Entrada forçada em locais de foco de dengue é permitida pela legislação

19 de julho de 2016
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A propriedade privada e a intimidade são direitos invioláveis garantidos pela legislação. O Poder Público pode, no entanto, entrar de forma forçosa em uma propriedade privada desde que haja uma autorização especial, emitida pelo Judiciário motivada em um interesse público. Com o aumento sensível dos casos de dengue e chikungunya em todo o país, além dos casos de microcefalia causados pelo zika vírus, o Aedes aegypti, mosquito transmissor dessas doenças, passou a ser um alvo para diversas políticas publicas que visam eliminá-lo.

Como medida extrema, visando conter uma epidemia, o governo federal editou recentemente uma lei que autoriza a entrada forçosa em propriedades privadas que sejam consideradas foco do mosquito. Para saber mais sobre a nova lei, continue acompanhando nosso post!

A lei e a eliminação do mosquito

Mesmo com toda informação veiculada na mídia, muitas pessoas acabam não realizando as medidas para evitar que o mosquito se prolifere. Ainda é grande o número de casas e apartamentos que não evitam o acúmulo de água, o que acaba favorecendo a reprodução do mosquito vetor.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer, mas já era uma medida que estava para ser aprovada no governo da presidenta afastada Dilma Rousseff. A origem da lei foi uma Medida Provisória editada em janeiro deste ano, visando combater o mosquito.

Michel Temer, no entanto, não aprovou os trechos da lei que previam a isenção de impostos para as indústrias de repelentes, larvicidas e inseticidas utilizados para o combate do mosquito, bem como, aqueles que previam a isenção para pessoas físicas ou jurídicas que doassem para campanhas de combate ao Aedes.

Entrada forçosa nos locais de foco de dengue

Segundo a nova lei, os agentes de saúde podem entrar de maneira forçosa em imóveis que estejam em situação de abandono, bem como quando o dono estiver ausente ou não tenha permitido a entrada. Os agentes de saúde também podem solicitar apoio da polícia ou da guarda municipal para realizar a vistoria no domicílio.

A lei também prevê a realização de visitas aos sábados, além de campanhas educativas, universalização do acesso ao esgoto e água potável, permissão de dispersão de produtos inseticidas por aeronaves visando o combate ao mosquito, além de incentivo à pesquisa e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.

Outra novidade da lei é a criação de um Programa Nacional voltado à combater a proliferação do mosquito transmissor. O chamado “PRONAEDES” deve ser regulamentado pelo Ministério da Saúde em 30 dias para que sejam criados os procedimentos e critérios de aprovação dos programas.

A lei também prevê medidas especiais para as mães que tiveram filhos portadores de microcefalia e outras doenças transmitidas pelo Aedes. Para essas mães, é facultada uma licença maternidade de 180 dias e, ao final desse período, a criança é equiparada à pessoa em condição de deficiência, devendo receber os benefícios da prestação continuada pelo prazo de três anos. O valor do benefício é de um salário mínimo.

E você? O que acha sobre a regulamentação da entrada forçosa como forma de combater o mosquito da dengue? Já conhecia a nova legislação? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!