Guarda compartilhada

07 de agosto de 2015
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Com a sanção da Lei 13.058, em 2014, o regime de guarda compartilhada deixou de ser exceção e se tornou a regra diante da separação dos pais. Até então, essa modalidade era adotada em apenas 6% dos casos. Em geral só um dos cônjuges ficava com a guarda da criança. Na maioria das vezes, a mãe.

A mudança estabelece que os responsáveis passem a dividir proporcionalmente os encargos, decisões e tudo mais que estiver relacionado ao cotidiano dos filhos.

Muitos estudos apontaram que essa interação equilibrada com os pais depois do divórcio contribui positivamente para a formação da criança, melhorando a autoestima, a capacidade de aprendizado e o desenvolvimento emocional dela.

A guarda compartilhada não será adotada somente se um dos pais abrir mão do direito ou se a Justiça perceber que a mãe ou o pai não tem condições de cuidar do filho.

Para conferir matérias oficiais sobre o assunto, publicadas no Diário Oficial da União, utilize o sistema gratuito de busca do E-DOU e faça uma pesquisa sobre Guarda Compartilhada.