Com a desculpa de que estão apenas exercendo o seu direito à liberdade de expressão, todos os dias, assistimos a lamentáveis episódios de discursos de ódio, repletos de preconceitos de todas as formas possíveis. Esses casos sempre reavivam uma antiga discussão, o direito de expressar os seus pensamentos deve ter ou não um limite? O estado deve ou mesmo pode tomar qualquer atitude nesses casos?
O que diz a Constituição Federal sobre a liberdade de expressão
Os artigos 5º e 200º da nossa carta magna, versam especificamente sobre o direito à liberdade de expressão que é natural e inalienável a todos os cidadãos brasileiros. Esse trecho da Constituição de 88 garante:
- Liberdade de manifestação de pensamentos de qualquer natureza, porém não de forma anônima;
- Liberdade de expressão artística, intelectual, de comunicação e científica;
- Acesso de todos à informação e sigilo da fonte, quando necessário para exercício jornalístico;
- Vedado a criação de lei ou dispositivo que cerceie a liberdade de informação jornalística de qualquer veículo;
- Proibição de qualquer tipo de censura de natureza ideológica, política e artística.
Não existe direito absoluto
A priori, não existe hierarquização dos direitos, tendo todos seu grau de importância e até mesmo essencialidade para nação. Dessa forma, cabe sim a limitação da liberdade de expressão quando seu uso fere outro direito constitucionalmente consagrado de um terceiro. Por isso, quando há abuso do uso dessa liberdade individual, é necessário que haja responsabilização dos envolvidos.
“A liberdade de cada um acaba onde começa a liberdade do outro”.
Essa importante e famosa frase norteia o que o direito entende como princípio de liberdade, que permite ao indivíduo moldar sua vida e ações de acordo com seu código de conduta interno, desde que esta ação não cause qualquer dado a um terceiro.
E-DOU
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