Extratos Contratuais

06 de julho de 2015
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Publicados na seção 3 do Diário Oficial da União (DOU), os extratos de contrato são matérias que apresentam de forma resumida o instrumento de contrato ou seus aditamentos. De acordo com o parágrafo único do Artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93, para garantir sua eficácia, é indispensável que essas informações sejam divulgadas na Imprensa Oficial.

Ainda segundo o Artigo, a publicação deve ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para acontecer no limite de 20 dias de tal data, independentemente do seu valor, mesmo que sem ônus, levando em consideração o que é aprontado no artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

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