Com a sanção da Lei 13.058, em 2014, o regime de guarda compartilhada deixou de ser exceção e se tornou a regra diante da separação dos pais. Até então, essa modalidade era adotada em apenas 6% dos casos. Em geral só um dos cônjuges ficava com a guarda da criança. Na maioria das vezes, a mãe.
A mudança estabelece que os responsáveis passem a dividir proporcionalmente os encargos, decisões e tudo mais que estiver relacionado ao cotidiano dos filhos.
Muitos estudos apontaram que essa interação equilibrada com os pais depois do divórcio contribui positivamente para a formação da criança, melhorando a autoestima, a capacidade de aprendizado e o desenvolvimento emocional dela.
A guarda compartilhada não será adotada somente se um dos pais abrir mão do direito ou se a Justiça perceber que a mãe ou o pai não tem condições de cuidar do filho.
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