Conheça os direitos previstos em lei para pessoas com deficiências

04 de outubro de 2016
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Você sabe quais são os principais direitos para pessoa com deficiência? A Constituição Federal Brasileira afirma, no artigo 23, que o Estado deve garantir o cuidado e a acessibilidade a todos os cidadãos. Por isso, o e-Dou apresenta neste post os principais itens da legislação. Confira:

Direitos para pessoas com deficiência

Transporte público

Por lei, todos os tipos de transporte público devem conta com assentos reservados e devidamente identificados a pessoas com deficiência. Esses direitos incluem também idosos a partir de 65 anos, gestantes e passageiros com crianças de colo.

A entrada do cão-guia é liberada para deficientes visuais, e no caso de cidadãos com incapacidades motoras, o motorista pode fazer paradas fora do ponto.

Esses direitos são garantidos conforme as Leis Federais 10.048, de 8 de novembro de 2000, 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (com regulamento pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de setembro de 1985, e as Leis Municipais  317, de 12 de abril de 1982, e 3.107, de 18 de setembro de 2000.

Passe livre

Esse programa do Governo Federal garante passagens gratuitas para que pessoas com deficiência possam viajar entre estados brasileiros. Esse compromisso é uma parceria com as empresas interestaduais para que mais cidadãos tenham acesso a outras cidades do País. Vale ressaltar que essa facilidade também está disponível a quem comprovar possuir baixa renda.

Transporte Aéreo

A Resolução n° 9/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) define que todas as empresas aéreas devem acomodar passageiros que necessitam de cadeiras de rodas. Eles devem ocupar assentos especiais na primeira, segunda ou terceira fileiras dos aviões, ou então na primeira, segunda, ou terceira fileira logo após uma divisória (como a de classes). Ainda vale ressaltar que todo o assento deve ser junto aos corredores e com braços escamoteáveis ou removíveis.

No caso de pessoas que necessitam de cão-guia, a passagem do animal não será cobrada e ele irá viajar no chão da cabine da aeronave, ao lado do dono e sob seu controle.

Impostos

A Lei n° 8.383/1991 afirma que pessoas com deficiência não pagam Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em casos de financiamento de automóveis de passageiros de fabricação nacional.

Já portadores de autismo ou deficiência física ou mental severa ou profunda – ainda que menores de 18 anos de idade – poderão adquirir diretamente ou por representante legal,  a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Direitos Trabalhistas

Empresas com 100 ou mais empregados devem, segundo a Lei n° 8.213/1991, reservar de 2% a 5% dos cargos a pessoas com deficiência. A legislação determina essa quantidade da seguinte forma:

  • Empresas com até 200 colaboradores devem atender o percentual de 2%.
  • Empresas de 201 a 500 colaboradores devem cumprir uma cota de 3%.
  • Empresas com até mil colaboradores, 4%.
  • Acima de mil, 5%.

A Lei n° 7.853/1989 prevê como crime o impedimento do acesso da pessoa com deficiência a qualquer cargo público. Além disso, nenhuma empresa deve recusar um trabalho a um portador de necessidades especiais, bem como suspender, cancelar ou cessar – sem justa causa – a matrícula de um aluno de instituições públicas ou privadas de qualquer curso ou grau por ele possuir deficiência.

Por fim, dependendo do grau das necessidades, o trabalhador poderá ter horário de trabalho flexível ou reduzido.

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