Jornada de Trabalho: Direitos e Deveres do Trabalhador

19 de outubro de 2015
0

Ao ser contratado, o empregado precisa dispor de um período para prestar seus serviços, que é denominado de jornada de trabalho, regulamentado pela CLT – Consolidação das Leis de Trabalho da Constituição Federal. Segundo a lei, os trabalhadores devem exercer suas funções em no máximo oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais, devidamente registradas pelo cartão de ponto ou banco de horas. Mas existem os casos em que o limite de jornada é menor, de seis horas, como atividades realizadas em turnos ininterruptos, contínuo e sem pausas ou exercidas por algumas categorias profissionais, como ascensoristas, operadores de telemarketing e bancários, por exemplo. Nos dois casos, o turno pode ser estendido por até duas horas extras, pelas quais o trabalhador deve ser remunerado.

Se o trabalhador não cumprir a jornada, a lei estabelece o direito da empresa de descontar em sua remuneração, exceto em caso de faltas justificadas e nas seguintes situações: falecimento do cônjuge, descendente ou irmão sob dependência econômica devidamente comprovada; casamento; nascimento de filhos; doação de sangue voluntária; convocação para serviço militar; prova de vestibular; reuniões em que for representante de entidade sindical; licença maternidade; acidente no trabalho ou enfermidade (INSS); consultas médicas ou acompanhamento de pessoas ao médico com apresentação de atestado.

Confira informações sobre jornada de trabalho publicadas pelo Diário Oficial pesquisando-as no E-Dou.