Na noite de quinta-feira (30/06), o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a Lei de Responsabilidade das Estatais. A proposta foi aprovada pelo Senado e estabelece novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de Julho. Saiba mais a seguir.
Sobre a Lei de Responsabilidade das Estatais
A Lei visa trazer mais transparência às contas das empresas geridas pelo Estado e às nomeações também. A proposta já havia sido avaliada e enviada à Câmara, que fez algumas alterações no texto. Porém, essas mudanças não foram aceitas pelos deputados e senadores. Agora, com a sanção da Lei, as nomeações serão destravadas.
Vetos
O presidente Michel Temer vetou dez pontos da nova lei. Entre os vetos, está um trecho do artigo 13, que proíbe o acúmulo de cargos pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
O presidente também vetou o caput que previa que o conselho de administração respondesse de forma solidária pela efetiva implementação de suas deliberações.
Foi vetado também o artigo que declarava que tivesse foro obrigatório no Brasil os contratos internacionais.
Ações
Foi ampliado de 10 para 20 anos o prazo que as empresas de sociedade de economia mista, com ações na Bolsa de Valores, se adaptem para manter em circulação no mercado ao menos 25% de suas ações.
O texto determina também que as estatais devem adotar práticas de governança e controles proporcionais aos riscos do negócio. As empresas terão que divulgar, todo ano, um relatório com os objetivos de políticas públicas.
O governo manteve as exigências de experiência profissional para a escolha de dirigentes. Como 10 anos de atuação em cargos de empresas do setor.
A lei prevê o período de 36 meses para que pessoas e dirigentes de partidos que atuaram em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselho de administração de estatais.
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