Entenda a Lei que Regulamenta as Gorjetas

06 de abril de 2017
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Conheça tudo sobre a lei das gorjetas

No Brasil, a prática de dar gorjetas é comum em restaurantes, bares, hotéis e alguns outros estabelecimentos. Nessa prática, contudo, sempre existiram dúvidas sobre o destino final desse dinheiro. Afinal, quem tem direito? Existe uma lei sobre isso?

A resposta é sim! Em meamos de março de 2017 o presidente Michel Temer sancionou o projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a cobrança e o destino de gorjetas distribuídas à garçons e funcionários de estabelecimentos comerciais onde essa prática já é comum.

Quem fica com as gorjetas?

De acordo com a lei, fica estabelecido que as gorjetas sejam destinadas aos trabalhadores, não podendo virar receita das empresas. Porém, parte do valor recebido pode ficar com os estabelecimentos, com a finalidade de realizar os pagamentos de alguns encargos.

Vale mencionar que a lei está considerando dois tipos de gorjetas: tanto aquelas que os clientes entregam espontaneamente para os funcionários – e que na maioria das vezes é dada apenas em dinheiro – quanto aquele valor, geralmente de 10%, que as empresas cobram, como serviço ou adicional, junto a conta final do consumidor.

Também é importante mencionar que, em ambos os casos, a gorjeta continua sendo opcional. Ninguém é obrigada a dá-la.

Funcionamento do rateio

O rateio dos valores recebidos como gorjetas pelo estabelecimento precisa seguir os critérios estipulados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, também está determinado que as empresas com mais de 60 funcionários devem formar uma comissão de empregados que ficará responsável por fiscalizar tanto a cobrança, quanto o rateio das gorjetas, a fim de evitar problemas nesse processo.

Pagamento de encargos

Diante da aprovação da lei, o recebimento das gorjetas deve ser anotado na Carteira de Trabalho e também no contracheque daqueles funcionários que a recebem. Como os valores referentes ao recebimento das gorjetas não são fixos, e depende de vários fatores, as empresas devem fazer o registro em carteira com base na média do foi recebido nos últimos 12 meses.

Com isso, alguns pagamentos também começam a ser feitos, devido à encargos sociais, previdenciários (INSS) e ainda trabalhistas.

Quanto ao valor desses pagamentos, isso dependerá do tipo da empresa. Para as empresas que estão inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o desconto, em cima do valor recebido em gorjetas, será de 20%. Já para os estabelecimentos que não estão inscritos, esse desconto aumenta para até 33%.

Multa para o descumprimento

Diante do que foi definido com a lei que regulamenta as gorjetas, aqueles restaurantes, bares e estabelecimentos similares que descumprirem a legislação, serão multados a pagar ao trabalhador o valor de 1/30 da média da gorjeta, que será cobrado por dia de atraso e conforme o piso salarial da categoria.

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