNIO LIRA DE ARAÚJO
REQUERIDO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALA-
GOAS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
– Reajuste de Remuneração, Proventos ou Pensão – Servidor Público
Civil – Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:5003486-46.2012.4.04.7207
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA MENDES BELU-
CO
PROC./ADV.: HENRIQUE LONGO
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Pensão – Servidor Público Civil – Direito Ad-
ministrativo e outras matérias do Direito Público
P R O C E S S O : 0 5 0 2 0 4 8 – 1 8 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 5 0 1
ORIGEM: SE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): DAYANE DE JESUS LIMA
PROC./ADV.: CARLOS ADILSON SANTOS
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Provisória – Pensão – Servidor Público Civil –
Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0504647-64.2010.4.05.8500
ORIGEM: SE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): VILSON ANTONIO AGUIAR
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Servidor Público Militar – Direito Administra-
tivo e outras matérias do Direito Público
P R O C E S S O : 0 0 1 5 0 8 4 – 5 7 . 2 0 11 . 4 . 0 1 . 3 6 0 0
ORIGEM: MT – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROS-
SO
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): MARCOS VINÍCIO MATEUS LEO-
NARDO
PROC./ADV.: GILMAR PEREIRA ROSA
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Curso de Formação – Regime – Servidor Público
Militar – Direito Administrativo e outras matérias do Direito Pú-
blico
PROCESSO:0000051-26.2012.4.01.3201
ORIGEM: AM – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): LEANDRO VILLAS BOAS CRUZ
PROC./ADV.: NÃO CONSTITUÍDO
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Curso de Formação – Regime – Servidor Público
Militar – Direito Administrativo e outras matérias do Direito Pú-
blico
PROCESSO:5006917-84.2013.4.04.7003
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: IRACEMA MITIE HIRATOMI AZUMA
PROC./ADV.: IRACEMA MAZETTO CADIDÉ
REQUERIDO(A): UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Índice da URV Lei 8.880/1994 – Reajuste de
Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão – Servidor Público Militar
– Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0502319-53.2008.4.05.8300
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: MIRIAN RAMOS DE VASCONCELOS
PROC./ADV.: BRUNO BAPTISTA
PROC./ADV.: ALEXANDRE DE VASCONCELOS
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Índice da URP abril e maio/1988 DL
2.425/1988 – Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
– Servidor Público Militar – Direito Administrativo e outras matérias
do Direito Público
PROCESSO:0501706-50.2010.4.05.8013
ORIGEM: AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
REQUERENTE: SELMO MARTINS DA SILVA
PROC./ADV.: CARLOS HENRIQUE F COSTA
REQUERIDO(A): FUNASA
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Índice da URP abril e maio/1988 DL
2.425/1988 – Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
– Servidor Público Militar – Direito Administrativo e outras matérias
do Direito PúblicoP R O C E S S O : 0 5 0 0 0 9 8 – 3 1 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 9 8 4 0
ORIGEM: RN – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE
REQUERENTE: RAIMUNDA LUIZA DA COSTA
PROC./ADV.: JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO
REQUERIDO(A): UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Índice da URP abril e maio/1988 DL
2.425/1988 – Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
– Servidor Público Militar – Direito Administrativo e outras matérias
do Direito Público
PROCESSO:0508303-58.2012.4.05.8500
ORIGEM: SE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
REQUERENTE: CARLOS MACEIO MACHADO
PROC./ADV.: JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO
REQUERIDO(A): UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Índice da URP abril e maio/1988 DL
2.425/1988 – Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
– Servidor Público Militar – Direito Administrativo e outras matérias
do Direito Público
PROCESSO:0000026-77.2012.4.01.3600
ORIGEM: MT – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROS-
SO
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): ROGERIO SANTOS DE SOUZA
PROC./ADV.: GILMAR PEREIRA ROSA
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Curso de Formação – Concurso Público/Edital –
Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
P R O C E S S O : 0 0 0 3 4 0 7 – 3 0 . 2 0 11 . 4 . 0 1 . 3 6 0 0
ORIGEM: MT – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROS-
SO
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): LAURA YUMI MIYAKAWA
PROC./ADV.: BERNARDO MORAIS FILHO
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Curso de Formação – Concurso Público/Edital –
Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0004533-81.2012.4.01.3600
ORIGEM: MT – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROS-
SO
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): FERNANDO ROMANON NUNES
PROC./ADV.: CAMILE FIORESE
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Curso de Formação – Concurso Público/Edital –
Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
PROCESSO:0000329-27.2012.4.01.3201
ORIGEM: AM – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): SANDRO VINICIO CERDA BASTI-
DAS
PROC./ADV.: NÃO CONSTITUÍDO
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: Curso de Formação – Concurso Público/Edital –
Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
P R O C E S S O : 0 5 0 9 5 1 3 – 9 0 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 4 0 0
ORIGEM: RN – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE
REQUERENTE: VENEIDE BARBALHO DE MEDEIROS
PROC./ADV.: VENÍCIO BARBALHO NETO
REQUERIDO(A): UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Prescrição e decadência – Fatos jurídicos – Di-
reito Civil
PROCESSO:0016042-21.2007.4.01.3200
ORIGEM: AM – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
REQUERENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
AMAZONAS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
PROC./ADV.: KAITIANE MIREK FERREIRA
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Indenização por dano material – Responsabi-
lidade civil – Direito Civil
PROCESSO:2009.51.51.030535-1
ORIGEM: RJ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JA-
NEIRO
REQUERENTE: MARLENE FERREIRA DA SILVA
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: RICARDO EURICO RIBEIRO ROCHA
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Indenização por dano moral – Responsabilidade
civil – Direito Civil
PROCESSO:5000278-78.2012.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201439ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
REQUERIDO(A): MARLISE MARIA BECKER PIGNATA-
RO
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
P R O C E S S O : 5 0 0 1 4 5 0 – 4 7 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 11 6
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS FEISTLER
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
PROCESSO:5031806-39.2012.4.04.7100
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): HEITOR MATOS CARNEIRO
PROC./ADV.: AMARILDO MACIEL MARTINS
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
PROCESSO:5000230-22.2012.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): JOÂO MANOEL ESPINA ROSSES
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
P R O C E S S O : 5 0 0 7 4 4 6 – 6 8 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 1 0 2
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): FLÁVIO LUIZ FOLETTO ELTZ
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
P R O C E S S O : 5 0 2 5 1 5 7 – 9 2 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 1 0 0
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): LUCIA NIADA PINTO
PROC./ADV.: PEDRO INÁCIO VON AMELN FERREIRA
E SILVA
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
PROCESSO:0500749-72.2012.4.05.8500
ORIGEM: SE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): EDSON DOS SANTOS
PROC./ADV.: ADELMA PINHEIRO FERNANDES DA
S I LVA
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
PROCESSO:5009813-94.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): ELIETE MARISTELA KASSIC SAN-
TO S
PROC./ADV.: MILTON BOZANO FAGUNDES
RELATOR(a): BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
PROCESSO:5000219-60.2012.4.04.7209
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): EMIR FRONZOI
PROC./ADV.: NÃO CONSTITUÍDO
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
PROCESSO:5003106-44.2012.4.04.7200
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N AREQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): JOEL MANOEL DA SILVA
PROC./ADV.: THIAGO HAVIARAS DA SILVA
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física – Im-
postos – Direito Tributário
PROCESSO:5009792-21.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ADELMO OTALICIO ROSSATTO
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
P R O C E S S O : 5 0 0 9 8 11 – 2 7 . 2 0 1 3 . 4 . 0 4 . 7 1 0 2
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: DIVA MILLANI RODRIGUES
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009822-56.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
REQUERIDO(A): MARIA ELAINE DE OLIVEIRA BOL-
ZAN
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
P R O C E S S O : 5 0 0 1 9 11 – 1 2 . 2 0 1 2 . 4 . 0 4 . 7 0 1 0
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): DOUGLAS SIMÃO GERALDO
PROC./ADV.: CANDIDO MENDES NETO
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009795-73.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ANA LUCIA MORO PORTELA
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009810-42.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: JOSÉ LAERTE NORNBERG
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009827-78.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: JORGE LUIZ ALVES
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009801-80.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ANA LUCIA CERVI PRADO
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009804-35.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SULREQUERENTE: AURI BRACKMANN
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009816-49.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ELAINE CAMARGO VALCORTE
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009796-58.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ADRIANA NAJAI STEIN BORTOLOT-
TO
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009802-65.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: BOAVENTURA DIAS DA SILVA
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009815-64.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: MARIZETE VICEDO HOHER
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009807-87.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: LARRY MARCOS CASSOL ARGENTA
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009814-79.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: FLAVIO DESESSARDS DE LA CORTE
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009794-88.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: AIDA RODRIGUES GONÇALVES
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5009870-15.2013.4.04.7102
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: JOSÉ LEONIR CARDOSO PORTO
PROC./ADV.: DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: 1/3 de férias – Contribuições Previdenciárias –
Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:0500253-49.2012.4.05.8304
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201440ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
REQUERENTE: MARLEIDE DE SÁ ALVES
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Salário-maternidade – Contribuições Previden-
ciárias – Contribuições – Direito Tributário
P R O C E S S O : 5 0 11 6 4 5 – 1 8 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 1 0 8
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): DEBORA PAREDE BASTILHA
PROC./ADV.: LEANDRO LISKOSKI
RELATOR(a): BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
ASSUNTO: Salário-maternidade – Contribuições Previden-
ciárias – Contribuições – Direito Tributário
PROCESSO:5038637-78.2013.4.04.7000
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: HAMILTON EDSON LOPES DE SOU-
ZA
PROC./ADV.: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS
BOSCARDIN
REQUERIDO(A): FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Repetição de Indébito – Crédito Tributário –
Direito Tributário
PROCESSO:0018851-56.2008.4.04.7050
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: GERTRUDES WINKLER PIKUSSA
PROC./ADV.: JANE LÚCI GULKA
PROC./ADV.: GISELE PASSOS TEDESCHI
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Juros/Correção Monetária – Crédito Tributário –
Direito Tributário
P R O C E S S O : 5 0 0 9 4 8 9 – 6 0 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 4
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): GILMÁRIO GOMES DOS SANTOS
PROC./ADV.: BARTIRA DE PELEGRIN
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Direito Previdenciário
PROCESSO:0504655-14.2009.4.05.8100
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: ALDENORA DE JESUS
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500154-87.2009.4.05.8303
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: AGUINALDA MARIA DA SILVA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500261-82.2010.4.05.8308
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): MARIA DE FÁTIMA SOARES
PROC./ADV.: MARIA ITLANEIDE PIRES MENDONÇA
PROC./ADV.: MARIA DO SOCORRO NUNES FERREIRA
CORREIA
PROC./ADV.: MOISÉS CASTELO DE MENDONÇA
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:2009.39.01.714096-1
ORIGEM: PA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
REQUERENTE: ANA LÚCIA DA SILVA TRINDADE
PROC./ADV.: DANIELA SCHMIDT SILVEIRA MAR-
QUES
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0004864-92.2010.4.01.3904
ORIGEM: PA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
REQUERENTE: JACIRENE BARATA DA SILVA
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSSPROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 0 11 4 – 7 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 5 . 8 3 1 0
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: GERMANA MARIA DA SILVA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 4 6 4 2 – 2 9 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 2 0 2
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: IZABEL CORDEIRO DE LIMA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 0 0 0 6 4 1 – 4 0 . 2 0 11 . 4 . 0 1 . 3 2 0 0
ORIGEM: AM – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
REQUERENTE: RITA NEVES COSTA
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 9 9 3 9 – 1 4 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 3 0 0
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: MARIA DA PAIXÃO DA SILVA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA..
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: Rural – Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) –
Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0510528-74.2009.4.05.8300
ORIGEM: 2ª Turma Recursal Seção Judiciária de Pernam-
buco
REQUERENTE: CARMÉLIO CORREIA DE AQUINO
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA..
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500358-19.2009.4.05.8308
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: ADALMI LOURENÇO DO CARMO
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0042707-58.2009.4.03.6301
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: MARIA ALZIRA DA COSTA TORRES
PROC./ADV.: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO
PROC./ADV.: ÉRICA A. SILVÉRIO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 0 0 4 8 – 6 3 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 2 0 4
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: ELIZANGELA DE PAIVA SOUZA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500070-44.2013.4.05.8401
ORIGEM: RN – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE
REQUERENTE: PATRICIA SIMPLICIO DO NASCIMEN-
TO LIMA
PROC./ADV.: SEBASTIANA FERREIRA NOBRE
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0504650-77.2009.4.05.8201
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: VALMIR CORDEIRO DE HOLANDA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVAREQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 1 6 3 7 – 3 0 . 2 0 1 2 . 4 . 0 4 . 7 11 3
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): VALDIR CANZI
PROC./ADV.: ALEX JACSON CARVALHO
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 3 1 6 2 – 1 4 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 1 0 3
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS ROSA
PROC./ADV.: MANOEL DA ROSA FREITAS NETO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500284-52.2010.4.05.8203
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: ELISANGELA MARTINS DA SILVA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Auxílio-Doença Previdenciário – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:5001948-48.2012.4.04.7104
ORIGEM: Turma Regional de Uniformização da 4ª Região
REQUERENTE: JANETE MACIEL
PROC./ADV.: JOSÉ JOÃO SANTIN
PROC./ADV.: THOMÁS E. C. SANTIN
PROC./ADV.: RAFAEL F. PASTRE
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): KYU SOON LEE
ASSUNTO: Salário-Maternidade (Art. 71/73) – Benefícios
em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0502613-86.2009.4.05.8101
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: MARIA HELENA SOMBRA
PROC./ADV.: MÁRCIO MILITÃO SABINO
PROC./ADV.: CLÁUDIO MILITÃO SABINO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Salário-Maternidade (Art. 71/73) – Benefícios
em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0504285-35.2009.4.05.8100
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: MARIA LILIANE DA SILVA GOMES
PROC./ADV.: MÁRCIO MILITÃO SABINO
PROC./ADV.: CLÁUDIO MILITÃO SABINO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Salário-Maternidade (Art. 71/73) – Benefícios
em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 0 9 4 4 – 2 4 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 1 0 2
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: MARIA BATISTA CARLOS
PROC./ADV.: MOISÉS CASTELO DE MENDONÇA
PROC./ADV.: MARIA ITLANEIDE PIRES MENDONÇA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
ASSUNTO: Salário-Maternidade (Art. 71/73) – Benefícios
em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0001741-62.2010.4.01.4300
ORIGEM: TO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS
REQUERENTE: SILVANIA RODRIGUES ALVES
PROC./ADV.: KARINE KURYLO CÂMARA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
ASSUNTO: Salário-Maternidade (Art. 71/73) – Benefícios
em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500732-48.2007.4.05.8100
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: SOCORRO PEREIRA DO NASCIMEN-
TO
PROC./ADV.: CIRO BARBOSA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
ASSUNTO: Salário-Maternidade (Art. 71/73) – Benefícios
em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0519798-88.2010.4.05.8300
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201441ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
REQUERENTE: MARIA JOSÉ MENDES
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:5009580-40.2012.4.04.7100
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: MARLI ALMEIDA PORTO DOS SAN-
TO S
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 1 5 4 9 8 – 6 5 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 0 0 1
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): BENEDITA MARIA ALVES
PROC./ADV.: APARECIDO MEDEIROS DOS SANTOS
PROC./ADV.: SERGIO HENRIQUE P.SANTOS
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 6 1 7 5 2 – 9 0 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 1 0 0
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ANDREA HELENA ALVES CASTRO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLI-
CA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0523512-74.2010.4.05.8100
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: MARIA IZAURA ALVES DA SILVA
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 4 3 9 4 – 6 0 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 3 0 0
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: ANA EMÍLIA GOMES DE SA LEITÃO
PROC./ADV.: ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JÚ-
NIOR
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 2 0 0 8 . 5 1 . 5 1 . 0 3 11 7 7 – 2
ORIGEM: RJ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JA-
NEIRO
REQUERENTE: UNIÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
DA LUZ LOPES
PROC./ADV.: GRAZIELA SUELI MENINI
REQUERIDO(A): LUCI DA LUZ WERGLES
PROC./ADV.: GRAZIELA BETIATTO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
DA LUZ LOPES
PROC./ADV.: MARCELLE DIA SILVEIRA
REQUERIDO(A): LUCI DA LUZ WERGLES
PROC./ADV.: MARCELLE DIA SILVEIRA
RELATOR(a): MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:2006.33.00.721542-8
ORIGEM: Seção Judiciária da Bahia
REQUERENTE: JANICE ALVES DE SANTANA
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0004886-83.2006.4.03.6314
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: LEIA TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA
SPEGIORIN
PROC./ADV.: CARLOS ALBERTO ZANIRATO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): KYU SOON LEESSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0503365-32.2012.4.05.8302
ORIGEM: 2ª Turma Recursal Seção Judiciária de Pernam-
buco
REQUERENTE: BERNARDINO PEDRO DO NASCIMEN-
TO
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA..
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): KYU SOON LEE
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0502400-07.2010.4.05.8308
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: MARGARIDA JOANA DA CONCEI-
ÇÃO
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): KYU SOON LEE
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0502169-26.2009.4.05.8401
ORIGEM: RN – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE
REQUERENTE: ALDA DOS ANJOS SANTOS
PROC./ADV.: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0502630-52.2010.4.05.8501
ORIGEM: SE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): CLAUDIONOR DOS SANTOS
PROC./ADV.: VIVIANE SANTOS GAMA CAMPOS
REQUERIDO(A): RENILDE DOS SANTOS
PROC./ADV.: VIVIANE SANTOS GAMA CAMPOS
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0501824-97.2008.4.05.8303
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: FRANCISCA RODRIGUES RAFAEL
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em
Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0507719-68.2010.4.05.8400
ORIGEM: RN – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE
REQUERENTE: WALTER PINHEIRO GONÇALVES
PROC./ADV.: ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA
PROC./ADV.: VIVIANA MARILETI MENNA DIAS
PROC./ADV.: TATIELY CORTÊS TEIXEIRA
PROC./ADV.: RODRIGO DE M. F. PIMENTA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Auxílio-Acidente (Art. 86) – Benefícios em Es-
pécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0502183-76.2010.4.05.8303
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: ELZO VIEIRA DE SOUZA (CURADOR:
NEURANDIR MARIA DE SOUZA)
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0006439-25.2010.4.01.3100
ORIGEM: PA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
REQUERENTE: OSCARINA NUNES BASTOS
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0502006-33.2010.4.05.8200
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: JOSEILTON DE SOUZA SILVA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 2 7 8 6 – 9 1 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 3 11
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
COREQUERENTE: ALDENICE MARIA DOS SANTOS
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0507215-77.2010.4.05.8201
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUSA SILVA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0502354-51.2010.4.05.8200
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: WELLINGTON CAVALCANTE CA-
BRAL
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0503492-63.2009.4.05.8305
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): LINDALVA RAIMUNDO ALBUQUER-
QUE
PROC./ADV.: CARLOS EDUARDO BARBOSA
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 1 7 9 8 1 – 5 2 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 3 0 0
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: YTALO FERREIRA DA SILVA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0507955-72.2009.4.05.8200
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: FRANCISCA IZABEL PATRIOTA AL-
VES
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 1 2 5 11 – 2 0 . 2 0 0 9 . 4 . 0 5 . 8 2 0 0
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ DE SOUZA PATRÍCIO
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500342-34.2010.4.05.8307
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): LUCAS DA SILVA FIGUEIREDO
PROC./ADV.: DEOLINDA PATRÍCIA CORREIA ALVES
RELATOR(a): KYU SOON LEE
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500142-59.2012.4.05.8015
ORIGEM: AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
REQUERENTE: MARIA LETICIA FEITOZA
PROC./ADV.: EDES SOARES DE OLIVEIRA
PROC./ADV.: MONIKI BOMFIM COSTA SOARES
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 0 8 2 5 – 11 . 2 0 1 2 . 4 . 0 5 . 8 3 0 2
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: JOSÉ EVERALDO DE LIMA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201442ISSN 1677-7042
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1
PROCESSO:0501283-16.2012.4.05.8015
ORIGEM: AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
REQUERENTE: LAURA REGINA SILVA MOURA
PROC./ADV.: EDES SOARES DE OLIVEIRA
PROC./ADV.: MONIKI BOMFIM COSTA SOARES
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0503548-29.2009.4.05.8101
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: EUDENILSON MENDES DA SILVA
PROC./ADV.: ANTÔNIO JORGE CHAGAS PINTO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0505981-45.2010.4.05.8400
ORIGEM: RN – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE
REQUERENTE: AVANI DE ALBUQUERQUE LUCENA
PROC./ADV.: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0507015-46.2010.4.05.8015
ORIGEM: AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
REQUERENTE: ERONILDES SANTANA NETO
PROC./ADV.: EDES SOARES DE OLIVEIRA
PROC./ADV.: MONIKI BOMFIM COSTA SOARES
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 11 0 2 2 – 2 5 . 2 0 0 7 . 4 . 0 5 . 8 1 0 0
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: MARIA EDUARDA GARCES SOUZA
PROC./ADV.: CIRO BARBOSA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 11 5 3 8 – 5 9 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 11 2
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ELIAS FREITAS SCHMIDT
PROC./ADV.: CARLOS ALBERTO BORRÉ
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 2 6 2 7 5 – 0 6 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 1 0 0
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: DOUGLAS DE SOUZA LOPES REP. LE-
GAL CLAUDIA ROZANE DE SOUZA
PROC./ADV.: LUCIANA PEREIRA DA COSTA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 2 9 2 0 6 – 8 8 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 0 0 0
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: NILSON FERREIRA
PROC./ADV.: UIVERSON HORNING MENDES
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0009419-85.2009.4.01.3000
ORIGEM: AC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
REQUERENTE: GERISVALDO SOARES DE ANDRADE
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 0 0 2 3 3 – 9 8 . 2 0 11 . 4 . 0 5 . 8 1 0 8
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: MARCELIO DE CASTRO LIMA
PROC./ADV.: MOISÉS CASTELO DE MENDONÇA
PROC./ADV.: SABRINA DE SOUZA ARAÚJO
PROC./ADV.: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0500968-85.2012.4.05.8306
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
COREQUERENTE: SANDRO JOSÉ DA SILVA FILHO
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0509205-25.2009.4.05.8400
ORIGEM: RN – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE
REQUERENTE: LENIRA CRUZ DE OLIVEIRA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 5 11 4 5 6 – 9 4 . 2 0 1 0 . 4 . 0 5 . 8 2 0 1
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: MANOEL INÁCIO DA CUNHA NETO
PROC./ADV.: FLÁVIO AURELIANO DA SILVA NETO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 3 2 8 2 1 – 7 7 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 1 0 0
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: REGINA DOS SANTOS
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 6 2 8 3 0 – 2 2 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 1 0 0
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE GODOI KRE-
MES
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0509749-91.2010.4.05.8201
ORIGEM: PB – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
REQUERENTE: DAMIRES FORTUNATO DE LIMA E
S I LVA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
PROCESSO:0506945-56.2010.4.05.8103
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: JOSÉ GONÇALVES NASCIMENTO
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) – Be-
nefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 3 4 7 8 – 4 5 . 2 0 1 2 . 4 . 0 4 . 7 11 8
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): SETEMBRINO MARTINS DE AVILA
PROC./ADV.: RODRIGO DAL´FORNO DE CAMARGO
PROC./ADV.: CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREI-
RA JÚNIOR
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
PROCESSO:0002528-67.2009.4.03.6306
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: JOÃO ALVES DE SOUSA
PROC./ADV.: FLÁVIA CAROLINA SPERA MADUREI-
RA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
PROCESSO:5005172-48.2013.4.04.7107
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): ANDREIA SEIBERT
PROC./ADV.: EDIVAN FORTUNA
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VESASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
PROCESSO:5007045-38.2012.4.04.7101
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): JOAO PEDRO RODRIGUES DOS SAN-
TO S
PROC./ADV.: ANA CRISTINA BORGES DA CUNHA
PROC./ADV.: FERNANDA ALMEIDA VALIATTI
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
PROCESSO:2006.38.00.747687-0
ORIGEM: MG – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GE-
RAIS
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): LUIZ SEVERIANO DUARTE E OU-
TROS
PROC./ADV.: ANTÔNIO TEMPONI LEITE
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 0 0 0 0 8 7 – 6 4 . 2 0 1 0 . 4 . 0 3 . 6 3 11
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: RENATO JORDÃO BOO
PROC./ADV.: NILTON MORENO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 0 0 4 4 1 2 – 2 4 . 2 0 0 6 . 4 . 0 3 . 6 3 11
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: MARIA PATRICIA GOMES
PROC./ADV.: KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÃOES
AMARO
PROC./ADV.: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 6 8 8 7 – 8 1 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 11 2
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: JURACI NUNES BITENCORT
PROC./ADV.: IMILIA DE SOUZA
PROC./ADV.: VILMAR LOURENÇO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
PROCESSO:0020747-79.2005.4.03.6303
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: ANA NILCE GIMENEZ FOGA
PROC./ADV.: CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA
PROC./ADV.: LUIZ MENEZELLO NETO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): KYU SOON LEE
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 1 7 5 2 – 4 8 . 2 0 1 2 . 4 . 0 4 . 7 2 11
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): JOAO BATISTA MARSCHALK
PROC./ADV.: GABRIEL YARED FORTE
RELATOR(a): KYU SOON LEE
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
PROCESSO:5004267-86.2012.4.04.7201
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): LENIR OLIVEIRA GLEIT
PROC./ADV.: ANDERSON MACOHIN
RELATOR(a): KYU SOON LEE
ASSUNTO: RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Re-
visões Específicas – Direito Previdenciário
PROCESSO:0020817-79.2008.4.01.3900
ORIGEM: PA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): EDUVIGES DOS SANTOS DIAS
PROC./ADV.: ANNA SHIRLENE FALCÃO MODESTO
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Descontos dos benefícios – Reajustes e Revisões
Específicas – RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas – Direito Previdenciário
PROCESSO:0505252-10.2010.4.05.8500
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201443ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
ORIGEM: SE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): WALTER RICARDO DE SOUZA
PROC./ADV.: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGÃO
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Decadência/Prescrição – Disposições Diversas
Relativas às Prestações – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 6 2 2 6 – 0 8 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 8
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): SALMA MERCEDES MAURICIA
PROC./ADV.: DENÍSIO DOLÁSIO BAIXO
PROC./ADV.: SILVANA LORENÇO PATRICIO
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Decadência/Prescrição – Disposições Diversas
Relativas às Prestações – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 4 0 5 7 – 6 6 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 2
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: MARLI LÚCIA FRIGO FORNARI
PROC./ADV.: JANINE POSTAL MARQUES KONFIDE-
RA
PROC./ADV.: ERIVELTON JOSÉ KONFIDERA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): KYU SOON LEE
ASSUNTO: Períodos de Carência – Disposições Diversas
Relativas às Prestações – Direito Previdenciário
PROCESSO:0002120-36.2010.4.03.6308
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO DE
LIMA
PROC./ADV.: ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Data de início do benefício (DIB) – Pedidos
Genéricos relativos aos Benefícios em Espécie – Direito Previden-
ciário
PROCESSO:0000019-09.2013.4.90.0000
ORIGEM: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
LITISCONSORTE : INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RECLAMANTE: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS
PROC./ADV.: CARLOS FABRICIO PERTILE
RECLAMADO(A): 2ª TURMA RECURSAL DA SJ DO
PA R A N Á
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Data de início do benefício (DIB) – Pedidos
Genéricos relativos aos Benefícios em Espécie – Direito Previden-
ciário
PROCESSO:0505791-79.2010.4.05.8401
ORIGEM: RN – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO NORTE
REQUERENTE: ANTÔNIO PAIVA FILHO
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Restabelecimento – Pedidos Genéricos relativos
aos Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 4 9 4 1 – 9 5 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 2
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): IRINEU SANTIN GUOLO
PROC./ADV.: JAMILE ELIAS DE OLIVEIRA LIMA
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 1 0 3 5 – 6 4 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 1 3
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: BENEDITO JACOMELI VARGAS
PROC./ADV.: CARLOS BERKENBROCK
PROC./ADV.: SAYLES RODRIGO SCHUTZ
PROC./ADV.: RODRIGO FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
PROCESSO:5006948-92.2013.4.04.7104
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): ANTÔNIO CARLOS CONFORTIN
PROC./ADV.: JAIR POLETTO LOPES
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 0 0 11 3 8 2 – 0 4 . 2 0 0 5 . 4 . 0 3 . 6 3 0 2
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOREQUERENTE: ANTÔNIO VENÂNCIO
PROC./ADV.: HILÁRIO BOCCHI JÚNIOR
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
PROCESSO:0001434-52.2007.4.03.6307
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): JAMIL APARECIDO FREGONIZI
PROC./ADV.: EDSON LUIZ GOZO
RELATOR(a): MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
PROCESSO:5000562-53.2012.4.04.7210
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: HILDO RIPPLINGER
PROC./ADV.: AIRTON SEHN
PROC./ADV.: ELENICE STRIEDER SEHN
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 8 1 6 6 – 4 7 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 0 0 1
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: NEODINO DIAS DA FONSECA
PROC./ADV.: MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUN-
DES
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
PROCESSO:5005246-57.2012.4.04.7004
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: MARTHA ROZANGELI GUIMARAES
PROC./ADV.: ERNANI JOSÉ PERA JUNIOR
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
PROCESSO:5003104-59.2012.4.04.7108
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: LÍDIA MARIA FROEHLICH SENGER
PROC./ADV.: MARIA SILÉSIA PEREIRA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
PROCESSO:5021524-15.2012.4.04.7108
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: JOSE LUIZ KNORST
PROC./ADV.: LUCIO CAZZUNI MATTES
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 11 7 8 – 6 5 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 9
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): JOSÉ ROGÉRIO KAMMER
PROC./ADV.: HELIO LUIZ HEINECK
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 9 3 3 9 – 8 8 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 1
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PROC./ADV.: RICARDO FARIAS VOLPATO
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
PROCESSO:0000026-98.2013.4.90.0000
ORIGEM: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RECLAMANTE: JUSTINA MESNEROVISCZ
PROC./ADV.: ALEXSANDRO LUIZ DOS SANTOS
PROC./ADV.: RODRIGO COELHO
PROC./ADV.: GRACIANE TAÍS ALVES COELHO
PROC./ADV.: JOÃO NORBERTO COELHO NETO
PROC./ADV.: GEOVANI COELHO
RECLAMADO(A): PRESIDENTE DA SEGUNDA TUR-
MA RECURSAL DOS JEFS DE SANTA CATARINAPROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 0 8 0 2 – 8 5 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 7
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: VALDECI PEDRO THOMÉ
PROC./ADV.: PATRÍCIA FELÍCIO SOCHA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
P R O C E S S O : 5 0 0 1 6 11 – 9 5 . 2 0 1 3 . 4 . 0 4 . 7 11 3
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): JOÃOSINHO VALDIR MAZETTO
PROC./ADV.: HERMES BUFFON
PROC./ADV.: IVANI PETERLE
PROC./ADV.: ANTONIO BETTONI
RELATOR(a): JOÃO BATISTA LAZZARI
ASSUNTO: Averbação/cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) – Tempo de Serviço – Direito Previdenciá-
rio
P R O C E S S O : 5 0 0 3 9 1 8 – 5 6 . 2 0 1 2 . 4 . 0 4 . 7 11 3
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: MARLI TEREZINHA LODI TENEDNI
PROC./ADV.: ALEX JACSON CARVALHO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Averbação/cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) – Tempo de Serviço – Direito Previdenciá-
rio
P R O C E S S O : 5 0 0 2 8 6 1 – 5 1 . 2 0 1 3 . 4 . 0 4 . 7 11 8
ORIGEM: RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERENTE: ELIO MULINARI
PROC./ADV.: AMARILDO VANELLI PINHEIRO
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Averbação/cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) – Tempo de Serviço – Direito Previdenciá-
rio
P R O C E S S O : 0 0 11 7 7 1 – 9 1 . 2 0 0 7 . 4 . 0 3 . 6 3 1 0
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: NEUSA BURATI
PROC./ADV.: CÁTIA CRISTINE ANDRADE ALVES.
REQUERIDO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Expurgos inflacionários / Planos econômicos –
Bancários – Contratos de consumo – Direito do Consumidor
PROCESSO:0016419-78.2006.4.03.6301
ORIGEM: SP – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
REQUERENTE: MARIA ODETE PIMENTEL STAUT
PROC./ADV.: CÁTIA CRISTINE ANDRADE ALVES
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Expurgos inflacionários / Planos econômicos –
Bancários – Contratos de consumo – Direito do Consumidor
P R O C E S S O : 5 0 1 5 8 2 0 – 7 0 . 2 0 11 . 4 . 0 4 . 7 2 0 0
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO
PROC./ADV.: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
ASSUNTO: Seguro – Contratos de consumo – Direito do
Consumidor
PROCESSO:0517321-47.2009.4.05.8100
ORIGEM: CE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES SOA-
RES
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
ASSUNTO: Indenização por dano material – Responsabi-
lidade do Fornecedor – Direito do Consumidor
PROCESSO:2008.51.67.006567-2
ORIGEM: RJ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JA-
NEIRO
REQUERENTE: ELIAS DE FREITAS FERREIRA
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201444ISSN 1677-7042
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,
pelo código 00012014030600048Documento assinado digitalmente conforme MP no-2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO
PORTARIA No-61, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
(Publicada no DOU de 30-1-2014)
ANEXO(*)
UNIÃO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2013
RGF – ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea “a”)DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (b) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a
– b)
CONTRIB.PATRONAL P/PLANO DE SEGURIDAD.SOC.SERV 3431,753431,75
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 3431,75 – 3431,7500 – Recursos Ordinários
27 – Custas e emolumentos – PODER JUDICIÁRIO15066,24
2078,503.850,03
2,0111 2 1 6 , 2 1
2076,49
81 – Recursos de Convênios1347,06 0,99 1346,07TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 18.491,80 3.853,03 14638,77TOTAL (III) = (I + II)21923,55 3.853,03 18070,52
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹-
FONTE: SIAFI 2013 – NCONT – SPF, 27/JAN/2014 às 15:20h.
Nota: ¹A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
2. A disponibilidade de limite de saque com vinculação de pagamento na fonte 0100 e 0127 foram ajustadas no valor de R$ 1.238.439,50 pelo setorial contábil (080017) conforme documento 2014NL000060
(24jan2014).
3. Foram empenhados suprimentos de fundos na fonte 0127 no valor de R$ 1.832,00 e sacados na fonte 0100 conforme documentos 2013OB802098/802351/802604/802609/803105/803262/803731).
UNIÃO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2013
RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea “b”)DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍ-
CIO)EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS
CANCELADOS (NÃO INSCRITOS
POR INSUFICIÊNCIA FINANCEI-
RA)
Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liqui-
dados
De Exercícios
AnterioresDo Exercí-
cioDe Exercícios
AnterioresDo Exercí-
cio
CONTRIB.PATRONAL P/PLANO DE SEGURIDAD.SOC.SERV – – – 3431,75 3431,75 — — – -TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0,00 0,00 0,00 3431,75 3431,75 0,0000 – Recursos Ordinários
27 – Custas e emolumentos – PODER JUDICIÁRIO- 14,14
2,013835,89 12456,49
836,2111 2 1 6 , 2 1
2076,49-
81 – Recursos de Convênios – – 0,99 705,60 1346,07 -TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 0,00 16,15 3836,88 13998,30 14638,77 0,00TOTAL (III) = (I + II) 0,00 16,15 3836,88 17430,05 18070,52 0,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹ – – – – – –
FONTE: SIAFI 2012 – NCONT – SPF, 24/JAN/2014 às 15:20h.
Nota: ¹A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
Carlos Coelho de Miranda Freire – Desembargador Presidente
Leonardo Maroja Arcoverde Nóbrega – Diretor Geral
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza – Dir. Sec. Controle Interno
L eonardo Guedes Pereira – Dir. Sec. Planejamento e Finanças
(*) Republicado por ter saído no DOU de 30-1-2014, Seção 1, páginas 173 e 174, com incorreção no original.RELATOR(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUM-
BO
ASSUNTO: Indenização por dano moral – Responsabilidade
do Fornecedor – Direito do Consumidor
P R O C E S S O : 2 0 11 . 5 1 . 5 1 . 0 3 1 9 7 2 – 1
ORIGEM: RJ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JA-
NEIRO
REQUERENTE: MARCELO BARCELLOS DE MESQUI-
TA
PROC./ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REQUERIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROC./ADV.: ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Indenização por dano moral – Responsabilidade
do Fornecedor – Direito do Consumidor
PROCESSO:0000069-35.2013.4.90.0000
ORIGEM: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
IMPETRANTE: ANTÔNIO DOS SANTOS VIEIRA
PROC./ADV.: JOSEMI NOGUEIRA ARAÚJO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA TURMA NACIO-
NAL DE UNIFORMIZAÇÃO
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇAL-
VES
ASSUNTO: Direito Processual Civil e do Trabalho
PROCESSO:0502939-50.2008.4.05.8305
ORIGEM: PE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBU-
CO
REQUERENTE: MARIA PEREIRA
PROC./ADV.: MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVAREQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Direito Processual Civil e do Trabalho
PROCESSO:0500015-04.2012.4.05.9800
ORIGEM: AL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): RONALDO BERNARDINO DOS SAN-
TO S
PROC./ADV.: GILVANETE SOUZA VERÍSSIMO
RELATOR(a): BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
ASSUNTO: Direito Processual Civil e do Trabalho
PROCESSO:5019085-12.2013.4.04.7200
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N A
REQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): JUÍZO FEDERAL DA VARA JEF CÍ-
VEL E PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR(a): ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO
ASSUNTO: Requisição de Pequeno Valor – Liquida-
ção/Cumprimento/Execução – Direito Processual Civil e do Traba-
lho
PROCESSO: 5000496-03.2012.4.04.7201
ORIGEM: SC – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CA-
TA R I N AREQUERENTE: INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO(A): JOSÉ ABELINO DOMINGOS MELLO
PROC./ADV.: ANDERSON MACOHIN SIEGEL
RELATOR(A):JUIZ(A) FEDERAL ANDRÉ CARVALHO
MONTEIRO
ASSUNTO: Averbação/cômputo/conversão de tempo de ser-
viço especial – Tempo de Serviço – Direito Previdenciário
PROCESSO: 5013157-32.2012.4.04.7001
ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
REQUERENTE: ALBERTINO DE BRITO
PROC./ADV.: ORLANDO RIBEIRO
PROC./ADV.:GISELDA ALVES RIBEIRO KANAMURA
REQUERIDO(A): INSS
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR(A):JUIZ(A) FEDERAL ANDRÉ CARVALHO
MONTEIRO
ASSUNTO: Averbação/cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) – Tempo de Serviço – Direito Previdenciá-
rio
Brasília-DF, 5 de março de 2014.
Min. ARNALDO ESTEVES LIMA
Presidente da Turma
VIVIANE DA COSTA LEITE
Secretária da Turma
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201445ISSN 1677-7042
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
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1
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS
EM RADIOLOGIA
RESOLUÇÃO No-2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Reformula e dá nova redação ao Regimento
Interno do Conselho Nacional de Técnicos
Em Radiologia – Revoga as Resoluções
Conter números 35/92, 02/97 e 08/97 e dá
outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIO-
LOGIA, por intermédio de sua Plenária, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas por meio da Lei n.º 7.394, de 29 de
outubro de 1.985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, de 17 de
junho de 1.986, lei nº 10.508/02 e de seu Regimento Interno: CON-
SIDERANDO a necessidade de atualização e uma melhor adequação
das normas regulamentares e regimentais do CONTER em face das
inegáveis mudanças ocorridas ao longo do lapso temporal verificado
desde a aprovação do Regimento Interno; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de uma maior consonância ao momento atual da profissão
e por conseguinte do profissional, sobre os quais desenvolvem-se as
ações de competência do Sistema, observadas a relevantes mudanças
de ordem técnica, científica, política, normativa e legal, CONSI-
DERANDO os trabalhos desenvolvidos por Comissão específica de-
signada pela Diretoria Executiva, por meio da Portaria CONTER nº
43, de 17 de julho de 2.012, cujos trabalhos estão historiados nos
autos do Processo Administrativo CONTER nº 043/2.011; CONSI-
DERANDO o decidido na 16ª Sessão da III Reunião, do VI Corpo de
Conselheiros do CONTER, realizada em 20 de dezembro de 2.013,
que decidiu pela aprovação da Reformulação de seu Regimento In-
terno, resolve:
Art. 1º Reformular o Regimento Interno do CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, dando-lhe nova
redação, cujo texto faz parte integrante da presente Resolução. Art. 2º
– Esta Resolução e seu respectivo anexo, entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União; Art. 3º – Revogam-se as
disposições em contrário, principalmente as Resoluções CONTER de
números 35/92, publicada no DOU em 08/09/92, seção 1, página
12399, que reformulou o Regimento Interno do CONTER criado por
meio da Resolução CONTER nº 15/88, publicada no DOU em
08/06/88, seção 1, página 10386; 02/97, publicada no DOU no dia
11/04/97 seção 1, página 7225 e a 08/97, publicada no DOU em
20/11/97, seção 1, página 27174. Art. 4º – A presente Resolução
possui anexo como parte integrante, com disponibilização de sua
íntegra no site do CONTER www.conter.gov.br, no link Resoluções e
Regimentos. Brasília, 14 de fevereiro de 2.014.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidente
HAROLDO FELIX DA SILVA
Diretor-Secretário
RESOLUÇÃO N
o-4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Prorrogação dos prazos estipulados nos ar-
tigos 1º§1º; 2º §1º e 3º§1º da Resolução
Conter Nº 07, de 04 de outubro de 2.013,
concernente ao vencimento das anuidades
do crtr da 7ª região e derrogação do artigo
6º, parágrafo único da mesma normativa,
estabelecendo o sistema integrado de conta
compartilhada da Caixa Econômica Federal
para tal cobrança, e dá outras providên-
cias.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIO-
LOGIA, por intermédio de sua Diretoria Executiva, Ad Referendum
da Plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, con-
feridas por meio da Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1.985, re-
gulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, de 17 de junho de 1.986, lei
nº 10.508/02 e de seu Regimento Interno: CONSIDERANDO os
entraves técnicos administrativos na geração dos boletos de arre-
cadação da anuidade do Conselho Regional da 7ª Região do exercício
de 2.014; CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos
profissionais daquela jurisdição quanto ao regular pagamento da anui-
dade; CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva do CON-
TER, Ad-Referendum da Plenária, resolve:
Art. 1º – Prorrogar para os dias 04/04/2014, 05/05/2014 e
06/06/2014, os prazos de vencimento das anuidades dos Auxiliares,
Técnicos e Tecnólogos em Radiologia do Conselho Regional da 7ª
Região, previstas nos Artigos 1º§1º; 2º §1º e 3º§1º da Resolução
CONTER nº 07, de 04 de outubro de 2.013, publicada no DOU no
dia 08 de outubro de 2.013, Seção 1, páginas 126 e 127. Art. 2º – O
compartilhamento de que tratam os artigos 19 e 24 do Decreto nº
92.790/86 será efetuado no ato do pagamento da anuidade 2014, da
aplicação de multas e anuidades em atraso, de acordo com o Contrato
firmado entre o CONTER e a Caixa Econômica Federal.Art. 3º – O compartilhamento do CRTR 7ª de que trata o
artigo anterior, ocorrerá excepcionalmente para o exercício de 2.014.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 2.014.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidente
HAROLDO FELIX DA SILVA
Diretor-Secretário
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
o-1,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
Regulamenta a Resolução CONTER n.º.
11/2013 que instituiu o FAAF – Fundo de
Assistência para Promoção de Apoio Ad-
ministrativo e Financeiro para unidade dos
atos da Lei 7.394/85 e Decreto 92.790/86
para melhoria da fiscalização e eficácia do
Sistema Integrado CONTER/CRTRs.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIO-
LOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes são
conferidas por meio da Lei nº 7.394/85, Decreto nº 92.790/86 e pelo
art. 9º, alínea “h” do Regimento Interno do Órgão; CONSIDERAN-
DO a instuição de um Fundo de Assistência para promoção de apoio
administrativo e financeiro – FAAF, que contemplará o Programa de
Assistência Integrada – PAI, para unidade dos atos da Lei 7.394/85 e
Decreto 92.790/86, por meio da Resolução CONTER nº 11/2013,
publicada no D.O.U no dia 15 de janeiro de 2.014, seção 1, página
67, em seu artigo 2º, objetivando a melhoria da fiscalização e eficácia
do Sistema integrado CONTER/CRTR; CONSIDERANDO a neces-
sidade de especificação dos critérios de funcionalidade de tal fundo e
do PAI – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA, em que
cada Regional de grande porte destinará 3% (três por cento) de sua
arrecadação para o FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARA PROMOÇÃO
DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO FAAF; CONSI-
DERANDO o Processo Administrativo CONTER nº 138/2013, onde
estão historiados os procedimentos sobre a instituição do supramen-
cionado Programa, resolve:
Art. 1º – Estabelecer os procedimentos administrativos para a
aplicabilidade e funcionalidade do FAAF e do PAI, os quais dar-se-ão de
acordo com a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA. Art. 2º-Opro-
cedimento de repasse de 3% (três por cento) da arrecadação dos Con-
selhos Regionais de GRANDE PORTE, atualmente abrangidos pelos
Conselhos Regionais da 3ª (MG), 4ª (RJ), 5ª (SP) e 6ª (RS) nos termos
estabelecidos na Resolução CONTER nº 11/2.013, será efetuado até o
15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao recolhimento do
referido recurso compulsório. Parágrafo Único: O recolhimento de que
trata o Artigo 2º, dar-se-á por meio de depósito bancário na conta es-
pecífica do CONTER de acordo com contrato firmado com o Banco do
Brasil. Art. 3º – A Prestação de Contas das receitas utilizadas e dispo-
nibilizadas pelo FAAF – Fundo de Assistência para Promoção de Apoio
Administrativo e Financeiro para fins de execução do PAI – Programa de
Assistência Integrada, deverão ser condensados em processo específico,
ordenados, autuados e levados ao Plenário do CONTER para julgamen-
to; Art. 4º – Nos termos previstos no Artigo 2º, da Reolução CONTER Nº
11/2.013, o CONTER será o gestor do FAAF e do PAI, com designação
do Conselheiro Tesoureiro e de uma servidora da Autarquia, para rea-
lização do controle e acompanhamento das exigências contidas na Re-
solução CONTER nº 11/2013 e na presente Instrução Normativa, quanto
aos requisitos estabelecidos nos respectivos atos normativos para a exe-
cução do Programa; Art. 5º – A distribuição dos recursos oriundos do
FAAF, deverão obedecer os critérios estabelecidos no Artigo 4º, da Re-
solução CONTER 11/2013, com avaliação anual pelo CONTER, dos
requisitos de EFICIÊNCIA E INEFICIÊNCIA dos atos de gestão do
Conselho Regional de Pequeno Porte. §1º: – Para recebimento dos re-
cursos oriundos do FAAF, o Conselho Regional de Técnicos em Ra-
diologia requisitante, deverá comprovar a necessidade, por meio de apre-
sentação de balancete mensal, atendimento dos requisitos de eficiência,
descritivo da receita e despesa administrativa e financeira, aprovação da
prestação de contas do exercício contendo parecer da Comissão de To-
mada de Contas do Conselho Regional e do Parecer do Setor de Controle
Interno do CONTER quanto à regularidade das contas do Conselho Re-
gional e cumprimento das normas emanadas pelo CONTER; §2º- Os
requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, subsidiarão a Diretoria
Executiva do CONTER, por meio do seu Plenário, no enquadramento de
eficiência e ineficiência de gestão do Conselho Regional requisitante. §3º
– O não atendimento de um dos critérios estabelecidos no parágrafo an-
terior, impedirá o repasse da receita oriundo do FAAF ao Conselho Re-
gional requisitante. Art. 6º – Os enquadramentos estabelecidos nas alí-
neas I, II, III e IV do Artigo 1º da Resolução CONTER nº 11/2013 dar-
se-ão anualmente, mediante análise do orçamento publicado anualmente
no DOU, cuja receita decorrerá do número de inscritos das pessoas na-
turais e jurídicas. Art. 7º – Os Conselhos Regionais da 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Regiões, (GRANDE PORTE), deverão elaborar a respectiva Reformu-
lação Orçamentária para o exercício de 2.014 para aplicabilidade ao es-
tabelecido no Artigo 1º, da Resolução CONTER nº 11/2013. Art. 8º – O
repasse dos recursos do FAAF aos Conselhos Regionais dar-se-á a partir
do exercício de 2.015, mediante atendimento dos requisitos estabelecidos
na Resolução CONTER nº 11/2013 e nesta Instrução Normativa. Art. 9º
– Os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa encontram su-
pedâneo no Artigo 16-v do Decreto Regulamentador 92.790/86, e as
medidas ensejadoras de seu descumprimento também estão ali alicer-
çadas. Art. 10º – Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTER por
meio de sua Plenária ou de sua Diretoria Executiva, Ad Referendum. Art.
11 – A presente Instrução Normativa refere-se à Resolução CONTER nº
11, de 23 de dezembro de 2.013, publicada no DOU em 15 de janeiro de
2.014, seção 1, página 67 e dela é parte integrante, entrando em vigor a
partir da data de sua publicação no D.O.U, revogando-se as disposições
em contrário. Brasília 17 de fevereiro de 2.014.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidente
HAROLDO FELIX DA SILVA
Diretor-Secretário
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
.
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 201446ISSN 1677-7042
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06 de março de 2014
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