Enquanto a maioria das licitações possibilita que empresas vendam para a Administração Pública, a licitação por leilão é o processo pelo qual elas podem comprar bens que estão em posse pública.
Existem disposições legais sobre quais bens podem de fato ser comercializados por meio desse trâmite e também um teto máximo para o preço da transação. Se quer entender como esse tipo de licitação funciona, continue a leitura!
Benefícios da licitação por leilão
Por se tratar de um processo de compra, algumas pessoas se perguntam sobre a vantagem de recorrer à licitação por leilão ao invés de buscar outros mercados. Os principais benefícios da modalidade são o baixo custo, graças ao seu teto, e a participação facilitada.
1. Compra de bens de baixo custo
Os bens que podem ser adquiridos em um leilão são:
- bens móveis inservíveis, ou seja, que não têm mais utilidade para a Administração Pública;
- bens apreendidos em fiscalização ou penhorados;
- bens imóveis advindos de processo jurídico ou dação em pagamento.
Em outros mercados, o valor de cada um pode variar enormemente. Já no leilão, existe um teto máximo, que, quando superado, muda a modalidade do processo, que passa a ser feito na licitação por concorrência.
O teto é:
- 650 mil reais para bens apreendidos ou penhorados;
- 1,43 milhão de reais para os demais bens.
Desse modo, é possível conseguir produtos variados em condições mais vantajosas para as empresas.
2. Processo de participação simples
A outra vantagem do leilão é que, em geral, o conjunto de requisitos para participação é bastante simples. Isso significa que, muitas vezes, não são exigidas habilitações, comuns a outras modalidades, como a licitação por carta convite.
Por isso, ainda que seja possível que a Administração Pública faça exigências como o pagamento à vista pelo vencedor do leilão, a participação é muito mais ampla e acessível para as diferentes empresas. Veja a seguir como participar.
Como participar da licitação por leilão
Como dissemos, a participação em uma licitação por leilão é muito simples: basta comparecer no local determinado no dia e horário estipulados. Todas essas informações constam no edital do processo.
A veiculação do edital em Diário Oficial é feita 15 dias corridos antes do acontecimento do leilão. Assim, os interessados têm tempo hábil de organizar sua participação.
Outras informações relevantes para tomar parte no processo são:
- não se pode fazer um lance abaixo do mínimo estipulado pelo órgão licitante;
- as propostas devem ser feitas verbalmente, não sendo escritas.
Se você quer participar de um leilão, portanto, deve ficar atento à publicação de editais no Diário Oficial. O serviço de clipping do E-DOU seleciona matérias de um assunto do seu interesse e envia a seleção para que não precise gastar horas procurando as publicações entre as edições do jornal.
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