Entenda a nova lei que regulamenta a profissão de aeronauta e veja o que muda para os trabalhadores desse segmento.
Aeronautas de todo país terão que se adequar à nova Lei que regulamenta a profissão. Compreenda melhor o que deve mudar.
Quem são os aeronautas?
Aeronauta é o termo que diz respeito aos profissionais habilitados por autoridade aeronáutica e que praticam atividades dentro de uma aeronave em voos de qualquer nacionalidade, podendo ter função de:
- Piloto (ou Comandante);
- Co-piloto (ou Primeiro Oficial);
- Mecânico de voo;
- Radioperador de voo;
- Comissário de bordo (também conhecido popularmente como aeromoça).
Nos momentos em que o aeronauta está exercendo sua função em uma aeronave, também pode ser chamado de tripulante.
Como era a Lei que regulamentava a profissão
A profissão de aeronauta era regulamentada pela Lei 7.183 de 1984, que definia o regime desses profissionais, com relação ao trabalho, remunerações e concessões de transferência, de forma que o profissional deveria se apresentar como sendo parte de uma profissão apoiada em leis que definem as principais regras a serem respeitadas, tanto pelos designados quando por seus empregadores.
O que mudou com a Nova Lei que Regulamenta a Profissão de Aeronauta
O presidente Michel Temer sancionou a nova lei que dita as regras para atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o exercício das funções dentro dessa profissão. A Lei 13.475 foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova Lei, está sob responsabilidade das autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais, levando em consideração recomendações globais.
Outro ponto importante da lei aborda questões referentes aos contratos de trabalho, acomodações para descanso a bordo das aeronaves, escalas de serviço, folgas periódicas, alimentação, remuneração, férias, assistência médica e limites (tanto para voos e pousos, quanto para a jornada de trabalho).
Enquanto estava sendo desenvolvida, a nova lei já previa que a escala mensal de trabalho para aviões a jato seria reduzida de 85 horas para 80 horas. Já a escala de turboélices diminuiu de 90 para 85 horas. Não houve mudança nas escalas de aviões convencionais (mantiveram-se as 100 horas) e helicópteros (90 horas).
Estão previstos também novas regras para delimitar horas de voo e pousos:
- Oito horas de voo e quatro pousos para tripulação simples;
- Onze horas de voo e cinco pousos para tripulação composta;
- Catorze horas de voo e quatro pousos para tripulação de revezamento;
- Sete horas de voo e sem limite de pousos para helicópteros.
Os tripulantes de aviões agrícolas também foram contemplados com as mudanças, e deixarão de cumprir algumas medidas previstas na regulamentação da profissão.
Para tripulantes de aviões fertilizadores, pulverizadores e de outros usos agrícolas, não haverá necessidade de seguir as regas ligadas à escala de serviço durante o sobreaviso (período em que o profissional fica à disposição do empregador, podendo se apresentar em até 90 minutos).
Uma última alteração: Ainda com relação à aviação agrícola, os tripulantes deste segmento poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada, e não em horas de voo.
Quer saber mais sobre leis? Veja aqui e compreenda quem pode propor uma lei.
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