Lei nº 13.130 – Caminhada com Maria vira Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil

08 de dezembro de 2015
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Publicada em junho de 2015, a Lei nº 13.130 declara a Caminhada com Maria novo Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O evento ocorre todo dia 15 de agosto, na cidade de Fortaleza, Ceará. Desde sua chegada na região, quando foi trazida pelos portugueses, mantém o mesmo trajeto, que se inicia no Santuário de Nossa Senhora da Assunção e vai até Catedral Metropolitana de Fortaleza.

Caminhada com Maria entre os Patrimônios Imateriais

O Patrimônio Imaterial é denominado pela Constituição Federal como toda prática e domínio da vida social manifestados em saberes, ofícios, técnicas, celebrações, formas de expressões artísticas, entre outras. Na lista de classificados como bens imateriais nacionais já estão a Festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a Feira de Caruaru, o Frevo e a Capoeira. Com a inclusão da Caminhada com Maria, a Lei nº 13.130 pretende reconhecer o evento, que reúne mais de um milhão de pessoas todos os anos, como outra expressão tradicional do Brasil.

Saiba mais informações sobre a Lei nº 13.130 e outras explorando o portal do e-DOU.