Instruções normativas

08 de julho de 2015
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Instruções normativas consistem em atos administrativos expressos por ordem escrita. São expedidas pelo Chefe de Serviço ou pelo Ministro de Estado a seus subordinados e dispõem de normas disciplinares que devem ser adotadas no funcionamento do Serviço Público.

Suas principais partes componentes são: título (Instrução Normativa) e sigla do órgão expedidor, acompanhados de número e data; ementa da matéria; autoria; texto – no qual o conteúdo da Instrução é exposto –; local e data; e assinatura, nome e cargo da autoridade que emite a documentação.

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