Este benefício é pago aos contribuintes segurados pelo INSS que, decorrente de algum incidente, perderam permanentemente a capacidade de trabalhar. Ele pode amparar dois tipos de trabalhadores: os que sofreram acidente de trabalho e quem já recebia o auxílio-doença.
O auxílio-acidente somente é concedido após perícia médica realizada por profissional do INSS. Essa ajuda caracteriza-se como indenização, permitindo ao segurado acumulá-la junto a outros benefícios, como auxílio-doença, salário-família, pensão por morte, entre outros.
De acordo com as leis trabalhistas vigentes, os benefícios do auxílio-acidente são extensivos aos trabalhadores empregados e avulsos e quem se enquadra como segurado especial.
Quando o beneficiado se aposenta ou faz o pedido da Certidão de Tempo de Contribuição, ele perde o direito ao auxílio-acidente, que passa a integrar o cálculo da aposentadoria.
Não podem receber o auxílio-acidente
- Empregado doméstico
- Contribuinte Facultativo ou Individual
Documentação
Para ser atendido pelo INSS, é preciso apresentar documento de identificação com foto e número do CPF. Também é importante levar os laudos médicos que comprovam o problema que lhe tirou a capacidade de trabalhar.
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