A propriedade intelectual é regulamenta por lei que está dentro das atribuições do Direito Empresarial. Ele é quem protege a técnica e tem a responsabilidade de registrar gerando assim proteção e, ainda, os direitos autorais que estão dentro do Direito Civil que prestam proteção a obra em si e o registro que é declaratório.
É preciso ter em mente que a propriedade industrial não pode ser confundida com a propriedade intelectual.
O Direito Empresarial é o responsável pela análise da propriedade industrial. Pois esse é uma das espécies do gênero propriedade intelectual que estão no leque de assuntos que o Direito Empresarial trata.
Finalidade de propriedade industrial no Brasil
A finalidade dessa lei que contou com publicação no dou é a garantia da exclusividade da exploração da propriedade industrial, porque isso possibilita ao inventor a produção da invenção sozinho e isso dá a ele alta produtividade ou o licenciamento para usar, pois permite que outras empresas façam uso dele. Por meio da licença de uso, o inventor garante que receberá uma remuneração tendo em vista que é dele a propriedade industrial da invenção.
A lei de propriedade industrial protege os bens móveis que são: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca.
Como são muitas as dúvidas sobre esse assunto a busca diário oficial passa a ser muito importante, pois é no Diário Oficial que o inventor conseguirá sanar todas as suas confusões diante da lei de propriedade industrial ou, ainda, de outros assuntos que estão relacionados ao âmbito jurídico.
É de responsabilidade da lei de propriedade industrial proteger os bens. Porém, nem a lei e nem a doutrina conceituam a invenção, mas é permitido afirmar que invenção consiste em tudo aquilo que é inventado, que se cria ou que pode ser explorado de maneira econômica.
Apesar de não haver conceito que define a invenção, para receber o reconhecimento é preciso que a invenção atenda a quatro requisitos que estão previstos na lei de propriedade industrial que são: novidade, a atividade inventiva, a aplicação industrial e o não impedimento.
Para o criador de uma invenção, ter ela aprovada pela lei de propriedade industrial fará com que o seu currículo seja ainda melhor e desperte atenção de diversas empresas, mas é possível ainda nem precisar trabalhar tendo em vista o rendimento que a sua invenção irá propiciar, porém para isso é preciso que a invenção atenda os quatro requisitos que a lei de propriedade industrial determina para constar como uma invenção.
É natural que o inventor tenha muitas dificuldades na hora de querer registrar o seu produto e atender o que determina a lei de propriedade industrial.
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Acesso ao E-dou
Para isso, ele deve saber como pesquisar no DOU, pois o Diário Oficial da União trata de todos os assuntos que envolvem, não só a propriedade industrial, como os demais assuntos que tem relação com o País. É um veículo de comunicação que serve para tratar de assuntos de esfera nacional.
O importante é saber como pesquisar no dou e isso pode ser feito por meio do E-Dou que é uma ferramenta de pesquisa dentro do Diário oficial da União.