Distratos Contratuais

06 de julho de 2015
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Os Distratos são documentos que têm como objeto eliminar as obrigações firmadas em um contrato anterior, que ainda não foi totalmente cumprido. Esse tipo de ação depende da concordância entre as partes envolvidas no primeiro contrato. A resilição, no entanto, pode acontecer também de forma unilateral, por meio de denúncia notificada à outra parte.

A lei estabelece o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos. Além disso, o documento precisa ser publicado na terceira seção do Diário Oficial da União (DOU). Assim, as informações se tornam de conhecimento geral.

A DOU-3, do mesmo modo que as demais seções do jornal oficial da União, está disponível na versão digital e pode ser pesquisada, de modo gratuito e rápido, pelo sistema de busca do E-DOU. Basta informar o tipo de documento a ser procurado pela ferramenta para obter os resultados relacionados a ele. Com esse sistema é fácil encontrar distratos e outras matérias veiculadas no DOU.