Direito empresarial: saiba mais sobre essa área de atuação

30 de agosto de 2017
0

Dentre as áreas de atuação do advogado que estão em expansão nos últimos anos, boa parte delas se relaciona com o Direito Empresarial. Porém, quem não trabalha no ramo pouco sabe sobre os conhecimentos que esse profissional deve adquirir para exercer sua profissão de forma destacada – já que o acesso à disciplina durante o bacharelado não consegue abranger toda a sua dimensão.

Para que você entenda um pouco mais sobre o Direito Empresarial, acompanhe nosso artigo de hoje!

O Direito Empresarial

Conhecido, também, como Direito Comercial, o Direito Empresarial é um ramo do direito privado que possui regras acerca da atividade negocial de fins econômicos (produção de bens ou serviços que levam a resultados patrimoniais ou lucro), ou simplesmente empresa. Além das leis específicas sobre cada tema da área de atuação, as normas gerais estão inseridas no Código Civil.

Os temas que mais demandam a atuação dos profissionais do ramo são as definições acerca da responsabilidade dos sócios nas sociedades empresárias, fusões e aquisições, recuperação judicial e falência.

O advogado empresarial

Praveen Kosuri, autor no texto “The art of business lawyering”, crê que o trabalho do advogado que atua no Direito Empresarial é “ajudar a empresa a tomar as decisões necessárias para levar adiante o desenvolvimento da sua atividade”. Para que isso seja possível, o advogado deve se capacitar para assessorar o negócio de maneira completa, não se limitando a entregar a lei, mas a viabilizar a operação pretendida.

É, então, uma espécie de conselheiro que, com seus conhecimentos, consegue realizar uma abordagem interdisciplinar ao cumprir as regras regulatórias da atividade empresarial. As frentes de atuação mais exigidas ao advogado de Direito Empresarial são compliance, fusões, cisões, incorporações, aquisições, recuperações judicias e extrajudiciais e falência.

Compliance

Por estar em constante vigília acerca da conformidade legal, é interessante que o advogado de Direito Empresarial se especialize em compliance, capacitação que vem ganhando bastante destaque desde a lei anticorrupção brasileira, de 2013.

Para que os investidores aumentassem sua confiança em relação ao Brasil e à América Latina, que possuem modelos inseguros para as negociações público-privadas, foi preciso ter a presença de um profissional que ficasse por conta de adequar as empresas às normas e de prezar pela transparência.

Compliance é um conjunto de diretrizes ou políticas estabelecidas para que as atividades empresariais cumpram com as normas legais estabelecidas. O especialista no tema tem, assim, a função de verificar se o negócio cumpre as leis e regulamentos internos e externos, promovendo e mantendo boas práticas.

Por estar em constante contato com o mercado nacional e internacional, já que a maioria das posições está disponível em multinacionais, é preciso saber outros idiomas e ter um perfil autônomo, investigativo, discreto e correto.

Fusões, cisões, incorporações e aquisições (M&A)

Uma das atuações mais famosas do advogado especialista em Direito Empresarial está em alta nos últimos anos – e promete continuar – devido à atual conjuntura política e econômica. A desvalorização da moeda nacional e a retomada da confiança do mercado nas empresas brasileiras atraem os investidores, alavancando as operações de reorganização societária (fusão, cisão e incorporação) e de aquisição.

Fusão é a operação em que duas ou mais sociedades se juntam para formar uma nova, que assumirá obrigações e direitos. Nessa forma de reorganização societária, duas sociedades desaparecem e dão início a uma nova. Exemplificando, a Empresa X (CNPJ 1234) se une à Empresa Y (CNPJ 2345) e formam a nova Empresa Z (CNPJ 9087), de forma que não existam mais as empresas X e Y.

Na cisão, a sociedade transfere seu patrimônio para outra(s) sociedade(s) já existente(s) ou constituída(s) para este fim. Quando a transferência do patrimônio é total, a sociedade que transfere (cindida) se extingue; quando é parcial, ela continua a existir, porém com o capital dividido.

A incorporação acontece quando uma sociedade empresária absorve uma ou mais sociedades, assumindo seus direitos e obrigações. Se a Empresa A (CNPJ 7777) incorpora as empresas B (CNPJ 9876) e C (CNPJ 5678), continuará existindo com a mesma personalidade jurídica.

Por fim, a aquisição é comum na rotina de todos nós. Você, provavelmente, já viu no noticiário “Google compra Waze”, “Grupo JBS compra Seara”, ou, ainda, “Fiat compra Chrysler”.

Na aquisição, o investidor (sociedade empresária) adquire ações ou quotas em outras sociedades para garantir melhor rentabilidade e condições de produção entre as empresas envolvidas. A aquisição do patrimônio pode ser global, caso em que o investidor assume o controle acionário total, e a sociedade adquirida deixa de existir.

Recuperação extrajudicial

De forma semelhante à recuperação judicial, o devedor em dificuldade financeira tenta negociar as dívidas com credores, mas sem interferência do Poder Judiciário. São situações simples, como a necessidade de um prazo maior de pagamento ou uma substituição de garantia.

O plano de recuperação extrajudicial deve ser homologado pelo juiz quando não houver adesão de 100% dos credores. A homologação será, porém, facultativa se todos os credores concordarem quanto a ela.

Recuperação judicial

No atual momento brasileiro, inúmeras empresas, de pequeno a grande porte, estão passando por dificuldades financeiras devido à escassez de recursos em caixa e crédito mais caro. A recuperação judicial é um mecanismo que ajuda na sobrevivência dos empreendimentos, por intermédio da renegociação de dívidas e créditos, cujo objetivo é de evitar a falência. E como ela acontece?

O devedor tenta renegociar seus débitos junto aos credores, mas não obtém êxito. Então, pleiteia, no Poder Judiciário, um plano de recuperação feito com o amparo do Estado, já que também é interessante para o poder público manter as empresas viáveis e em funcionamento. Se o plano for aprovado pelos credores, a recuperação judicial se inicia.

Falência

Se a recuperação judicial do devedor for inviável, a falência é decretada para que a satisfação das dívidas perante os credores ocorra. Quando o juiz decreta a falência, as dívidas vencem antecipadamente, nomeia-se um administrador judicial e o juiz desabilita a atividade empresarial.

Para se ter uma ideia do crescimento dessa área de atuação, de acordo com o indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, foram registrados 828 pedidos de recuperação judicial em 2014, 1.287 ocorrências em 2015 (aumento de mais de 50%) e 1.863 em 2016 (aumento de mais de 40%). Dentre os requerimentos, a imensa maioria é relativa às micro e pequenas empresas.

Apesar dos esforços, nem todas as empresas conseguem sobreviver, e o número de requerimentos de falência também bateu recordes: 1.852 pedidos de falência, em 2016, em todo o país, contra 1.783 no ano anterior e 1.661 ocorrências em 2014.

O Direito Empresarial é um ramo bastante diverso, que demanda muito conhecimento e capacitação do advogado. Ao mesmo tempo, é uma área em expansão, que pode ser aproveitada por quem está indeciso sobre qual rumo tomar na advocacia ou para quem está no início de carreira.

E então, ficou com alguma dúvida sobre as possibilidades de atuação no Direito Empresarial? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.