Em janeiro de 2016, uma falsa notícia envolvendo o tema da amamentação em locais públicos causou barulho nas redes sociais. Segundo divulgado na web, uma suposta lei havia sido aprovada proibindo as mães de amamentarem seus bebês em vias públicas. Na notícia, os governos estaduais e municipais teriam seis meses para se ajustar a nova lei e as mães que fossem encontradas amamentando em locais públicos poderiam sofrer sanções como multa e até prisão.
Embora falsa, poucas pessoas checaram a veracidade da publicação, gerando um amplo compartilhamento e muitas dúvidas e questões sobre o tema. Afinal, as mulheres podem amamentar em público? Para saber mais sobre essa questão e o que de verdade diz a legislação, continue acompanhando nosso post!
A legislação e a amamentação
Desde outubro de 2015, diversos municípios começaram a editar leis prevendo sanções aos estabelecimentos que proíbam a amamentação em público. O primeiro município a editar uma lei nesse sentido foi São Paulo. Em seguida, Rio de Janeiro e Belo Horizonte também aprovaram leis semelhantes.
O primeiro projeto de lei envolvendo a questão da amamentação em locais públicos foi de iniciativa de um vereador paulista, após um caso que ganhou repercussão na mídia e nas redes sociais. Após ser convidada a se dirigir a uma área reservada para a amamentação em um Sesc, uma mãe, que denunciou o estabelecimento na web, causou comoção e até um ato de amamentação pública (“mamaço”) reunindo outras mães.
Em abril, o prefeito Haddad já havia sancionado uma lei visando garantir o aleitamento materno em qualquer estabelecimento, sem que fossem necessárias áreas reservadas. Segundo a lei, independentemente do local ser público ou privado, fechado ou aberto, as mães têm direito de amamentar seus filhos. Ela também possui o direito de escolher entre amamentar ou não nessas áreas, de acordo com a sua vontade.
A nova lei paulista, aprovada em outubro, prevê uma multa no valor de R$ 500,00 aos estabelecimentos que impedirem a amamentação em público. Em caso de reincidência, esse valor pode dobrar. No caso do Rio de Janeiro, a multa é maior, no valor de R$ 2 mil.
A última lei, aprovada em junho deste ano, foi em Belo Horizonte, que igualmente prevê uma multa que varia de R$ 500 a R$ 1 mil para os estabelecimentos que proibirem ou constrangerem as mães a amamentarem em locais reservado. Segundo a lei mineira, a amamentação é considerada um ato livre e discricionário entre a mãe e o filho, sendo possível praticá-la em qualquer situação ou local de sua escolha, sem a restrição ou a intervenção de terceiros.
Embora não exista uma lei nacional que trate exclusivamente sobre a punição ou a proibição de amamentar em locais públicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público e as instituições devem oferecer condições adequadas para o aleitamento materno, o que deve ser interpretado no sentido de que mesmo a mãe trabalhando fora, ela tem o direito de amamentar seu filho.
Você conhecia as regras legais sobre a amamentação? Já sabia da existência dessa notícia falsa? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!